Após MP do Ceará recorrer, homem é condenado a mais de 18 anos de prisão por matar ex-companheira em Ipueiras


Após o Tribunal de Justiça do Ceará acatar recurso oferecido pelo Ministério Público do Estado do Ceará, o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri condenou Paulo de Oliveira Almeida a 18 anos e 9 meses de prisão pelo feminicídio da ex-companheira, M. C. S., no município de Ipueiras. O MP do Ceará ingressou com recurso contra decisão do Tribunal de Júri que, em novembro de 2019, absolveu Paulo da morte da mulher e o condenou a 10 anos de prisão apenas pelo homicídio do vizinho A. C. P. S. O caso ocorreu no ano de 2018 quando o réu matou a ex-companheira e o vizinho com golpes de foice após encontrá-los na residência da mulher.

Mesmo sendo denunciado pelo duplo homicídio, no primeiro júri ocorrido em 2019, em relação à vítima mulher, o réu foi absolvido por clemência, contrariando as provas que reconheciam a autoria dos fatos. Em razão disso, o Ministério Público pediu a anulação da absolvição, fazendo com que o réu fosse submetido a um novo julgamento, que ocorreu em 22 de janeiro de 2025. Na Tribuna, a tese do MP foi integralmente acolhida e o réu desta vez foi condenado por feminicídio com as qualificadoras de motivo torpe, recurso que dificultou a defesa da vítima e meio cruel.

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