STF acolhe recurso do MP do Ceará e anula decisão do STJ que absolvia réu por tráfico de drogas


O Supremo Tribunal Federal (STF) revogou decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que absolvia um réu condenado por tráfico de drogas. A reversão aconteceu após recurso extraordinário (RE 1533507), interposto em setembro de 2024 pelo Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do procurador de Justiça José Maurício Carneiro, coordenador do Nucrim. 

Após Ação Penal ingressada pelo MP, Antônio Fernandes de Oliveira foi sentenciado a 5 anos e 10 meses de reclusão. A sentença transitou em julgado em 29 de julho de 2019. Porém, em maio de 2024, a defesa apresentou habeas corpus junto ao STJ, alegando ausência de materialidade delitiva, uma vez que não houve apreensão de drogas, nem laudos provisórios ou definitivos relacionados. O STJ concedeu o habeas corpus. Porém, o Nucrim interpôs agravo regimental à Sexta Turma do STJ, que manteve a absolvição. 

Diante das circunstâncias, o MP recorreu ao Supremo, argumentando que outros elementos poderiam comprovar a prática do crime. Entre os argumentos, destacaram-se interceptações telefônicas e relatórios de investigação que demonstravam o uso de redes sociais e de telefones para articulação de vendas ilícitas de entorpecentes. Além disso, a iniciativa do Nucrim teve como objetivo não só reverter a decisão anterior, mas garantir a segurança jurídica das decisões transitadas em julgado.  

A decisão do STF, proferida pelo ministro Nunes Marques em 27 de março, torna sem efeito o acórdão do STJ, reforça a posição do Supremo sobre a importância de provas circunstanciais e evidencia o impacto de recursos interpostos por instituições como o MP do Ceará nas instâncias superiores. O caso representa um marco na interpretação jurídica sobre materialidade de crimes relacionados ao tráfico de drogas.

Confira a decisão do STF.

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