MP do Ceará consegue quatro decisões favoráveis no STJ e reforça atuação no combate ao crime em segunda instância


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim), conseguiu mais quatro decisões favoráveis no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os casos, destaque para a autorização de quebra de sigilo telefônico de um investigado por possível envolvimento com organização criminosa. A decisão permitirá que os dados encontrados no celular do suspeito, apreendido durante o cumprimento de mandado contra a companheira dele, possam ser utilizados para aprofundar a investigação e identificar novos envolvidos no esquema criminoso.

Outras duas sentenças do STJ reconheceram a validade de provas obtidas em ações policiais e, em outra, a Corte reverteu decisão que havia absolvido réu por porte ilegal de arma de fogo e munições, aumentando ainda a pena a ser cumprida pelo sentenciado. Todas as decisões transitaram em julgado a partir de pedidos do MP do Ceará e reforçam o combate ao crime e a atuação de destaque da instituição na segunda instância.

STJ reconsidera decisão sobre apreensão de celular (AREsp 2462552)

Em 26 de maio, o ministro Rogério Schietti Cruz reconsiderou sua decisão anterior e autorizou a quebra de sigilo telefônico de João Vitor dos Santos, investigado por possível envolvimento com organização criminosa. O caso envolvia a apreensão de seu celular durante o cumprimento de mandado contra sua companheira, Francisca Valeska Pereira Monteiro, conhecida como Majestade, em agosto de 2021, em Gramado, no Rio Grande do Sul. Consta nos autos que João Vitor tentou impedir a ação dos policiais e destruir o aparelho, levantando suspeitas sobre sua participação no esquema criminoso.

A decisão reconheceu a legalidade da apreensão, autorizando o uso dos dados para aprofundar a investigação e identificar novos envolvidos, e impactou outros processos que envolvem a nulidade de provas, incluindo a operação da Polícia Civil do Ceará que ocorreu a partir de informações extraídas do celular de João Vitor.

Condenação por tráfico e porte ilegal de armas (AREsp 2900166)

No dia 13 de maio, o STJ restabeleceu a condenação de uma acusada e outros dois réus por tráfico e porte ilegal de armas. O ministro Reynaldo Soares da Fonseca reconheceu a legalidade das provas obtidas após denúncia anônima. Ela foi flagrada com drogas, dinheiro, dois revólveres e usava tornozeleira eletrônica. O STJ concluiu que havia fundada suspeita para a abordagem, pois associada à denúncia anônima havia comportamento suspeito, o que legitima a busca pessoal, mesmo sem mandado judicial. Além disso, o Tribunal considerou que a alegação de violência policial não impactava a configuração do flagrante. Com isso, o STJ deu provimento ao recurso especial, restabeleceu a condenação e validou as provas apresentadas na ação penal.

Fuga suspeita e porte ilegal de arma (REsp 2210079)

O STJ restabeleceu também a condenação de um réu por porte ilegal de arma. A decisão, proferida em 16 de maio pelo ministro Rogério Schietti Cruz, acolheu recurso do MP do Ceará. O STJ entendeu que a fuga do réu ao avistar policiais justificou a abordagem e que a apreensão posterior de um revólver no banheiro onde o réu estava, em um comércio, reforçou a legalidade da ação. Com isso, foi restaurada a sentença condenatória original. O TJCE havia absolvido o acusado ao considerar ilícita a prova obtida em decorrência de abordagem policial.

Aumento de pena de condenado por tráfico de drogas (REsp 2202430)

Por fim, em 28 de maio, o STJ acolheu parcialmente recurso especial interposto pelo MP do Ceará e restabeleceu a pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão aplicada em primeira instância contra um réu. A pena havia sido diminuída após apelação da defesa junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Condenado por tráfico de drogas, ele havia sido preso em flagrante com cocaína, maconha, crack e material para vender entorpecentes. Com a redução da pena, o MP do Ceará recorreu ao STJ. O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu que a reincidência do réu impede a concessão do benefício do tráfico privilegiado. Assim, a decisão restabeleceu a pena originalmente aplicada.

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