O Ministério Público do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Fortaleza (com atuação na defesa do consumidor), ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra duas empresas operadoras de crédito, a PayJoy Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. e a BMP Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte Ltda. As instituições atuavam em parceria com lojas de celulares, fazendo com que o cliente, na compra parcelada, assumisse um empréstimo que, em caso de inadimplência, resultava no bloqueio remoto dos smartphones por meio de um aplicativo. A conduta configura violação grave ao Código de Defesa do Consumidor (CDC) e era praticada pelas empresas sem qualquer notificação prévia, como meio coercitivo para constranger o consumidor ao pagamento da parcela em atraso, o que motivou a ação.
De acordo com as denúncias recebidas, o cliente, ao adquirir um smartphone contrai um empréstimo perante uma instituição financeira terceira, a BMP, com o endosso de outra empresa, a PayJoy, que se identifica como correspondente bancária da primeira. Essa negociação acarreta a incidência de encargos que superam, de forma desproporcional, o valor do produto, além da cobrança quinzenal das prestações, que não é adequadamente esclarecida na compra, em flagrante violação do direito à informação. Além disso, na compra, os clientes eram obrigados a instalar um aplicativo que permitia o bloqueio quase total do aparelho, em caso de atraso no pagamento da dívida, impedindo o uso de funções essenciais do celular, como acesso a aplicativos de serviços públicos e comunicação, prática conhecida como “kill switch”.
Na ação, ajuizada na última quinta-feira (24/07), o MP requer, em caráter de urgência, que a Justiça determine a proibição da cláusula contratual de bloqueio dos celulares bem como a obrigação da não realização do bloqueio de aparelhos adquiridos mediante contratação de empréstimos. Além disso, a Promotoria pede a retirada imediata do aplicativo de bloqueio das lojas de aplicativos e a condenação das empresas por danos morais coletivos com pagamento de indenização no valor de R$ 2 milhões. A ACP, registrada sob o nº 3058902-73.2025.8.06.0001, tramita na 33ª Vara Cível de Fortaleza e contém pedido de abrangência nacional.
Reclamações ou denúncias
O Ministério Público orienta que qualquer cidadão que tenha passado por situações semelhantes procure o órgão através do WhatsApp (85) 98563-3805 ou do e-mail 132prom.fortaleza@mpce.mp.br.