STF e STJ acatam recursos do MP do Ceará e reforçam combate à criminalidade no estado


O Ministério Público do Ceará conseguiu cinco decisões judiciais favoráveis a recursos interpostos pelo Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF). As medidas reforçam a atuação do MP na instância superior e aprimoram o combate à criminalidade. Participação em organização criminosa, tráfico de drogas e furto estão entre os casos julgados.

STJ afasta princípio da insignificância em caso de furto reiterado (AREsp 2926105)

Em 23 de maio de 2025, o STJ deu provimento ao recurso especial interposto pelo MP do Ceará e anulou decisão do Tribunal de Justiça do Estado (TJCE) que havia absolvido um acusado de furto em dois estabelecimentos comerciais ao aplicar o princípio da insignificância. Consta nos autos que o réu furtou duas bandejas de queijo e presunto de um supermercado e itens de higiene de uma farmácia de Fortaleza. O TJCE absolveu o acusado em razão do baixo valor dos produtos, da devolução dos bens e da ausência de desfalque patrimonial às empresas.

Contudo, o MP recorreu, considerando a prática criminosa reiterada do acusado, uma vez que ele possui 11 ações penais em andamento, da mesma natureza. Dessas, sete resultaram em sentença condenatória. O STJ entendeu que o acórdão do TJ estava em desacordo com a jurisprudência da Corte. Segundo o relator, ministro Ribeiro Dantas, o princípio da insignificância não se aplica quando há reiteração da conduta criminosa, salvo em situações excepcionais e fundamentadas. Dessa forma, o STJ determinou o prosseguimento da ação penal.

STJ reconhece licitude de provas em abordagem policial (AREsp 2753242)

Em 11 de junho de 2025, o STJ reconheceu a licitude de provas colhidas em investigação sobre tráfico de drogas e restabeleceu condenação proferida pela Justiça do Ceará. O réu havia sido condenado à pena de um ano e oito meses de reclusão, em regime semiaberto, após ser flagrado com aproximadamente 1kg de maconha em seu carro, durante uma abordagem policial. A defesa interpôs recurso, alegando ilicitude das provas em razão de infundada suspeita por parte dos agentes policiais.

Contudo, o MP interpôs recurso pedindo a validade das provas, uma vez que o réu fugiu da abordagem policial. Além disso, em sua casa foram encontradas munições e uma arma de fogo. Diante dos fatos, o STJ reconheceu a licitude das provas e restabeleceu a sentença condenatória proferida em primeiro grau. Segundo o ministro Antônio Saldanha Palheiro, a tentativa de fuga da abordagem policial e a posse de droga fundamentam o ingresso no domicílio do acusado.

STJ reconhece licitude de provas após comportamento suspeito (AREsp 2926103)

O STJ atendeu a recurso do MP, no dia 11 de junho de 2025, e reconheceu como lícitas provas obtidas após comportamento suspeito. Consta nos autos que o acusado visualizou uma viatura policial, aumentou a velocidade do veículo, mudou de faixa de trânsito e se manteve olhando a viatura pelo retrovisor. A atitude foi considerada estranha pelos policiais, que abordaram o acusado. Na abordagem, o acusado foi flagrado com 1kg de tablete de maconha.

O réu foi condenado por tráfico de drogas a um ano e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto. A defesa recorreu, alegando que ele estava nervoso e que o comportamento verificado é comum no trânsito. O TJCE, então, reformou a sentença, absolvendo o réu. O MP interpôs recurso e conseguiu dar prosseguimento ao julgamento. O ministro Joel Ilan Paciornik entendeu o comportamento do acusado como fundado e suficiente para justificar a abordagem.

STJ recebe denúncia por organização criminosa armada (AREsp 2917288)

Em mais uma decisão favorável ao MPCE, o STJ acolheu recurso especial interposto pelo Ministério Público e, no dia 14 de junho de 2025, reformou decisões proferidas em primeira e segunda instâncias que haviam rejeitado denúncia contra uma pessoa por integrar organização criminosa armada. No julgamento, o ministro Joel Ilan Paciornik considerou haver indícios suficientes para recomendar a instauração da ação penal, como a prisão em flagrante do acusado e conversas entre o homem e a tia dele, apontada como principal membro de um grupo que trafica drogas na cidade de Monsenhor Tabosa.

O acusado foi preso em flagrante delito após operação policial para cumprimento de mandado de busca e apreensão na residência dele, onde foram encontrados uma pistola com numeração raspada e munições, além de aparelhos telefônicos e objetos usualmente utilizados no tráfico de drogas, como balança de precisão. As conversas entre o homem e a tia mencionavam pagamentos decorrentes de “venda de pedra, maconha e pó” e comercialização de “pinos”. O STJ decidiu pelo recebimento da denúncia com relação ao delito tipificado no artigo 2º, § 2º, da Lei n. 12.850/13, determinando o prosseguimento da ação penal.

STF reforma decisão do STJ e restabelece penas aplicadas no 2º grau (RE 1553774)

Em decisão monocrática do dia 4 de junho, o ministro Alexandre de Moraes reformou acórdão do STJ e restabeleceu penas aplicadas pelo TJCE a um acusado de comercializar e armazenar produto sem registro na vigilância sanitária. Após ser aplicada a pena pelo Tribunal de Justiça do Estado, o acusado ingressou com pedido de Habeas Corpus perante o STJ, que não acatou o pedido, mas redimensionou a pena para um ano de prisão e 10 dias-multa, em regime aberto. A decisão foi mantida pela Quinta Turma do STJ.

Por sua vez, o MP do Ceará interpôs Recurso Extraordinário junto ao STF, que reformou a decisão do STJ e restabeleceu as penas dos réus fixadas anteriormente no TJCE. Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes ressaltou que o acórdão do STJ afrontaria entendimento já firmado pelo STF, no sentido de que a tese firmada no Tema 1.003/STF, que declara a inconstitucionalidade da pena prevista no art. 273, §1º-B, inciso I, do Código Penal, não é aplicável ao inciso V do mesmo parágrafo.

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