MP do Ceará ajuíza ação de improbidade administrativa contra técnica ambiental e ex-secretário de Urbanismo e Meio Ambiente de Tianguá


O Ministério Público do Ceará, por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Tianguá, ingressou com Ação de Improbidade Administrativa contra uma técnica ambiental e um ex-secretário de Urbanismo e Meio Ambiente por descumprimento de deveres funcionais. Segundo apuração da promotoria, a técnica ambiental não seguia integralmente a carga-horária exigida e ainda exercia advocacia privada na mesma área de atuação para a qual era contratada. Já o ex-secretário, como seu supervisor hierárquico, mesmo ciente do comportamento da servidora, teria a promovido a fiscal do Meio Ambiente, omitindo-se diante da irregularidade. O ex-secretário foi exonerado em janeiro deste ano. A técnica ambiental segue, até o momento, no cargo.

Segundo o Inquérito Civil nº06.2024.00001553-9, o MP constatou que a servidora pública municipal deveria trabalhar seis horas diárias, mas cumpria apenas a metade, ausentando-se para ir à academia, com o conhecimento do então secretário. Ainda assim, ela foi nomeada em 05 de fevereiro de 2024 como fiscal de Meio Ambiente, recebendo uma gratificação no valor de R$ 500,00. A gratificação foi recebida até setembro de 2024, quando a servidora entrou em licença médica e a portaria foi revogada. Além disso, foi apurado que a servidora exercia advocacia privada com especialidade em consultoria ambiental, mesma área em que atuava no município, prática vedada pela Lei 12.813/2013 e que viola os princípios da administração pública.

Assim, o MP, representado pela promotora de Justiça Monia Dantas, entrou com ação, em 11 de julho de 2025, para requerer à Justiça que conceda liminar de indisponibilidade de bens da servidora e do ex-servidor, de forma solidária, no valor de R$ 25.613,92, para ressarcimento do dano aos cofres públicos. A Promotoria pediu ainda que ambos sejam condenados pela prática dos atos de improbidade administrativa, bem como ao pagamento de dano moral coletivo, a ser depositado na conta do Fundo Estadual dos Direitos Difusos (FDID).

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