MP orienta que empresas de transporte alternativo em Camocim só permitam embarque de crianças e adolescentes acompanhados de responsáveis - MPCE

MP orienta que empresas de transporte alternativo em Camocim só permitam embarque de crianças e adolescentes acompanhados de responsáveis


O Ministério Público do Ceará recomendou que as empresas responsáveis pelo transporte intermunicipal alternativo em Camocim, especialmente a Coopitrace, adotem todas as providências necessárias para que crianças e adolescentes menores de 16 anos embarquem nos veículos apenas se estiverem acompanhados de pais ou responsáveis, nos casos de deslocamento para fora da cidade. A recomendação da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim está fundamentada no artigo 83 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Na recomendação, o MP também pede que a Coopitrace e as demais empresas promovam capacitação sobre as exigências legais para os profissionais que atuam no transporte alternativo. Além disso, dever ser feita ampla divulgação dessa proibição de viagens de crianças e adolescentes desacompanhados. Por fim, a promotoria dá orientações sobre os casos de exigência de documentação citados no ECA e estipula prazo de 60 dias para que as empresas respondam quais medidas foram adotadas.

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Ministério Público do Estado do Ceará

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