A Justiça acatou, nessa terça-feira (09/08), Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou que a Prefeitura de Carnaubal implante, em até 30 dias, política pública de acolhimento (familiar e/ou institucional) para atendimento de crianças e adolescentes que necessitarem do serviço. Na decisão, a 2ª Vara da Comarca de São Benedito fixou multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento da determinação judicial, limitando o valor máximo a R$ 100.000,00.
A juíza substituta Larissa Affonso Mayer também determinou que a Prefeitura de Carnaubal, em até 30 dias, adquira material educativo e de lazer para uso das crianças e adolescentes acolhidas, tais como jogos educativas, brinquedos, livros e revistas, para atendimento aos direitos à educação, cultura, esporte e lazer.
Conforme o promotor de Justiça Oigrésio Mores, titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito – a qual a Comarca de Carnaubal é vinculada, o Município atualmente não conta com nenhuma instituição para o atendimento de crianças e adolescentes em situação irregular ou de vulnerabilidade. “O Município de Carnaubal não dispõe de entidade de acolhimento para atendimento de crianças e adolescentes, nos casos em que seus direitos, garantidos pelo Estatuto, sejam ameaçados ou violados”, explica o membro do MPCE.
Recentemente, inclusive, o MPCE em Carnaubal ajuizou ação requerendo a destituição do poder familiar de genitores que estavam submetendo os cinco filhos a situação de extrema vulnerabilidade. Na ocasião, a Justiça determinou que as crianças fossem encaminhadas a um acolhimento institucional, ante a inexistência de pessoas da família extensa interessadas em exercer a guarda daqueles. “Essa circunstância revela a necessidade de o município implementar o acolhimento institucional, a fim de assegurar os interesses dos menores, permitindo, se necessário, que eles sejam acolhidos em unidade próxima ao seio familiar de origem, possibilitando o restabelecimento da harmonia no núcleo familiar nos casos em que for cabível”, acrescenta Oigrésio Mores.
Na decisão, a Justiça também determinou, dentre outras medidas, que o Município de Carnaubal garanta o acompanhamento da criança ou adolescente e sua família após o desligamento dos serviços de acolhimento, pelo prazo de, no mínimo, seis meses.