MPCE ingressa com ação para que Município de São Benedito forneça medicamento para criança com autismo


 O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ingressou com Ação Civil Pública (ACP) nessa segunda-feira (09/01) para que a Justiça determine ao Município de São Benedito o fornecimento gratuito do medicamento Nabix a fim de tratar criança com autismo severo. Na ação, o MPCE requereu que o Juízo conceda liminar, após audiência prévia com a intimação do Município, no prazo de 72h, de forma a assegurar o respeito aos direitos constitucionais à vida e à saúde da criança, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.  

A atuação do MPCE ocorre em atendimento à mãe da criança, que compareceu à sede da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito buscando garantir o direito do filho ao tratamento receitado pelo médico. Segundo o laudo apresentado, o paciente preenche os critérios do espectro autista em grau severo e a ausência de terapias adequadas poderia gerar danos irreversíveis nas esferas da comunicação, acadêmica e emocional da vida da criança. Diante disso, o médico neurologista indicou o uso de Canabidiol, por tempo indeterminado, e prescreveu o uso terapêutico do Nabix a cada 12h para estabilização clínica.  

Como a família não possui condições financeiras para comprar o remédio, que custa em torno de R$ 348,16 o frasco, a mãe procurou a Secretaria de Saúde do Município de São Benedito para obter o fármaco de forma gratuita. Entretanto, a Secretaria negou argumentando que o referido item não fazia parte da rede farmacêutica do Sistema Único de Saúde (SUS), o que fez com que a mãe buscasse auxílio do Ministério Público. 

De acordo com o titular da 1ª Promotoria de Justiça de São Benedito, promotor de Justiça Oigrésio Mores, o Município tem obrigação constitucional e legal de fornecer, gratuitamente, o remédio à criança, pois a assistência prestada pelo SUS aos pacientes é integral, tanto individual quanto coletivamente, objetivando a garantia constitucional dos direitos fundamentais da pessoa humana à vida e à saúde. “Os critérios de inclusão para tratamento com o referido medicamento não podem servir para impedir o acesso porque ferem de forma evidente, flagrante e manifesta, os direitos constitucionais à vida e à saúde da criança, bem como violam os princípios orientadores do SUS que asseguram acesso universal igualitário às ações e serviços de saúde para sua promoção, proteção e recuperação e a diretriz fundamental de atendimento integral”, destaca o membro do MPCE. 

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Ministério Público do Estado do Ceará

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