Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá, de Defesa da Saúde Pública, a Justiça reconheceu a natureza estrutural do processo e determinou, em 21 de junho, que o município de Tianguá apresente as medidas para garantir a publicação das listas de espera para consultas e procedimentos no Sistema Único de Saúde (SUS). Na Ação Civil Pública, o Ministério Público requereu a publicização de todas as filas de pacientes que aguardam por consultas, exames e procedimentos cirúrgicos na rede pública municipal de saúde em Tianguá.
No caso, o MP é representando pelo promotor de Justiça Lucas Afonso Sousa e Silva, titular da 4ª Promotoria de Justiça de Tianguá. As investigações começaram com instauração de Procedimento Administrativo, com a finalidade de acompanhar e fiscalizar o funcionamento da Central de Regulação/Marcação de Consultas e Exames do Município de Tianguá. Demandas que chegaram ao MP davam conta da existência de possíveis preterições na fila de espera dos mais diversos exames e procedimentos cirúrgicos.
Diante da situação, a 4ª PJ de Tianguá expediu recomendação para que o município providenciasse a instalação de sistema informatizado e auditável para controlar as filas na Central de Regulação, além de implantar auditoria e controle na ordem das filas de cada procedimento. O intuito era conferir transparência às filas de espera, possibilitando o controle social. À época, a Secretaria de Saúde do Município limitou-se a informar que providenciaria a instalação de sistema informatizado. Contudo, foi necessário o MPCE expedir uma nova recomendação, para o município garantir a efetiva e integral publicidade das filas de espera de cada um dos exames, consultas e procedimentos cirúrgicos agendados pela Central de Regulação. As informações deveriam estar no endereço eletrônico oficial da prefeitura, com atualização mensal, pelo menos a partir de 2020.
O município alegou que tornar públicos os nomes dos pacientes é antiético. Entretanto, a alegação, no entendimento do Ministério Público, não possui respaldo lógico e jurídico. Ademais, somente no segundo semestre de 2022 o município contratou/adquiriu sistema informatizado para agendamento das consultas, exames e procedimentos naquele órgão. Até então, tudo era organizado em fichas de papel, sujeitas à ação do tempo e à maior suscetibilidade de descontrole e preterição na fila de pacientes. O MP entendeu, portanto, que transpor os dados para o sistema informatizado, a auditoria e fiscalização das informações é plenamente possível.
Ante o exposto, o Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Tianguá determinou uma série de medidas para o município. No prazo de 15 dias, a prefeitura deve apresentar as providências já adotadas para tornar públicas as listas de pacientes; informar se já migrou os dados físicos para o sistema informatizado da Central de Regulação de Consultas e Exames do Município; informar se há integração da Central de Marcação com os sistemas de regulação regional e estadual de saúde; esclarecer como se dá o atendimento da “demanda reprimida” de saúde em Tianguá, especialmente nos locais de atendimento por especialidade médica, previsão de realização de consultas, exames e procedimentos, e prazo médio para atendimento; informar se há contratualização do município com a rede São Camilo, para atendimento da população local, apresentando contratos vigentes, se existentes; e informar como se dá o controle e auditoria da regulação no âmbito municipal para evitar o desrespeito à fila de espera.