Decon autua Hospital Otoclínica Sul por denúncias de propaganda enganosa e falta de estrutura para atender pacientes  


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Defesa do Consumidor (Decon), autuou, nesta segunda-feira (25/09), o Hospital Otoclínica Sul, em Fortaleza, após fiscalização que apontou a existência de irregularidades como propaganda enganosa e deficiências estruturais. A averiguação foi feita após o órgão receber denúncias acerca de duas crianças que faleceram após suposta conduta negligente e falta de estrutura da unidade para atender os pacientes.  

A fiscalização ocorreu nesta segunda-feira, em parceria com o Centro Operacional de Apoio à Saúde (Caosaúde), com a Vigilância Sanitária do Estado do Ceará e com o Conselho Regional de Medicina do Estado do Ceará (Cremec), a fim de verificar a regularidade da prestação dos serviços de saúde oferecidos aos consumidores. Durante a fiscalização, o Decon apontou que a unidade se apresenta erroneamente como hospital, já que não possui leitos de internação de enfermaria ou de Unidade Terapia Intensiva (UTI).   

“A fiscalização ocorreu após chegar ao nosso conhecimento fatos que concorreram para o falecimento de duas crianças, que, como denominador comum, teve a falta de estrutura do espaço e ausência de internação como fatores determinantes para o óbito. Diante deste cenário, que denotou uma conduta repetitiva, foi determinada a fiscalização conjunta com outros órgãos competentes no local, a fim de aferir a situação no local e constatar se a estrutura era compatível com a de um hospital, que é como a empresa se denomina. Como resultado, foi visto que, de fato, a estrutura não é de um hospital, mas de um pronto atendimento sem leito de internação, o que pode ter contribuído para a morte das crianças”, explicou o secretário-executivo do Decon, promotor de Justiça Hugo Vasconcelos Xerez. 

Diante da situação, foi lavrado um auto de infração e elaborado um relatório para fins de instrução do procedimento de ofício. “Nos próximos dias, serão tomadas as medidas cabíveis para o esclarecimento e resolução da demanda da melhor forma possível, no sentido de que a instituição se abstenha de se autodenominar um hospital, pois, em verdade, é apenas um pronto atendimento”, pontuou o promotor de Justiça.  

A autodenominação, de acordo com o Decon, pode induzir o consumidor ao erro de escolher a unidade para atender uma demanda em que o estabelecimento não possui estrutura qualificada para atender. Além disso, a irregularidade pode ter contribuído para a morte das vítimas citadas nas denúncias, por conta de o Hospital Otoclínica Sul ter demorado a transferir os pacientes a uma unidade que possua serviço de internação. Além disso, foi verificado que o estabelecimento possuía apenas uma sala de acolhimento e estava com o documento de inscrição da Pessoa Jurídica no Cremec fora da validade. Também não havia enviado as reclamações registradas no Livro de Reclamações do Consumidor disponível no local, uma vez que estas devem ser remetidas no prazo de 30 dias ao órgão de defesa do consumidor, de acordo com o CDC. 

A instituição foi notificada para apresentar, no prazo de 20 dias, manifestação de defesa em relação às condutas verificadas pelo Setor de Fiscalização do Decon. 

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