O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Campos Sales, ingressou nesta quinta-feira (04/04) com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura de Campos Sales, com pedido de Tutela de Urgência, para que o município garanta espaço e condições adequadas para o funcionamento da sede do Conselho Tutelar do município. Na prática, finalidades do órgão estão sendo frustradas, visto que a prefeitura não oferece estrutura mínima necessária para funcionamento.
De acordo com a Resolução nº 170 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), é obrigação legal do município fornecer aos conselhos tutelares suporte necessário ao bom funcionamento. Em razão de problemas constatados, a Ação Civil Pública foi ajuizada após o titular da Promotoria de Justiça de Campos Sales, Tadeu Furtado de Oliveira Alves, ter realizado em junho de 2023 inspeção na sede do Conselho Tutelar. Na ocasião, foram verificadas diversas irregularidades, como deterioração do prédio e ausência de condições para receber o público-alvo e de itens básicos para os conselheiros trabalharem. Não havia, por exemplo, papel para impressão de uma ordem de serviços.
Antes da via judicial, o MP do Ceará buscou, através de procedimento administrativo, solucionar as deficiências constatadas expedindo uma recomendação, em 25 de setembro de 2023, solicitando à prefeitura a disponibilização de um prédio próprio e adequado para a sede do Conselho Tutelar, linha telefônica, celulares, material de expediente e um auxiliar administrativo. Contudo, as medidas não foram atendidas.
A Ação Civil requer que, no prazo de 30 dias, a prefeitura providencie espaço adequado para a sede do Conselho Tutelar, com mobiliário permanente, água, luz, telefone fixo e móvel, internet, computadores, impressora, e outros equipamentos que se fizerem necessários; ofereça formação continuada para os membros do Conselho Tutelar; custei despesas dos conselheiros inerentes ao exercício de suas atribuições; oferte transporte adequado para o exercício da função, segurança da sede e de todo o seu patrimônio; forneça material de escritório e de limpeza. A equipe de apoio deverá ser composta de, pelo menos, um assistente administrativo, um assistente de serviços gerais, um profissional da área de assistência social e outro de psicologia, que fiquem à disposição do Conselho. O não cumprimento das medidas poderá acarretar pena de multa diária de R$ 10 mil por dia de descumprimento, até o efetivo cumprimento de todas as obrigações estipuladas, além de bloqueio de bens. O valor da multa deverá ser revertido para o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente do município.