Após atuação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) e da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, a Secretaria Municipal da Saúde de Fortaleza (SMS) instalou a Comissão de Curadoria Institucionalizada, através de portaria publicada no dia 20 de maio no Diário Oficial do Município. O MP do Ceará havia recomendado a criação da comissão com a finalidade de proteger os direitos das pessoas com deficiência, em especial usuários dos Serviços Residenciais Terapêuticos (SRT) vinculados ao município, que não apresentam condições de fazer a gestão dos próprios benefícios.
A recomendação para a efetivação da comissão foi expedida pelo MP do Ceará no dia 5 de abril deste ano, por meio do promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos. “A regulamentação da comissão de curatela das pessoas residentes em residências terapêuticas é uma importante conquista para as pessoas com deficiência residentes nessas instituições e que necessitem de curatela, já que garante a dignidade delas e a desburocratização com solução mais fácil nas Promotorias de Justiça de Família e no Judiciário”, assinala Eneas Romero.
Segundo a Portaria nº 0570/2024 da SMS, a comissão será presidida pelo Coordenador das Redes da Atenção Primária e Psicossocial e auxiliada por um Técnico da Assessoria de Controle Interno. Entre as atribuições da comissão estão acompanhar e fiscalizar a destinação e o uso do benefício do curatelado; examinar os relatórios apresentados pelos curadores; fazer auditorias sobre situação financeiro-patrimonial do curatelado; estabelecer as condutas que deverão ser adotadas pelos curadores após o saque do benefício; reunir-se a cada 3 meses; fazer inspeção e vistoria técnica a cada 6 meses nas unidades; e informar ao juízo competente o desligamento do curador, indicando substituto.
Recomendação
O MP do Ceará constatou que, ao promover ações de tutela em benefício dos referidos usuários, há dificuldade de identificar familiares ou servidores que estejam aptos a serem tutores dessas pessoas. A situação resulta na sobrecarga de servidores que assumem esse papel e em diversos prejuízos para as pessoas com deficiência, inclusive suspensão de benefícios em alguns casos.
A recomendação considera que as pessoas com deficiência, usuárias das Residências Terapêuticas, já estão sob os cuidados e responsabilidade da prefeitura de Fortaleza e não podem ter seus direitos prejudicados em razão da falta de planejamento e organização do município para distribuir igualmente a atribuição, quando houver nomeação legal. O MP do Ceará também recomendou que a comissão tenha quadro de servidores efetivos e contadores para a prestação de contas e transparência pública da gestão dos benefícios.