MP do Ceará orienta Prefeitura de Aiuaba a não utilizar precatórios do Fundeb para o pagamento de serviços advocatícios 


O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da Promotoria de Justiça de Aiuaba, recomendou, no dia 14 de maio, que o prefeito do município se abstenha de contratar diretamente escritórios de advocacia para a cobrança dos valores complementares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundeb), antigo Fundef. A medida visa impedir que os recursos obtidos com os precatórios sejam utilizados para o pagamento dos honorários advocatícios cobrados pelos serviços que, conforme entendimento do MP do Ceará, poderiam ser realizados pela Procuradoria do próprio município. 

Segundo o órgão ministerial, as verbas conseguidas pelos municípios devem ser aplicadas para melhorias na Rede Municipal de Educação. O MP do Ceará orienta também que os contratos atualmente em curso nesta modalidade e com essa finalidade sejam suspensos.  

Sobre os contratos já firmados com escritórios de advocacia, o Ministério Público expressa que esses devem ser revisados e alterados para que conste que o pagamento será feito com verbas próprias do Município, sem prejuízo aos valores complementares do Fundef.  

O MP do Ceará requereu também que, no prazo de 30 dias, o Município deve se manifestar sobre a recomendação e informar se há ações na Justiça visando a cobrança dos valores complementares do Fundef. Caso haja, a gestão municipal deve informar quais são os números dos processos e se as ações foram ingressadas pela Procuradoria do Município ou por escritórios de advocacia. No caso da última opção, os contratos devem ser enviados ao MP do Ceará. 

Confira a recomendação completa aqui.

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