MP do Ceará consegue na Justiça liminar que obriga Enel a regularizar em 30 dias fornecimento de energia em Tamboril 


Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará, a Justiça concedeu liminar nesta quinta-feira (09/01) determinando que a Enel adote, no prazo de 30 dias, medidas necessárias para garantir o fornecimento contínuo de energia elétrica em Tamboril. Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 10 mil. A Ação Civil Pública foi movida pelo promotor de Justiça Guilherme Miranda Maia, da Promotoria de Justiça de Tamboril, em dezembro de 2024, em razão das constantes quedas de energia no município. 

Dentre os problemas relatados estão frequentes oscilações, interrupções prolongadas e danos significativos a equipamentos elétricos em residências, estabelecimentos comerciais e órgãos públicos. Documentos anexados ao processo incluem um abaixo-assinado de comerciantes datado de 26 de novembro de 2024, ofícios da Secretaria Municipal de Saúde e do Juízo da Comarca de Tamboril, que relatam danos a equipamentos e impactos em atividades cruciais da comunidade. 

De acordo com a legislação, a Enel, como concessionária de serviço público essencial, tem responsabilidade objetiva pela qualidade do serviço prestado. A relação entre os consumidores e a Enel é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que exige a prestação de um serviço adequado, eficiente, seguro e ininterrupto. 

Diante das evidências apresentadas pelo Ministério Público, a Justiça concedeu a tutela de urgência, determinando o restabelecimento do fornecimento contínuo de energia elétrica em Tamboril, no prazo de 30 dias. Findo esse prazo, a Enel deverá apresentar, em 15 dias, um relatório técnico detalhado das ações realizadas para cumprimento da decisão.  

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Ministério Público do Estado do Ceará

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