Decon alerta que cardápios de estabelecimentos comerciais de Sobral devem conter informações sobre produtos que causam alergias 


Com o intuito de proteger o consumidor, a Unidade Descentralizada do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon) de Sobral, do Ministério Público do Estado do Ceará, recomendou em 16 de janeiro que estabelecimentos de alimentação e de hospedagem, que comercializam alimentos para consumo imediato, informem nos cardápios se os produtos contêm substâncias que podem causar alergias alimentares ou riscos à saúde. A Recomendação nº 01/2025 foi expedida pela promotora de Justiça Karina Mota Correia, coordenadora do Decon de Sobral. 

De acordo com Lei nº 17.899, de 11 de janeiro de 2022, os estabelecimentos devem informar sobre a presença de glúten, trigo, lactose, leite, peixe, amêndoas, corantes, castanhas, soja, ovo e crustáceos nos itens comercializados. Isso vale para bares, restaurantes, lanchonetes, padarias, “food truck”, “fast food”, docerias e sorveterias, entre outros. 

A recomendação foi motivada por denúncia de um consumidor que sofre de alergia alimentar ao trigo e ao glúten, substâncias que desencadeiam reações graves como urticária e edema de glote, podendo levar à morte. O consumidor relatou ao MP que muitos estabelecimentos indicam, de forma genérica, que todos os pratos podem conter qualquer tipo de alergênico, sem fornecer informações diretas e adequadas sobre os ingredientes utilizados. 

O Decon de Sobral alerta que a falta dessas informações nos cardápios pode acarretar sérios prejuízos à saúde do consumidor, especialmente para aqueles com alergias alimentares específicas, que dependem de uma informação transparente para evitar reações adversas. A responsabilidade dos estabelecimentos vai além do cumprimento da legislação; trata-se de um compromisso com a saúde pública e com a segurança alimentar do consumidor. O procedimento que originou a Recomendação também destaca que o eventual descumprimento da legislação pode acarretar a responsabilização civil e administrativa cabíveis, reforçando a importância do cumprimento das normas e da proteção à saúde do consumidor. 

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