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Decisões favoráveis ao MP nos tribunais superiores validam provas obtidas em abordagens de agentes de segurança e reforçam combate ao tráfico de drogas

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O Núcleo de Recursos Criminais (Nucrim) do Ministério Público do Ceará obteve, no último mês de outubro, cinco decisões judiciais favoráveis a recursos interpostos no Supremo Tribunal Federal (STF) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos de tráfico de drogas. Os resultados demonstram a atuação do MP do Ceará nas instâncias superiores para reconhecer a licitude de provas obtidas em abordagens de agentes de segurança, além de outras circunstâncias, reforçando o combate à criminalidade.

STF reconhece licitude de provas em abordagem policial que apreendeu drogas e dinheiro em espécie

RE 1563265 – A Segunda Turma do STF, por maioria, acatou recurso extraordinário interposto pelo MP do Ceará e reconheceu a licitude das provas obtidas em abordagem policial que apreendeu drogas e dinheiro em espécie. Consta nos autos que duas pessoas foram presas em flagrante por tráfico de entorpecentes e porte de arma de fogo, após ação de policiais militares.

O STF acatou o recurso do Ministério Público do Ceará, divergindo de decisões do primeiro grau e do STJ que haviam rejeitado a denúncia e entendeu que a busca pessoal feita pelos policiais não ofendeu a Constituição Federal, concluindo haver justa causa para o prosseguimento da ação penal.

O voto do ministro Dias Toffoli destaca que a “abordagem em via pública foi realizada durante patrulhamento policial e em virtude de várias informações de que o lugar onde ocorreu a atuação policial é bastante utilizado por alguns indivíduos para a comercialização de substâncias entorpecentes”. Portanto, o ministro considera que no caso dos autos, não houve abuso do poder do Estado que tornassem ilícitas as provas colhidas na busca pessoal.

STJ valida buscas pessoal e domiciliar feitas por guardas municipais em caso de tráfico de drogas

AREsp 2278606 e REsp 2232235 – Nesses dois casos, o STJ considerou haver fundamento nas suspeitas que embasaram abordagem pessoal e domiciliar feita por guardas municipais em investigação de tráfico de drogas. Os autos agora retornam para o TJCE examinar as demais teses recursais alegadas pela defesa do réu.

Em uma das decisões, a Quinta Turma do STJ acatou recurso do MP e cassou acórdão do TJCE, que anulava provas e absolvia um réu do crime de tráfico de drogas. Os guardas municipais fizeram uma abordagem pessoal e domiciliar ao visualizarem o acusado em conhecido ponto de venda de drogas, nervoso e em atitude suspeita. Após encontrarem entorpecentes em frestas na parede externa da residência, e autorizados pelo morador, os agentes ingressaram na casa, onde acharam mais drogas.

Na outra decisão, o ministro do STJ Joel Ilan Paciornik reformou decisão do TJCE que também absolvia um réu por tráfico de drogas, acatando recurso do Ministério Público. No caso em questão, guardas municipais também avistaram o suspeito em local conhecido pela prática do crime. Nos autos, o MP destaca que “havia fundada suspeita para autorizar a busca pessoal pelos guardas municipais, sobretudo o fato de o réu ter fugido ao avistar os agentes públicos e tentado se desfazer de uma sacola que continha substâncias entorpecentes”.

STJ valida provas obtidas por policiais federais em busca pessoal contra investigados que transportavam drogas

AREsp 3029220 – Em outro julgado, de relatoria do ministro Antonio Saldanha Palheiro, o STJ reconheceu a existência de fundadas suspeitas para justificar a busca pessoal feita por policiais federais e reformou decisão do Tribunal de Justiça do Ceará, que havia declarado que as provas obtidas eram ilícitas. O STJ devolveu os autos ao TJCE para que as teses apresentadas pelas defesas dos investigados sejam examinadas.

No caso em questão, a busca pessoal ocorreu quando os réus saíam de uma rodoviária com drogas acondicionadas em malas, após os policiais federais no Ceará receberem informações do serviço de inteligência da Polícia Federal do Amazonas sobre o modus operandi da pessoa que fazia o transporte interestadual das drogas.

STJ decide que apenas condição de dependente químico não exclui possibilidade de responsabilização por tráfico de drogas

AREsp 2909828 – O ministro Carlos Cini Marchionatti do STJ atendeu recurso do MP do Ceará e determinou o recebimento da denúncia e o processamento da ação penal em caso de denunciada por tráfico de drogas flagrada com entorpecentes. A denúncia foi rejeitada pela Justiça com o argumento de que ela era apenas dependente química, o que acarretaria desclassificação para outro tipo de crime e remessa dos autos ao Juizado Especial Criminal.

O entendimento do STJ é que a condição de usuário não exclui a responsabilidade por tráfico de drogas, sendo necessária a instrução processual para a adequada apuração das circunstâncias. Por isso, não seria cabível a desclassificação da conduta com base apenas nos elementos colhidos na fase investigativa. No último mês de outubro, esse processo transitou em julgado.

Confira mais detalhes dos recursos.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br