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Justiça acolhe pedido do MP e determina implantação de linha de transporte coletivo no bairro Horto, em Juazeiro do Norte

A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Ceará e determinou que o Município de Juazeiro do Norte e a empresa Auto Viação Metropolitana Ltda (Via Metro Cariri) providenciem a implantação de transporte coletivo urbano no bairro Horto. A Ação Civil Pública foi ajuizada pelo promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, titular da 3ª Promotoria de Justiça da comarca, com o objetivo de garantir à população acesso a um serviço público essencial, previsto no contrato de concessão firmado entre o Município e a concessionária.

Segundo o MP, a Via Metro Cariri ganhou licitação e assumiu, em caráter de exclusividade, a prestação do serviço público de transporte coletivo em Juazeiro do Norte. No entanto, apesar de se comprometer a operar a linha nº 11, a empresa não iniciou o serviço. A Promotoria recebeu reclamações de moradores sobre a ausência do transporte e sobre a atuação irregular de uma empresa particular que estaria realizando o serviço de forma clandestina na região. A situação levou à instauração de um Inquérito Civil, que confirmou o descumprimento contratual por parte da concessionária.

Para o promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, é imprescindível que a comunidade do bairro Horto tenha garantido o acesso ao serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, tal como ocorre nos demais bairros da cidade. “Ressalte-se que não se trata apenas do direito à mera disponibilidade do referido serviço público, mas sim à sua prestação de forma contínua, digna e satisfatória. A execução desse serviço deve estar comprometida com indicadores de quantidade, qualidade, eficiência, acessibilidade, conforto e segurança, sendo aperfeiçoada de maneira progressiva, de modo a atender plenamente às necessidades da população”, destacou.

Em audiência, a Via Metro chegou a apresentar ao MP uma tabela com horários e percurso da linha, mas não cumpriu o prometido. Diante disso, o Ministério Público ajuizou a ação para obrigar a empresa e o Município a garantirem o direito constitucional ao transporte coletivo. Na sentença, proferida em 31 de outubro, a Justiça decretou a revelia da concessionária e reconheceu que havia elementos suficientes para julgamento antecipado da demanda. O juiz destacou que o transporte público é um serviço essencial e que cabe ao Município e à empresa cumprir o contrato de concessão firmado em 2016. Assim, a Justiça determinou a imediata implementação da linha nº 11, com itinerário no bairro Horto, assegurando que o serviço seja prestado de forma contínua, com qualidade, eficiência, acessibilidade e segurança.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br