O Ministério Público do Ceará, por meio da 7° Promotoria de Justiça de Crateús, ajuizou, nessa quarta-feira (26), uma Ação Civil Pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Prefeitura, após constatar a manutenção de 2.471 contratos temporários em funções permanentes, mesmo com concurso público homologado. A medida foi tomada para garantir a nomeação dos candidatos aprovados no certame nº 001/2024, diante da prática que contraria o princípio constitucional do concurso público.
A investigação, conduzida pela 7ª Promotoria de Justiça de Crateús, revelou que, embora o concurso homologado em setembro tenha ofertado 229 vagas imediatas e igual número para cadastro de reserva, a Prefeitura convocou apenas 131 aprovados, mantendo contratações precárias para cargos como professores, agentes administrativos, motoristas e profissionais de saúde. Segundo o MP, essa conduta configura “burla à ordem jurídico-constitucional”, pois privilegia vínculos temporários em detrimento da meritocracia e da transparência no acesso ao serviço público.
O órgão ministerial pede à Justiça que determine a nomeação imediata dos concursados, a anulação das contratações irregulares e a proibição de novas admissões temporárias para funções contempladas no concurso, sob pena de multa diária de R$ 5 mil para a Prefeitura. Também requer audiência judicial para definir medidas estruturais e plano de ação para regularização do quadro funcional, incluindo a realização de novo concurso em 2026.
A ação destaca que a prática compromete princípios como legalidade, impessoalidade e moralidade administrativa, além de violar decisões do Supremo Tribunal Federal que vedam contratações temporárias para cargos abrangidos por concurso vigente. O Ministério Público alerta para o risco de dano irreparável ao interesse público, caso a irregularidade persista.