Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (CIRA) inicia negociação com 118 empresas que acumulam cerca de R$ 250 milhões em dívidas com o Estado

Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (CIRA) inicia negociação com 118 empresas que acumulam cerca de R$ 250 milhões em dívidas com o Estado

O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos do Ceará (CIRA), do qual o Ministério Público do Ceará (MPCE) faz parte, iniciou nesta semana uma nova rodada de audiências com empresas devedoras de impostos junto ao Estado. Ao todo, 118 foram notificadas e, juntas, acumulam aproximadamente R$ 250 milhões em débitos tributários. As audiências seguem até o final de setembro e reúnem promotores de Justiça do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal (GAESF), do MPCE, procuradores do Estado, auditores fiscais da Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz/CE) e delegados da Delegacia de Combate aos Crimes contra a Ordem Tributária (Deccot).

Nos dois primeiros dias de audiências, mais de R$ 5 milhões em débitos foram parcelados pelos contribuintes notificados, junto à Sefaz/CE ou à Procuradoria-Geral do Estado (PGE). O resultado demonstra a efetividade da atuação conjunta das instituições que compõem o CIRA na busca pela regularização dos débitos e pela recuperação de recursos públicos.

As empresas em questão são consideradas devedoras contumazes, porque deixaram de pagar tributos de forma sistemática e intencional como estratégia para obter vantagem competitiva desleal. A prática se diferencia de uma inadimplência comum causada por dificuldades financeiras pontuais.

Ainda na primeira semana de audiências, duas empresas foram relacionadas em edital da Sefaz/CE por não transmitirem, dentro do prazo legal, a Escrituração Fiscal Digital (EFD). A medida tem como fundamento o artigo 39, inciso IX, da Instrução Normativa nº 77/2019. A inclusão em edital ocorre quando é identificada alguma irregularidade ou pendência cadastral junto ao Fisco estadual. Nessa situação, a empresa fica impedida de emitir e receber documentos fiscais até a regularização. O contribuinte tem prazo de dez dias, contado da publicação do Edital de Convocação, para solucionar a pendência. Caso não haja regularização nesse período, a empresa pode ser baixada do cadastro da Sefaz/CE.

Atuação do CIRA/CE

O trabalho de identificação, notificação e responsabilização dos devedores contumazes segue em andamento, com atuação conjunta do MP do Ceará, PGE, Sefaz e da Polícia Civil nas esferas administrativa, cível e criminal. A iniciativa busca recuperar recursos devidos ao Estado e contribuir para um ambiente de concorrência equilibrado entre as empresas que atuam no Ceará.

Criado em 2019, o CIRA/CE é uma força-tarefa permanente formada pelo MP do Ceará, por meio do GAESF; pela PGE; pela Sefaz; pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social (SSPDS); e pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). Desde o início das atividades, o Comitê já possibilitou a recuperação de mais de R$ 200 milhões aos cofres do Estado.