O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Uruoca, e o Ministério Público de Contas (MPC) recomendaram nessa terça-feira (13/10) a anulação de itens de licitação promovida pela Secretaria de Saúde do Município de Uruoca para adquirir insumos destinados a ações emergenciais de enfrentamento à pandemia, com recursos municipais e federais. O MPCE e o MPC constataram a existência de sobrepreço na aquisição de testes rápidos, de máscaras N95 e do fármaco ivermectina, no valor total de R$ 135.980,00. Outra irregularidade verificada foi a ausência de justificativa adequada para licitação por lotes, em desacordo com a Lei nº 8.666/93.
Assim, o MPCE e o MPC recomendam que o ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde de Uruoca, Clovis Filho, anule os itens 1.31 (ivermectina), 2.14 (máscara N95) e 4.1 (teste rápido) do Pregão Eletrônico nº 0022705.2020, bem como todos os atos decorrentes da homologação destes itens, devido às irregularidades referentes ao orçamento estimado elaborado de forma deficiente, o que ocasionou sobrepreço.
Dessa forma, os órgãos ministeriais orientam que o Município faça nova estimativa de preços relativa aos três itens, observando as determinações do Tribunal de Contas da União (TCU), identificando os valores reais praticados pelo mercado. Feito isso, o MPCE e o MPC requerem que a Prefeitura compense os montantes já pagos, descontando as quantias superfaturadas dos futuros pagamentos à empresa contratada, de modo a assegurar a reparação do dano ao erário. Em caso de eventual insucesso, o Município deve instaurar Tomada de Contas Especial para buscar o ressarcimento aos cofres públicos.
Por fim, o MPCE e o MPC recomendam que a Secretaria de Saúde do Município de Uruoca, nos futuros certames, elabore pesquisa de mercado para a formação do preço estimado de forma ampla, com fontes diversificadas e avaliação crítica dos valores obtidos, de acordo com o TCU, a fim de se evitar o sobrepreço do orçamento. Outra recomendação é que a Secretaria observe a regra do parcelamento do objeto, conforme o artigo 23, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 e a jurisprudência do TCU, realizando a devida justificação nos autos.
O Município de Uruoca tem prazo de 72 horas para informar se irá atender à Recomendação conjunta. Na hipótese de desatendimento, ainda que parcial, à Recomendação, ou ausência de comunicação, o MPCE e o MPC podem adotar as medidas cabíveis, cabendo a respectiva responsabilização dos gestores. O documento é assinado pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionízio Júnior e pelo procurador do MPC Gleydson A. P Alexandre, tendo sido expedido no âmbito do Procedimento Investigativo de Contas n° 02/2020, instaurado para apurar irregularidades em aquisições de testes rápidos para detecção do Coronavírus, realizados por diversos municípios cearenses em meio à pandemia.