O Juízo de Direito da 18ª Vara Criminal da Capital recebeu denúncia, nessa segunda-feira (17/05), oferecida pela 97ª Promotoria de Justiça de Fortaleza contra Antônio Oliveira da Rocha, por crimes de poluição ambiental, execução de atividade potencialmente poluidora sem autorização e fraude processual. A denúncia foi formulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) após ter sido constatado que o homem despejou resíduos poluidores em manancial da lagoa do Opaia, na Capital.
Em 3 de fevereiro de 2021, inspetores da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente (DPMA) se dirigiram à travessa Riachuelo, localidade de Sítio Mingote, no bairro Vila União, em Fortaleza, quando depararam com Antônio Oliveira da Rocha, junto com um ajudante, manuseando óleo de cozinha que, supostamente, seria reutilizado na fabricação de sabão. O denunciado e o ajudante estavam retirando o produto de uma caminhonete e despejando-o diretamente no solo, num terreno utilizado para depósito de tanques e barris, sendo que os resíduos escorriam para um córrego ligado à lagoa do Opaia, situada ali próximo. O terreno está encravado em Área de Preservação Permanente (APP) do riacho do Opaia, conforme constatado em laudo pericial produzido pelo Núcleo de Perícia em Engenharia Legal e Meio Ambiente da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).
Ao ser efetuada abordagem, os agentes policiais verificaram que o denunciado não possuía licença ambiental para aquela atividade potencialmente poluidora e, mais do que isso, o despejo dos resíduos efetivamente poluía o manancial existente. Depois disso, no bojo da investigação policial, quando a mesma equipe de inspetores acompanhou um perito da Pefoce ao local, para fins de exame pericial, constatou-se que o denunciado promovera uma adulteração na cena do crime, isto é, no terreno onde se encontravam os tanques e barris. Nessa visita, os agentes perceberam que o lugar estava mais limpo e organizado, tendo sido aterrado com areia, ocultando o lançamento de óleo vegetal.
O promotor de Justiça Marcus Amorim, que assina a denúncia, ressalta que tem se tornado mais frequente situações em que uma pessoa física ou jurídica, às vezes apresentando-se como um projeto ambiental, recolhe em estabelecimentos particulares resíduos, como óleos vegetais, para fins de reutilização, porém, sem dispor de autorização do órgão ambiental para recolhimento, depósito ou manipulação desses resíduos, o que pode, em vez de promover menos impacto ao meio ambiente, contribuir para maior degradação ambiental.