A Justiça acolheu pedido do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e determinou, no dia 12 de novembro, que um ex-secretário municipal de Boa Viagem e uma empresa de locação de equipamentos apresentem, no prazo de 30 dias, contestação referente à Ação Civil Pública que investiga ato de improbidade administrativo. A decisão atende a Ação Civil Pública ingressada pela Promotoria de Justiça de Boa Viagem, por meio do promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz.
A decisão ocorre em face de João Bosco Sousa Linhares Filho e de XM Locação de Máquinas e Equipamentos LTDA, na pessoa do seu sócio administrador Marcelo Mitoso Barreira, que devem ser citados no prazo de 30 dias para apresentarem contestação. Na decisão, o Juízo definiu ainda que o Município de Boa Viagem seja intimado. Além disso, havendo a possibilidade de solução consensual, os réus poderão requerer a interrupção do prazo para a contestação, por prazo não superior a 90 dias.
Em 2018, a Promotoria de Justiça de Boa Viagem instaurou Inquérito Civil Pública para apurar a ilegalidade de dois decretos municipais, ambos de 2017, que declararam situação de emergência/calamidade pública na cidade. Os decretos, assim como as contratações firmadas com base neles, foram alvo de fiscalização do então Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), que expediu extenso e minucioso relatório após investigação.
O relatório de fiscalização detectou diversas irregularidades na expedição dos decretos e na declaração da situação de emergência/calamidade pública, incluindo os processos de dispensa de licitação. Nesse contexto, o MP entendeu que a situação fática declarada no decreto não se enquadrava no conceito de emergência ou calamidade pública para efeitos legais, menos ainda para efeitos de dispensa licitatória e contratação direta.
Dentre as irregularidades encontradas pelo TCM, estava a contratação de empresa para prestar serviço de locação de veículos do tipo caminhão pipa com motorista em caráter emergencial para atender a demanda do município de Boa Viagem. O contrato com a XM Locação de Máquinas e Equipamentos Eireli foi firmado com o valor de R$ 108 mil, através da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos do Município, de responsabilidade do requerido João Bosco Sousa Linhares Filho. Pelo apurado e comprovado nos autos, a empresa funcionava apenas como intermediária na contratação.
O que se percebe, portanto, é que não se trata somente de dispensa indevida de licitação por parte dos requeridos, mas também de prática de ato de improbidade com a finalidade de causar dano ao erário. Houve ainda superfaturamento de valores causados pela inexistência de veículos de propriedade da empresa, para atender o objeto do processo de dispensa de licitação e a escassez de profissionais habilitados para exercer a função de motorista dos veículos tipo caminhão pipa. Isso porque, para atender a demanda, a empresa vencedora subcontratou os veículos para a serem disponibilizados ao Município.
Assim, os requeridos aproveitaram da falsa situação emergencial declarada em Boa Viagem, utilizaram dispensa indevida de licitação e firmaram contratos superfaturados, em todos os casos, lesionando o erário municipal e prestando serviço ineficiente aos munícipes.