Após atuação do MP, Justiça determina que duas escolas particulares de Fortaleza suspendam atividades até regularização junto ao Conselho Municipal de Educação

Após atuação do MP, Justiça determina que duas escolas particulares de Fortaleza suspendam atividades até regularização junto ao Conselho Municipal de Educação

O Poder Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público do Ceará e determinou a suspensão das atividades do Centro Educacional José Duarte Espinheiro, no bairro Passaré, e do Educandário Trenzinho do Saber, no Quintino Cunha, em Fortaleza, até que as instituições de ensino regularizem a situação junto ao Conselho Municipal de Educação (CME). Nas Ações Civis Públicas, a 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza destacou que as instituições não estão credenciadas no CME, o que torna a atividade irregular.

Nas ACPs ajuizadas pelo promotor de Justiça Sandoval Batista e acatadas pela Justiça, o MP do Ceará cobrou que as instituições também se adequem ao Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, visto que o Corpo de Bombeiros constatou irregularidades na estrutura dos prédios. A Agência de Fiscalização de Fortaleza ainda identificou que o Colégio José Duarte Espinheiro não possui Alvará de Funcionamento nem Licença Sanitária. A unidade de ensino terá que regularizar a situação sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Já o Educandário Trenzinho do Saber terá que buscar se credenciar junto ao CME, devendo pagar multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Por determinação judicial, o Educandário Trenzinho do Saber ainda deverá rescindir os contratos ativos, promovendo a restituição de mensalidades adiantadas e de eventuais valores pagos por materiais escolares, sem prejuízo do direito dos consumidores à reparação por eventuais danos decorrentes das irregularidades constatadas.

Marta Bruno

Secretaria de Comunicação | Ministério Público do Estado do Ceará

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