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Após atuação do MP, Justiça determina que duas escolas particulares de Fortaleza suspendam atividades até regularização junto ao Conselho Municipal de Educação

O Poder Judiciário acolheu pedidos do Ministério Público do Ceará e determinou a suspensão das atividades do Centro Educacional José Duarte Espinheiro, no bairro Passaré, e do Educandário Trenzinho do Saber, no Quintino Cunha, em Fortaleza, até que as instituições de ensino regularizem a situação junto ao Conselho Municipal de Educação (CME). Nas Ações Civis Públicas, a 14ª Promotoria de Justiça de Fortaleza destacou que as instituições não estão credenciadas no CME, o que torna a atividade irregular.

Nas ACPs ajuizadas pelo promotor de Justiça Sandoval Batista e acatadas pela Justiça, o MP do Ceará cobrou que as instituições também se adequem ao Código de Segurança contra Incêndio e Pânico do Estado do Ceará, visto que o Corpo de Bombeiros constatou irregularidades na estrutura dos prédios. A Agência de Fiscalização de Fortaleza ainda identificou que o Colégio José Duarte Espinheiro não possui Alvará de Funcionamento nem Licença Sanitária. A unidade de ensino terá que regularizar a situação sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Já o Educandário Trenzinho do Saber terá que buscar se credenciar junto ao CME, devendo pagar multa de R$ 1 mil por dia de descumprimento.

Por determinação judicial, o Educandário Trenzinho do Saber ainda deverá rescindir os contratos ativos, promovendo a restituição de mensalidades adiantadas e de eventuais valores pagos por materiais escolares, sem prejuízo do direito dos consumidores à reparação por eventuais danos decorrentes das irregularidades constatadas.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br