O Poder Judiciário acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Ceará e determinou que a Enel Distribuição Ceará regularize e modernize o serviço de fornecimento de energia elétrica no município de Morada Nova. A decisão prevê que a Enel deve apresentar, em até 30 dias, um Plano Técnico de Conformidade (PTC) específico para a cidade, contendo diagnóstico sobre as constantes quedas de energia no município e quais medidas serão adotadas para evitar novas interrupções/oscilações.
A concessionária de energia elétrica também deverá apresentar relatórios mensais por 12 meses sobre como o PTC está sendo aplicado e, também em 30 dias, um cronograma de ações de manutenção preventiva e corretiva na rede, de substituição de equipamentos críticos e de reforço mínimo das equipes.
A ACP foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Morada Nova no dia 6 de julho deste ano após a população ter denunciado as constantes quedas de energia, que estariam ocasionando perdas materiais como a queima de eletrodomésticos. Os relatos apontavam, ainda, que a energia voltava com a voltagem abaixo do esperado, o que estaria prejudicando a qualidade de vida dos moradores da cidade. As reclamações foram confirmadas por relatório técnico da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), que apontou a existência de diversas denúncias feitas pela população durante o primeiro semestre de 2025.
Na decisão, do último dia 5 de novembro, a Justiça ainda cobrou que a Enel apresente metas de Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (DEC) e Frequência de Interrupção por Unidade Consumidora (FEC) compatíveis com os limites previstos em lei. A concessionária, inclusive, já havia sido multada em R$ 28.550.163,41 em razão do não cumprimento dos indicadores e da má prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica em todo o Estado do Ceará.
Caso não apresente o Plano Técnico de Conformidade, a Enel poderá pagar multa de R$ 5 mil por dia de descumprimento. Outra multa no valor de R$ 50 mil também será aplicada a cada relatório mensal não enviado pela empresa.