Conheça os nomes que vão compor o Conselho Superior do MPCE em 2024 


Foi divulgado nesta sexta-feira (01/12) o resultado da eleição para a composição do Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) em 2024. Treze procuradores de Justiça concorreram ao pleito realizado ao longo do dia, por meio de votação eletrônica. Os sete candidatos mais votados passarão a atuar como conselheiros ano que vem. Por ordem decrescente, os que obtiveram mais votos foram: Francimauro Ribeiro (349 votos), Rinaldo Janja (299 votos), Marcos William (296 votos), Emmanuel Girão (290 votos), Pedro Olímpio (228 votos), Liduína Albuquerque (219 votos) e Sávio Amorim (194 votos). A posse está prevista para ocorrer ainda este mês.  

Os demais candidatos vão atuar como conselheiros suplentes. São eles, os procuradores de Justiça Luiz Antônio Abrantes (179 votos), Luiz Alcântara (157 votos), Angela Góis (154 votos), Roberta Coelho (141 votos), Salomé Nogueira (95 votos) e Luciano Percicotti (55 votos). Brancos e nulos somaram um voto cada.  

Além dos sete eleitos, o Conselho Superior do Ministério Público também é composto pelo procurador-geral de Justiça e pelo corregedor-geral do MP, que atuam como membros natos.  

Atribuições do CSMP  

De acordo com a Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93,art.15) , são atribuições do Conselho Superior do Ministério Público: 

I – elaborar as listas sêxtuplas a que se referem os arts. 94, caput e 104, parágrafo único, II, da Constituição Federal; 

II – indicar ao Procurador-Geral de Justiça, em lista tríplice, os candidatos a remoção ou promoção por merecimento; 

III – eleger, na forma da Lei Orgânica, os membros do Ministério Público que integrarão a Comissão de Concurso de ingresso na carreira; 

IV – indicar o nome do mais antigo membro do Ministério Público para remoção ou promoção por antiguidade; 

V – indicar ao Procurador-Geral de Justiça Promotores de Justiça para substituição por convocação; 

VI – aprovar os pedidos de remoção por permuta entre membros do Ministério Público; 

VII – decidir sobre vitaliciamento de membros do Ministério Público; 

VIII – determinar por voto de dois terços de seus integrantes a disponibilidade ou remoção de membros do Ministério Público, por interesse público, assegurada ampla defesa; 

IX – aprovar o quadro geral de antiguidade do Ministério Público e decidir sobre reclamações formuladas a esse respeito; 

X – sugerir ao Procurador-Geral a edição de recomendações, sem caráter vinculativo, aos órgãos do Ministério Público para o desempenho de suas funções e a adoção de medidas convenientes ao aprimoramento dos serviços; 

XI – autorizar o afastamento de membro do Ministério Público para frequentar curso ou seminário de aperfeiçoamento e estudo, no País ou no exterior; 

XII – elaborar seu regimento interno; 

XIII – exercer outras atribuições previstas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, ingressou, na última quarta-feira (29/11), com Ação Civil Pública contra a Prefeitura para a adoção de medidas para conter os danos ambientais causados pela manutenção de um lixão a céu aberto. A ação foi instaurada pelo promotor de Justiça Rodrigo Calzavara, a partir de procedimento administrativo que constatou que a Prefeitura não estava cumprindo com as normas de destinação de resíduos sólidos seguidas pelos municípios integrantes do Consórcio de Gestão de Resíduos Sólidos do Litoral Norte.

Entre as irregularidades identificadas pelo órgão ministerial, estão o lançamento dos resíduos diretamente no solo, sem a separação adequada dos materiais; a ausência de normas operacionais que reduzam o impacto ambiental ou que evite danos à saúde pública e à segurança ambiental, como sistemas de coleta e tratamento de gases e de captação das águas pluviais e monitoramento de contaminação do lençol freático; e a ausência de cobertura ou células que impeçam ou reduzam a infiltração dos líquidos provenientes da decomposição dos resíduos no solo.

Além de regularizar a situação, o MP Estadual requer que o município implante, em até 30 dias, sistema de coleta seletiva que englobe as zonas rural e urbana da cidade, com adoção de pontos de entrega voluntária; providencie, em até 30 dias, o fornecimento de equipamentos de proteção individual aos catadores que atuam no local, como capacete, óculos de proteção, protetor auricular e máscara com filtro para gases; providencie, em até 10 dias, medidas de restrição do acesso de pessoas não-autorizadas e animais ao local; construa aterro sanitário em localidade apropriada; elabore Plano de Recuperação da Área Degradada da sede do lixão e atualize o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos para orientar a destinação adequada de resíduos da atividades da construção civil, de serviços de saúde, de agrotóxicos, entre outros materiais de risco aos trabalhadores que realizam a separação do lixo.

O MPCE requer ainda que a Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) fiscalize as medidas que serão implementadas pela Prefeitura para regularizar o gerenciamento adequado de resíduos sólidos no município. O Ministério Público pede ainda que, caso a Justiça acate a ação por parte da gestão municipal, o descumprimento às medidas seja punido com multa diária de R$ 1 mil.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole, recomendou, nesta quinta-feira (30/11), que a Secretaria Municipal de Saúde anule, em até 48 horas, o processo seletivo simplificado para contratação temporária e formação de cadastro reserva de colaboradores, regido pelo Edital nº 002/2023. O Ministério Público recebeu reclamações acerca de ilegalidades no certame, assim como a ausência de critérios classificatórios. O órgão verificou que o processo seletivo não foi devidamente divulgado e não incluía as cotas raciais e para pessoas com deficiência previstas em lei. 

A promotora de Justiça Juliana Soraia dos Santos requere que, além da anulação, a administração pública municipal, ao publicar novos editais, obedeça às exigências constitucionais e legais acerca das regras dos concursos públicos, usando os critérios de provas e títulos e somente contratando temporariamente em casos excepcionais comprovados. É pedido ainda que a publicização dos processos seletivos contemple todos os meios disponíveis e dê o prazo de inscrição adequado para que todos os indivíduos aptos possam concorrer aos cargos.  

A recomendação indica também que seja observada a quantidade mínima de vagas raciais e destinadas às pessoas com deficiência (Lei nº 12.990/2014 e art. 5º, § 2º da Lei nº 8.112/1990). Caso seja utilizado critério seletivo de entrevista, devem ser adotados itens objetivos para pontuação dos candidatos e posterior auditagem, com o intuito de contratar os profissionais mais eficientes e habilitados para a execução dos serviços e não violar os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e isonomia. 

O MPCE argumenta ainda que o edital do processo seletivo não prevê a origem da vacância temporária, o que inviabiliza o controle externo sobre a gestão municipal. De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), é inconstitucional a lei que, de forma vaga, admite a contratação temporária para certas atividades, sem que haja demonstração concreta da necessidade levantada.  

A Secretaria de Saúde de Solonópole dispõe do prazo de 72 horas, a contar do recebimento da recomendação, para comunicar à Promotoria de Justiça sobre o acatamento dos pedidos. Em caso negativo, o Ministério Público adotará as providências administrativas e judiciais cabíveis.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realizou, na última segunda-feira (27) mais um encontro do Clube de Leitura. Durante a oportunidade, os participantes debateram sobre a obra “A Filha Primitiva”, de Vanessa Passos, que também estava presente na discussão. 
 
O livro, ambientado na capital do Ceará, traça as relações firmadas entre mulheres de diferentes gerações e as nuances sociais, raciais e de gênero que determinam os caminhos seguidos pelas personagens: a avó negra que esconde de sua filha a identidade de seu pai; a filha, uma mulher branca, que rejeita a maternidade imposta pela sociedade; e a neta, que herda a raiva de sua mãe e nasce sentindo a dor de ser mulher. O romance foi vencedor da 6ª edição do Prêmio Kindle de Literatura.    
 
O clássico grego “Antígona”, de Sófocles, foi a obra escolhida para o próximo encontro, agendado para o dia 29 de janeiro. O livro discorre sobre Antígona, filha de Édipo e Jocasta, que luta sozinha contra um rei tirânico, seu tio, para garantir um funeral digno a um de seus irmãos, considerado um traidor. A tragédia traz uma reflexão acerca do papel do Estado, da família e da justiça. 
 
 
A iniciativa    

Os encontros do Clube de Leitura são realizados sempre na última segunda-feira de cada mês, às 19h. Com mediação do técnico ministerial Rafael Caneca, a atividade cultural foi organizada com o intuito de promover a cultura e fomentar a discussão sobre obras literárias que fogem das temáticas jurídicas, permitindo uma interação genuína entre os participantes. As inscrições para os encontros são realizadas pela Plataforma de Curso da ESMP.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Eusébio, expediu recomendação, nesta quinta-feira (30/11), para que a empresa Solo Music Entretenimento LTDA. suspenda, imediatamente, a venda de ingressos e o próprio evento de inauguração da casa de shows “Forró no Sítio”. A festa está programada para acontecer no dia 9 de dezembro, mas ainda depende da emissão de licença ambiental de funcionamento pela Autarquia Municipal do Meio Ambiente (AMMA). 

Dentre as solicitações do promotor de Justiça Jucelino Soares, estão a criação de um ‘Plano de Mitigação de Ruídos’, que contemple projeto acústico; ambiente com isolamento para a reprodução de aparelhagem sonora amplificada; ações mitigadoras de impactos negativos; e estudo acústico que mapeie as áreas de influência direta e indireta do evento, medidas essas que devem comprovar a não ocorrência de danos ambientais como poluição sonora.  

A empresa precisa, ainda, desenvolver um ‘Plano de Monitoramento de Ruídos’, baseado na norma NBR 10.151/2000 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); um ‘Projeto de Combate a Incêndio’; e realizar audiência pública com a população direta e indiretamente atingida pelas atividades da casa de show, documentando as manifestações e intervenções ocorridas no ato. Por último, toda a documentação necessária deverá ser avaliada e aprovada pela AMMA, bem como pelo Corpo de Bombeiros, no âmbito de suas competências.  

A recomendação do MPCE se baseia em reclamações da população do Eusébio, tendo em vista o intenso adensamento populacional e a atual vocação residencial na região central do Município. Além disso, a medida leva em consideração que são proibidos os ruídos em níveis superiores aos indicados pela ABNT, na Avaliação do Ruído em Áreas Habitadas, e pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo a Lei Federal nº10.257/01, empreendimentos públicos e privados também devem apresentar o ‘Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV)’.   

O promotor de Justiça Jucelino Soares destaca que a saúde é um direito social previsto na Constituição Federal, bem como o silêncio e o sossego são direitos dos cidadãos. “É dever do Estado, em todas as esferas, preservar a tranquilidade e o sossego da coletividade, prezando pelo meio ambiente humanizado, sadio e ecologicamente equilibrado”, garante.  

A empresa Solo Music Entretenimento LTDA conta com o prazo de 24 horas, contadas a partir do recebimento da recomendação, para informar ao Ministério Público o acatamento dos itens requeridos. Caso o órgão não seja notificado, providências judiciais e extrajudiciais poderão ser tomadas. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2° Promotoria de Justiça de Fortaleza, com atuação na tutela das Fundações e Entidades de Interesse Social  de Fortaleza,  realizou inspeção nas dependências da Casa do Estudante  a fim de atestar o seu regular funcionamento. Foi observado que o imóvel sede da instituição está em  condições de uso precárias, com problemas na estrutura física e nas instalações elétrica e sanitária, visto que não recebe reformas há anos. Na fiscalização, também foram verificados atrasos nos repasses para o custeio por parte da Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza e falta de acesso dos residentes a serviços públicos. 

Diante das constatações, o MP convidou representantes de instituições   públicas e privadas, dentre elas a Universidade Federal do Ceará (UFC),  Secretaria Municipal de Saúde (SMS), da Secretaria da Juventude de Fortaleza,  Secretaria de Direitos Humanos e Desenvolvimento Social de Fortaleza, Fundação Dom Cabral e  Associação Casa da Vovó Dedé para conhecerem a instituição.

Foram, então, realizadas reuniões entre essas instituições e os membros da Diretoria da Associação, visando  promover a aproximação da Associação as Secretaria Municipal da Saúde e da Juventude, bem como a possibilidade de relatarem os problemas mais vivenciados pelos seus residentes, e a propositura de ações concretas por parte do poder público municipal.

Empresários e representantes da sociedade civil também estão sendo contactados para desenvolverem ações de responsabilidade social, buscando a melhoria da estrutura física da instituição e da qualidade de vida de seus residentes. Nesse sentido,  Já foram realizadas ações de inspeção predial, doação de equipamentos e  a doação de reformas consideradas mais urgentes na sede da instituição. 

Casa do Estudante 

A Casa do Estudante é uma associação sem finalidades lucrativas, fundada no ano de 1934. A instituição   tem por finalidade acolher e oferecer moradia  e alimentação gratuita a estudantes secundaristas e Pré-Universitários oriundos do interior do Ceará, ou de outros estados, visando garantir melhores condições de estudos, além do ingresso e permanência em Universidades. 

A atuação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ganhou reconhecimento nesta quinta-feira (30/11), em Brasília, no Encontro Nacional do Ministério Público no Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública, promovido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). Durante o evento, houve solenidade de entrega de troféus e certificados do Banco de Boas Práticas da Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública (CSP) do CNMP, como forma de incentivar e destacar esforços inovadores e eficazes desenvolvidos no MP brasileiro. Do Ceará, quatro boas práticas do MP Estadual foram reconhecidas e premiadas.

O reconhecimento nacional foi para os programas MP Sherlock, MP Custódia, Capacitação da Polícia Militar do Ceará e Booking para ANPPs (Acordos de Não Persecução Penal). O evento começou no dia 29 de novembro e terminou nesta quinta-feira (30/11). Representando o MPCE, estiveram presentes os promotores de Justiça Breno Rangel Nunes da Costa, coordenador do Núcleo de Apoio Técnico à Investigação (NATI); Juliana Silveira Mota Sena, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal (Caocrim); e o Analista de Tecnologia da Informação Dilthey Pontes Forte. O evento reuniu membros do MP brasileiro, autoridades públicas e especialistas que discutiram as iniciativas disseminadas para aprimorar a segurança pública e o sistema prisional.

Para a promotora de Justiça Juliana Mora, através da premiação e da publicidade em torno das iniciativas, é possível que os projetos sejam replicados pelo MP brasileiro em outros estados. “No caso do MPCE, fomos agraciados com quatro boas práticas na área de segurança pública, duas das quais de iniciativa do Caocrim: o Booking para ANPP, em parceria com a Seplan (Secretaria de Planejamento), e o Dialogando com a PM, projeto que permitiu a participação do Ministério Público no curso de capacitação da Polícia Militar, ambas com eficácia reconhecidas nacionalmente”, ressaltou.

No entendimento do promotor de Justiça Breno Rangel, a iniciativa é extremamente válida e inspiradora. “Através dela temos conhecimento das boas práticas adotadas por outros Ministérios Públicos, podendo reproduzir os cases de sucesso, catapultando a unidade ministerial, incentivando o desenvolvimento permanente da instituição e atuando de maneira eficaz em prol da segurança pública, do sistema prisional e do controle externo da atividade policial”, destacou. O evento foi transmitido em tempo real pelo canal oficial do CNMP no YouTube.

A noite desta quinta-feira (30/11) foi marcada pela entrega do 5° Prêmio MPCE de Jornalismo, ocorrida no Plenário dos Órgãos Colegiados, na Procuradoria Geral de Justiça, em Fortaleza. O concurso é promovido pela Secretaria de Comunicação (Secom) do Ministério Público do Estado do Ceará e busca reconhecer e valorizar a atividade da imprensa cearense. Nesta edição, o tema foi “O Ministério Público do Estado do Ceará na fiscalização do cumprimento da lei e na promoção da justiça”. A disputa contou com 84 trabalhos, de 57 profissionais de 22 veículos de comunicação da capital e do interior.

Os finalistas das quatro categorias profissionais (Jornalismo Impresso/Web, Fotojornalismo, Telejornalismo e Radiojornalismo) receberam troféus, certificados e uma premiação em dinheiro, de acordo com a colocação.

Finalistas

Telejornalismo

1° lugar – “Fiz 18, e agora?” – Janaína Gouveia – TV Assembleia

2° lugar – “Curió: Memória e Justiça” – Alessandro Torres – TV Verdes Mares

3° lugar – “Cadê você | O caminho dos desaparecidos no Ceará” – Halisson Oliveira –

TV Verdes Mares

Radiojornalismo

1° lugar – “Digna idade: a proteção contra o abandono” – Luciano Cesário – Rádio O Povo CBN

2° lugar – “Proteção, justiça, reparação: olhar e ações do Ministério Público na defesa da dignidade às vítimas da violência no Ceará” – Kayo Passos – Rádio Jangadeiro Band News FM

3° lugar – “Racismo no Futebol: como dar um cartão vermelho para esse crime?” – Sílvio Augusto – Rádio FM Assembleia

Fotojornalismo

1° lugar – “Caso Mizael: sargento acusado de matar o menino é demitido da PMCE” – Julio Caesar – Jornal O Povo

2° lugar – “Pequenos Olhares” – Fábio Lima – Jornal O Povo

3° lugar – “Justiça para o Curió” – Francisco Fontinele – Jornal O Povo

Jornalismo Impresso/Web

1° lugar – “Proteção infantojuvenil: a fiscalização do direto que permanece no papel” – Filipe Pereira – Jornal O Povo

2° lugar – “Perigo dentro de casa: a violência invisível do estupro conjugal” – Roberta Coelho – Portal Jornal Jangadeiro

3° lugar – “Suspeita de irregularidades: MPCE realizou 21 operações em pelo menos 13 prefeituras” – Vítor Magalhães – Jornal O Povo

Homenagens

Este ano, o Prêmio também fez homenagens a uma série de pessoas e entidades que colaboram com o desenvolvimento da Comunicação Pública no Estado. A comenda de Colaborado Destaque da Secom do MPCE foi o fotógrafo Joaquim Barbosa de Albuquerque, servidor cedido do MPCE há 19 anos. Também foram entregues as placas de Membro e Servidor Amigos da Secom, ofertadas ao promotor de Justiça Lucas Azevedo e ao técnico ministerial Pedro Ian Sarmento. A Rádio Universitária FM e a Federação Nacional dos Jornalistas completaram a lista dos homenageados da noite.

Acesse a galeria de fotos do evento.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Acaraú, entrou na Justiça, no dia 25 de novembro, com pedido em mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura do município para a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público, realizado em 2019. Das 62 vagas previstas no edital, apenas sete aprovados foram chamados.

A medida foi tomada após constantes tentativas de diálogos por parte da unidade ministerial para garantir que os aprovados no certame fossem nomeados e ocupassem os cargos objetos do concurso. No entanto, a validade do edital expirou em agosto de 2023 e 55 vagas ainda não foram ocupadas. O concurso foi realizado após a instauração pelo MPCE de procedimento administrativo (processo n° 08.2023.00278021-9), em 2017, para acompanhar as medidas que seriam tomadas pela Prefeitura para regularizar a grande quantidade de contratações temporárias identificada no quadro de pessoal da gestão municipal.

De acordo com o edital do certame, ainda restam as vagas para os cargos de auditor administrativo, auditor fiscal, auxiliar administrativo, engenheiro civil, engenheiro de pesca, engenheiro florestal, fiscal de trânsito, fiscal de tributos, mecânico de máquinas pesadas, procurador administrativo, procurador trabalhista, subprocurador, técnico agropecuário, técnico ambiental (advogado), técnico ambiental (tecnólogo em Saneamento A), técnico em Pesca e duas vagas destinadas para pessoas com deficiências.

O MP Estadual argumenta que o mandado de segurança tem como objetivo promover a defesa dos interesses transindividuais e do patrimônio público, já que a atuação da Prefeitura viola os princípios da legalidade e moralidade do concurso público e o direito líquido e certo à nomeação dos candidatos aprovados dentro do número de vagas previsto no edital, além de caracterizar possível abuso de poder. O processo de número 3000335-36.2023.8.06.0028 será avaliado pela 2ª Vara da Comarca de Acaraú.

Após denúncia do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), o Tribunal do Júri da Vara Única da Comarca de Barro acolheu todas as teses do MP Estadual e condenou, nesta quinta-feira (30/11), Francisco Ramon Matias da Silva, vulgo “Jacaré”, a 9 anos e 4 meses de reclusão por tentativa de homicídio praticada após uma discussão em um bar localizado no município de Barro. A acusação foi feita pela promotora de Justiça Anna Carolynna da Silva Almeida, titular da Promotoria de Justiça de Barro. 

O crime ocorreu em 29 de outubro de 2022, por volta das 22h, na Avenida Vicente Alves, no município de Barro. O réu e a vítima, C.F.S., estavam em um bar, ingerindo bebida alcóolica, quando iniciaram uma discussão considerada banal. Após o embate, Francisco Ramon Matias da Silva foi até a própria casa, pegou uma arma de fogo e voltou para o local onde estava a vítima. Ao retornar para o bar, o réu cometeu o crime que, segundo a denúncia do MPCE e a decisão judicial, foi uma tentativa de homicídio por motivo fútil. A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, uma vez que o réu é reincidente e a condenação é superior a 8 anos de reclusão. 

28 de junho de 2024

MP do Ceará consegue na Justiça suspensão de seleções simplificadas e fim de contratos temporários irregulares em Paracuru

A Vara Única da Comarca de Paracuru acatou Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará e determinou, na última quinta-feira (27/06), a suspensão imediata de processos seletivos simplificados promovidos pelas Secretarias Municipais de Educação e de Assistência Social. A decisão determina ainda que a Prefeitura não realize novas seleções simplificadas para […]

28 de junho de 2024

Congresso Estadual do MP termina com debates sobre mudanças climáticas e eleições 

O segundo dia do Congresso Estadual do Ministério Público do Ceará debateu o papel do MP diante das mudanças climáticas e do uso inadequado da inteligência artificial em propagandas eleitorais. Membros e servidores do MP do Ceará ainda apresentaram teses e boas práticas desenvolvidas no âmbito da instituição durante o evento, realizado no auditório do […]

28 de junho de 2024

MP do Ceará ingressa com ação na Justiça para que Prefeitura de Tarrafas faça concurso público para cargo de advogado

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nessa quarta-feira (26/06), solicitando que a Prefeitura de Tarrafas faça concurso público para o cargo de advogado. Na ação, o MP requer à Justiça a concessão de liminar para que, no prazo de 72 horas, a Administração Municipal inicie procedimento para tornar […]