MPCE faz acordo com Prefeitura de Varjota para realização de concurso público 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Varjota, celebrou, no último dia 1° de dezembro, Termo de Ajustamento de Conduta com a Prefeitura para que seja realizado concurso público para cargos efetivos, conforme determina a lei, eliminando a contratação irregular de servidores temporários. 

O MPCE constatou que a Prefeitura de Varjota tem realizado com frequência contratações temporárias, sem atender a previsão legal de que essas contratações sejam por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Foi verificado que todas as Secretarias Municipais possuem servidores contratados temporariamente, sem motivação comprovada. Só no ano passado, a prefeitura desembolsou cerca de R$ 3,3 milhões com esse tipo de contrato. Diante disso, o poder público municipal manifestou interesse em celebrar acordo com o MPCE para solucionar a questão. 

Pelo termo firmado, a prefeitura de Varjota tem até 30 dias, a contar da data da celebração do acordo, para iniciar o cronograma para a realização do concurso público, e até maio de 2024 para concluir todo o certame. Entre os cargos a serem ocupados de forma efetiva estão os de professor (inglês, matemática, língua portuguesa, história, geografia, educação física, ciências, etc) para o Ensino Fundamental, psicólogo, enfermeiros e auxiliares de enfermagem, assistente social, agente comunitário de saúde, entre outros, totalizando 183 cargos efetivos. Pelo acordo, os profissionais devem ser contratados até 30 dias após o fim do certame.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), dá continuidade, no dia 18 de dezembro, das 8h30 às 12h30, ao curso “Aprenda SUS – Fortalecendo a atuação do MP na defesa da saúde”. O oitavo e último módulo da capacitação terá como tema a saúde mental. A ação será realizada no auditório da ESMP, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, com transmissão pela Plataforma Microsoft Teams (link de acesso à transmissão está disponível na Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF). A formação é voltada para membros, servidores e estagiários do MPCE.

A 8° edição será ministrada pelo psiquiatra e médico de família, André Luís Bezerra Tavares, e pelo também psiquiatra, diretor do Hospital Saúde Mental de Messejana e presidente da Sociedade Cearense de Psiquiatria (SOCEP), Davi Queiroz. Como debatedora, estará presente a promotora de Justiça Ana Cláudia Uchoa. 

Confira a programação: 
• 8h30 às 10h – Saúde Mental na Atenção Primária e CAPS – André Luís Bezerra Tavares- Psiquiatra e Médico de Família; 
• 10h15 às 12h – Saúde Mental na Atenção Terciária – Davi Queiroz – Psiquiatra, diretor Hospital Saude Mental de Messejana, presidente da Sociedade Cearense de Psiquiatria (SOCEP). 

Serviço:
Curso “Aprenda SUS – Fortalecendo a atuação do MP na defesa da saúde” – Módulo 8 
Tema: “Saúde Mental”  
Data: 18 de dezembro de 2023 
Horário: 8h30 às 12h30     
Evento híbrido: Auditório da ESMP (Rua Maria Alice Ferraz, 120, bairro Luciano Cavalcante, 6º andar) e Plataforma Microsoft Teams 
Público-alvo: Membros, servidores e estagiários do MPCE     
Modalidade: Presencial     
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br/  

Estão abertas as inscrições para seleção pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) direcionada à formação de cadastro de reserva para o cargo de Gerente de Modernização Administrativa. Para participar, os interessados devem enviar os documentos que constam no edital para o endereço selecao.seplan@mpce.mp.br até o dia 10 de dezembro. O edital está disponível no site do MPCE, na aba “Serviços”, opção: Concursos – Estágios – Seleções Públicas > Seleções Públicas.   

Acesse a página AQUI.  

Cargo e atribuições   

Gerente de Modernização Administrativa (Simbologia PGJ-3)   

Carga horária semanal: 40h   

Atribuições: planejar, executar e gerenciar atividades relacionadas à modernização administrativa da Secretaria de Planejamento, através da participação em projetos, diagnósticos e análise de problemas, proposição de melhorias em processos, implementação de soluções por meio de fluxos ou sistemas, aplicação de metodologias e templates, além da realização de capacitações, oficinas e apresentações, sempre buscando a excelência do trabalho e resolutividade nas entregas.  

Qualificação exigida: formação em áreas relacionadas à administração, engenharia ou tecnologia da informação; experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de áreas de TI ou de planejamento e governança ou pós-graduação em gestão/gerenciamento de serviços de projetos ou processos ou governança ou gestão de mudança. 

Seleção   

A seleção será realizada com três fases eliminatórias. A primeira delas é a análise de currículo, em seguida haverá avaliação psicológica e, por último, entrevista com o gestor da área. As datas da segunda e terceira fases serão divulgadas com o andamento do processo seletivo e serão disponibilizadas na página de Seleções Públicas, no site do MPCE. Poderão participar da seleção pública os servidores efetivos, comissionados e cedidos, bem como os demais colaboradores do Ministério Público, e ainda pessoas de fora do quadro de pessoal do órgão ministerial.   

A aprovação na seleção não torna obrigatória a nomeação do candidato. Para mais informações, envie um e-mail com o assunto “SELEÇÃO PÚBLICA SEPLAN” para o endereço selecao.seplan@mpce.mp.br. 

Após a Justiça acatar Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) requerendo que a Prefeitura de Uruoca justificasse edital para provimento de cargos temporários, a gestão municipal resolveu suspender, no último domingo (03/12), o processo seletivo previsto. A decisão judicial foi tomada após o órgão ministerial, por meio da Promotoria de Justiça de Uruoca, apontar que o município já mantém 681 servidores contratados de forma temporária e que o novo edital tinha como objetivo utilizar a modalidade para suprir vagas que não estão de acordo com as normas previstas na Constituição Federal. Dentre os cargos a serem ocupados, estavam de digitador, motorista e auxiliar de serviços gerais.

De acordo com a ACP, os contínuos processos seletivos formulados pela gestão municipal são respaldados pela Lei Complementar Municipal 014/2018, que autoriza a contratação temporária para cargos comuns de funções administrativas. No entanto, a lei não está de acordo com a Constituição Federal, que determina a necessidade de os cargos serem de excepcional interesse público para justificar o vínculo temporário.

Além disso, o promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Guilherme Carvalho Bessa, argumenta que o edital visa formar cadastro de reserva, não havendo necessidade imediata de os cargos serem providos, o que possibilitaria o uso dos recursos que foram destinados à seleção pública na formulação de um concurso para servidores efetivos.

Entre os pedidos do MPCE que foram acatados pela Justiça, estão a não renovação de vínculos temporários por um período maior de dois anos e a exclusão dos cargos de fonoaudiólogos, terapeuta ocupacional, biomédico e médico veterinário na modalidade temporária. Em caso de descumprimento, será aplicada multa única no valor de R$ 100 mil.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nesta terça-feira (05/12) a anulação das provas realizadas para ingresso no 2º Colégio da Polícia Militar Coronel Hervano Macêdo Júnior, referentes ao concurso para ingresso na instituição, e reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos. A recomendação considera que a aplicação da prova, em Juazeiro do Norte, violou princípios constitucionais e descumpriu regras do edital. As denúncias que chegaram ao MP dizem respeito a tratamento diferenciado entre candidatos e uso de celular por alguns concorrentes durante o certame, entre outras irregularidades.  

O exame admissional para alunos do ensino fundamental e ensino médio aconteceu no dia 26 de novembro de 2023. Na semana seguinte, a 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte recebeu representações sobre descumprimento de regras durante a aplicação da prova. O caso está sendo investigado a partir da instauração de Notícia de Fato por parte do MP Estadual. As reclamações iniciais dão conta de que candidatos utilizaram aparelho celular para fazer pesquisa durante a prova, inclusive de forma conjunta e com tratamento diferenciado, a depender do local de aplicação dos exames. Também há reclamações de cobrança de matéria não disposta no edital; superlotação nas salas de aula; aplicação da mesma prova, sem qualquer alteração, em turnos diferentes; permissão do uso de mochila e outros acessórios na sala de aula; impedimento da entrada de responsáveis dos candidatos ao 6º ano; conversas paralelas durante a prova; ausência de fiscalização; não identificação do estudante em sala; e aluno fazendo o exame admissional em corredores do local de prova.  

No entendimento do Ministério Público, com base na fundamentação legal, o processo seletivo para ingresso na instituição não obedeceu aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal. Além disso, as circunstâncias ferem o direito à educação de crianças e adolescentes que participaram do concurso. Quando as regras do edital são descumpridas pela organização do certame, entende-se que o concurso está viciado e, portanto, sujeito à anulação por meio de ato administrativo ou judicial.   

Ante os fatos, o MP Estadual recomenda à organização do certame a anulação da prova aplicada em 26 de novembro de 2023, tendo em vista o descumprimento dos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia e moralidade e de regras do edital, o que inviabiliza a transparente avaliação dos candidatos. Assim, a recomendação orienta que a comissão organizadora adote providências para anular a prova e garantir a reaplicação do exame a todos os candidatos inscritos, inclusive por força de decisão judicial. O MP deu prazo de 24 horas para a Comissão Organizadora do Certame manifestar-se sobre o acatamento da recomendação, devendo encaminhar as providências tomadas e a documentação hábil a provar o fiel cumprimento do ora recomendado. 

Após recomendação do Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), 35 torcedores foram presos e autuados em flagrante por se envolverem em brigas no último domingo (3), antes da partida entre Fortaleza e Goiás pelo Campeonato Brasileiro, nas proximidades do Portão O da Arena Castelão, em Fortaleza.

As prisões foram realizadas pela Polícia Militar. “Não basta o trabalho de dispersão dos grupos que fazem confusão, é fundamental as prisões, uma vez que só a dispersão não estava surtindo o efeito desejado. Diante de um crime previsto na Lei Geral do Esporte, é preciso que haja consequências jurídicas para os envolvidos, como afastamento e prisões, além do cadastro de maus torcedores, uma vez que todos ficam identificados”, afirma o coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França.

Os presos foram enquadrados no artigo 201 da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/2023), e no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995. Dos 35 torcedores, 30 pagaram multa no valor de R$ 400,00 (em quatro parcelas de R$ 100) e foram liberados, por terem bons antecedentes. Já os outros cinco foram denunciados pelo MPCE, por meio do promotor de Justiça José Aurélio, por possuírem antecedentes criminais. Os denunciados poderão ser condenados à pena de um a dois anos de prisão, mas responderão em liberdade. Além disso, o Nudtor também irá requerer ao Fortaleza Esporte Clube que não libere ingressos das partidas aos envolvidos durante os próximos quatro meses.

Para o Nudtor, essa postura será adotada daqui para a frente em todos os jogos, com o apoio das Polícias Militar e Civil, dos clubes, da Guarda Municipal e do Poder Judiciário, imprescindível para a realização da megaoperação, como a realizada no último domingo. “Essa grande quantidade de prisões é um recado que o Ministério Público dá à sociedade de que aqueles que vão ao estádio para promover tumultos serão devidamente punidos”, pontuou Edvando França.

Outras ações

Conforme o Nudtor, outras medidas que buscam coibir tumultos em praças esportivas já vêm sendo empregadas no Estado do Ceará após orientação do órgão ministerial. Em eventos em que se espera um público maior, por exemplo, o MPCE sempre recomenda que a quantidade de ingressos vendida não seja igual à capacidade total do estádio. “Temos insistido ainda com os clubes para que eles aumentem a quantidade de seguranças privados atuando durante os jogos e para que gradis sejam utilizados para que ocorra uma separação física adequada entre torcidas rivais”, explicou o promotor de Justiça Edvando França.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crato, ingressou, na última terça-feira (28/11), com Ação Civil Pública (ACP) para a cassação da conselheira tutelar Vanessa Lima Santos, acusada de ter praticado o crime de injúria racial contra uma criança. O MPCE constatou que a mulher, eleita no processo de escolha de 2023, não apresentou requisito necessário para a candidatura ao cargo de conselheira tutelar, que é a idoneidade moral, conforme o artigo 133 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
  

A denúncia foi feita ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e relata que a candidata teria chamado uma criança de “macaco” durante conversa em um aplicativo de mensagens com o pai do menino. No entanto, o conselho não se opôs à candidatura da conselheira tutelar, alegando que “a mera existência de inquéritos policiais ou ações penais em curso destinada a investigação de crime(s), não atrai o impeditivo prescrito no art. 133, I, da Lei Federal de n° 8.069/90”. 
 
Na ação, o órgão ministerial requer que Vanessa Lima Santos seja suspensa da função de conselheira tutelar no Crato e que o COMDCA adote as providências necessárias ao cumprimento da legislação, especialmente em relação à convocação de conselheiro suplente. E, caso não haja deferimento de liminar, que a requerida tenha o cargo cassado. O MP oficia, ainda, às operadoras de celular para que informem a titularidade do número de telefone presente nos prints, no período compreendido entre janeiro de 2017 até janeiro de 2018, bem como oficia o aplicativo de mensagens para que informe a quem pertencia a conta no período. 

O Conselho de Sentença da 1ª Vara do Tribunal de Júri de Fortaleza acatou as teses do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou, nessa segunda-feira (04/12), a escrivã da Polícia Civil Regina Lúcia de Amorim Gomes a 16 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado. Ela foi julgada por ser a mandante do assassinato da advogada Maria Daniele Ximenes, em 22 de junho de 2012.

A acusação foi feita pelo promotor de Justiça Marcus Renan Palácio de Morais Santos. De acordo com a denúncia, Regina Lúcia disputava judicialmente a partilha de bens do ex-companheiro e Daniele era a advogada responsável pelo processo de inventário. Insatisfeita com o andamento da ação judicial, Regina contratou Carlos Cley Rebouças Rocha para realizar o crime. Carlos Cley, que está preso em Manaus (AM), não foi julgado nessa segunda-feira porque o presídio onde ele está não conseguiu acessar o link da sessão.

Considerando os artigos 121, parágrafo 2º, incisos I e IV, combinado com o art. 29, ambos do Código Penal, Regina Lúcia foi condenada por homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena será cumprida em regime fechado, por força de requerimento do Ministério Público, com base no artigo 492, inciso I, letra e, do Código de Processo Penal, mas por ser idosa e estar em tratamento de saúde após um acidente vascular cerebral (AVC), ficará, provisoriamente, em prisão domiciliar e fará uso de tornozeleira eletrônica.

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc) e da 1ª Promotoria de Justiça de Beberibe, com apoio da Polícia Civil, deflagrou, nesta terça-feira (05/12), a Operação “Vila Rica”, que investiga uma suposta prática de “rachadinha” cometida por um vereador da Câmara Municipal de Beberibe e dois de seus ex-assessores. Durante a operação, o parlamentar e seu irmão, também suspeito de envolvimento no esquema criminoso, foram presos. O parlamentar foi ainda afastado de suas funções legislativas por 90 dias, não podendo, no período, frequentar a Câmara de Vereadores ou qualquer outro órgão municipal.  

Na ação conjunta do MPCE e da Polícia Civil, realizada após autorização da 4º Núcleo Regional de Custódia e Inquéritos do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), ainda foram cumpridos seis mandados de busca e apreensão em endereços ligados ao vereador, ao seu irmão e aos dois ex-assessores, bem como na sede da Casa Legislativa. Os suspeitos vão responder por associação criminosa, peculato, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. 

A investigação do Ministério Público apura que a possível prática de “rachadinha” seria organizada pelo parlamentar com o auxílio do irmão na Câmara Municipal de Beberibe. No local, estaria ocorrendo um esquema de arrecadação de valores ilícitos, com a utilização de assessores legislativos, os quais repassavam ao vereador e seu irmão a maior parte de seus salários.  

Durante o cumprimento dos mandatos, foram apreendidos R$ 92 mil, sendo R$ 32 mil em espécie. Da quantia em dinheiro vivo, R$ 10 mil foram encontrados na residência do vereador e R$ 22 mil na casa de seu irmão. Outros R$ 60 mil em cheques também foram apreendidos na casa do vereador preso. 

Conforme o Gecoc, a partir da análise do material apreendido, as investigações prosseguirão, com o intuito de identificar novos suspeitos que eventualmente se beneficiaram dos supostos crimes. 

“Rachadinha” 

“Rachadinha” é o nome popular dado para “desvio de salário de assessor”. Na prática, trata-se de uma transferência de parte ou de todo salário do servidor para o parlamentar ou secretários a partir de um acordo anteriormente estabelecido. 

Nome da operação 

A operação recebeu o nome de “Vila Rica”, que era como se chamava a cidade de Beberibe no período colonial. O município tinha este nome à época devido a prosperidade econômica.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Forquilha, ingressou, no dia 2 de dezembro, com Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura para que a gestão municipal regularize a situação do abatedouro municipal, após identificar condições sanitárias precárias envolvendo o abate e a conservação dos produtos de origem animal. A problemática é acompanhada pelo MP Estadual há sete anos, quando foi instaurado Inquérito Civil que constatou o não cumprimento da legislação que regulamenta a atividade comercial.

Entre as irregularidades apontadas pela fiscalização do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Ceará (CRMV-CE), estão a ausência de licença ambiental da Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace); a degradação da estrutura física do local; a falta de equipamentos necessários para a refrigeração da carne e para desinfecção dos cascos de animais bovinos, ovinos e caprinos; ausência de medidas de controle de pragas e roedores, de programas de controle de qualidade ou de um Plano de Gerenciamento de Controle de Resíduos Sólidos; e higienização ineficiente de equipamentos e utensílios.

O promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho requereu ainda a antecipação total dos efeitos da tutela, a fim de que o abatedouro seja fechado de forma imediata até que as reformas necessárias sejam realizadas. O Ministério Público pede ainda que a Justiça só permita a reabertura do abatedouro quando o estabelecimento obtiver a licença ambiental da Semace, passando por uma inspeção prévia do órgão ambiental, do CRMV-CE e da Vigilância Sanitária local, ou caso a Prefeitura firme tratados com outros municípios para que utilize um matadouro compartilhado.

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