MPCE orienta que escolha de membros do Conselho Tutelar em Arneiroz ocorra sem interferência político-partidária ou religiosa 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca Vinculada de Arneiroz, recomendou no dia 5 de setembro que o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, no município, ocorra sem qualquer apoio político-partidário e/ou de lideranças religiosas. A recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, tem como finalidade garantir a igualdade e lisura no processo e impedir influência indevida na escolha dos candidatos. 

A escolha dos conselheiros tutelares é feita mediante sufrágio universal e pelo voto direto, uninominal, secreto e facultativo dos eleitores do município, em eleição conduzida pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arneiroz (CMDCA), com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e na Resolução nº 231/2022 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda). A campanha para a escolha dos conselheiros começou a partir do dia 20 de julho de 2023. A votação será em 1º de outubro próximo. Os escolhidos pela população serão nomeados para o mandado de 2024 a 2028. 

De acordo com a Lei Municipal nº 021/2023, algumas condutas durante a campanha são vedadas, tais como abuso do poder político-partidário e religioso, utilização de estrutura e financiamento das candidaturas pelos partidos políticos e por entidades religiosas e veiculação de propaganda em templos de qualquer religião. A finalidade é, com essas proibições, garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura no processo; evitar influência indevida aos eleitores; e impedir desequilíbrio na escolha. A violação das regras de campanha poderá tornar o candidato(a) passível de cassação e/ou impugnação da candidatura e/ou do mandato. 

Nesse contexto, o MP Estadual recomenda que às lideranças religiosas de Arneiroz que se abstenham de realizar propaganda ou pedido de votos; não vinculem suas imagens a qualquer candidato; e não façam campanha ou declarem apoio a qualquer candidato, inclusive pelas redes sociais. Como reforça o procedimento administrativo do MP, é proibido pedir votos a servidores efetivos, contratados ou comissionados da Câmara de Vereadores, da Prefeitura, de Autarquias Municipais e demais órgãos do município, sob pena de adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis. A inobservância da recomendação poderá resultar na cassação e/ou impugnação da candidatura e/ou do mandato da pessoa beneficiada com as ilicitudes. 

A recomendação deve ser endereçada à Câmara Municipal de Arneiroz, aos diretórios dos partidos políticos, à Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB/CE (Subsecção dos Inhamuns), a entidades religiosas locais, ao Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente, à Comissão Especial Organizadora do Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Arneiroz e ao Colegiado do Conselho Tutelar do município. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 78°Promotoria de Justiça de Fortaleza, expediu, na última sexta-feira (08/09), recomendação aos candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar 2024/2028 para que observem a vedação à utilização de símbolos e frases associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade mista, em propaganda do processo de escolha. A eleição dos novos conselheiros está marcada para 1° de outubro. 
 
O processo para a escolha dos membros do Conselho Tutelar é estabelecido em lei municipal e realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (Comdica), com a fiscalização do Ministério Público. De acordo com a Lei ° 10.875/2019, os conselheiros são escolhidos, por votação direta e secreta, na forma estabelecida pela lei e em Resolução específica do Comdica. 
 
O órgão ministerial recomenda à Comissão Especial de Escolha dos Conselheiros Tutelares de Fortaleza que, no prazo de 24 horas, envie esta recomendação aos candidatos 2024/2028. Assim como, no prazo de 24 horas, devem notificar aqueles que violaram a regulamentação do processo de escolha para que alterem a divulgação. 
 
A recomendação ministerial foi encaminhada também à Fundação da Família e Criança Cidadã (Funci); ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Fortaleza (Comdica); ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Estado do Ceará (Cedca) e aos Colegiados do Conselho Tutelar de Fortaleza para que estes órgãos promovam a divulgação deste documento, por meio de sua fixação em suas sedes, em local visível. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, expediu, na última quarta-feira (06/09), recomendação ao delegado da Polícia Civil do Ceará (PCCE) do município para que sejam implementadas medidas que garantam a regularidade e precisão do reconhecimento de pessoas suspeitas de cometer crimes. O ato do órgão ministerial visa adequar a prática às normas que constam no artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP), que dispõe sobre os procedimentos a serem realizados durante o reconhecimento de suspeitos. 

A recomendação, de autoria do promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Alan Moitinho Ferraz, busca garantir isonomia e evitar arbitrariedades durante o processo, tendo como base estudos que comprovam a ocorrência maior de violência policial contra pessoas negras. O MP Estadual lista na recomendação uma série de critérios a serem adotados, entre eles: a apresentação da pessoa suspeita ao lado de outras duas que sejam fisicamente semelhantes; o registro da raça declarada tanto pela pessoa que está sendo reconhecida, quanto pela pessoa que está realizando o reconhecimento; e o aviso à pessoa que está realizando o reconhecimento de que a presença do autor do crime durante o processo não é garantida. 

Em caso de reconhecimento realizado por meio de fotografias, as imagens devem ser incluídas nos autos, especialmente aquelas que resultarem no reconhecimento positivo para a autoria do crime; a realização do reconhecimento também deve ser feita, assim que possível, de forma presencial; e deve ser vetada a apresentação de fotografias referentes somente a amigos ou conhecidos do suspeito já identificado ou da pessoa suspeita por crimes semelhantes.  

Além disso, o MPCE orienta que a delegacia evite o uso da técnica conhecida como “Show Up”, em que apenas a pessoa suspeita é apresentada, presencialmente ou por meio de fotografias, para o processo de reconhecimento a respeito da autoria do crime. O órgão ministerial estabeleceu prazo de 90 dias para que as autoridades policiais do município comprovem a implementação das medidas, sob risco de adoção das providências administrativas e judiciais cabíveis em caso de descumprimento. 

Estão abertas as inscrições para seleção pública do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) direcionada à formação de cadastro de reserva para o cargo de Gerente de Relacionamento com o Usuário. Para participar, os interessados devem enviar os documentos que constam no edital para o endereço selecaosetin@mpce.mp.br até o dia 15 de setembro. O edital está disponível no site do MPCE, na aba “Serviços”, opção: Concursos – Estágios – Seleções Públicas > Seleções Públicas.  

Acesse a página AQUI.  

Cargo e atribuições  

Gerente de Relacionamento com o Usuário (Simbologia PGJ-3)  

Carga horária semanal: 40h  

Atribuições: planejar, executar e gerenciar atividades relacionadas às operações dos serviços de tecnologia da informação (TI), ao suporte técnico e relacionamento com os usuários, às demandas e chamados dos usuários, à disponibilidade dos serviços, ao catálogo e níveis de serviços, à solução de problemas e incidentes, à implantação e mudanças de soluções tecnológicas, à gestão do conhecimento e outros referentes à central de serviços de TI. 

Qualificação exigida: formação em áreas relacionadas à tecnologia da informação; experiência mínima de 2 (dois) anos em gestão de áreas de TI ou de centrais de serviços de TI, certificação em ITIL ou pós-graduação em gestão/gerenciamento de serviços de TI, governança de TI ou gestão de projetos. 

Seleção  

A seleção será realizada com três fases eliminatórias. A primeira delas é a análise de currículo, em seguida haverá avaliação psicológica e, por último, entrevista com o gestor da área. As datas da segunda e terceira fases serão divulgadas com o andamento do processo seletivo e serão disponibilizadas na página de Seleções Públicas, no site do MPCE. Poderão participar da seleção pública os servidores efetivos, comissionados e cedidos, bem como os demais colaboradores do Ministério Público, e ainda pessoas de fora do quadro de pessoal do órgão ministerial.  

A aprovação na seleção não torna obrigatória a nomeação do candidato. Para mais informações, envie um e-mail com o assunto “SELEÇÃO PÚBLICA TI” para o endereço selecaosetin@mpce.mp.br.   

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama, realizará no dia 19 de setembro, às 9h, uma audiência pública para discutir propostas concretas acerca dos animais abandonados no município. A audiência será aberta à participação da sociedade em geral e acontecerá na Câmara Municipal de Jaguaretama. 

Representando o MP Estadual, estará presente o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jaguaretama, promotor de Justiça Jailton Felipe da Silva. A audiência também contará com a participação do legislativo municipais. Foram notificados a estarem presentes gestores municipais de Jaguaretama. 

No Código Penal, o abandono de animais é considerado crime, sob pena de detenção e multa. Segundo a Lei Federal nº 9.605/98, configuram crime praticar maus-tratos, abandonar, ferir, mutilar, faltar com a higiene, não disponibilizar ao animal abrigo do sol ou chuva, não alimentar e dar água, bem como negar assistência veterinária. Conforme o artigo 32 da norma, a pena para quem comete o crime de maus-tratos aos animais prevê sanção de três meses a um ano de detenção. Recentemente a pena para violência contra cães e gatos aumentou de 2 a 5 anos de prisão. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, instaurou, nesta segunda-feira (11/09), Inquérito Civil (IC) com o objetivo de acompanhar as investigações sobre a morte de um recém-nascido dias após o parto, realizado no Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, no município.

O caso ocorreu no dia 22 de agosto deste ano. O bebê teria tido complicações após o parto e morrido dias após em outra unidade hospitalar, em Fortaleza.

Na investigação, o MPCE irá ouvir todas as partes envolvidas e buscar provas técnicas para saber se houve ou não violência obstétrica na unidade.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) informa os meios para a população entrar em contato com o Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza (Nupid). O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira através do endereço eletrônico sepid@mpce.mp.br e pelos telefones (85) 3226-5886 e (85) 98956-5840, sendo este último o Whatsapp institucional do Nupid. A população ainda tem a opção do atendimento presencial também de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h, na sede das Promotorias de Justiça Cíveis e Especializadas de Fortaleza: Rua Lourenço Feitosa, nº 90, bairro José Bonifácio.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, participou, na última terça-feira (05/09), de audiência pública na Câmara de Vereadores da cidade. O objetivo do encontro foi debater a municipalização do trânsito no município e o andamento do projeto de lei que altera a estrutura dos cargos e carreiras no âmbito da administração da cidade. Representaram o MPCE na ocasião os promotores de Justiça Aureliano do Nascimento Barcelos e João Marcelo e Silva Diniz.  

A audiência foi conduzida pelo presidente da Câmara de Vereadores de Tabuleiro do Norte, vereador Marcos Aurélio de Araújo. Durante o encontro o promotor de Justiça João Marcelo e Silva Diniz destacou que o trânsito na cidade é bastante desorganizado, tendo a população encontrado dificuldades em seguir as normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. Além disso, o membro do MP alertou que tais dificuldades impactam negativamente a cidade até mesmo do ponto de vista econômico.

Por fim, o promotor de Justiça apresentou aos presentes a necessidade de realização de concurso público para cargos da Administração pública do município de Tabuleiro do Norte, bem como sobre a ação movida pelo Ministério Público contra a prefeitura, acerca da situação de atraso da demanda.

Ainda participaram da audiência pública o prefeito de Tabuleiro do Norte acompanhado do procurador-geral do Município, além de representantes da sociedade civil. Ao final da sessão ficou decidido que nesta terça-feira (12/09) haverá um último debate sobre a questão do concurso público. O presidente da Câmara Municipal se comprometeu ainda a pautar o tema na próxima sessão ordinária da Casa Legislativa.

O Ministério Público do Estado do Ceará recorreu da decisão do Conselho de Sentença que decidiu pela absolvição dos oito réus do segundo julgamento da Chacina do Curió, encerrado nesta quarta-feira (6), depois de nove dias de júri. O recurso de apelação foi interposto ao Poder Judiciário imediatamente após a sessão e questiona toda a decisão, pedindo a realização de um novo Júri.

“O Ministério Público não se conforma com o julgamento neste segundo momento e vai apresentar suas razões, seus argumentos jurídicos e a sua análise de prova para tentar demonstrar para o Tribunal de Justiça que o julgamento deveria ter tido outro resultado”, disse o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro.

A promotora de Justiça Alice Iracema explicou que a sentença contraria as provas constantes nos autos do processo. “Os jurados tiveram a oportunidade de apreciar toda essa prova, mas o Ministério Público entende que os jurados aceitaram aquele modelo de atitude apresentado no júri, representando a sociedade, e respeitamos a decisão , mas o MP entende que a sociedade não merece aquele comportamento de policiais militares, por isso interpusemos recurso”, acrescentou.

Os oito acusados foram absolvidos dos crimes de homicídio por omissão imprópria, referente a 11 vítimas executadas, e tentativa de homicídio por omissão imprópria, em relação às três vítimas lesionadas, mas que sobreviveram. Eles foram denunciados pelo MPCE em processo que descreve a forma como 33 policiais militares, durante cerca de três horas em bairros da Grande Messejana, foram responsáveis direta ou indiretamente pela morte de 11 pessoas, na noite de 11 de novembro e madrugada de 12 de novembro de 2015.

Os acusados fazem parte do processo que reúne 15 dos 33 réus e serão julgados pelo corpo de jurados da 1ª Vara do Júri de Fortaleza. De acordo com informações do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), os outros sete acusados do mesmo processo aguardam recursos em tribunais superiores. À medida que os procedimentos forem concluídos, outras datas serão definidas para a realização dos julgamentos.

Acusação

No caso dos oito acusados julgados nesta segunda sessão, a acusação foi de omissão do dever de agir. De acordo com a denúncia do MP, mesmo com frequentes chamados da população – vítimas, seus familiares, vizinhos e amigos – os policiais se omitiram de prestar assistência a feridos e a pessoas em situação de grave e iminente perigo.

De acordo com a denúncia do MPCE, na noite do dia 11 e madrugada de 12 de novembro de 2015, data da Chacina do Curió, três viaturas da Polícia Militar estavam de serviço na Grande Messejana, em Fortaleza, região onde os crimes ocorreram. As composições foram acionadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender aos apelos da população que ligava insistentemente em busca de socorro para as vítimas. As chamadas eram de moradores dos bairros Curió, Barroso, São Miguel e Lagoa Redonda.

Contudo, segundo tese defendida pelo Ministério Público do Estado do Ceará, oito policiais militares que estavam de serviço na região ignoraram as demandas, deram informação falsa à central e, assumindo o risco do resultado, não prestaram qualquer tipo de socorro ou atendimento às vítimas.

Primeiro julgamento

A primeira sessão do julgamento da Chacina do Curió começou no dia 20 de junho e foi finalizada, no sexto dia de trabalhos, com a condenação dos quatro réus. Antônio José de Abreu Vidal Filho, Marcus Vinícius Sousa da Costa, Wellington Veras Chagas e Ideraldo Amâncio foram considerados culpados pelo cometimento de 11 homicídios qualificados consumados, três homicídios qualificados na forma tentada, três crimes de tortura física e um de tortura mental. As penas dos réus somam 1.103 anos e 8 meses de reclusão, com regime inicial de cumprimento fechado. A Justiça Estadual determinou ainda, com a sentença, a prisão provisória de todos os condenados e a perda do cargo público de policial militar.

O julgamento somou mais de 63 horas de trabalho no Fórum Clóvis Beviláqua, em Fortaleza. O conselho de sentença, formado por sete jurados, acatou integralmente a tese do Ministério Público do Estado do Ceará, responsável pela denúncia de todos os acusados envolvidos nos crimes.

Terceira sessão

O terceiro julgamento da Chacina do Curió está marcado para o dia 12 de setembro de 2023. Serão julgados outros oito réus.

Crime

A Chacina do Curió ocorreu na noite e madrugada dos dias 11 e 12 de novembro de 2015, respectivamente, em nove locais da Grande Messejana, em Fortaleza. Foram 11 vítimas fatais: Alef Sousa Cavalcante, 17 anos; Antônio Alisson Inácio Cardoso, 17; Francisco Enildo Pereira Chagas, 41; Jandson Alexandre de Sousa, 19; Jardel Lima dos Santos, 17; José Gilvan Pinto Barbosa, 41; Marcelo da Silva Mendes, 17; Patrício João Pinho Leite, 16; Pedro Alcântara Barroso, 18; Renayson Girão da Silva, 17; e Valmir Ferreira da Conceição, 37. Segundo investigação do Ministério Público, os crimes de homicídio foram cometidos por policiais militares, após a morte de um colega de corporação na noite do dia 11 de novembro de 2015.

A morte do PM repercutiu rapidamente nas redes sociais e em aplicativos de mensagens de policiais militares, ganhando a adesão de dezenas de colegas de farda para o ato de vingança. Muitos estavam de folga naquele dia. Segundo a denúncia do MP, os acusados planejaram uma ação impactante, com divisão de tarefas, que começou pela procura de alvos preferenciais, de regra, pessoas com envolvimento em práticas delitivas ou sobre as quais recaiam suspeitas de ações delituosas, ou, ainda, desafetos pessoais de alguns policiais que estavam participando da ação. A preocupação maior era uma retaliação, a qualquer custo, pouco importando se as vítimas tinham, ou não, relação com este ou com qualquer evento criminoso.

De acordo com o MP, os executores escolheram as vítimas aleatoriamente, resultando na morte e ofensa à integridade física e mental de pessoas inocentes e que não tinham qualquer envolvimento com a morte do policial Serpa.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoverá, no dia 13 de setembro, debate sobre o Programa de Proteção da Criança e do Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM). O encontro será transmitido ao vivo, às 19h, e será aberto ao público, que poderá acompanhar o evento por meio da página do Instagram do MPCE. 

O PPCAAM é uma política criada pelo Governo Federal em 2003, que tem como objetivo garantir a segurança de crianças e adolescentes, assim como de seus familiares, que estão sob ameaça iminente de morte. Durante a live, serão debatidos o fluxo de atendimento do programa no estado e medidas de proteção a serem implementadas durante a execução do projeto.  

Como participantes, estarão presentes o promotor de Justiça Lucas Azevedo, que é coordenador do Caopij; a promotora de Justiça Antônia Lima, que é titular da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; o vice-presidente do Conselho Gestor do PPCAAM CE,  
David Vieira Araújo e o coordenador do PPCAAM CE, Nei Robson Façanha de Morais. 
 
Serviço 
Live sobre o Programa de Proteção da Criança e do Adolescente Ameaçado de Morte 
Data:
13 de setembro de 2023 
Horário: 19h 
Modalidade: virtual 
Plataforma: perfil do MPCE no Instagram (@mpce_oficial) 
Aberto ao público 

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