MPCE recomenda que Prefeitura de Alto Santo nomeie candidatos aprovados em concurso público de 2022


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da Promotoria de Justiça de Alto Santo, recomendou à Prefeitura e à Câmara Municipal, em 1º de setembro, que rescindam contratos com servidores temporários, assim como nomeie os candidatos aprovados em concurso público de 2022 aptos a assumirem as vagas preenchidas temporariamente. O certame, regido pelo Edital nº001/2022, tem validade de dois anos e ainda dispõe de candidatos que não foram convocados.  

O promotor de Justiça Filipe Paulino Martins recomenda também que os gestores municipais apresentem ao Ministério Público, no prazo de 10 dias, um plano de atuação com cronograma estabelecido para a rescisão de contrato dos temporários e para a convocação dos aprovados. O órgão ministerial irá avaliar o plano, podendo não o aceitar para os fins previstos na Recomendação, se não atender aos bens jurídicos tutelados.  

A medida adotada pelo MPCE considerou a elevada admissão de servidores temporários, a qual se dá durante o prazo de validade do concurso público realizado. Para o promotor de Justiça, a situação demonstra a necessidade de provimento efetivo dos respectivos cargos e reforça o caráter indevido das contratações.  

Caso as ações requeridas pelo MP não sejam cumpridas, poderão ser adotadas as providências legais cabíveis.  

Acesse aqui a Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, ingressou, no último domingo (03/09), com Ação Civil Pública de Improbidade Administrativa contra a prefeita e a ex-prefeita do município por uso de recursos públicos para promoção pessoal. Em agosto de 2017, a ex-gestora e a atual chefe do Executivo Municipal, que ocupava na época o cargo de secretária de Educação, realizaram entrega de kits de material escolar com a foto da então prefeita estampada nas agendas recebidas pelos estudantes.  

A aquisição dos kits custou aos cofres públicos R$ 1.091.863,40, despesa que foi ordenada pela então titular da pasta. De acordo com a ação do MPCE, a secretária de Educação deveria ter impedido o ordenamento da despesa ou se recusado a compactuar com a irregularidade. 

Por meio da ACP, o promotor de Justiça titular da PJ de Camocim, Rodrigo Calzavara, caracteriza a conduta da gestora e da ex-gestora como utilização indevida do dinheiro público para vantagem econômica e pessoal, que resultou em enriquecimento ilícito e danos ao erário, além de ofensa ao princípio constitucional da impessoalidade e da moralidade administrativa. 

O MPCE requer a condenação das citadas por improbidade administrativa, incluindo o bloqueio de bens, valores, contas bancárias e aplicações financeiras; perda da função pública; suspensão de direitos políticos; pagamento de multa civil; e o ressarcimento do valor de R$ 1.091.863,40. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), dá continuidade, no dia 15 de setembro, das 8h30 às 12h30, ao curso “Aprenda SUS – Fortalecendo a atuação do MP na defesa da saúde”. O módulo 6 da capacitação terá como tema “Assistência Farmacêutica” e será realizado presencial no Plenário dos Órgãos Colegiados, que fica na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), no bairro Cambeba, em Fortaleza, e virtualmente, através da plataforma Microsoft Teams.  A formação é voltada para membros, servidores e estagiários do órgão ministerial. 
 
Como facilitadora, estará presente a coordenadora de Políticas de Assistência Farmacêutica na Secretaria Estadual de Saúde do Ceará e membro titular da Câmara Técnica de Assistência Farmacêutica do CONASS e da Comissão Intergestores Bipartite, Fernanda França Cabral. O encontro irá contar também com a presença da vice-presidente do Conselho das Secretárias Municipais de Saúde do Ceará (Cosems) na região de Fortaleza e secretária Municipal de Saúde de Pentecoste, a farmacêuticaNerilene Nery da Silva, como debatedora. 

 
Curso “Aprenda SUS – Fortalecendo a atuação do MP na defesa da saúde”   

O curso ocorre de forma presencial. Ao todo, são 32 horas/aula, divididas em oito módulos. A formação aborda questões relacionadas às transformações que vêm surgindo na legislação em saúde, tais como gestão, sistemas de informação em saúde e formas de financiamento. Dessa forma, os participantes estarão em permanente atualização e troca de conhecimento para apoiar os procedimentos realizados pelo MPCE e as práticas de trabalho.  

Os encontros seguintes ocorrerão nos dias 27 de outubro, com o módulo “Saúde Mental”; e no dia 24 de novembro, quando serão aprofundadas questões referentes à “Vigilância Sanitária”.  

Confira o conteúdo da 6 º edição 

• Política Nacional de Medicamentos e Política Nacional de Assistência Farmacêutica: organização, princípios e normas 

• Fornecimento de medicamentos no SUS 

• Serviço de dispensação de medicamentos na atenção básica no SUS 

SERVIÇO:   

Aprenda SUS -Fortalecendo a atuação do MP na defesa da saúde  

Módulo 06: Assistência Farmacêutica 

Data: 15 de setembro de 2023 

Horário: 8h30 às 12h30 

Local: Plenário dos Órgãos Colegiados

Transmissão: https://encurtador.com.br/EGQTV 

Modalidade: híbrida

Público-alvo: membros, servidores e estagiários do MPCE 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça Vinculada de Arneiroz, ajuizou nesta segunda-feira (04/09) Ação Civil Pública com pedido de tutela antecipada, para que o Governo do Estado realize, em caráter de urgência, cirurgia em paciente com graves problemas lombares. A ação, ingressada pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, requer que a cirurgia seja feita em hospital público terciário ou em unidade hospitalar particular, com procedimento, medicamentos e todo o tratamento custeados pelo Estado, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento. 

O Ministério Público ajuizou a ação na qualidade de substituto processual, requerendo judicialmente a expedição de ordem para que o Estado realize a cirurgia, na qualidade de gestor dos agendamentos de cirurgias realizadas pela rede estadual e amparadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A finalidade é evitar o agravamento do quadro clínico da paciente. Subsidiariamente, o MP pleiteia também, no caso de não realização da cirurgia no prazo definido da decisão, que um provimento substitutivo determine que a cirurgia seja feita em hospital da rede particular, com custos pagos pelo Estado, inclusive com bloqueio de verba para tal fim.  

L.A.S. tem 67 anos, mora em Arneiroz e necessita com urgência de intervenção cirúrgica para correção de transtornos de discos lombares e de outros discos intervertebrais com radiculopatia. As informações constam na ficha de referência da idosa e no atestado médico. Segundo os documentos, a compressão das vértebras cervicais na medula ocasionou a perda dos movimentos nos membros superiores. Além disso, a evolução negativa no quadro clínico da paciente apresenta risco de agravamento, com perda total dos movimentos. A paciente sofre com limitações de movimentos, dores constantes e aguarda na fila de espera por cirurgia, com indicação de urgência, desde agosto de 2023. 

No entendimento do Ministério Público, ao negar a proteção à paciente e se omitir de garantir o direito fundamental à saúde, o Estado “humilha a cidadania, descumpre o seu dever constitucional e ostenta prática violenta de atentado à dignidade humana e à vida. É totalitário e insensível”. Segundo os artigos 196 e 227 da Constituição Federal, o ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) deve “garantir o efetivo tratamento médico a pessoa necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos de forma gratuita para o tratamento, cuja medida, no caso dos autos, impõe-se de modo imediato, em face da urgência e consequências que possam acarretar a não-realização”. 

Além da cirurgia, a ação requer que o Estado forneça todo o tratamento adequado à paciente, concedendo-lhe todas as medicações, procedimentos e insumos necessários ao seu tratamento, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 100.000,00, acrescidos de R$ 1.000,00 por dia de descumprimento, a ser depositada em conta do Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). O MP pede ainda que a Justiça requisite ao Hospital Municipal de Arneiroz e/ou ao médico responsável informações clínicas da paciente para subsidiar sua decisão. À causa é dado o valor de R$ 1.320,00, para efeitos meramente fiscais. 

O Ministério Público do Estado do Ceará abriu, nesta segunda-feira (04/09), a Exposição Fotográfica “Do Holocausto à Libertação” com a visita de alunos da Escola de Ensino Médio em Tempo Integral (EEMTI) Visconde do Rio Branco Visconde do Rio Branco. A mostra, realizada em parceria com a Sociedade Israelita do Ceará, reúne cerca de 130 fotos e documentos do período da 2ª Guerra Mundial e ficará em cartaz até o dia 30 de outubro de 2023, no Espaço Cultural do MPCE, no Cambeba, em Fortaleza. 

A chefe do Departamento de Memória Institucional do Ministério Público, Aline Lima, recebeu os estudantes e explicou que o material exposto segue uma ordem cronológica. “A exposição está dividida a partir de aspectos da ascensão do regime nazista ao poder até o momento da libertação do povo judeu do julgo nazista. E o foco principal é entender como o estado nazista irá conseguir a aprovação de leis para perseguir um povo específico, os judeus, mas também a perseguição de minorias como um todo”, acrescentou. “Nós temos esse compromisso com a sociedade de manter essa história visível para as próximas gerações”, completou a coordenadora da exposição, da Sociedade Israelita do Ceará, Deborah Tavares. 

Anna Clara de Queiroz, aluna do 1º ano, disse que gostou da experiência: “Achei muito interessante. Já tinha conhecimento sobre o nazismo e o holocausto, mas pude ter contato maior com documento e fotos”. Já Anna Lívia Freire, do 3º ano, fez uma reflexão sobre o fato histórico: “Por mais monstruosa que sejam as ideias dele, ele não fez tudo aquilo sozinho. Para mim, é importante fazer o que está no nosso alcance para que isso não se repita. Seja no nosso dia a dia, ou seja, com voto.” 

Depois de observarem os registros históricos da exposição, os alunos seguiram para o auditório da Procuradoria Geral de Justiça, onde puderam refletir e ouvir mais sobre o tema em palestras ministradas pelos promotores de Justiça Hugo Mendonça e Élder Ximenes. 

 
Para além do conteúdo histórico, foram discutidas as influências do regime na atualidade. “Essa exposição está sendo acolhida pelo MP porque nós precisamos relembrar o que aconteceu e relacionar com o que está acontecendo hoje. O que ocorreu na história deve servir de ensinamento para o presente, para que não se repita”, disse o promotor de Justiça Hugo Mendonça. Ele destacou, ainda, a importância da Lei 7.716/1989, que criminaliza a apologia ao nazismo, e também a discriminação de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. 
 
Já o promotor de Justiça Élder Ximenes falou sobre o reflexo do regime nazista em relação à violência contra minorias. “O que permanece é a intolerância, os crimes de ódios. Temos exemplos de invasões e ataques a escolas, inclusive aqui no Ceará, em outubro do ano passado e em abril deste ano”. E completou: ”A intolerância permanece atual. Se não trouxermos a juventude para uma luta humanista, inclusiva e amorosa, nós iremos perdê-la e a história vai se repetir novamente”, finalizou. 

Serviço:  

Exposição Fotográfica “Do Holocausto à Libertação”  
  

Período: 4 de setembro a 30 de outubro de 2023  

Horário: Segunda a sexta-feira, de 9h às 16h   

Local: Espaço Cultural do MPCE (Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130 Bairro Cambeba, Fortaleza)  

Entrada: Gratuita  

Recomendação Etária: 14 anos  

Aberto ao público  

Para agendar visitas em grupos, preencha o formulário disponível no link: https://shorturl.at/EINU2 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou ao Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Tauá que seja realizado, em até seis meses, concurso público para provimento de 159 empregos públicos, conforme determina a Lei Estadual nº 14.628/10 e o anexo III do Estatuto do próprio consórcio. Na recomendação, a 2ª Promotoria de Justiça de Tauá também requereu que a administração do consórcio se abstenha de promover seleções públicas visando a contratação de empregados temporários para cargos considerados não essenciais pela Constituição Federal.

O promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, que responde pela 2ª PJ de Tauá, também solicitou na recomendação que o consórcio público organize cronologicamente o concurso, para possibilitar que as nomeações dos aprovados ocorram até o final dos contratos por tempo determinado firmados. O representante do MPCE deu até dez dias úteis para que a administração do consórcio público informe ao órgão acerca do cumprimento da recomendação, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.

A 2ª Promotoria de Justiça de Tauá constatou, através de investigação preliminar em fontes abertas (Portais da Transparência do Município de Tauá, do TCE/CE, do próprio consórcio de saúde e no site CNES DATASUS), documentos de que o referido consórcio, desde a época de sua fundação em 2010, não realizou nenhum concurso público, priorizando, portanto, processos seletivos simplificados, bem como por chamamentos públicos.  

“Não se pode admitir que os empregos públicos que não apresentem as características de temporariedade e de excepcionalidade sejam providos sem o necessário concurso público, ainda mais quando se tratam de empregos relacionados a serviços públicos essenciais, que não podem sofrer solução de continuidade, pois deles dependem a saúde e a vida da população”, reforça o promotor de Justiça Alan Moitinho na recomendação.

Acesse aqui a Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, celebrou o 1º Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) realizado na cidade para ressarcir os cofres públicos da cidade. Foi constatado em investigações conduzidas pelo órgão ministerial, no âmbito do Inquérito Civil 06.2018.00001494-2, que uma cidadã que não fazia parte do quadro de servidores de Massapê matriculou-se em curso de pós-graduação custeado pelo município através da Secretaria de Educação da cidade. 

Com a assinatura do ANPC, a então secretária de Educação de Massapê durante os anos de 2017 e 2018 admitiu ter fornecido bolsa de estudos do curso de pós-graduação para a referida cidadã, mesmo sem esta fazer parte do quadro de servidores municipais. Da mesma forma, mesmo ciente da irregularidade, a citada fez uso da bolsa de estudos, só não tendo concluído a pós-graduação em virtude da instauração de Inquérito Civil Público (ICP) por parte do MPCE.

Diante disso, tanto a ex-secretária de Educação de Massapê quanto a cidadã beneficiada irregularmente com a bolsa de estudos deverão ressarcir o Munícipio de Massapê no valor corrigido pela inflação de R$ 2.075,27 (à época, o valor totalizou R$ 1.560,60). Ficou acertado no ANPC que a quantia será rateada pelas duas, ou seja, cada uma pagará o valor de R$ 1.037,63 em cinco parcelas mensais de R$ 207,53.  

O acordo foi celebrado entre o MPCE e as partes em audiência extrajudicial em 27 de fevereiro de 2023, sendo aprovado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça (OECPJ) e pelo Conselho Superior (CSMP) do MP cearense em abril de 2023. Em 30 de maio deste ano, o acordo foi homologado pela 2ª Vara da Comarca de Massapê.  

O que é ANPC 

O ANPC é uma categoria específica de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), prevista na Lei n° 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e que foi inserida pela Lei nº 13.964/2019 (Lei Anticrime).  

O ANPC é voltado à celebração de acordo para pôr fim ao processamento da demanda de natureza cível e prevê como benefício a atenuação da sanção aplicável com o objetivo de prevenir, reprimir e dissuadir atos de improbidade administrativa. 

Conforme o caso concreto, o ANPC pretende assegurar o ressarcimento de danos aos cofres públicos e a prevenção de condutas semelhantes, mediante a extinção do processo judicial em curso ou o não ajuizamento da ação de improbidade. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Massapê, recomendou à prefeita e aos secretários de Educação e de Governo da cidade que exonerem, em até 15 dias, três servidores que se encontram em situação de nepotismo. Os citados estão ocupando atualmente os cargos de coordenador de Transportes, coordenador de Recursos Humanos e gerente de Merenda Escolar.

O gestor que coordena o setor de Transporte de Massapê é esposo da atual secretária de Educação do município, enquanto o coordenador de RH da cidade é cunhado do chefe de Gabinete da Administração de Massapê. Por sua vez, a gerente de Merenda Escolar é irmã do controlador-geral do município e cunhada da atual prefeita. “O nepotismo constitui modalidade de ofensa aos princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa por meio da nomeação de familiares para exercício de cargos públicos”, destaca o promotor de Justiça Evânio Pereira Filho na recomendação.

Além da exoneração dos servidores, o MPCE também recomendou que a Prefeitura de Massapê se abstenha de nomear cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta.


Acesse aqui a recomendação na íntegra.

A Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) prorrogou até o dia 10 de setembro de 2023, por meio do Edital nº 010/2023, o recebimento de artigos para publicação no número II – ano 15 – 2023. A chamada pública para seleção de artigos que irão compor a próxima edição do periódico científico foi regulamentada pelo Edital n° 0008/2023/ESMP/CEAF/MPCE, lançado e publicado no Diário Oficial do Ministério Público no dia 14 de agosto de 2023. Membros, servidores e estagiários do Ministério Público podem enviar trabalhos para submissão, bem como profissionais da área jurídica, acadêmicos, estudantes e demais interessados. Os artigos devem ser de autoria de pós-doutores, doutores, mestres e especialistas, sendo que bacharéis e graduandos podem se inscrever como coautores.

Os trabalhos obrigatoriamente devem ter conteúdos voltados para temas de interesse do Ministério Público e da linha editorial da Revista. Além do papel que o MP desempenha na sociedade, a linha editorial inclui temas que relacionam a instituição com a defesa do Estado Democrático de Direito, da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. A proposta é fomentar uma reflexão crítica sobre o aprimoramento e eficácia do sistema de justiça, especialmente no combate à criminalidade, aos atos de improbidade administrativa e à defesa do meio ambiente e dos direitos humanos.

Acesse o Edital nº 008/2023, que trata dos critérios de participação.

Acesse o Edital nº 010/2023, que prorroga o prazo de submissão.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Ouvidoria Geral, participou nesta sexta-feira (01/09) da solenidade de posse da ouvidora geral externa da Defensoria Pública do Ceará (DPCE), a historiadora Joyce Ramos, primeira quilombola a assumir o cargo na instituição. Na ocasião, o MP foi representado pela procuradora de Justiça Loraine Jacob Molina, ouvidora-geral do MPCE. A solenidade aconteceu no auditório da DPCE, em Fortaleza. 

Joyce Ramos foi escolhida pelo Conselho Superior da Defensoria no dia 4 de agosto, após ser a candidata mais votada na eleição de 27 de julho, em que a sociedade civil organizada se manifestou. A disputa foi com outras quatro candidaturas. A eleita conseguiu 55 votos de de representantes de entidades de Fortaleza e do interior do Estado. 

A professora sucederá o advogado Francisco Alysson da Silva Frota, no cargo desde 1º de
setembro de 2021 e em cumprimento de primeiro mandato. Ela será a quinta pessoa negra
consecutiva – dentre as quais, quatro mulheres – a ser ouvidora geral externa da Defensoria
desde a criação do setor, em 2010. Caberá a ela, junto com os colaboradores do órgão,
composto exclusivamente por mulheres, promover a democracia participativa e o controle
social no âmbito da DPCE, assegurando o direito à população cearense de fiscalizar, elogiar,
reclamar, sugerir e indicar demandas e prioridades.

Essa é a primeira vez que uma representante de comunidade tradicional chega ao cargo.
Natural da Serra do Evaristo, em Baturité (CE), Joyce Ramos tem 41 anos, é historiadora e
atua como ativista dos direitos humanos há mais de duas décadas. Nascida em Baturité,
Francisca Joicemeiry Ramos de Brito é quilombola da Serra do Evaristo, graduada em
História pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB) e há mais de 25 anos atua em prol de
jovens, mulheres e trabalhadores do campo e da cidade. Foi indicada à eleição da Ouvidoria
da DPCE pela Associação de Cooperação Agrícola do Estado (Acace).

Com informações da Defensoria Pública do Estado do Ceará

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