Efetivação dos direitos das pessoas com deficiência é tema da 6ª Jornada do Idoso e da Pessoa com Deficiência do MPCE 


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência (Nupid), do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), e com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoverá, no dia 15 de setembro, a 6ª edição da Jornada do Núcleo de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, com o tema “Os desafios para efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil”. O evento acontecerá das 9h às 11h, no auditório da sede das Promotorias de Justiça Cíveis e Especializadas, no bairro José Bonifácio, em Fortaleza. A jornada será aberta ao público e os interessados podem se inscrever pela Plataforma de Cursos da ESMP/CEAF.  

Essa será a sexta das nove jornadas programadas para esse ano. A palestra será ministrada pelo coordenador especial da Pessoa com Deficiência da Prefeitura de Fortaleza, Emerson Damasceno. Também estará presente, como debatedor, o promotor de Justiça com atuação nas áreas da Defesa do Patrimônio e Defesa Individual da Pessoa com Deficiência, Marcus Vinícius de Oliveira Nascimento.  

As Jornadas do Idoso e da Pessoa com Deficiência têm o objetivo de promover reflexão e debate sobre temas relevantes no âmbito dos direitos humanos da pessoa idosa e da pessoa com deficiência. O ciclo busca proporcionar um intercâmbio de experiências entre profissionais em formação, bem como os já experientes, de áreas afins ao idoso e à pessoa com deficiência.       

Serviço
VI Jornada do Núcleo da Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência 
Tema:
 “Os desafios para efetivação dos direitos das pessoas com deficiência no Brasil”   
Data: 15/09/2023 
Horário: 9h às 11h 
Local: Auditório da Sede das Promotorias de Justiça Cíveis e Especializadas – Rua Lourenço Feitosa 90, José Bonifácio    
Carga horária: 2h/a   
Modalidade: Presencial
Inscrições: https://cursos.mpce.mp.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, expediu, na última terça-feira (05/09), recomendação para que as forças de segurança do município adotem diretrizes de atendimento durante abordagens policiais de pessoas LGBTQIA+. A medida tem como objetivo garantir o respeito à identidade de gênero ou sexualidade da pessoa abordada por policiais civis, militares e pela Guarda Municipal.

O promotor de Justiça titular da unidade ministerial, Alan Moitinho Ferraz, baseia a recomendação em estudos que apontam o Brasil como o país com maior número de assassinatos contra pessoas LGBTQIA+. Entre as medidas que devem ser adotadas estão o respeito à identificação social da vítima; o registro de pessoas autodeclaradas como integrantes da comunidade nos sistemas informatizados de segurança; e a proibição de comentários ofensivos acerca da identidade ou sexualidade da pessoa abordada.

O uso do nome social informado pela pessoa abordada também é tema da Recomendação. O MP Estadual esclarece que o modo como a pessoa deseja ser chamada, seja registrado de forma civil ou não, deve ser utilizado durante todo o processo da abordagem, incluindo o preenchimento de documentos da ocorrência.

Especificamente sobre travestis e mulheres transexuais, o Ministério Público recomenda que a busca pessoal deve ser feita preferencialmente por uma profissional de segurança que seja do sexo feminino. No caso de homens transexuais, a pessoa abordada deverá ser consultada sobre qual forma de revista é mais adequada. Além disso, os oficiais não devem questionar as pessoas abordadas sobre a realização de cirurgias de redesignação de gênero quando transsexuais ou travestis forem abordadas.

A revista de pertences deve ser realizada de forma discreta e somente quando houver necessidade, sem expor os objetos de forma pública e sem a realização de comentários sobre o material encontrado. A atualização deve ser feita no prazo de 90 dias, com a tomada de medidas judiciais cabíveis caso a recomendação não seja acatada.

Acesse aqui a recomendação.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON) do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), autuou três postos de combustíveis e interditou as bombas de gás natural por estarem funcionando com bicos de abastecimento fora do padrão do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). Na fiscalização, realizada nos dias 29 de agosto e 05 de setembro, foi verificado ainda o descumprimento da Lei Estadual nº 18.173/2022, que trata sobre o abastecimento de veículos movidos a Gás Natural Veicular – GNV.

As inspeções ocorreram após reclamações de consumidores que suspeitaram que seus veículos não estavam sendo abastecidos com a quantidade correta de GNV. Um deles relatou que seu tanque teria capacidade de 15m³ e, ao completar o cilindro em determinado posto, o medidor registrou aproximadamente 18m³.

As interdições das bombas se deram em razão do produto ser impróprio ao uso e consumo e por estar em desacordo com as normas regulamentares de distribuição, cuja análise na inspeção do Inmetro superou a margem de erro admissível de 2%. Um dos postos autuados, obteve, após três verificações, margem de erro de 15,62%, ocasionando bastante prejuízo ao consumidor.

A ação constatou ainda que os postos não estavam exigindo o selo do Inmetro, medida de segurança estabelecida no art. 1º da Lei Estadual 18.173/2022, que prevê que os veículos movidos a gás natural veicular só poderão ser abastecidos caso tenham o Selo Gás Natural Veicular do Instituto Nacional de Meteorologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro. “É fundamental que os veículos movidos a gás natural veicular possuam esse selo para constatar que o kit GNV instalado no veículo está dentro da conformidade e, assim, garantir a segurança de todos”, reforça o diretor de Fiscalização do DECON, Adnan Fontenele.

Lista de postos autuados:

1) Posto VIP: Rua Senador Alencar, 1181, Centro;

2) Posto Barracuda: Av. Godofredo Maciel, 277, Parangaba;

3) Posto Marcus Moreira: Rua Oscar França, 51, Bom Jardim.

As empresas terão o prazo de 20 dias para a apresentação de defesa.

Reclamações ou Denúncias

O DECON está disponível para receber reclamação ou denúncia de consumidores através do WhatsApp (85) 98685-6748.

As investigações realizadas pelos Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público do Ceará (MPCE) e do Ministério Público Federal (MPF), em parceria com a Delegacia de Combate às Ações Criminosas Organizadas (Draco) da Polícia Civil do Estado, sobre os movimentos antidemocráticos ocorridos no Ceará fundamentaram os mandados de busca e apreensão cumpridos pela Polícia Federal na 16ª fase da Operação Lesa Pátria, deflagrada nessa terça-feira (5). O trabalho dos órgãos cearenses se concentrou numa organização criminosa, com origem no Ceará, que teria sido uma das responsáveis pelo financiamento e organização dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro, em Brasília.

O resultado da investigação do MPCE, MPF e Polícia Civil foi enviado para a Procuradoria-Geral da República (PGR), que protocolou os pedidos de busca e apreensão ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que treze endereços no Ceará fossem alvos da operação. Além dos mandados de busca e apreensão cumpridos aqui no Estado, outros 275 mandados de busca e apreensão e 48 mandados de prisão foram cumpridos pela PF em Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, São Paulo, Santa Catarina e Tocantins.

A investigação

As equipes dos Gaecos do MPCE e do MPF, além da DRACO da Polícia Civil cearense vêm investigando movimentos antidemocráticos desde outubro de 2022, período em que ocorreu as eleições presidenciais no Brasil. Com a vitória no segundo turno do atual presidente, Luiz Inácio Lula da Silva, apoiadores do também candidato e à época presidente, Jair Messias Bolsonaro, passaram a questionar os resultados das urnas, promovendo manifestações em rodovias que cortam o estado.

De outubro a dezembro de 2022, os órgãos constataram a existência de grupos em redes sociais voltados à comunicação entre os manifestantes acerca dos atos. Os espaços também eram utilizados para a disseminação de fake news, visando instigar os integrantes a participar de manifestações antidemocráticas. Nos grupos, inclusive, foi observado o envio de mensagens de incentivo aos atos por três parlamentares cearenses.

Com o passar do tempo, a investigação revelou que os atos deixaram de ser pacíficos e passaram a ter um viés criminoso, culminando com os fatos ocorridos em 8 de janeiro de 2023. Conforme MPCE, MPF e Polícia Civil, a partir do dia 6 de janeiro, se intensificaram nos grupos investigados diversas convocações dos participantes para comparecer à manifestação que aconteceria no domingo, 8 de janeiro.

Ainda com base nas investigações, foi constatada a presença de financiadores, apoiadores e organizadores dos movimentos antidemocráticos nos grupos, tendo-se observado, inclusive, que dois ônibus foram fretados saindo de Fortaleza com destino à Brasília para que os interessados pudessem participar dos atos antidemocráticos na capital federal.

Diante disso, MPCE, MPF e Polícia Civil realizaram uma investigação, cujo material foi encaminhado à PGR (órgão que exerce as funções do Ministério Público junto ao STF) – que representou pela busca e apreensão em 13 endereços de suspeitos de financiar/organizar os atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023 em Brasília. Dentre os endereços, oito se localizavam na capital cearense, dois na Região Metropolitana de Fortaleza (Pacajus e Eusébio), um em Guaraciaba do Norte, outro em Paraipaba e um em Sobral.

Além disso, a investigação também reforçou a necessidade da quebra dos sigilos bancários e telemáticos de alguns dos suspeitos, além do fornecimento de informações de bancos de dados e localização de empresas que tiveram serviços contratados pelos mesmos.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e da Juventude (Caopij), do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) e com o apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promoverá, no dia 13 de setembro, debate sobre o Programa de Proteção da Criança e do Adolescente Ameaçado de Morte (PPCAAM). O encontro será transmitido ao vivo, às 19h, e será aberto ao público, que poderá acompanhar o evento por meio da página do Instagram do MPCE. 

O PPCAAM é uma política criada pelo Governo Federal em 2003, que tem como objetivo garantir a segurança de crianças e adolescentes, assim como de seus familiares, que estão sob ameaça iminente de morte. Durante a live, serão debatidos o fluxo de atendimento do programa no estado e medidas de proteção a serem implementadas durante a execução do projeto.  

Como participantes, estarão presentes o promotor de Justiça Lucas Azevedo, que é coordenador do Caopij; a promotora de Justiça Antônia Lima, que é titular da 78ª Promotoria de Justiça de Fortaleza; o vice-presidente do Conselho Gestor do PPCAM CE, David Vieira Araújo e o coordenador do PPCAM CE, Nei Robson Façanha de Morais. 

Serviço 
Live sobre o Programa de Proteção da Criança e do Adolescente Ameaçado de Morte 
Data: 13 de setembro de 2023 
Horário: 19h 
Modalidade: virtual 
Plataforma: perfil do MPCE no Instagram (@mpce_oficial) 
Aberto ao público 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Tabuleiro do Norte, instaurou procedimento administrativo nesta segunda-feira (04/09) para fiscalizar e acompanhar a qualidade da alimentação nas escolas públicas do município. O procedimento, instaurado pelo promotor de Justiça Aureliano do Nascimento Barcelos, verificará também a atuação do Conselho de Alimentação Escolar do Município de Tabuleiro do Norte e da Secretaria Municipal de Educação.

Segundo o documento, após oficiada pelo MP, a Secretaria de Educação deverá enviar para o órgão ministerial, no prazo de 30 dias, informações e/ou documentos sobre execução financeira do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE); quadro técnico de profissionais; educação alimentar e nutricional; gestão de compra dos gêneros alimentícios; controle de qualidade na produção da alimentação escolar; e manipuladores de alimentos para a produção da alimentação escolar.

No mesmo prazo, a Secretaria deverá apresentar uma série de documentos, tais como plano de trabalho do programa de alimentação escolar, calendário escolar, contratos com fornecedores e com prestadores de serviços, mapa das refeições distribuídas e termo de referência de entrega dos gêneros alimentícios. Também são requeridos documentos comprobatórios acerca do controle químico de vetores e pragas urbanas nas unidades escolares, da execução de serviço de higienização do reservatório de água das unidades escolares, análise de potabilidade da água utilizada nas escolas, cronograma da Supervisão Técnica nas unidades escolares e Relatório da Supervisão Técnica dos últimos 12 meses, planilha com planejamento do cardápio, valores financeiros oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do próprio município para a aquisição de gêneros alimentícios, entre outros.

O procedimento administrativo determina ainda que, no prazo de 15 dias após oficiado, o Conselho de Alimentação Escolar envie ao MP informações e/ou documentos referentes à criação, estruturação, atividades desenvolvidas, composição da atual gestão, bem como cópia dos pareceres e atas de reuniões nos últimos 12 meses. O MP também requer dados sobre visitas às unidades de ensino nos últimos 12 meses, forma de publicidade dos atos do Conselho e capacitações realizadas pela atual gestão.

O MP Estadual fundamenta a instauração do procedimento em uma série de normas, como os direitos constitucionais à educação, à saúde e à proteção de crianças e adolescentes; a lei que institui a Política Nacional de Alimentação Escolar; os parâmetros numéricos do Programa de Alimentação Escolar; a Política Nacional de Alimentação e Nutrição; e o rol de objetivos para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

Após ação do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Justiça deferiu, nesta segunda-feira (04/09), liminar que determina a implementação de medidas para acolhimento das crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) na rede municipal de Saúde e Educação de Guaraciaba do Norte. A decisão destaca a necessidade de realização de concurso público pela Prefeitura para a contratação de profissionais de psicologia e serviço social para integrar a equipe de assistência ao público.  

A Ação Civil Pública (ACP) foi interposta pelo promotor de Justiça Leonardo Morais Bezerra Sobreira de Santiago, titular da Promotoria de Justiça de Guaraciaba do Norte. De acordo com a decisão, o município deve, no prazo de 30 dias, contratar profissionais de psicologia e de serviço social para atuação na rede pública de educação básica; assegurar o atendimento de crianças e adolescentes com TEA em ambiente adequado e acessível; ofertar os mais variados exames e testes de diagnóstico do TEA; disponibilizar transporte gratuito intermunicipal para pacientes com TEA e acompanhantes para consultas ou procedimentos médicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em outras cidades. Categorias profissionais consideradas como essenciais para o acompanhamento do público incluem psiquiatras, psicólogos, psicopedagogos, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e neuropediatras.  

Além disso, no prazo de 90 dias, a Prefeitura de Guaraciaba do Norte deve implementar medidas que constam na Lei n° 13.935/19 para a inclusão de serviços de psicologia e serviço social nas unidades educacionais. A gestão deve ainda estruturar a Rede de Atenção Básica para atender, de forma multidisciplinar, pessoas com TEA e seus familiares com serviços de desinstitucionalização; de Atenção Básica oferecidos em hospital geral; de Atenção às Urgência e Emergência ofertados pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU); e de reabilitação psicossocial e Atenção Psicossocial Estratégica adulto e infantojuvenil ofertados pelo Centro de Atenção Psicossocial (Caps). 

Por fim, foi estabelecido prazo de 120 dias para a realização de concurso público que resulte na contratação dos profissionais necessários. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 500, com limite de R$ 50 mil, para o município, que será revertida para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDID). 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor), oficiou nesta terça-feira (05/09) o Comando da Polícia Militar do Ceará para que seja criado um protocolo de atuação, em Fortaleza, para que o torcedor punido com afastamento do estádio não descumpra a medida. A ideia é que, nos dias de jogos, o torcedor circunstanciado e penalizado com o afastamento permaneça em um destacamento da Polícia Militar do seu bairro, durante o período que compreende duas horas antes e uma hora depois do jogo. 

A proposta já havia sido alinhada entre MPCE, Comando da Polícia Militar e Juizado do Torcedor, em reunião realizada no dia 1º de setembro. O ofício é direcionado ao comandante da PM no Ceará, coronel Klênio de Sousa e subscrito pelo coordenador do Nudtor, promotor de Justiça Edvando França, e pelo coordenador do Plantão do Juizado do Torcedor, juiz de Direito Roberto Soares Bulcão Coutinho. Segundo o documento, o Comando da PM deve criar um protocolo que possibilite às Companhias e aos Batalhões de Polícia Militar “receber, eventualmente, o torcedor que for submetido judicialmente ao afastamento dos estádios”. 

Significa que os torcedores na condição de afastamento deverão comparecer aos destacamentos, e permanecer nos locais, pelo período de três horas – duas horas antes do jogo e uma hora depois. Isso deverá ser feito em todos os jogos, durante o período que o juiz fixar por ocasião da transação penal. Para garantir a aplicação da medida, o MP orienta, também no ofício, que as informações sobre comparecimento ou não do torcedor ao destacamento do seu bairro devem ser repassadas à 3ª Companhia do Batalhão de Polícia de Choque (BPChoque), o Policiamento de Eventos.  

Segundo o promotor de Justiça Edvando França, o protocolo atende a uma lei já existente, porém sem eficácia, pois na prática não era cumprida. “A decisão sobre o protocolo é fruto de um alinhamento entre as instituições, para garantir a paz nos estádios, a eficiência de uma lei vigente e o cumprimento de uma decisão judicial. O torcedor que recebe a pena de afastamento e comparecer ao destacamento policial não está na condição de preso, recolhido, detido ou prestando serviço. O termo técnico é circunstanciado. É apenas para garantir que, no dia do jogo, no período fixado pelo juiz, as instituições tenham controle de que o torcedor não estará no estádio”, detalha. 

O membro do MP informa ainda que o circunstanciado receberá, enquanto estiver no destacamento, instruções sobre cidadania, civilidade e respeito ao outro e à Constituição Federal. A ideia é que seja elaborada uma cartilha com essas informações. Caso a pessoa não compareça ao Batalhão de Polícia Militar de seu bairro, como acordado com o Ministério Público e definido em Juízo, o torcedor poderá ser processado e, assim, tornar-se réu.  

Legislação 

Estará sujeito a afastamento do estádio o torcedor que cometer crimes descritos na Lei Geral do Esporte, a Lei nº 14.597/2023, característicos de quem está dentro de um estádio. Alguns exemplos são invasão de campo e tumulto, crimes com menor potencial ofensivo e cuja pena não ultrapassa dois anos. Cânticos homofóbicos e incitação à violência entram na categoria de crimes cuja pena pode ser o afastamento do estádio. 
 
Crimes como lesão corporal, tráfico de drogas, desacato à autoridade e dano ao patrimônio, entre outros, entram na esfera de crimes comuns, dispostos no Código Penal Brasileiro. Portanto, os torcedores que não estão sujeitos ao afastamento, no caso de terem cometido crime de maior potencial ofensivo, como lesão corporal, quebra de cadeiras, catracas e demais danos ao patrimônio público, estarão sujeitos ao flagrante, só podendo ser soltos mediante fiança ou na audiência de custódia. 

Na noite do dia 11 e madrugada de 12 de novembro de 2015, data da Chacina do Curió, três viaturas da Polícia Militar estavam de serviço na Grande Messejana, em Fortaleza, região onde os crimes ocorreram. As composições foram acionadas pela Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) para atender aos apelos da população que ligava insistentemente em busca de socorro para as vítimas. As chamadas eram de moradores dos bairros Curió, Barroso, São Miguel e Lagoa Redonda. Contudo, segundo tese defendida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), oito policiais militares que estavam de serviço na região ignoraram as demandas, deram informação falsa à central e, assumindo o risco do resultado, não prestaram qualquer tipo de socorro ou atendimento às vítimas. De acordo com o MP, as circunstâncias caracterizam omissão do dever de agir, crime pelo qual os policiais estão sendo julgados na segunda sessão do júri da Chacina do Curió, iniciada no dia 29 de agosto.  

Os acusados são Thiago Aurélio de Souza Augusto, Thiago Veríssimo Andrade Batista Carvalho, Gerson Vitoriano Carvalho, Gaudioso Menezes de Matos Brito Goes, Josiel Silveira Gomes, José Haroldo Uchoa Gomes, Ronaldo da Silva Lima e Francinildo José da Silva Nascimento.  

Viatura 1072 

A responsabilização dos policiais militares Thiago Aurélio e Ronaldo Silva se configurou na madrugada de 12 de novembro de 2015, quando circulavam na viatura 1072. No momento em que aconteceram os crimes contra Francisco Elenildo Pereira Chagas, Jadson Alexandre de Sousa e Valmir Pereira da Conceição, a composição foi acionada pela Ciops, mas não compareceu ao local das ocorrências, a Avenida Odilon Guimarães, esquina com Rua Elza Leite de Albuquerque, no bairro São Miguel.  

 Os crimes aconteceram no intervalo de 20 minutos, entre 0h55 e 1h15 da madrugada. Durante esse tempo, segundo registros oficiais da Ciops, várias chamadas foram realizadas para a viatura da composição. Porém, os policiais só estabeleceram contato com a central à 1h24. Na ocasião, eles informaram que haviam ido ao local, mas nada encontraram. Segundo testemunhas, os PMs só apareceram na Rua Elza Leite de Albuquerque às 2h15, pelo menos uma hora depois das mortes. De acordo com auditoria realizada no rastreamento do veículo, junto aos sistemas do Ciops, devido à falsa informação repassada pelos policiais, “o operador finalizou a ocorrência no sistema, o que resultou na invisibilidade, inclusive, dos eventos subsequentes, uma vez que o evento deixou de ser acompanhado pela Ciops”.  

 A conduta dos policiais caracterizou, portanto, “omissão propositada”, como classifica a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Ceará. Um fato grave nesse contexto é que, à 1h45, foi registrado retorno de homens encapuzados à Rua Elza Leite de Albuquerque, onde foram executados Francisco Elenildo Pereira Chagas, Jadson Alexandre de Sousa e Valmir Pereira da Conceição. No entendimento do MP, “os policiais militares não só se omitiram do dever legal de prestar socorro e impedir novos ataques no local, como também participaram, em concurso, na prática dos homicídios”.  

Viatura 1069 

Em outra viatura que circulava na área, a 1069, estava o efetivo formado pelos policiais José Haroldo Uchoa Gomes, Francinildo José da Silva Nascimento e Gaudioso Menezes de Matos Brito Goes. À 0h35 da madrugada de 12 de novembro, a Ciops acionou a composição para apurar a ocorrência de disparos de arma de fogo no bairro Curió, nas ruas Engenheira Maria e a George Sosa, esquina com Lúcia Sabóia. Provas técnicas descritas na denúncia elaborada pelo MPCE revelam que, após a ligação da Ciops, a composição deslocou-se para o sentido inverso ao indicado pela central e logo informou que não havia encontrado o local.  

A conduta se repetiu à 1h12, quando mais uma vez a viatura 1069 foi acionada para apurar ocorrência na Rua Neném Arruda, esquina com Santa Rita. Novamente os mesmos policiais informaram que haviam percorrido todo o logradouro e nada encontraram. Entretanto, nos dois casos, as coordenadas registradas pelo sistema na viatura não condizem com os locais indicados pelos policiais à Ciops.   

 Além disso, à 00h53, a composição passou pela Rua Lucimar de Oliveira, local onde quatro pessoas foram executadas e uma outra foi lesionada. Câmeras de segurança dispostas no local registraram o momento em que a composição passou pelo lugar, quando os corpos já estavam estendidos na calçada. Mais uma vez a situação revela que os policiais ignoraram a situação, se omitiram do dever de agir e não prestaram socorro às vítimas. A Rua Lucimar de Oliveira reuniu o maior número de mortes conjuntas naquela madrugada. Ali foram executados Antônio Alisson Inácio Cardoso, Jardel Lima dos Santos, Pedro Alcântara Barroso Nascimento Filho e Alef Souza Cavalcante. O sobrevivente só não foi a óbito por motivo alheio à vontade dos executores.  

A mesma viatura, por volta de 1h44 da madrugada, passou pelo cruzamento da Avenida Odilon Magalhães com Rua Elza Leite de Albuquerque, acompanhada de outros veículos, todos com o pisca-alerta ligado. A atitude, no entendimento do Ministério Público, é “claramente comprobatória de que os referidos policiais militares integraram o grupo que participou da chacina”. Assim, conforme a denúncia do MP, José Haroldo Uchoa Gomes, Francinildo José da Silva Nascimento e Gaudioso Menezes de Matos Brito Goes “se omitiram, de forma dolosa, com intuito claro de proporcionar um ambiente que possibilitasse as práticas delituosas que estavam sendo praticadas na Grande Messejana, a tudo anuindo sem qualquer oposição”.   

Viatura 1307 

Os policiais Gerson Vitoriano Carvalho, Josiel Silveira Gomes e Thiago Veríssimo Andrade Batista de Carvalho estavam de serviço desde a noite de 11 de novembro até o fim da madrugada de 12 de novembro de 2015, compondo a viatura 1307. Imagens de câmera de segurança comprovam que a viatura também passou pela Rua Lucimar de Oliveira, à 0h52, com as luzes intermitentes desligadas, quando cinco jovens estavam na calçada – quatro executados e um lesionado. O sistema que registra o deslocamento dos veículos também comprovou a presença da RD 1307 no local.   

Antes disso, a Ciops já havia entrado em contato com a composição para os policiais verificarem a presença de um veículo com suspeitos circulando na região. O monitoramento indica que a viatura estava nas imediações no momento em que foi acionada, contudo, nenhuma diligência foi empreendida no sentido de verificar a denúncia. Os fatos novamente evidenciam que os policiais “se omitiram dolosamente do dever de agir e contribuíram para a efetivação das ações delituosas e, dessa maneira, concorreram para a consumação da chacina.  

 Áudios  

 O 190 é o número do telefone da Polícia Militar para o qual se deve ligar em caso de necessidade imediata ou socorro rápido. Ao receber chamados na noite e madrugada de 11 e 12 de novembro de 2015, respectivamente, operadores da Coordenadoria Integrada de Operações de Segurança (Ciops) acionaram viaturas e deram informações preliminares repassadas pela população. Em áudios oficiais que compuseram a denúncia formulada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) é possível verificar o desespero da população e as primeiras desconfianças de moradores dos bairros Curió, Messejana, Barroso e Lagoa Redonda de que a ação estava sendo conduzida e realizada por policiais.  

 Em uma ligação que durou 3min04seg, uma mulher relatava que estava “acontecendo um tiroteio grande” e que ela própria achava que era a polícia. “Mas é um grupo de extermínio. Já mataram quatro pessoas aqui, tirando de dentro de casa e matando. Não sei o que está acontecendo”, disse, em evidente sinal de desespero. O operador pede para a mulher repetir e ela informa que é “a Polícia num carro preto” e que ela estava perto do Hospital Gonzaguinha de Messejana, na Rua Neném Arruda, no bairro São Miguel, Grande Messejana. Na sequência, o operador confere as informações e diz que pedirá para uma equipe ir ao local com urgência.  

 Em uma outra gravação, de 1min08seg, uma atendente fala com um homem que disse já ter ligado mais de 30 vezes para o 190 naquela madrugada. Em desespero, ele informa que estava na Rua Elza Leite de Albuquerque e que uma viatura havia ido ao local, mas somente até a esquina. Novamente ele relata o local e a necessidade de a polícia ir até a Rua Elza Leite de Albuquerque. Diante das informações, a atendente informa que registrou a chamada como pedido de urgência; “Pronto, senhor. Foi pedida a urgência. Só aguardar”, avisou a atendente. Na sequência, o homem responde: “Estamos esperando aqui direto. Esperando aqui, senhora, pelo amor de Deus”.  

 Legislação  

 O Código Penal Brasileiro define como omissão deixar de prestar assistência, sem que isso ofereça risco, à pessoa inválida, ferida ou em situação de grave e iminente perigo. Na madrugada de 11 para 12 de novembro de 2005, não só as 11 vítimas da Chacina do Curió estavam nessa situação, mas sobreviventes e testemunhas que buscaram socorro junto aos órgãos de segurança. Os oito acusados serão julgados pelos crimes de homicídio por omissão imprópria, referente a 11 vítimas executadas, e tentativa de homicídio por omissão imprópria, em relação às três vítimas lesionadas, mas que sobreviveram.  

 Segundo a legislação, a omissão imprópria ocorre quando um agente, imbuído da obrigação de cuidado, proteção ou vigilância, deixa de agir para evitar o crime. Nesse caso, o dever tem como fundamento legal evitar um resultado concreto. Assim, o agente não tem simplesmente a obrigação de agir, mas a obrigação de agir para evitar um resultado, ou seja, atuar de modo a impedir a ocorrência de determinado evento.  

 De acordo com o artigo 13, parágrafo 2º do Código Penal, a omissão é penalmente relevante quando o agente devia e podia agir para evitar o resultado, mas não o fez. O Código descreve três situações como dever de agir: quem tem por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; quem assumiu a responsabilidade de impedir o resultado; e quem, com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado. Assim, se o agente da segurança pública, estando de serviço, presenciar um crime sendo cometido e não atuar conforme a legislação, poderá responder criminalmente por omissão, uma vez que a conduta omissa pode trazer consequências fatais para a vítima. 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Saúde (Caosaúde), do Programa Vidas Preservadas, do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), realiza, durante o mês de setembro, o ciclo de lives “Vidas Preservadas – Ciclo de diálogos sobre Saúde Mental”, em alusão ao Setembro Amarelo, mês de prevenção ao suicídio. Além de dar continuidade às ações do Programa Vidas Preservadas, o ciclo de lives tem como objetivo estimular os debates sobre a perspectiva da prevenção, intervenção e posvenção ao suicídio, bem como a valorização à vida. 
 

As lives, que são abertas ao público e acontecerão todas as quartas-feiras do mês no perfil do MPCE no Instagram, terão início no dia 13 de setembro, às 19h. Neste primeiro encontro virtual, a professora do curso de Psicologia da Universidade Estadual do Ceará (Uece), Alexandra Xavier, irá falar sobre “Prevenção ao suicídio: plano(s) de ação quanto ao suporte psíquico às pessoas em sofrimento”. A promotora de Justiça e coordenadora do Caosaúde e do Programa Vidas Preservadas, Ana Karine Serra Leopércio, e o assessor do Programa Vidas Preservadas, Rafael Correia Sales, serão responsáveis pela mediação.  
 

A programação contará, ainda, com as lives “Serviços de saúde públicos e privados ofertados: desafios neste campo de atuação”, que acontece no dia 14 de setembro; “Medicalização do cuidado. Uso em demasia de medicamentos”, a ser realizada no dia 20 de setembro; e “Posvenção ao suicídio: práticas de cuidados e serviços disponíveis”, que fechará o ciclo de debates no dia 27 de setembro.  

SERVIÇO
Ciclo de lives “Vidas Preservadas – Ciclo de Diálogos sobre Saúde Mental”  
Tema da primeira live: “Prevenção ao suicídio: plano(s) de ação quanto ao suporte psíquico às pessoas em sofrimento”  
Data: 13 de setembro de 2023 (quarta-feira)  
Horário: 19h   
Plataforma: Perfil do MPCE no Instagram (@mpce_oficial)
Aberto ao público  

24 de maio de 2024

Justiça acolhe teses do MP do Ceará e condena réu que matou companheira a pedradas e depois furtou celular para olhar mensagens  

A Justiça acolheu as teses do Ministério Público do Estado do Ceará e sentenciou nesta quarta-feira (22/05), em Júri realizado na comarca de Tabuleiro do Norte, o réu Rafael Dias Chaves pelos crimes de feminicídio triplamente qualificado e furto. Na zona rural de São João do Jaguaribe, ele assassinou a companheira na frente da filha […]

24 de maio de 2024

MP do Ceará identifica nepotismo e recomenda que Prefeitura e Câmara de Baturité revoguem contratações de pai e empresa de tio do prefeito

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Baturité, expediu duas recomendações nessa quinta-feira (23/05) para que a Prefeitura de Baturité e a Câmara de Vereadores revoguem procedimentos que permitiram contratações que indicam prática de nepotismo no Município e na Casa Legislativa. As recomendações, expedidas pela 1ª Promotoria […]

24 de maio de 2024

Blitz do MP do Ceará alertará para combate à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes neste sábado (25), na Av. Beira Mar de Fortaleza 

O Ministério Público do Estado do Ceará vai promover, neste sábado (25/05), a blitz educativa “MP do Ceará no Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes”. O intuito é sensibilizar a população a respeito dos cuidados na prevenção à violência sexual desse público. A concentração será a partir das 15h, próximo ao espigão […]