Faça Aqui a sua busca

Poder Judiciário e TCE/CE acolhem pedidos do MP e suspendem concursos públicos em Maranguape por irregularidades na contratação de banca organizadora

Logo do MPCE

O Ministério Público do Ceará conseguiu duas decisões favoráveis no processo que investiga irregularidades na contratação do Instituto Consulpam, banca responsável pela realização de concursos públicos da Prefeitura de Maranguape. Na esfera judicial, a 2ª Vara Cível da comarca acolheu Ação Civil Pública (ACP) e determinou a suspensão imediata dos certames. A decisão da Justiça também torna sem efeito o contrato firmado entre a Prefeitura e a empresa, impedindo a realização de novos pagamentos e a continuidade da execução contratual. Por determinação do Poder Judiciário, a Administração Municipal ainda deverá apresentar, em até 15 dias, cópia integral do contrato com a empresa, comprovantes de todos os pagamentos já realizados e o cronograma de desembolsos previsto no contrato.

Já na esfera administrativa, o Tribunal de Contas do Ceará (TCE/CE) acatou representação da 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape determinando que a Secretaria de Administração e Finanças da cidade suspenda os efeitos da licitação que deu origem aos concursos públicos e os pagamentos do contrato celebrado com o Instituto Consulpam até decisão da Corte de Contas. O TCE/CE deu prazo de dez dias para que a Prefeitura comunique as providências adotadas, sob pena de aplicação de sanções previstas na Lei Orgânica do Tribunal.

Irregularidades identificadas

Tanto o Poder Judiciário quanto o TCE/CE reconheceram as irregularidades apontadas pelo MP do Ceará. O certame ficou suspenso por 432 dias sem justificativa adequada e, ao ser retomado, a Prefeitura exigiu renovação das garantias em apenas dois dias úteis, levando à desclassificação das duas empresas com propostas mais vantajosas economicamente. O Instituto Consulpam venceu com proposta de R$ 5,35 milhões, valor 124,8% superior a menor oferta, representando prejuízo potencial de R$ 2,97 milhões ao erário municipal.

O Ministério Público também apontou que a licitação foi realizada sem que a Administração Municipal soubesse quantos e quais cargos seriam preenchidos, tendo a Prefeitura estimado arbitrariamente 50 mil inscritos para calcular o valor da contratação. Segundo o Ministério Público, o Município deixou de realizar o planejamento exigido pela Lei nº 14.133/2021, delegando à empresa vencedora a definição dos cargos vagos e do número de vagas – atividade que deveria ser realizada pela própria Administração. Além disso, a licitação aglutinou de forma irregular objetos distintos: serviços de consultoria para levantamento de vagas e execução do concurso público, o que restringiu a competitividade do certame e violou princípios da legislação vigente.

“As duas decisões – judicial e administrativa – convergem no mesmo objetivo: impedir a continuidade de um processo licitatório com vícios que comprometem os princípios da economicidade, competitividade, isonomia e busca pela proposta mais vantajosa à Administração Pública”, reforça a 1ª Promotoria de Justiça de Maranguape.

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará E-mail: imprensa@mpce.mp.br