MPCE ajuíza Ação por irregularidades em licitação no Município de São Benedito


novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de São Benedito, ajuizou, na terça-feira (21/05), Ação Civil Pública (ACP) de improbidade administrativa combinada com ressarcimento ao erário, em face do Município de São Benedito e da empresa B T Locação e Limpeza LTDA, por irregularidades em licitação constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Por meio do Inquérito Civil Público nº 2014/98090 instaurado pela Promotoria de Justiça de São Benedito, o MPCE buscou apurar as irregularidades no Processo Licitatório nº 05004/2013-PP visando à contratação de empresa para prestação de serviços de transportes de profissionais do Programa Saúde da Família (PSF), junto à Secretaria de Saúde do Município de São Benedito, em que consta como único licitante vencedor a referida empresa.

A empresa vencedora não cumpriu as exigências e especificações contratuais, prestando o serviço de forma parcial e irregular, provocando prejuízos ao erário do Município por ter locado os automóveis sem o fornecimento dos demais gastos previstos. Dessa forma, o ente público pagou por todos os serviços previstos no edital e contrato, no entanto, apenas recebeu os veículos locados, o que implica, claramente, em sobrepreço e superfaturamento, causando enriquecimento indevido da empresa.
“Estima-se que, ao menos, 50% do valor do contrato foi pago indevidamente, por serviços que não foram prestados de forma exigida no contrato. Assim, verifica-se que cerca de R$ 167.750,00 foram pagos indevidamente e não tiveram a contrapartida devida e exigida em contrato”, explica o promotor de Justiça Oigrésio Mores.

Na ACP, o MPCE requer, entre outros, a condenação dos demandados ao ressarcimento integral dos danos causados ao Município de São Benedito, em valor não inferior a R$ 167.750,00, a ser corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e sofrer a incidência de juros e mora, cujo montante devido por requerido, individualmente, será apurado em liquidação de sentença; bem como a condenação dos requeridos ao pagamento de dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

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