O Município de Nova Olinda prorrogou, no último dia 25, por dois anos, o prazo de validade do concurso público homologado em 26 de maio de 2016. A medida foi adotada após o Ministério Público do Estado do Cerá (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, expedir, no dia 18 de maio, Recomendação em que estabelecia que o prefeito do Município, Afonso Domingos Sampaio, nomeasse todos os candidatos aprovados no certame.
No documento, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Nova Olinda, Daniel Ferreira de Lira, recomendava também que o prefeito rescindisse o contrato de eventuais servidores temporários, que não preenchessem os requisitos legais, ainda existentes na Prefeitura de Nova Olinda, o reposicionamento dos servidores em desvio de função e a exoneração dos servidores com acúmulo indevido de funções, após a oferta da opção pelo cargo, tudo a fim de obter o real panorama de necessidade administrativa.
A Recomendação foi emitida após instauração de Procedimento Administrativo adotado para acompanhar as contratações temporárias e a convocação dos aprovados no concurso público realizado pelo Município de Nova Olinda. Nela, o membro do MPCE requisita que, no prazo de 10 dias, seja encaminhada à Promotoria de Justiça resposta, por escrito, sobre a aceitação e/ou adoção das medidas para cumprimento da Recomendação, com a lista de classificação final do concurso, com especificação de quais candidatos já foram convocados e empossados, bem como o número atual de servidores contratados temporariamente e todos os cargos comissionados, por cargo e órgão. Daniel Ferreira de Lira lembra ainda no documento que o descumprimento do que foi recomendado implica em ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
Ao responder ao procedimento, no dia 28 de maio, o Município informou, então, a prorrogação da validade do concurso público e requereu a ampliação do prazo para encaminhar as informações solicitadas, pois estaria realizando um levantamento.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Núcleo de Defesa da Educação, expediu, na última quarta-feira (24/01), Recomendação em que estabelece instruções a serem seguidas em situações referentes a atos infracionais ou de indisciplina praticados por alunos nas dependências de estabelecimentos de ensino das redes pública e particular de Fortaleza. As orientações são direcionadas a profissionais da área da educação, professores, diretores e responsáveis por estabelecimentos de ensino.
O documento diferencia ato infracional de ato de indisciplina ou comportamento irregular, trazendo orientações sobre como deve ser a conduta dos profissionais da escola em cada caso específico. Entre as recomendações, está a adoção, pelas escolas, de um livro próprio para registro de todas as ocorrências relacionadas às condutas.
A titular da 16ª Promotoria de Justiça Cível com atribuição para a Defesa da Educação, Elizabeth Almeida, uma das responsáveis pelo procedimento, explica que a Recomendação tem por objetivo auxiliar os profissionais de estabelecimentos de ensino a enfrentar e superar o desafio de combater a indisciplina e o ato infracional, que transitam indistintamente nas escolas públicas e privadas.
“A prática de atos infracionais e de indisciplina nas dependências das escolas, sem que alguns profissionais da área da educação saibam como proceder em tais situações, tem ocorrido com frequência. Em decorrência da falta de informação sobre como devem proceder, têm sido adotadas medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), pois existe a visão equivocada de que se trata de uma lei que apenas contempla direitos a crianças e adolescentes, e que, de certo modo, tem contribuído para o aumento dos atos de indisciplina ocorridos nas escolas”, informa a promotora de Justiça.
A Recomendação pontua “que nem todo ato de indisciplina corresponde a um ato infracional, e que um mesmo ato pode ser considerado como de indisciplina ou ato infracional, dependendo do contexto em que foi praticado, a exemplo de uma ofensa verbal dirigida ao professor, que pode ser caracterizada como ato de indisciplina, e, dependendo do contexto e do tipo de ofensa, bem como da forma como foi dirigida, pode ser caracterizada como ato infracional – ameaça, injúria ou difamação, e que para cada caso os encaminhamentos são diferentes.”
Além disso, o documento assinala “que o ato infracional é perfeitamente identificável na legislação vigente, enquanto que o ato indisciplinar deve ser regulamentado nas normas que regem a escola, assumindo o regimento escolar papel relevante para a questão”; “que ao ato infracional praticado por criança corresponderão as medidas previstas no art. 101 do ECA (Art. 105 da Lei 8.069/90), e que, verificada a prática de ato infracional por adolescente, a autoridade competente poderá aplicar uma das medidas socioeducativas previstas pelo art. 112 da mesma lei”; e que “que ao ato de indisciplina aplicam-se as sanções disciplinares, com a observância da Constituição Federal, em seu Art. 5º, incisos LIV e LV, que garante a todos o direito ao devido processo legal, ao contraditório e a ampla defesa.”
Confira o conteúdo completo da Recomendação aqui
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do Juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
As empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.
Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.
Confira a lista de empresas promotoras de festas de fim de ano que receberam a notificação expedida pelo DECON:
– 2Fun Eventos, organizadora da festa “Só Track Boa”, que será realizada no dia 28 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros;
– 7tons Eventos, organizadora do “Réveillon Pan’o Novo 2018”;
– Barraca América do Sol, organizadora do “Réveillon 2018 – Noite Tropical 20 anos”;
– Barraca Marulho, organizadora do “Réveillon Ronco do Mar”;
– Colosso Lake Lounge, organizadora do “Réveillon Colosso 2018”;
– Crocobeach, organizadora do “Réveillon Crocobeach 2018”;
– DS&A Produções, organizadora do “Réveillon das Águas 2018”;
– For You Eventos, organizadora da festa “Macnish Vibes XVII”, que será realizada no dia 29 de dezembro no La Maison Coliseu;
– Guarderia Brasil, organizadora do “Réveillon do Bem 2018”;
– Marina Park Hotel, organizador do “Réveillon Marina 25 Anos”;
– Siriguella Promoções, organizadora da festa “Pré Réveillon Flores”, que será realizada no dia 30 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da unidade descentralizada do Programa Estadual de Defesa do Consumidor no Crato (DECON Crato), expediu uma série de Recomendações e Requisições a todas as instituições de ensino infantil, fundamental e médio da rede privada do município, com o objetivo de orientar e fiscalizar estas intuições no que se refere à lista de material escolar exigida para o ano letivo de 2018. A iniciativa visa observar se serão realizados aumentos abusivos nas mensalidades, entre outros aspectos de proteção aos consumidores.
De acordo com o promotor de Justiça Thiago Marques Vieira, desde 2015, o MPCE vem acompanhando, através de Procedimento Administrativo, as listas de material escolar exigidas pela rede educacional privada do Crato. Ele destaca que, em virtude deste trabalho, foi efetuada a aplicação de multa administrativa em 17 escolas que descumpriram algum item das requisições e/ou recomendações para o ano letivo de 2016, e em 13 escolas referentes ao ano letivo de 2017.
O promotor de Justiça destaca que, com a aplicação das sanções, o Ministério Público espera que as instituições entendam que o desrespeito à legislação consumerista pode acarretar consequências que variam da multa até a interdição dos referidos estabelecimentos. Ele informa que na Portaria 07/2017, o DECON disponibiliza aos cidadãos alguns exemplos de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas por serem considerados insumos inerentes à atividade comercial, dentre outras regras de acordo com a legislação vigente. Confira o conteúdo da portaria aqui.
Para denunciar ilegalidades, o consumidor pode entrar em contato com o DECON CRATO pelo telefone (88) 3523-8375 ou fazer a denúncia no prédio das Promotorias de Justiça, situado na Rua Dom Quintino, 704, Praça da Sé.
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