O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), notificou, nesta semana, empresas organizadoras de festas de pré-carnaval em Fortaleza. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
Todas as informações solicitadas têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas. Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, através do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”; do telefone (85) 3452-4505; ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8h às 14h.
Confira os eventos cujas empresas organizadoras foram notificadas pelo DECON:
– “Bloquinho Charmoso”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro na área verde do Shopping Iguatemi;
– “Bloquinho no Bosque”, a ser realizado nos dias 13, 20 e 27 de janeiro e 03 de fevereiro no Marina Park Hotel;
– “Bloquinho de Verão”, a realizado nos dias 13, 20, 27 de janeiro e 03 de fevereiro do fluente ano no Colosso;
– “Carnaval RIOMAR Fortaleza”, a ser realizado nos dias 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de janeiro, 03, 04, 09, 10, 11, 17 e 18 de fevereiro no estacionamento do Shopping Rio Mar.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), expediu notificação voltada para as principais empresas organizadoras de festas de fim de ano, incluindo as comemorações do réveillon 2018. No documento, são solicitadas informações que dizem respeito ao cumprimento da lei de meia entrada; ao plano de estrutura do evento; aos produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; e aos fornecedores que prestarão serviço no local com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial.
Além disso é solicitada toda a documentação para realização do evento: laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; laudo do Meio Ambiente; laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará; alvará do Juiz da Infância e Juventude caso seja permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados; laudo técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; contrato de ambulância ou serviço médico de emergência para o evento; comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; contrato de equipe de segurança particular compatível com o evento, dentre outros; e estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
As empresas têm até a próxima sexta-feira, dia 29 de dezembro, para apresentar as informações solicitadas e que têm por objetivo garantir a saúde e a segurança dos consumidores nos eventos, além de evitar o aumento injustificado dos preços dos produtos que serão vendidos nas festas.
Qualquer irregularidade constatada pelos consumidores pode ser denunciada para o DECON, a partir do site www.mpce.mp.br/decon, no link “Fale com o DECON”, do telefone (85) 3452-4505 ou pessoalmente na sede do órgão, que fica na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza, das 8 às 14 horas.
Confira a lista de empresas promotoras de festas de fim de ano que receberam a notificação expedida pelo DECON:
– 2Fun Eventos, organizadora da festa “Só Track Boa”, que será realizada no dia 28 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros;
– 7tons Eventos, organizadora do “Réveillon Pan’o Novo 2018”;
– Barraca América do Sol, organizadora do “Réveillon 2018 – Noite Tropical 20 anos”;
– Barraca Marulho, organizadora do “Réveillon Ronco do Mar”;
– Colosso Lake Lounge, organizadora do “Réveillon Colosso 2018”;
– Crocobeach, organizadora do “Réveillon Crocobeach 2018”;
– DS&A Produções, organizadora do “Réveillon das Águas 2018”;
– For You Eventos, organizadora da festa “Macnish Vibes XVII”, que será realizada no dia 29 de dezembro no La Maison Coliseu;
– Guarderia Brasil, organizadora do “Réveillon do Bem 2018”;
– Marina Park Hotel, organizador do “Réveillon Marina 25 Anos”;
– Siriguella Promoções, organizadora da festa “Pré Réveillon Flores”, que será realizada no dia 30 de dezembro no Terminal Marítimo de Passageiros.
A Promotoria de Justiça da Comarca de Icó emitiu, na última terça-feira (13/06), recomendação à Prefeitura Municipal para que se abstenha de realizar despesas públicas com eventos festivos, incluindo contratação de artistas, serviços de buffets e montagens de estruturas para eventos, enquanto perdurar a ausência de pagamento de salário dos servidores e agentes públicos municipais referente ao mês de dezembro de 2016.
Expedida pelo promotor de Justiça Renato Magalhães, a inobservância da recomendação ocasionará a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais. “É notório que o município de Icó encontra-se em dificuldade financeira. A administração não está honrando acordo firmado em março deste ano com o Sindicato dos Servidores Municipais para o pagamento parcelado dos salários atrasados, que deveria ter começado no mês de maio”, destaca.
O promotor de Justiça Renato Magalhães explica que a recomendação foi expedida após confirmação no site do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) de um pregão para contratação de empresa de organização de eventos e montagem de estrutura por parte da Prefeitura Municipal de Icó. O recebimento das propostas e a abertura dos envelopes está previsto para o dia 23 de junho e o festival Forricó está agendado para acontecer entre os dias 6 e 9 de julho.
“A inadimplência pelo atraso no salário dos servidores públicos é incompatível com o gasto financeiro na realização de festas ou contratação de bandas por parte do poder público municipal. O município de Icó acaba de sair de uma situação de calamidade financeira. Fazer gastos com festas viola flagrantemente os princípios de eficiência e moralidade administrativa”, reforça o promotor de Justiça Renato Magalhães no texto da recomendação expedida à Prefeitura Municipal de Icó.
Para garantir o direito de consumidores ao benefício da meia-entrada, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Coordenadoria Regional do DECON Crato, expediu, na última sexta-feira (19/05), recomendação direcionada às empresas organizadoras das festas que ocorrem na época da Exposição Agropecuária do Crato (Expocrato 2017) RBA Promoções e Eventos e Luan Promoções e Eventos Ltda. No dia 6 abril, ambas foram inclusive multadas, no valor de 280 mil UFIRCEs, o que representa R$ 1.034.367,60, por descumprir a legislação na Expocrato 2016.
De acordo com o titular da Promotoria de Justiça do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Crato e coordenador Regional do DECON Crato, Thiago Marques Vieira, em 2016, foi instaurado inquérito civil para investigar a prática das empresas de não dispor à venda ingressos sob a modalidade de meia-entrada para as categorias de pessoas que a Lei nº 12.933/2013 determina: estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes. O procedimento foi adotado depois do registro, na Coordenadoria Regional do DECON Crato, de reclamações de consumidores, principalmente estudantes, de que as empresas não obedeciam a norma legal.
“Ano passado também publicamos uma recomendação em que solicitamos informações acerca da quantidade de ingressos na modalidade de meia-entrada disponibilizada pelas empresas. Na época, fomos informados de que não existia um número definido de ingressos, bastando o consumidor comprovar que se enquadrava no público definido pela Lei nº 12.933 para ter acesso ao direito. Apesar disso, continuamos recebendo reclamações”, explica Thiago Marques Vieira. Devido à situação, um servidor do órgão compareceu a um dos pontos de venda e constatou a veracidade dos fatos. Assim, além de depoimentos de consumidores, foi acostada aos autos do inquérito uma certidão de fato constatado com as declarações do servidor.
Sobre a multa aplicada referente ao descumprimento à lei da meia-entrada em 2016, as empresas interpuseram recurso junto à Coordenadoria Regional do DECON Crato e, atualmente, o processo foi encaminhado para julgamento na Junta Recursal do Programa Estadual de Proteção e Defesa ao Consumidor (JURDECON) para análise e processamento das alegações das empresas.
O DECON lembra que as empresas que promovem eventos de grande porte têm que respeitar diversas normas e dispor sempre das seguintes informações: quantidade de ingressos disponibilizados aos consumidores; número de ingressos com descontos para estudantes; número de blocos de ingressos, com respectivos números de acesso para os consumidores; plano de estrutura do evento (com posicionamento do palco, camarotes, etc; vias de acesso com a respectiva sinalização; condições e estrutura de segurança no interior do evento; a sinalização de emergência e demais sinalizações; localização da prontidão de socorro); os produtos que serão vendidos no evento com os respectivos preços; os fornecedores que prestarão serviço no evento com a respectiva documentação pertinente a sua atividade comercial. Além disso, têm que possuir as seguintes licenças e documentos para realização do evento: Laudo de Viabilidade Operacional de Trânsito; Laudo do Meio Ambiente; Laudo de Licença Sanitária; Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros; Laudo Técnico, acompanhado de Atestado de Responsabilidade Técnica, acerca da capacidade máxima da edificação e condições estruturais; Contratação de Ambulância/serviço médico de emergência para o evento; Comunicação prévia ao Comando da Polícia Militar; Contratação de equipe de segurança particular, compatível com o evento; e Alvará do Juiz da Infância e Juventude, se for permitida a entrada de menores de 18 anos desacompanhados. É imprescindível ainda estudo sobre o impacto de trânsito na região onde será realizado o evento.
A concessão do benefício da meia-entrada aplica-se a todas as categorias de ingressos disponíveis para venda ao público em geral e, portanto, a empresa deve discriminar o valor do ingresso para a conceder o benefício e o serviço adicional.
A documentação exigida tem por objetivo assegurar a adequação e segurança, bem como facilitar o acesso dos consumidores que comparecerão ao evento. Além disso, as empresas devem sempre obedecer aos critérios do Código de Defesa do Consumidor e as legislações específicas, para não colocar em risco a população, nem muito menos levar o consumidor a qualquer constrangimento.
Em função do trabalho de orientação realizado pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MCPE), o Município de Granja assinou, na terça-feira (21/02), Termo de Responsabilidade e Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) que busca resguardar o patrimônio público e evitar gastos excessivos na realização de eventos em detrimento de investimentos em outros serviços públicos básicos. O Município realizará a festa de Carnaval, porém, está seguindo todas as orientações do MPCE sobre o uso responsável dos recursos públicos, evitando, assim, a necessidade de ajuizamento de ação principal ou cautelar contra a administração municipal.
Pelo TAC, o Município de Granja compromete-se a reduzir, em um percentual de 40%, o gasto público que envolva a realização de festas, a que título for, do montante total licitado para a organização de eventos constantes no Pregão Presencial que a Prefeitura realizou este ano. O Termo, contudo, ressalva a possibilidade de utilização do percentual reduzido nos festejos desde que os valores não advenham de recursos municipais, sendo possível a complementação feita por convênios, subvenções ou qualquer outro aporte de verbas estaduais ou federais.
Além disso, a administração municipal também se comprometeu a não realizar, patrocinar, subvencionar, subsidiar e/ou custear qualquer tipo de gasto público que envolva a realização de festas, a que título for, inclusive Carnaval, enquanto houver despesa com pessoal em atraso, por menor que seja, incluindo servidores públicos, profissionais em cargo comissionado ou funcionários terceirizados. O TAC também cita outras festividades como o aniversário de emancipação do Município, o Natal e o Réveillon.
O titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Granja, promotor de Justiça Rodrigo Coelho Rodrigues de Oliveira, destaca que o Município também se comprometeu a promover o imediato fornecimento de carros pipas com recursos próprios, caso falte água na região. Ele explica que, em caso de descumprimento total ou parcial das definições estabelecidas pelo TAC, o município deverá pagar multa no valor de R$ 1.000,00 por cada dia de desobediência.
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