MPCE expede recomendação à Prefeitura de Jijoca de Jericoacoara com base em relatório de transição pós-eleições


assinandoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Justiça de Jijoca de Jericoacoara, expediu, na última quinta-feira (27/04), recomendação ao Prefeito do Município para que a atual gestão municipal se adéque a diversas legislações que estão sendo descumpridas atualmente. O documento teve como base relatório de procedimento administrativo instaurado em outubro de 2016 com o objetivo de facilitar a transição da gestão municipal após as eleições.

No documento, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto, recomenda a apresentação, no prazo de 90 dias, de plano de implementação de órgão de Controle Interno, devidamente fundamentado e discutido com diferentes setores da administração, com o cuidado de juntar cronograma concreto das medidas a serem adotadas para viabilizar o sistema. A solicitação decorre do fato de que a Prefeitura não conta com órgão de controle interno devidamente instalado, pois o que existe foi criado através de uma Portaria, e de que “as atribuições do controlador interno precisam ser exercidas de forma independente e autônoma de qualquer ingerência dos gestores, sob pena de efetivamente não funcionar os atos de controle, o que indica ser a situação atual, pois o órgão não conta com nenhum servidor efetivo, funcionando apenas com uma controladora nomeada pelo próprio prefeito municipal a um cargo de natureza precária”, pontua o membro do MPCE.

O promotor de Justiça requer também que os integrantes da Procuradoria Municipal sejam comunicados do teor da recomendação e que seja fiscalizado o impedimento deles, que são servidores comissionados, exercerem a advocacia privada, ou seja, fora dos interesses da administração municipal. Em sendo o caso, ele recomenda que seja determinada a renúncia em todos os processos em que os integrantes da procuradoria figurem como advogados, pois, em consulta realizada no sistema do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), verificou-se que os ocupantes dos cargos da Procuradoria possuem forte atuação na advocacia, principalmente na Região Norte do Estado, indicando que há exercício concomitante da advocacia privada com os cargos públicos na Procuradoria Municipal.

“Ressaltamos ainda que não há sequer um procurador do município efetivado mediante concurso público, nem há cargos criados a serem providos desta forma, o que dá fortes indicativos de desinteresse por parte da Administração Pública em prover a Procuradoria, integrante do sistema de controle interno, de procuradores efetivos e independentes”, ressalta Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto.

Outra solicitação é de que os integrantes da Comissão de Licitação sejam informados do teor da recomendação, determinando que seja sempre nomeado, na forma da Lei de Licitações, um representante da Administração Municipal, dentro de seu quadro de servidores efetivos, com especial preparo técnico, conforme o contrato a ser acompanhado e que não seja integrante da Comissão de Licitação, para fiscalizar e acompanhar os contratos vigentes e futuros, sob pena de nulidade da contratação. Esta recomendação resultou de comunicação da Prefeitura de que “a Administração Pública Municipal tem fiscalizado todo e qualquer contrato firmado com o Município através de seu controle interno e seus colaboradores, bem como por secretarias através de seus respectivos almoxarifados”, pela qual o promotor de Justiça aferiu que o Município não trabalha de forma adequada a fiscalização e acompanhamento dos contratos administrativo.

“A designação de um representante do quadro municipal é de grande importância para o bom cumprimento dos contratos, na proteção do interesse público e do erário municipal, de forma especializada e direcionada para o contrato específico em execução. Ressalta-se que a norma é clara na obrigatoriedade da nomeação de um representante sob pena de nulidade do contrato. Tal fiscalização e acompanhamento não obsta, por óbvio a fiscalização por parte do controle interno ou por qualquer outro agente público ou setor”, expõe o membro do MPCE.

É recomendada ainda a exoneração dos secretários municipais José Edmar Braga Carneiro Júnior e Joila Carneiro Mesquita Mororó, ambos parentes em 2º grau por afinidade do prefeito, ou a indicação de necessidade imperiosa de permanência destes secretários, com base em critérios objetivos que os possa diferenciar de eventuais candidatos ao cargo. Isto porque a nomeação destes dois secretários pode ser causa de nepotismo caso a nomeação tenha se dado tão somente em razão da proximidade familiar, violando a Constituição Federal e os princípios republicanos da impessoalidade e da moralidade.

“Com base nisso, procura-se proteger a coisa pública e evitar o conflito de interesses, prezando pela integridade da administração pública e eficiência na gestão”, esclarece.

Por fim, é recomendado que a administração deixe de atrelar o slogan “Adm: Amamos e Cuidamos” ou qualquer outra frase identificadora na identidade visual identificadora do ente municipal, permanecendo o uso tão somente dos símbolos oficiais, com a retirada imediata do bordão nos imóveis públicos, documentos e sítios eletrônicos, sendo cabível a retirada gradual para evitar o dispêndio desnecessário de recurso público. “Em todos os ofícios recebidos nesta Promotoria, bem como nos sítios eletrônicos e espaços públicos, percebeu-se que o Município vem adotando símbolo oficial como sinal identificador da atuação do ente municipal. Todavia, atrelado ao símbolo oficial verifica-se o slogan “Adm: Amamos e Cuidamos”. A referida passagem não deixa de ser discreto artifício de divulgação, relacionando o ente municipal à figura do gestor ou dos demais integrantes da Administração, violando os princípios da impessoalidade e moralidade, pois a sobriedade e afastamento da figura particular do gestor é imprescindível nos sinais identificadores da Administração Municipal”, explica Francisco das Chagas de Vasconcelos Neto.

Ele lembra que o descumprimento das recomendações pode incidir em responsabilização civil por parte do Município, bem como responsabilização penal e por ato de improbidade administrativa, conforme o caso, por parte dos respectivos causadores do ato ou omissão ilegal. O Município deve informar, em até 10 dias, se acatará ou não a recomendação ou, em caso de acatamento parcial, quais serão os itens não acatados, informando, em qualquer hipótese de negativa, os respectivos fundamentos.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através dos promotores de Justiça da Comarca de Quixadá Marcelo Cochrane, Caroline Rodrigues, Gina Cavalcante e Naelson Barros, ajuizou, na última quinta-feira (27/04), uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Município de Quixadá, representado pelo prefeito José Ilário Gonçalves Marques. A ação pede a anulação do decreto nº 016/2017, que invalidou o concurso público de Quixadá regido pelo edital n° 001/2016.

Sustenta o órgão que o decreto que anulou o concurso público “é eivado de vício pelo fato de que os motivos determinantes para a anulação do certame serem inverídicos, argumentando ainda que houve desvio de finalidade na prática do ato administrativo, violação aos princípios da segurança jurídica (proteção à confiança), proporcionalidade, razoabilidade, ampla defesa e do contraditório”.

O principal argumento do município para a anulação do concurso seria a ausência de estudo de impacto financeiro-orçamentário para a criação dos cargos efetivos em 2015 que seriam providos pelo certame. No entanto, durante a instrução do procedimento extrajudicial, atestou-se a existência de tal documento.

O concurso ofertou 754 vagas para cargos diversos da Administração Municipal. Conforme relatório do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), no último quadrimestre de 2016, o Município contava com 1.678 prestadores de serviços temporários, com gastos da ordem de R$ 12.764.371,56 e 359 cargos comissionados. Conforme dados oficiais remetidos pelo município ao TCM, até a data de 28/03/2017, a Prefeitura de Quixadá já contava com 394 contratados por tempo determinado e 136 comissionados, totalizando 530 agentes públicos.

Segundo os promotores de Justiça, a Prefeitura vem realizando seguidas seleções públicas para a contratação precária de servidores em detrimento dos aprovados no concurso público. Um dos processos seletivos chegou, inclusive, a ser barrado pelo Poder Judiciário a pedido do MP, mas ainda existem informações de contratações sem qualquer forma de seleção pública.

Argumentam ainda os membros do MPCE que foram realizadas algumas manobras de aliados do atual gestor no sentido de inviabilizar o concurso, sendo que sua organização contou com investimento público da ordem de R$ 470.000,00 pagos à empresa executora do concurso.

A ação civil requer a anulação do decreto n.º 016/2017, a nomeação, posse e exercício dos candidatos aprovados, a rescisão dos contratos de trabalho dos agentes públicos contratados temporariamente para desempenho das funções dos cargos previstos no edital 001/2016, dentre outros pedidos. O processo n.º 28314-53.2017.8.06.0151 foi distribuído para 3ª Vara da Comarca de Quixadá, de responsabilidade da juíza Ariana Cristina de Freitas. Instrui a ACP, o procedimento administrativo N.º 12/2016 com 4.903 folhas.

novalogompceNa última quinta-feira (27/04), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da promotora de Justiça Valeska Catunda Bastos, realizou uma fiscalização na Câmara dos Vereadores de Itapajé para verificar denúncia envolvendo irregularidades em licitações da Casa legislativa.

Pela manhã, um dos participantes de uma licitação da Assessoria de Recursos Humanos da Câmara Municipal foi à 2ª Promotoria de Justiça relatando vários fatos praticados pela Comissão que o impediam de participar do certame às 11h. Diante da denúncia, a promotora de Justiça compareceu pessoal e imediatamente à Comissão de Licitação para averiguar os fatos.

“Segundo relatos do interessado, esta não foi a primeira vez que ele tenta participar de licitações em Itapajé e vem tendo seu direito de concorrência obstaculizado pela Administração Municipal. Recebemos diversas outras denúncias há cerca de um mês, noticiando diversas irregularidades nos processos licitatórios no município de Itapajé. A mais comum é a criação de embaraços que dificultam e até impedem a ampla concorrência de interessados”, disse a representante do MPCE em Itapajé.

Diante das denúncias, a promotora de Justiça foi à Câmara Municipal antes do término da sessão e interveio para averiguar e coibir eventual violação à lei que possa macular a ampla concorrência no certame. “Recomendei que todas as intercorrências fossem consignadas em ata, com assinatura de todos ao final, a fim de garantir mais transparência às sessões dos certames licitatórios em Itapajé”, orienta Valeska Catunda.

A representante do MPCE informou, ainda, que será instaurado um procedimento administrativo para apurar a extensão das irregularidades e verificar se realmente ocorreram da forma como foi narrada pelo interessado. Caso elas sejam comprovadas e persistam, a Promotoria emitirá uma recomendação. Na diligência à Câmara Municipal, a promotora de Justiça oficiou o órgão para que sejam fornecidas informações e esclarecimentos sobre o caso. Dependendo do retorno da Casa legislativa, a Promotoria de Justiça poderá expedir recomendações para a Administração adéque a conduta ou ainda celebrar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

“Caso persistam as irregularidades, o MPCE pode ingressar com ação civil pública que poderá determinar a anulação do certame, a devolução dos valores eventualmente pagos, e a responsabilização dos envolvidos. Se além das nulidades e irregularidades, for constatada também improbidade administrativa, malversação de verbas públicas, poderá haver condenação por improbidade, perda do cargo, proibição de contratar com a administração pública, multa, devolução, ressarcimento ao erário”, esclarece Valeska Catunda.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) entrou com uma ação na Justiça contra o atual prefeito de Pereiro, Raimundo Estevam Neto, por uma irregularidade ambiental cometida em 2010, época em que esteve à frente do executivo municipal. Segundo consta na Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa ambiental, da Promotoria de Justiça de Pereiro, a Prefeitura alargou uma estrada carroçável na zona rural sem a devida autorização ou licença ambiental.

A irregularidade foi verificada por meio de fiscalização da Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Estado do Ceará (Semace) que constatou o desmatamento de vegetação nativa e retirada de barro. O fato gerou multa por infração ambiental no valor de seis mil reais que nunca foi paga.

“É preciso registrar que o dano causado pela ação da Prefeitura Municipal foi considerado de potencial poluidor médio pelos técnicos da Semace. Foi disponibilizado ao requerido todas as oportunidades de defesa administrativa, tendo este exercido tais prerrogativas. No entanto, todos os seus recursos administrativos foram improvidos”, argumentou o promotor de Justiça Davi Carlos Fagundes Filho.

Segundo o membro do Ministério Público, ainda ocorreu uma tentativa, sem sucesso, de firmar compromisso de ajustamento de conduta entre a Prefeitura e Semace. “Não encontrou-se no requerido a necessária disposição para resolver administrativamente a questão, uma vez que o requerido quedou-se inerte e nunca pagou o valor das multas aplicadas, nem prontificou-se a reparar os danos ambientais causados ou a coibir futuras condutas nocivas”, consta na ACP.

A irregularidade ofende a Lei federal nº 9.605/98 que determina em seu artigo 60: “Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes”.

Segundo lei estadual, qualquer alteração da cobertura florestal nativa deve ser autorizada previamente pela Semace. Caso a ação seja julgada procedente, o atual gestor de Pereiro pode sofrer penalidade de detenção, de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.

“O requerido, enquanto gestor público, não obedeceu aos ditames legais pertinentes; infringiu deliberadamente normais legais; determinou danos ao meio ambiente; não pagou as multas aplicadas em decorrência dos danos causados; não recuperou o meio ambiente; e não prontificou-se a ajustar seu comportamento junto ao Órgão administrativo próprio (Semace). Assim agindo, o requerido praticou ato de Improbidade Administrativa”, afirma o membro do MPCE na ação inicial.

TJCE-iloveimg-resized-iloveimg-croppedO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) ofereceu denúncia contra dois promotores de Justiça e um advogado pela prática dos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, advocacia administrativa e tráfico de influência. A denúncia foi recebida na íntegra, nesta quinta-feira (27/04) pelos desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em relação ao promotor de Justiça Joathan de Castro Machado e contra o advogado José Raimundo Menezes de Andrade. Em relação ao promotor de Justiça Sebastião Brasilino de Freitas, a denúncia foi rejeitada por insuficiência de provas. O processo segue agora contra o promotor de Justiça Joathan de Castro Machado e contra o advogado José Raimundo Menezes de Andrade. O MPCE informou que analisará a decisão quanto à possibilidade ou não de interpor recurso com relação à rejeição da denúncia contra o promotor de Justiça Sebastião Brasilino de Freitas.

De acordo com o procedimento investigatório criminal (nº0000344-80.2016.8.06.0000), o caso teve início durante as investigações do desaparecimento do frentista João Paulo de Sousa Rodrigues, do qual policiais militares estariam envolvidos na tortura, morte e ocultação de cadáver da vítima, em setembro de 2015. Durante as interceptações telefônicas, autorizadas pela Justiça, descobriu-se que José Raimundo de Menezes, advogado dos PMs, supostamente ofereceu vantagem indevida ao promotor Joathan de Castro.

A finalidade era firmar a competência da Vara de Auditoria Militar estadual para apurar, processar e julgar o crime, que tramita na 5ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza. Ainda de acordo com o MPCE, o promotor participou do agendamento de reuniões para tratar de reclamação de suposta ingerência da Polícia Civil nas investigações de crimes militares. Já o advogado, conforme a denúncia, solicitou vantagem dos familiares dos policiais presos para interferir no caso, inclusive evitar a prisão preventiva deles.

O MPCE denunciou Joathan de Castro por corrupção passiva e advocacia administrativa e José Raimundo por tráfico de influência e corrupção ativa. A defesa do primeiro alegou “que inexiste justa causa para o exercício da ação penal, face à ausência de elementos informativos capazes de caracterizar o cometimento dos crimes”. O defensor do segundo afirmou “inexistir nos autos qualquer degravação que comprove alguma oferta de vantagem indevida”.

No voto, a desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, relatora do processo, recebeu a denúncia por entender que há “indícios razoáveis de autoria e materialidade com vistas a sugerir o recebimento da vestibular acusatória”. Ela não aceitou a denúncia contra o promotor de Justiça Sebastião Brasilino de Freitas argumentando falta de indícios mínimos, pois ele teve apenas o nome citado por outros investigados.

A relatora foi acompanhada por demais integrantes do Órgão Especial, presidido pelo desembargador Gladyson Pontes, chefe do Judiciário do Ceará. Na mesma sessão, houve manifestação do procurador-geral de Justiça do Estado, Plácido Rios, favorável à aceitação, e da defesa.

Receber a denúncia não significa o julgamento. A partir de então, o processo seguirá o trâmite, com depoimentos e análise de provas para estar apto a ser julgado.

Com informações do TJCE

Foto: Divulgação/TJCE

25.04.17.Reunião.AdolescenteO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (CAOPIJ), participou, na última terça-feira (25/04), de uma reunião da comissão intersetorial criada para viabilizar a realização de cursos profissionalizantes para adolescentes que se encontram em entidades de acolhimento realizada na sede da Federação das Indústrias do Estado do Ceará (FIEC).

O encontro já é resultado do acordo firmado entre diversas instituições cearenses para garantir a capacitação dos adolescentes acolhidos em abrigos. O acordo de Cooperação Técnica foi assinado em março deste ano pelo MPCE, Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Ceará (SRTE/CE), Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Governo do Estado (STDS), FIEC, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Ceará (Fecomércio), Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial do Ceará (Senac) e Vice-Governadoria do Estado do Ceará.

Segundo o coordenador do CAOPIJ, promotor de Justiça Hugo Mendonça, a previsão é de que até o próximo mês de junho 60 adolescentes iniciem o curso de profissionalização e passem de dois a três dias por semana nas empresas parceiras como menor aprendiz. Além desses 60 adolescentes, outros 50 serão incluídos em um programa de acompanhamento socioassistencial do SESI para que eles sejam os próximos a participarem dos cursos de capacitação.

“O MPCE, através dos promotores de Justiça que fiscalizam as unidades de acolhimento, vai contribuir para a efetivação do trabalho das instituições sensíveis a esta causa para proporcionar a todos os adolescentes que se encontram nessa faixa etária a possibilidade de participar desses cursos e de ingressar no mercado de trabalho através da Lei do Menor Aprendiz. Assumimos ainda o compromisso de buscar parcerias com a sociedade civil para viabilizar a implementação integral do que foi assinado”, informa o coordenador do CAOPIJ. Segundo dados da STDS, 158 jovens, que se encontram acolhidos em 15 instituições, têm o perfil para participar das capacitações.

26.04.17.Audiência.Sindiônibus.EtuforO Ministério Público do Estado do Ceará, através da 17ª Promotoria de Justiça Cível, realizou, nesta quarta-feira (26/04), audiência para tratar sobre a divulgação do canal de reclamações disponibilizado para o público usuário do serviço de transporte público, especificamente referente ao telefone gratuito Disque 156. O encontro foi realizado nos autos do Inquérito Civil Público nº 2015/261657, conduzido pelos titulares da 17ª e da 19ª Promotorias de Justiça Cível, promotores de Justiça Alexandre Alcântara e Magda Kate Lima, respectivamente.

Na ocasião, o presidente da Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor), José do Carmo Gondim, pontuou que o serviço de Ouvidoria da empresa funciona com seis recepcionistas no telefone 3452-9292 e através do Disque 156 que, apesar de ser da Secretaria de Conservação de Serviços Públicos do Município, remete a demanda para a Efufor quando o caso é de sua responsabilidade. Ele esclareceu que o Disque 156 é um canal gratuito voltado ao atendimento de reclamações de diversos órgãos de serviços públicos ofertados pelo Município de Fortaleza e explicou como ocorre o atendimento de uma demanda na Etufor. José do Carmo Gondim afirmou não saber explicar o porquê do Disque 156 não ser divulgado nos ônibus para conhecimento dos usuários e que também não consta nos veículos o telefone 3452-9292.

O presidente da Etufor reconheceu que estes canais telefônicos deveriam constar em todos os ônibus do sistema público de Fortaleza e declarou que a Etufor providenciará, no prazo de até 90 dias, junto às Empresas do Sistema de Transporte Urbano de Fortaleza, a publicização do canal gratuito Disque 156 em todos os ônibus da rede municipal. Ele disse ainda que o embarque e desembarque prioritário de idosos e de pessoas com deficiência está sendo realizado em todos os terminais de Fortaleza, a partir de um trabalho realizado juntamente ao Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus) e à empresa Socicam.

O superintendente técnico do Sindiônibus, Francisco Pessoa de Araújo Neto, confirmou que o embarque e desembarque prioritário de idosos e pessoas com deficiência vêm sendo rigorosamente cumprido nos terminais de Fortaleza e informou que, após expedição de portaria pela Etufor estabelecendo a gravação do telefone Disque 156 nos ônibus, a determinação será cumprida em um prazo razoável.

Diante das considerações, o promotor de Justiça Alexandre Alcântara concedeu o prazo de até 30 dias para a Etufor entregar à 17ª Promotoria de Justiça Cível a portaria que regulamentará a afixação do telefone do canal gratuito Disque 156 em todos os ônibus da rede de transporte público do município de Fortaleza e o relatório circunstanciado das demandas de reclamações registradas na Ouvidoria da Etufor e no Disque 156 durante os anos de 2015 e 2016, nos moldes de relatório apresentado pelo Sindiônibus e cuja cópia foi entregue ao presidente da Etufor.

Participaram ainda da audiência o advogado da Etufor, Alcimar Nogueira de Moura, e as advogadas do Sindiônibus Edilene Dantas de Vasconcelos e Odalea Sombra Holube.

novalogompceO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, ajuizou, na última segunda-feira (24/04), duas ações contra João Francismar Dias, que foi prefeito do Município entre 2013 e 2016: uma denúncia por crime de responsabilidade e uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa por desrespeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O ex-gestor nunca cumpriu o limite de gastos com pessoal previstos na lei durante o mandato.

Nas ações, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Pereiro, Davi Carlos Fagundes Filho, aponta que o ex-gestor tinha o dever de respeitar integralmente o que está disposto na LRF, mas que, mesmo assim, descumpriu deliberadamente o percentual de gasto com pessoal, que é de, no máximo, 54%, ao longo do mandato eletivo. Com base nos Relatórios de Acompanhamento Gerencial produzidos pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM) dos anos de 2013 a 2016, o promotor de Justiça demonstra que João Francismar Dias ultrapassou o limite por 11 quadrimestres, que é o período que a LRF determina que seja analisado para verificação do cumprimento das metas fiscais.

Davi Carlos Fagundes Filho destaca também que o ex-prefeito de Pereiro não praticou nenhuma ação concreta para adequar os percentuais do Executivo Municipal ao que preconiza a LRF. “Ao contrário, ao longo de seu mandato eletivo o ora denunciado fez foi expandir o gasto despendido com gasto com pessoal, e aumentou o número de pessoas vinculadas, sob essa rubrica, ao Executivo municipal, bem como expandiu os gastos globais”, ressalta o promotor de Justiça.

Na denúncia contra João Francismar Dias, o membro do MPCE alega que o ex-gestor “praticou, em concurso material, por 11 vezes, conduta delituosa que amolda-se perfeitamente ao que dispõe o artigo 1º, inciso V do Decreto-lei nº 201/67, uma vez que deliberadamente desrespeitou o limite de gastos com pessoal previsto na LRF, portanto, ordenando ou efetuando despesas não autorizadas por lei, ou realizando-as em flagrante desacordo com as normas financeiras pertinentes”. Nesta ação, o promotor de Justiça requer a condenação do réu ao pagamento de indenização mínima pelos danos morais coletivos sofridos, em favor do Município de Pereiro, no valor de R$ 1.000.000,00.

Já na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, Davi Carlos Fagundes Filho argumenta que João Francismar Dias praticou, por 11 vezes, ato de improbidade administrativa. “A imputação por Improbidade Administrativa consiste na prática, conforme exposto, de ato que atenta contra o princípio e dever de agir conforme a legalidade, princípio este constitucionalmente assegurado, pois o requerido gastou mais do que o permitido com o pagamento de servidores públicos, bem como não se adequou aos limites legais pertinentes de gasto com pessoal e ainda expandiu a despesa nessa quadra”, pontua.

Nesta ação, o promotor de Justiça requer a suspensão dos direitos políticos de João Francismar Dias pelo prazo de três a cinco anos, o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração percebida por ele como gestor da Prefeitura Municipal de Pereiro e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

DECON logoO juiz Gerardo Magelo Facundo, da 15ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a empresa conhecida como “Via Plan”, de São José dos Campos (SP), a restituir os valores pagos por consumidores cearenses que não receberam os produtos comprados. A condenação foi resultado de uma ação civil pública interposta pelo Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), no ano de 2012. A decisão foi proferida pelo magistrado em novembro de 2016 e o DECON foi notificado na última segunda-feira, dia 24 de abril.

O DECON esclarece que, para que a sentença seja executada, é necessário que os consumidores cearenses lesados pela empresa entrem em contato com o órgão para se habilitar no processo e, futuramente, receber o dinheiro de volta. Para falar com o DECON, o cidadão pode ligar para o telefone 0800.275.8001 ou ir pessoalmente ao órgão que se localiza na Rua Barão de Aratanha, 100, no Centro de Fortaleza. O site da Via Plan não se encontra mais em funcionamento.

Segundo a secretária-executiva do DECON, os clientes prejudicados e o órgão tentaram contato com a empresa para realizar uma conciliação extrajudicial, sem sucesso. “Tal desconformidade entre a oferta comercial e o efetivo período de entrega domiciliar dos produtos, fizeram com que alguns consumidores procurassem desfazer o negócio jurídico e reaver o valor despendido, sem lograr nenhum êxito, mesmo com a intervenção extrajudicial e as advertências deste Órgão, embora a devolução fosse direito dos consumidores. Tal conduta praticada pela ré é abusiva e ilegal, ferindo frontalmente os preceitos do ordenamento jurídico brasileiro. Por isso, é necessário que providências urgentes e inadiáveis sejam tomadas, a fim de que os consumidores não fiquem à mercê dos procedimentos abusivos patrocinados pela Ré”, requereu a promotora de Justiça Celly Sampaio na petição à Justiça.

Além da restituição, a sentença determinou que a empresa deve se abster de realizar, por qualquer meio, publicidade ou propaganda que ofereça produtos dos quais não disponha para pronta e imediata entrega, sob pena de multa diária no valor de cinquenta mil reais; e a obrigação de proceder a troca, no prazo máximo de 30 dias e sem qualquer ônus ao comprador, dos produtos entregues aos consumidores em desconformidade com a oferta ou pedido, sob pena de multa de cinco mil reais para cada ato de descumprimento. Caso algum cidadão flagre o descumprimento da decisão, pode denunciar no site do DECON ou na plataforma Consumidor Vencedor.

A Via Plan vendia diversos itens como, eletrodomésticos, televisores, computadores, dentre outros, em duas modalidades de planos: “compra programada” e compra direta”, com promessa de entrega domiciliar, principalmente aos consumidores do interior do Estado do Ceará, via internet ou através de representantes comerciais. A empresa prometia a venda sem necessidade de comprovação de renda ou consulta ao SPC e SERASA. Na primeira modalidade, a compra era feita em 12 prestações sem juros e, após o pagamento da 6ª parcela, o cliente receberia, sem frete, o seu produto em casa. Na segunda, a compra deveria ser feita à vista e o cliente receberia o item 30 dias após a confirmação do pagamento.

“Diversos consumidores procuraram o DECON, denunciando que a ré deixa de cumprir com suas obrigações, não entregando o produto no prazo ofertado, mesmo com o pagamento em dia da prestação, ou até mesmo com todas as prestações quitadas. Verifica-se, ainda, a partir das reclamações, que o público-alvo escolhido pela ré, são, preferencialmente, pessoas do interior e consumidores supervulneráveis, de baixa instrução, com difícil acesso a informações e a órgãos de proteção e defesa do consumidor”, argumentou o órgão do MPCE na ação.

Segundo o magistrado, “ao assediar consumidores com ofertas sedutoras de mercadorias divulgadas publicamente, a requerida, por seus representantes, está mentindo e enganando, uma vez que depois de contratar com o consumidor e dele receber o preço estipulado, não entrega a mercadoria. Aliás, a publicidade enganosa também é tipificada como crime, no art. 67, do Código de Defesa do Consumidor”, consta na sentença.

26.04.17.Escola.sensibilidadeO Ministério Público do Estado do Ceará, através do promotor de Justiça e coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCIDADANIA) Hugo Frota Magalhães Porto Neto, participou, no dia 25, da reunião da Rede de Escolas de Governo do Estado do Ceará, na Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus). Hugo Porto falou sobre a importância da inclusão de pessoas com deficiência, bem como a garantia de direitos especialmente no acesso ao ambiente escolar.

De acordo com o representante do Ministério Público, diversos gestores estavam presentes no encontro, oportunidade em que ele pôde falar sobre a necessidade de formatação de treinamento e curso de formação para uma maior qualificação de profissionais tradutores em língua brasileira de sinais (Libras), bem como de facilitadores de inclusão que permitam um tratamento digno às pessoas com as mais diversas deficiências. “A reunião foi interessante porque abriu o diálogo para que a rede faça uma articulação com Universidade Federal do Ceará e com órgãos estaduais para formação de servidores públicos em libras e facilitadores de inclusão”, reforçou.

O diretor de Ensino da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), Tarcísio Rocha, considerou importante a participação do CAOCIDADANIA na reunião da Rede de Escolas de Governo por congregar gestores das principais escolas do estado. “É um excelente meio de divulgação e capacitação de servidores ao atendimento e preparação das escolas para receber pessoas com deficiências”, disse, ao ressaltar a mudança de mentalidade sobre a acessibilidade e os direitos das pessoas com deficiência. Ele afirmou que a rede está articulando um curso para capacitar servidores de diferentes instituições na abordagem do atendimento ao cidadão com deficiência.

A coordenadora da Rede de Escolas de Governo, Hilária Barreto, afirmou que a sensibilização foi de grande valia para o despertar dos representantes e dirigentes que compõem a rede ao lidar com pessoas com necessidade especiais. “As instituições precisam despertar para esse assunto e desenvolver um projeto de integração que permeie as instituições que formam a rede com capacitações”, destacou, completando que este diagnóstico foi visualizado a partir da explanação do promotor Hugo Porto.

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14 de agosto de 2024

Seminário do MP do Ceará reúne representantes de todo o estado para debater entrega legal de crianças à adoção e direitos da primeira infância

Mais de 1.300 pessoas participaram do III Seminário de Entrega Legal de Crianças à Adoção, realizado nesta quarta-feira (14/08), pelo Ministério Público do Estado do Ceará, em parceria com a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) e com o Jornal O Estado. O evento, que teve como tema “Garantia e Fortalecimento dos Direitos […]

14 de agosto de 2024

Programa Previne do MP do Ceará realiza apresentação sobre prevenção à violência para educadores da rede privada em Fortaleza

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Apoio Operacional da Educação, realizou, na última sexta-feira (9), apresentação sobre prevenção à violência nas escolas para educadores de escolas particulares. A ação, que faz parte do Programa “PREVINE – Violência nas escolas, não!”, foi realizada na Federação da Indústrias do Estado do […]

14 de agosto de 2024

Aspectos psicológicos da violência sexual serão debatidos em evento do MP do Ceará na capital 

O Ministério Público do Estado do Ceará irá promover, no dia 26 de agosto, o evento “Crimes sexuais e transtornos parafílicos: perspectivas médicas e psicológicas no Sistema de Justiça”. O encontro ocorrerá entre 9h e 12h, no auditório da Escola Superior do Ministério Público, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza, com transmissão on-line, via plataforma […]