Reestruturação do MPCE é aprovada por Órgão Especial do Colégio de Procuradores


13.06.18.Sessão.Ordinária.s.doCom a finalidade de melhor atender ao interesse público e otimizar o trabalho dos promotores de Justiça frente às demandas da sociedade, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) aprovou, durante a sessão desta quarta-feira (13), por maioria de votos, a proposta de Projeto de Lei para reestruturar a instituição. A partir da materialização das alterações legislativas determinadas pelo Órgão Especial, serão realizadas modificações na Lei Orgânica do MPCE, bem como em Lei Ordinária que criou diversos órgãos de execução no âmbito do MP cearense.

Aprovadas com pequenas alterações, as propostas de projeto de lei complementar e projeto de lei ordinária têm como finalidade dar mais agilidade e autonomia à Instituição para a definição das atribuições das Promotorias de Justiça, e efetivar alterações na lei organizacional do MPCE para acompanhar a recente reforma administrativa do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE). O próximo passo será o encaminhamento da matéria para apreciação e voto da Assembleia Legislativa.

De acordo com o projeto de lei aprovado, a proposta de alteração das atribuições de Promotorias de Justiça será precedida de inspeção prévia da Corregedoria-Geral do Ministério Público, seguida da manifestação dos interessados. De acordo com o relatório e voto favorável da procuradora de Justiça Lúcia Maria Bezerra Gurgel, foram modificados os artigos 64 e 65 da Lei Orgânica do Ministério Público cearense (Lei Complementar Estadual nº 72/2008), que tratam das atribuições das Promotorias de Justiça, passando a ser definidas em ato do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, de iniciativa do procurador-geral de Justiça.

13.06.18.Tac.novo.oriente.sO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), a Vice-Governadoria e Secretaria da Educação do Governo do Estado do Ceará, a organização internacional We World e 19 municípios das regiões do Sertão de Crateús, Inhamuns, Canindé e Sertão Central assinaram, na manhã desta quarta-feira (13/06) em Novo Oriente, um Termo de Cooperação para implantação de Núcleos de Mediação Escolar.

Serão beneficiados os municípios de Quixeramobim, Madalena, Boa Viagem, Ipueiras, Ipaporanga, Poranga, Nova Russas, Tamboril, Ararendá, Novo Oriente, Monsenhor Tabosa, Independência, Pedra Branca, Milhã, Solonópole, Deputado Irapuan Pinheiro, Piquet Carneiro, Mombaça e Quiterianópolis.

Durante o evento, o promotor de justiça Hugo Mendonça, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude (Caopij), destacou o papel do Ministério Público no fortalecimento da mediação nas escolas. “O conflito é inerente ao ser humano e devemos ter como meta ensinar todos, começando pelos mais jovens, a lidar com os conflitos que virão. Assim se constrói uma cultura de paz, pois, ensinamos a vivenciar o conflito, experienciar e dele se retirar pacificamente”, disse.

Segundo a vice-governadora Izolda Cela, os efeitos da mediação como medida para diminuição dos índices de violência já são reconhecidos. “Reconhecemos o efeito das práticas de mediação de conflitos como uma metodologia que constrói uma cultura de paz. Precisamos reduzir, cada vez mais, os indicadores perversos relacionados à violência e outros tipos de agravos. E o que for debatido aqui, contribuirá para construirmos juntos uma escola melhor”, destacou. Participaram do evento, o secretário da Educação do Ceará, Rogers Mendes, prefeitos e secretários de educação dos municípios da região e outros gestores e técnicos da Seduc.

Núcleos de Mediação Escolar

Atualmente, o Ceará possui 21 municípios que já instalaram ou estão em processo de implantação dos Núcleos de Mediação Escolar em sua rede de ensino municipal. A assinatura é a continuidade do projeto de implementação da Mediação Escolar no Ceará, que teve início em 2017, e foi firmado pelos municípios de Maracanaú, Caucaia, Brejo Santo, Icó, Tauá, Quixadá, Juazeiro do Norte, Itapajé, Acaraú, Canindé, Baturité, Beberibe, Camocim, Tianguá, Sobral, Russas, Jaguaribe, Cratéus, Senador Pompeu, Tauá, Iguatu, Crato e Brejo Santo.

Com informações e fotos da Vice-Governadoria do Governo do Estado do Ceará.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e com o apoio de equipes da Controladoria Geral de Disciplina (CGD), cumpriu três mandados de prisão preventiva e três mandados de busca e apreensão contra três sargentos da Polícia Militar (PMCE) que, no exercício das funções, praticaram crimes de roubo e corrupção passiva. As medidas foram deferidas em processo que tramita na Vara da Justiça Militar Estadual.

A ação criminosa dos policiais foi detectada durante outra investigação do Gaeco e do setor de inteligência da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSPDS). Dos três policiais, dois já estavam em reclusão no presídio militar, pois foram condenados na auditoria militar por crime de extorsão. Apenas um dos alvos estava em atividade e, após o cumprimento do mandado de prisão preventiva, foi recolhido ao presídio militar. Além do processo criminal, os policiais envolvidos nos crimes responderão a procedimento disciplinar na CGD, com sanções administrativas que podem chegar à demissão.

novalogompce-5O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Pública e do Núcleo de Gênero Pró-Mulher (Nuprom), realiza, na próxima quinta-feira (14/06), reunião para definir um fluxo de atendimento multidisciplinar, inclusive médico, das mulheres vítimas de violência encaminhadas pela Casa da Mulher Brasileira. Além dos membros do MPCE, deverão participar representantes de diversos órgãos da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) de Fortaleza e das Coordenadorias de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza. O encontro será realizado a partir das 9 horas na sede das Promotorias de Justiça Cíveis e Especializadas, localizada na Rua Lourenço Feitosa, nº 90, Bairro José Bonifácio.

De acordo com a titular da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde Pública, Lucy Antoneli, a realização do encontro foi uma demanda que surgiu na última reunião da Comissão de Implementação da Casa da Mulher Brasileira. Equipamento público federal, sob gestão do Governo Estado do Ceará, a Casa vai concentrar diversas instituições que atuam na proteção à mulher, como a Delegacia da Mulher, Promotorias de Justiça do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, o Nuprom, Defensoria Pública, Juizado da Mulher, além de atendimento psicossocial.

“A partir da próxima semana alguns órgãos iniciarão a mudança para o espaço e, por isso, é necessário definir como vai ser o fluxo de encaminhamento das mulheres que procurarem atendimento no local para unidades de saúde. Atualmente, ele ocorre de maneira descentralizada, sem uma definição do passo a passo, o que muitas vezes gera demora no direcionamento, aumentando o sofrimento dessas mulheres que já são vítimas de violência”, explica Lucy Antoneli.

Deverão participar da reunião, representantes da Coordenação das Regionais de Saúde da SMS de Fortaleza, da Direção Clínica das Unidades da SMS, da Direção Clínica das Unidades de Pronto Atendimento (UPAS), da Coordenadoria de Estratégia de Saúde da Família (ESF), da Coordenadoria de Políticas e Organização das Redes de Atenção à Saúde (COPAS) da SMS e da Coordenadoria dos Hospitais e Unidades Especializadas (COHES) da SMS, além das Coordenadorias de Políticas Públicas para as Mulheres do Estado do Ceará e do Município de Fortaleza.

novalogompce-5O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Jaguaruana Edilson Izaias de Jesus Júnior, expediu, no dia 12, uma recomendação a fim de que o prefeito, Roberto Barbosa Moreira, exonere das funções os secretários, seus familiares, em virtude do nepotismo comprovado através de Procedimento Administrativo. O não cumprimento ensejará as ações respectivas de improbidade administrativa e outras responsabilidades legais.

De acordo com a recomendação, deverão ser exonerados das funções ou cargo de confiança as seguintes pessoas: a esposa e secretária de Governo e Articulação, Valéria Maria de Araújo; a irmã e secretária de Finanças, Administração e Planejamento, Márcia Barbosa Moreira; o irmão e secretário de Educação Carlos Daniel Barbosa Chaves; a sobrinha e procuradora-geral do Município de Jaguaruana, Marina Rayanne Barbosa de Oliveira; outra sobrinha e secretária de Cultura e Turismo, Brenna Daniela Barbosa Mota; e a cunhada e secretária de Trabalho, Desenvolvimento Social, Habitação e Segurança Alimentar, Maria das Graças de Araújo.

O representante do MPCE observa que o chefe do Executivo se abstenha de prover ou permitir o provimento de cargo ou função em comissão ou de função gratificada ou de direção ou contratar por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, qualquer pessoa que ostente a condição de cônjuge, companheira e parente até o terceiro grau, com vice-prefeito, secretários, procurador-geral do Município, ouvidor-geral, dirigentes de pessoas jurídicas da administração pública municipal, vereadores, deputado estadual, governador, vice-governador, membros do Ministério Público e membros do Poder Judiciário.

Tais pessoas não podem ser contratadas, mesmo em casos excepcionais de dispensa ou inexigibilidade de licitação e nomear ou indicar para direção de Sociedades de Economia Mista, sob pena de imediata adoção das medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis de parte do Ministério Público, órgão empenhado no combate preventivo do nepotismo no âmbito da Administração Pública, em cumprimento aos seus elevados deveres constitucionais.

assinandoO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Brejo Santo Muriel Vasconcelos Damasceno, expediu, no dia 04 de abril deste ano, uma recomendação à prefeita daquele município, Teresa Maria Landim Tavares, a fim de que ela se abstenha de realizar contratação de advogado ou banca de advogados para patrocinar demanda judicial com o intuito de reaver valores do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF) em favor da Fazenda Pública municipal.

O desatendimento, ainda que parcial, à recomendação, implica em medidas administrativas ou judiciais cabíveis, seja para anular eventual contratação irregular ou ação de improbidade administrativa. O documento prevê, ainda, que sejam revogados os poderes eventualmente conferidos a advogados ou banca de advogados contratados, uma vez que a matéria que versa sobre a recuperação de diferenças do FUNDEF deve ser pleiteada através da atuação da Procuradoria-Geral do Município.

Deste modo, a demanda judicial a fim de reaver valores do FUNDEF deve ser formulada ou assumida pela respectiva Procuradoria Municipal, a qual detém atribuição de representação do Município em juízo, sob pena de usurpação de sua competência. A recomendação é um instrumento pelo qual o Ministério Público exerce sua função fiscalizatória em defesa da regular aplicação do erário municipal.

Segundo o texto da manifestação, a contratação de advogados pela Administração Pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização. Tal entendimento encontra guarida em precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

13.06.18.Operação.Vênus.sCom o objetivo de fiscalizar estabelecimentos que prestavam serviços ou comercializam produtos relacionados ao Dia dos Namorados, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), realizou nos dias 11 e 12 de junho a “Operação Vênus”. Ao todo, foram fiscalizados nove estabelecimentos na cidade de Fortaleza.

No ato da fiscalização, foi verificado se os estabelecimentos estavam em conformidade com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e legislação relacionada à atividade desempenhada. Foi verificado se os locais possuíam os seguintes itens: Alvará de Funcionamento, Registro Sanitário, Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros, precificação dos produtos e serviços, Livro de Reclamação e CDC.13.06.18.Operação.Vênus.s1

Na oportunidade, foi averiguado, ainda, se os restaurantes estavam praticando venda casada nos cardápios especiais voltados ao Dia dos Namorados, uma vez que é considerada prática abusiva a venda da refeição como combo, ou seja, entrada, prato principal e sobremesa por um preço único, sem que especificar o valor individualizado de cada produto ou não concedendo ao consumidor a opção de adquirir apenas um dos itens do cardápio especial. A venda casada é expressamente proibida pelo CDC, que veda a atitude do fornecedor condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

Os estabelecimentos autuados têm prazo de dez dias para apresentar defesa e os processos serão analisados pela Secretaria Executiva do DECON. Se as irregularidades forem comprovadas, as empresas podem sofrer penalidades administrativas que variam de multa à interdição do estabelecimento. As multas podem variar de 200 a 3 milhões de Unidades Fiscais do Estado do Ceará (Ufirces), cujo valor é de R$ 3,93123, podendo, assim, ultrapassar os R$ 11 milhões.

Confira os estabelecimentos fiscalizados na “Operação Vênus”:

Dia 11/06/2018

Estabelecimentos autuados:

– Palace Motel – Registro Sanitário vencido e ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

– Dragon Motel – Registro Sanitário vencido, ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros e ausência de exemplar do Código de Defesa do Consumidor.

– Santa Grelha Restaurante – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.

Relatório de Visita:

– Motel Villa Verde – o estabelecimento apresentou todas as documentações relacionadas ao regular funcionamento.

Dia 12/06/2018

Estabelecimentos autuados:

– Pipo Restaurante – ausência do Alvará de Funcionamento, de Registro Sanitário e de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

– Exotic House – ausência de Registro Sanitário e de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

– Doce Prazer e Sedução – ausência de Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros.

– L’Ô Restaurante – prática de venda casada, não exibição de preço dos itens no cardápio especial para o Dia dos Namorados e Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.

– Jardim do Alchymist Restaurante – Certificado de Conformidade do Corpo de Bombeiros vencido.

novalogompce-5A Justiça concedeu liminar em Ação Civil Pública (ACP) impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Assaré, para efetivação do Departamento Municipal de Trânsito (Demutran). Desde 2014, a Promotoria apura irregularidades no funcionamento e instalação do Demutram de Assaré e requisitou ao Município a realização de concurso público para provimento de cargos, a disponibilização de uma estrutura mínima para funcionamento do órgão, dentre outras solicitações.

Pela falta de integração do Demutran ao Sistema Nacional de Trânsito não é possível o órgão ter acesso aos dados de veículos e seus proprietários, cobrar as multas aplicadas ou apreender veículos. Em 2014, a Administração Municipal convocou os agentes aprovados em concurso público e, após isso, foram realizadas diversas audiências e termos de compromisso com o objetivo de regularizar o Demutran, mas os acordos foram consecutivamente descumpridos, continuando os agentes municipais de trânsito sem uma infraestrutura mínima de trabalho.

Segundo a promotora de Justiça Vandisa Frota, a Prefeitura de Assaré demonstrou insensibilidade com o tema ao desrespeitar os acordos firmados com o Ministério Público, colocando em risco a vida dos cidadãos. “Infelizmente, a morte por acidentes de trânsito é uma das causas mais comuns de violência no Brasil”, considerou.

Com a decisão liminar, o Município de Assaré tem o prazo de 120 dias, a partir do dia 7 de junho, para realizar os convênios necessários no intuito de integrar o Demutran ao Sistema Nacional de Trânsito; apresentar comprovação de convênio com o Departamento Estadual de Trânsito (Detran); implantar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e providenciar a regularização da cobrança de multas; disponibilizar infraestrutura para funcionamento do Demutran; e comprovar a realização de capacitação dos agentes de trânsito. Caso as providências ordenadas pela Justiça Estadual não sejam tomadas, a Prefeitura de Assaré deverá pagar multa de dois mil reais.

“Estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, traduzidos na necessidade de se implantar imediatamente toda a sistemática para viabilizar o trabalho de fiscalização e repressão às infrações de trânsito, através da regular cobrança de multas e eventual apreensão de veículos na forma disposta pelo Código de Trânsito, sob pena de se tornar inócua a atividade dos agentes de trânsito”, declarou a juíza Carliete Palácio na decisão.

Futuros mediadores voluntários do bairro José Walter.
Futuros mediadores voluntários do bairro José Walter.

O Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) está promovendo um curso de Mediação Comunitária no bairro do José Walter para 40 voluntários. Eles atuarão no Núcleo que será inaugurado no mês de agosto naquela comunidade. As aulas teóricas, com carga horária de 60 horas, acontecem entre os dias 4 a 22 de junho no Centro de Inclusão Tecnológica e Social (Cits) do bairro.

Já foram abordados temas como “Pessoas, Relacionamentos e Comunicação” “Princípios da Mediação”, “Teoria do Conflito”, “Métodos de Resolução de Conflitos” e “Mediador e Ética”. Os participantes conhecerão ainda as etapas e técnicas da mediação, além de terem a oportunidade de praticar o que aprenderam em mediações simuladas. Eles ainda cumprirão 60 horas de estágio supervisionado em um dos sete núcleos de mediação do MPCE que já estão em funcionamento em Fortaleza.

A capacitação está sendo ministrada pelas assessoras técnicas Jucileide Cronemberger e Patricia Palhano e é uma das metas do Programa para 2018, que é a ampliação do Programa, com a criação de novos núcleos de mediação e capacitação de novos mediadores comunitários.

12.06.18.Coletiva.antimarketingO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (DECON), apresentou, nesta terça-feira (12/06), em coletiva de imprensa realizada na Assembleia Legislativa, o Sistema de Bloqueio de Marketing. A plataforma, que tem como base a Lei n° 16.497, de 19 de dezembro de 2017, conhecida como Lista Antimarketing, permite que consumidores bloqueiem, caso queiram, o recebimento ofertas comerciais por meio de marketing direto ativo enviado por empresas através de ligações telefônicas, mensagens de texto e de áudio e e-mail marketing.

Na ocasião, a secretária-executiva do DECON, promotora de Justiça Ann Celly Sampaio, destacou que o sistema é democrático, garantindo a liberdade dos consumidores em decidir se querem ou não receber propagandas e ofertas por telefone e e-mail. Ela lembrou ainda os benefícios da lei aos fornecedores. “A empresa vai se sentir muito confortável. Ela só vai remeter e-mail, por exemplo, para quem quiser receber. E essa propaganda tem muito mais eficácia, pois não é uma propaganda que vai aborrecer a pessoa que recebe. Quem vai recebê-la, receberá porque quer”, pontuou.

Autor do projeto de lei da Lista Antimarketing, o deputado estadual Odilon Aguiar explicou que a proposta surgiu da realidade dos cidadãos que recebem, todos os dias, inúmeros telefonemas e mensagens inconvenientes ofertando produtos e serviços. “Isso foi uma iniciativa que nós tivemos a partir dos diversos problemas enfrentados pelos consumidores cearenses por essa enxurrada que temos de ofertas de serviços, de cobranças, de ligações indevidas diariamente”, informou.

Hugo Leão, assessor Jurídico da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado do Ceará (Fecomércio), ressaltou que a entidade tem por prerrogativa defender os interesses das empresas e dos empresários do comércio, mas parabenizou a iniciativa. “A Federação do Comércio ficará sempre atenta para que ferramentas como essa não sirvam para coibir o livre exercício do empresário, das empresas do comércio, inclusive de divulgar, de fazer a propaganda, mas louva toda e qualquer iniciativa que vise coibir os abusos. Afinal, em última instância, somos, todos nós, consumidores”, afirmou.

Ao final do encontro, foi renovado o convênio entre o DECON e o Procon Assembleia. Estiveram presentes ainda, o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado estadual Fernando Hugo Colares, e as coordenadoras do Procon Assembleia, Valéria Cavalcante e Telma Valéria Pimentel.

Conheça aqui o Sistema de Bloqueio de Marketing

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