Após atuação do MPCE, Justiça decreta prisão preventiva de denunciado por pedofilia em Ocara


martelada_O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Ocara, ofereceu, no último dia 4 de abril, denúncia com pedido de prisão preventiva em desfavor de Gilberto Pereira de Oliveira, vulgo Beto da Lucir, por estupro de menor, ocorrido em 27 de novembro de 2018. A prisão foi decretada pela Vara de Ocara ainda no mesmo dia.

Na denúncia, o MPCE requer à Justiça a condenação do denunciado nas penas do artigo 217-A do Código Penal, que tipifica a prática de crime de estupro de vulnerável. De acordo com a denúncia do órgão ministerial, o denunciado é suspeito na comunidade como abusador sexual, sendo réu em outros dois processos envolvendo vítimas crianças e adolescentes e suspeito em mais 19 casos, ainda em fase de levantamento de informações.

Consta na denúncia apresentada pela Promotoria que “o denunciado é contumaz na prática de abusar sexualmente de crianças e adolescentes, sendo, inclusive, apontado por toda a comunidade como estuprador. Os fatos merecem um melhor aprofundamento, o que será feito durante a instrução, contudo, a permanência do representado nas ruas de Ocara é danosa demais”.

Assim, o pedido de prisão do MPCE está fundamentado no artigo 312 e seguintes do Código de Processo Penal e se justifica pela presença da prova da existência do crime e indícios suficientes de autoria, por meio de depoimentos da vítima e de testemunhas prestados em sede policial.

Outra questão está relacionada ao perigo que decorre do estado de liberdade do autor do crime. “A prisão encontra amparo na garantia da ordem pública por ser o representado acentuadamente propenso às práticas delituosas, sendo pessoa perigosa, contumaz da prática delitiva, especialmente considerando a possibilidade de continuidade do delito. Ademais, a prisão é necessária para afastar o autor do convívio social, em razão da gravidade do delito e de sua prática reiterada”, destaca o texto da denúncia.

Assim, após a audiência de custódia realizada em 9 de abril, o denunciado foi transferido da Cadeia Pública de Baturité para a Cadeia de Caridade, no Sertão Central. Os processos contra ele tramitam na Comarca de Ocara sob segredo de justiça.

novalogompceO Conselho de Sentença da 3ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Fortaleza sentenciou, no dia 11, os réus Diego de Souza Ferreira, Jonatha Pereira Mariano e Paulo Sérgio de Sousa Júnior, cada um a 15 anos de prisão inicialmente em regime fechado, pelo assassinato de Antônio Marcos da Silva Araújo, mediante golpes causados por paus e pedras. O crime ocorreu no dia 19 de março de 2014 no bairro Jacarecanga. A condenação atende a uma denúncia oferecida, no dia 19/08/2015, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do titular da 25ª Promotoria de Justiça do Júri.

De acordo com os autos do processo, a vítima foi espancada violentamente, a ponto de, durante o exame cadavérico, ter sido coletado material genético para possibilitar a confirmação da identidade. O exame pericial em local de crime atesta as condições em que o corpo foi encontrado, também demonstrando a intensa violência com que agiram os agressores. O laudo cadavérico atestou que a causa da morte foi traumatismo cranioencefálico.

Todas as testemunhas ouvidas afirmaram que os denunciados aterrorizam a comunidade e que comemoram seus feitos criminosos soltando fogos, apresentando comportamento altamente violento, sendo responsáveis por diversos homicídios e outros crimes na região e pertencem a gangue. Conforme a denúncia apresentada pelo MPCE, os denunciados fazem parte de um grupo organizado, que tem a finalidade de cometer crimes de forma reiterada, especialmente tráfico de drogas, homicídios e roubos.

As investigações verificaram que os denunciados são contumazes na prática de crimes, sendo réus em diversos inquéritos e ações penais. Além disso, integram um grupo criminoso, o qual impõe medo na comunidade a qual pertence. Além disso, todas as testemunhas ouvidas durante o inquérito policial foram enfáticas ao apontar que, na região do Pirambu, todos têm grande temos dos denunciados e seus comparsas.

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O Ministério Público do Estado do Ceará lamenta profundamente o falecimento do promotor de Justiça aposentado Erivan da Cruz Neves.

O velório acontecerá a partir das 18h deste sábado (13), na funerária Anjo da Guarda, em Juazeiro do Norte. Amanhã (14), às 15h, será celebrada uma missa de corpo presente na Igreja Matriz de Santo Antônio, em Barbalha. O sepultamento acontecerá no cemitério de Barbalha, terra natal do promotor.

Diante da consternação do momento, a Procuradoria Geral de Justiça se solidariza à família e aos amigos do promotor e roga a Deus pela sua misericórdia.

12.04.19.Mediação.Sobral.sNa manhã desta sexta-feira (12), das 9h às 12h, aconteceu mais um encontro de mediadores de Sobral e Forquilha, em que foi discutido o tema “Violência, Direitos Humanos e Defensoria Pública”, ministrado pelo defensor público Igor Barreto. O evento foi realizado no auditório da Defensoria Pública de Sobral e contou com a participação de 62 pessoas. Segundo o coordenador do Programa dos Núcleos de Mediação Comunitária (Pronumec) na Região Norte, promotor de Justiça José Borges de Morais, a reunião “atingiu os objetivos esperados. Foi um evento muito produtivo e serviu para ressaltar a importância do trabalho da rede para o desenvolvimento das ações do programa de mediação comunitária”.12.04.19.Mediação.Sobral.s1

Em cada reunião, são repassadas as informações do Programa, seguido da palestra com um tema escolhido entre os assuntos de maior interesse dos mediadores, conforme informa Josivaldo Araújo e Moara Carneiro, supervisores dos núcleos de Sobral e Forquilha. O encontro ocorre trimestralmente e é organizado pelo Pronumec da Região Norte com o objetivo de integrar e incentivar o diálogo entre a coordenação e a equipe de supervisores, mediadores e convidados.

 

SERVIÇO

Núcleo de Mediação Comunitária em Sobral

Localização: Rua Santa Terezinha, Nº 72 – COHAB I Sobral/CE

Núcleo de Mediação Comunitária em Forquilha

Localização: Rua 5 de Fevereiro, s/n, Edmundo Rodrigues – Forquilha/CE

12.04.19.Ceará.Pacífico.sDurante reunião do Pacto por um Ceará Pacífico, na manhã desta sexta-feira (12/04), no Palácio da Abolição, o procurador-geral de Justiça, Plácido Rios, e o governador do Estado, Camilo Santana, assinaram o termo de cooperação para implantar o Sistema Nacional de Localização e Identificação de Desaparecidos (Sinalid) no Ceará. O programa, desenvolvido pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, já está presente em várias unidades da federação. O objetivo é integrar as informações de várias instituições num só sistema, em nível nacional, para ajudar na localização e identificação de pessoas desaparecidas.

No Ceará, a parceria será entre o Ministério Público e as secretarias da Segurança Pública (Polícia Civil, Perícia Forense), Secretaria da Saúde do Estado (hospitais), Secretaria da Saúde de Fortaleza (hospitais), Guarda Municipal de Fortaleza, entre outros. Representantes de todos esses órgãos serão capacitados para realizar a alimentação do Sinalid em âmbito estadual. As informações irão compor um banco de dados nacional para facilitar a procura e localização dos desparecidos.

Plácido Rios destacou que o Sinalid é um programa que já foi adotado pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para todo o Brasil. “Agora, nós vamos poder tratar esse problema de forma mais profissional e mais técnica”, afirmou.

CIRA

Na solenidade de hoje também foi assinado o convênio entre o MPCE, Secretaria da Fazenda, Procuradoria Geral do Estado, Secretaria da Segurança Pública e Polícia Federal para a criação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (Cira). O grupo combaterá a sonegação fiscal e os crimes de ordem tributária, atuando também na prese12.04.19.Ceará.Pacifico.Redes.sociais.6rvação do patrimônio público e recuperação de ativos.

TEMPO DE JUSTIÇA

Os resultados do Projeto “Tempo de Justiça” também foram apresentados no evento. A iniciativa conta com a parceria do Ministério Público e com a participação do Tribunal de Justiça, Defensoria Pública e Secretaria da Segurança Pública do Estado. O objetivo é reduzir o tempo de julgamento dos processos de crimes violentos contra a vida por meio do monitoramento e solução dos problemas encontrados na tramitação dos casos nas diversas instâncias. Da parte do MPCE, o tempo de tramitação dos processos reduziu mais de 60% depois da implantação do projeto. O procurador-geral de Justiça aproveitou a oportunidade e presenteou os representantes dos órgãos parceiros com uma réplica do troféu do Conselho Nacional do Ministério Público que reconheceu o projeto Tempo de Justiça em primeiro lugar na categoria “Redução da Criminalidade” no Prêmio CNMP 2018.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Crateús, expediu uma recomendação nesta quinta-feira (11/04) à Secretaria Municipal de Educação para que retifique o Edital 17/2019, que objetiva adquirir gêneros alimentícios para as escolas municipais, como parte do Programa Nacional de Merenda Escolar (PNAE).

Segundo apresentado pelo promotor de Justiça Lázaro Trindade, o edital que normatiza o procedimento licitatório possui cláusulas que restringem a competitividade do certame, exigindo alvará de funcionamento, alvará sanitário, Certidão de Regularidade Profissional (CRP) e Certidão Simplificada da Junta Comercial.

A recomendação é fundamentada na Lei de Licitações nº 8.666 que determina quais documentos devem ser exigidos, do qual não constam os dois citados anteriormente. “Sendo assim, exigir o alvará de funcionamento como condição de habilitação da licitante implica na imposição de cláusula ou condição que importe em frustração do caráter competitivo do certame”, informa a Promotoria de Justiça.

Com isso, o MPCE recomenda à Secretaria de Educação de Crateús e à Comissão Permanente de Licitação que anulem os atos praticados, alterem o edital com as correções dos itens citados e publiquem novo edital retificado. O ente municipal deverá, ainda, comunicar à Promotoria de Justiça, em 48 horas, uma resposta por escrito sobre a aceitação e adoção das medidas para cumprimento da recomendação ministerial.

novalogompceEm obediência ao veredito do Tribunal do Júri, o juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Camocim, Mikhail de Andrade Torres, condenou, no dia 10, os réus Thiago Lemos da Silva (à pena de 27 anos de reclusão), Gisele Souza do Nascimento (à pena de 23 anos de reclusão) e Regina Rocha Lopes (também à pena de 23 anos de reclusão) como incursos no crime de homicídio qualificado e participação em organização criminosa previstos no artigo 121, parágrafo 2º, inciso I e IV, do Código Penal e artigo 2º, combinado com o artigo 1º, parágrafo 1º, da Lei nº 12.850. Eles foram sentenciados pelo assassinato do radialista Gleydson Carvalho, no dia 06/08/2015, por volta das 12h30, no interior do estúdio da Rádio Liberdade FM.

De acordo com a denúncia apresentada, em 24/08/2015, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, o pistoleiro Thiago Lemos da Silva, invadiu o local de trabalho da vítima e a executou. Foram efetuados três disparos, sendo certo que um dos projéteis alvejou a cabeça do radialista, que não resistiu aos ferimentos. O óbito da vítima aconteceu a caminho do Hospital Deputado Murilo Aguiar.

Segundo os autos, o autor do crime teria sido contratado por João Batista Pereira da Silva, tio do então prefeito do Município de Martinópole, motivado pela não aceitação de constantes denúncias e críticas sobre supostas irregularidades no âmbito da gestão municipal, feitas pela vítima, durante a transmissão de um programa de rádio. Gleydson Carvalho chegou a relatar que estava sendo ameaçado de morte. As rés, Gisele Souza e Regina Lopes, tinham conhecimento da atividade ilícita e auxiliaram no apoio logístico para que não fossem levantadas suspeitas sobre a fase de levantamento do local mais adequado para execução da vítima e das rotas de fuga mais exitosas após a consumação do homicídio.

Segundo Gisele Souza, o valor acertado para a execução da vítima seria a cifra de R$ 9.000,00, mas esta não soube detalhar se seria este o valor para cada uma das três execuções acertadas ou se o montante já abrangeria todo o “serviço” que seria realizado de modo gradativo, assim como ela não soube precisar se o valor indicado seria divido entre os pistoleiros ou se cada um receberia tal importância.

Na ocasião, o pistoleiro se evadiu de forma desabalada, inclusive, abandonado armas de fogo que foram empregadas na execução, documentos pessoais, bilhetes de passagens, celulares, a importância de R$ 1.800,00 em dinheiro em espécie, além de outros objetos pessoais. Na peça da denúncia, o promotor de Justiça destacou que há fortes indícios de envolvimento de outras pessoas não identificadas, sobretudo, no financiamento e formatação do elaborado plano de execução do radialista.

O Conselho de Sentença da Vara Única do Tribunal do Júri de Ocara sentenciou, na tarde da quarta-feira (10/04), o réu Antônio Lindomar Rodrigues da Silva à pena de 23 anos de reclusão em regime fechado, por crime de homicídio qualificado pela crueldade, pela surpresa e pelo feminicídio, vitimando Raimunda Rita da Saúde de Oliveira. Ambos conviviam em união estável e a vítima possuía dois filhos menores de idade, sendo um deles com o acusado.

Conforme depoimentos de testemunhas durante o júri, o relacionamento entre os dois era marcado por constantes discussões. Segundo o promotor de Justiça Antônio Forte, o crime foi motivado por ciúmes. Por volta de 1 da manhã do dia 6 de setembro de 2016, na localidade de Arneiras, em Ocara, o réu agrediu a vítima covardemente com uma faca, impossibilitando a sua defesa.

“Declarações das pessoas ouvidas dão conta de que o acusado criou uma situação de verdadeiro terror no ambiente doméstico, com relatos e perseguição, agressões e ameaças à sua companheira e aos próprios filhos e que esta embora insistisse no fim do relacionamento amoroso, o acusado se recusava a deixar o lar comum”, consta na sentença assinada pelo juiz Lucas Medeiros, em respondência pela Comarca de Ocara.

10.04.19.Votação.Projeto.resolução.sO Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), aprovou por unanimidade, durante a 7ª sessão ordinária, o Projeto de Resolução, de iniciativa do procurador-geral de Justiça Plácido Barroso Rios, que regulamenta as atribuições de Promotorias de Justiça para atuação perante a Vara de Delitos de Organizações Criminosas. Os dez procuradores de Justiça presentes à sessão acompanharam o voto favorável da relatora do projeto, a procuradora de Justiça Águeda Maria Nogueira de Brito.

A partir da reformulação estrutural efetivada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), apenas uma Vara, com titularidade coletiva composta por três juízes, foi criada na comarca de Fortaleza, para julgar os crimes cometidos por organizações criminosas no âmbito de todo o estado do Ceará. Esta situação exigiu a medida necessária que pudesse adequar a plena atuação do Ministério Público nesta seara, de maneira a contemplar os anseios da sociedade com respostas céleres e eficazes.

10.04.2019-Voz da educação-SITEO Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça, lança hoje, 10 de abril, o projeto “Voz da Educação”. O intuito é estabelecer canais de comunicação com a população para denúncias relacionadas ao direito fundamental à educação. Em sua primeira campanha, as reclamações são focadas em problemas de infraestrutura das escolas públicas estaduais localizadas em Fortaleza. Vídeos, fotos e depoimentos podem ser enviados pelo aplicativo WhatsApp (85 – 98563-3682) e por e-mail (vozdaeducacao@mpce.mp.br) até o dia 30 de abril de 2019.

A campanha originou-se após o desabamento de coberta da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Ângela da Silveira Borges, no dia 29 de março. A partir do levantamento das informações, o MPCE entrará em contato com o governo do Estado do Ceará, pressionando por melhorias na infraestrutura das escolas da rede estadual de ensino em Fortaleza.

“Queremos obter informações por meio de pessoas que estão, diariamente, dentro dessas escolas, como estudantes, pais e professores. Queremos dar à comunidade esse protagonismo e contar a participação da população nas fiscalizações”, explica a promotora de Justiça Elizabeth Oliveira.

Serviço:
Campanha “Voz da Educação”
Período: 10 a 30 de abril de 2019
Canais de denúncia:
E-mail – vozdaeducacao@mpce.mp.br
Whatsapp – (85) 98563-3682

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