MPCE recomenda que Município de Madalena adote providências contra o Coronavírus


Na manhã desta quinta-feira (26/03), o Ministério Público do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou à Prefeitura de Madalena e à Secretaria Municipal de Saúde a adoção das providências necessárias para ampla divulgação sobre as medidas de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19). O Município deve informar os fluxos de atendimento a pacientes com casos notificados confirmados, além de seguir as medidas constantes no Decreto Estadual nº 33.150, de 16 de março de 2020, que decretou situação de emergência em saúde no estado do Ceará.

Entre as recomendações, consta a adoção de medidas para proteger os grupos de risco, especialmente idosos (com prioridade absoluta aos que têm mais de 80 anos) e pessoas com comorbidades que possam agravar a saúde caso sejam infectados com o coronavírus, como doenças respiratórias graves, diabetes, dentre outras. A Promotoria também requer que a Prefeitura apresente um Plano de Contingência Municipal, com treinamento das equipes, cumprimento dos protocolos, fornecimento de insumos e atendimento às medidas previstas no Plano, a depender da fase de evolução da epidemia, inclusive prevendo a possibilidade de aumento do número de equipamentos e insumos necessários e ampliação da rede de assistência. Todas essas informações devem ser enviadas à Promotoria, por meio de um relatório de acompanhamento.

Por fim, o MPCE recomenda a adoção das medidas previstas pelo Decreto Estadual nº 33.510, especialmente em relação à suspensão, por 15 dias, de eventos, atividades escolares presenciais e funcionamento dos serviços públicos. O ente municipal tem um prazo de 48 horas para comunicar as providências adotadas.

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