Em busca de garantir a segurança alimentar de alunos da Educação Básica, o Ministério Público do Ceará (MPCE) solicita que a Secretaria de Educação e a Prefeitura de Pacoti apresentem um Plano de Contingência para o período de pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). Expedida no dia 27 de março, a recomendação requer que o município adote medidas quanto à oferta da alimentação escolar para alunos da rede municipal.
No dia 17 de março, o prefeito municipal publicou um decreto com ações para enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Covid-19, adotando providências para conter a disseminação do vírus. Dentre as medidas, houve a suspensão das aulas presenciais em todas as unidades escolares, a partir do dia 18 de março até o dia 02 de abril de 2020.
De acordo como promotor de Justiça João Pereira Filho, “muitas famílias contam com a refeição que as crianças e os adolescentes fazem na unidade escolar para a nutrição mínima diária, não tendo como arcar com o aumento desta despesa no período em que eles permanecerão em casa”. No dia 25 de março foi aprovado o projeto de lei 786/2020 na Câmara dos Deputados que prevê a distribuição dos alimentos da merenda escolar às famílias dos estudantes que tiveram as aulas na rede pública de educação básica suspensas.
Portanto, o MPCE solicita que o município, caso tenha alimentos perecíveis em estoque, informe como os gêneros alimentícios serão distribuídos, com a adoção de um cronograma de distribuição para evitar aglomerações. Para isso, deve ser realizado um contato prévio estabelecido pelos diretores de escola com os pais dos alunos, para evitar que os responsáveis procurem a instituição de ensino antes de serem contatados; um agendamento de horário para retirada dos kits; e a retirada deve ser feita por apenas um representante da família.
No Plano de Contingência solicitado, é necessário que esteja, também, esclarecido os seguintes tópicos: quais os critérios de distribuição que serão utilizados pelo município; como será feito o controle de entrega dos alimentos; qual destinação será dada aos alimentos que, porventura, excedam a quantidade de famílias beneficiárias; e, caso já tenha ocorrido a distribuição dos alimentos perecíveis em estoque, de que forma ocorreu tal distribuição.
Caso o município não tenha alimentos em estoque, o Plano de Contingência deve contemplar as medidas a serem adotadas para manutenção da aquisição de alimentos para os alunos matriculados nas escolas. O documento deixa claro que deve ser vedada a utilização da distribuição para promoção pessoal de agente público ou político, sob pena de reconhecimento de prática de ato de improbidade administrativa.