Ministério Público requer esclarecimentos sobre fila para exames de detecção do Coronavírus


Os Ministérios Públicos Estadual (MPCE) e Federal (MPF/CE) enviaram ofício nesta quarta-feira (01/04) à Secretaria Estadual da Saúde (Sesa) e à direção do Laboratório Central de Saúde Pública do Ceará (Lacen) requisitando esclarecimentos, em 72 horas, sobre o atual andamento e controle da fila de espera para realização dos exames para detecção do Coronavírus.

Foram apresentados aos dois órgãos públicos questionamentos como: quem tem prioridade na fila; de que forma as pessoas são informadas do resultado; quantos pacientes internados estão aguardando resultados e há quanto tempo; qual o tamanho atual da fila; quantidade de exames feitos nos últimos 15 dias; quantos testes rápidos já foram feitos; qual critério e protocolo para exames para grupos de risco como pessoas em situação de rua, idosos e pessoas deficiência em Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI), Residências Terapêuticas (RT) e abrigos, internos do sistema prisional; dentre outros esclarecimentos.

O Ministério Público tem recebido reclamações de cidadãos e de hospitais, tanto de Fortaleza quanto de municípios do interior do Estado, de que os resultados estão demorando a ser entregues. Assinam a requisição os membros do MPCE: Ana Cláudia Uchôa, Eneas Romero, Cristina Parahyba e Isabel Porto; e os membros do MPF: Nilce Cunha, Alessander Sales e Karízia Távora.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através do promotor de Justiça da Comarca de Orós Renato Magalhães de Melo, expediu, no dia 31 de março, uma recomendação ao presidente da Câmara Municipal de Orós, vereador Luís Alves de Araújo, a fim de anule os Atos que aprovaram a Lei Municipal nº 178/2020, que fixou acréscimo do 13º salário, como base no valor integral do subsídio, para os agentes políticos que compõem o Poder Legislativo Municipal.

A Promotoria de Justiça aponta que a concessão do benefício sem estudo de impacto financeiro, nem prévia dotação orçamentária é uma afronta ao artigo 169 da Constituição Federal e aos artigos 15, 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). De acordo com o documento, as providências devem ser tomadas e encaminhadas à Promotoria de Justiça, no prazo de 72 horas. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio das Promotorias de Justiça que atuam na Defesa das Pessoas com Deficiência (PcD), expediu recomendação à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos (SPS) e aos gestores de Residências Inclusivas ou outros abrigos para este público em Fortaleza, apontando medidas urgentes que devem ser adotadas para prevenir a disseminação do novo Coronavírus através do cumprimento integral das orientações do Ministério da Saúde.

O Ministério Público prescreve, na recomendação, uma série de medidas que incluem, além dos procedimentos de higiene preventiva, providências em casos comprovados da COVID-19. Orienta, também, a suspensão de visitas de rotina dos familiares e a disponibilização de chamadas telefônicas, por vídeo ou outros recursos visuais e tecnológicos, de modo a permitir a manutenção dos vínculos afetivos dos residentes.

O Poder Público deve assegurar, ainda, materiais de uso contínuo suficientes e alimentação, no mínimo, a cada três horas nas unidades de acolhimento e disponibilizar, aos profissionais, instrumentos hospitalares, como termômetros, para averiguação dos sintomas do Coronavírus.

Os gestores das unidades de acolhimento devem registrar, diariamente, as pessoas que entram nas unidades, com nomes, contatos, horários de entrada e saída, finalidade do acesso e observar às restrições das normas sanitárias. Ao final, o MPCE requisitou, com urgência, informações à SPS, ao prefeito de Fortaleza, ao secretário Municipal da Saúde e aos gestores das unidades de acolhimento sobre as providências adotadas no prazo de 48 horas.

Acesse aqui a Recomendação Nº 0001/2020/16ª PmJFOR/MPCE na íntegra.

A Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), através da parceria com o Instituto Plácido Castelo (IPC), ligado ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE), divulga sete cursos ofertados à distância que estarão disponíveis para membros e servidores do Ministério Público do Ceará (MPCE). 

Os cursos serão ofertados entre abril e maio e os temas são: Gestão de Riscos e Controle Interno (27/04 a 25/05);
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação (20/04 a 04/05);
Extensão em Direito Administrativo Aplicado à Gestão Pública (20/04 a 25/05);
Licitações Públicas Sustentáveis (20/04 a 11/05);
Excel Avançado Aplicado à Análise de Dados (20/04 a 18/05);
Seminário de Formação de Tutores para o Ambiente Virtual de Aprendizagem do IPC/TCE-CE (20/04 a 04/05);
Gestão Patrimonial (13/04 a 04/05).

As capacitações estarão disponíveis na plataforma do Sistema de Gestão de Educação (Siged) e podem ser acessadas pelo site http://siged.ipc.tce.ce.gov.br/evento/previstos. O cadastro também pode ser feito na mesma plataforma. 

A divulgação do resultado final das provas objetivas e do resultado provisório da prova discursiva do concurso para servidores do Ministério Público do Ceará (MPCE) foi adiada para a data provável de 3 de abril de 2020.

A retificação foi divulgada no edital nº 5, que altera o item 8.5 do edital nº 1, publicado na edição desta quarta-feira (01/04) do Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará (DOMP), e divulgado na internet, no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), instituição responsável pela organização do concurso.

Acesse aqui o Diário Oficial do MPCE.

Acesse aqui o site do Cebraspe.

Imagem ilustrativa demonstrando solidariedade

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, e o corregedor-geral do Ministério Público, Pedro Casimiro, expediram nessa terça-feira (31/03) a Recomendação Conjunta 003/2020 destinada aos membros do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Sem caráter vinculativo e respeitando a independência funcional, o documento orienta membros a buscarem destinar valores arrecadados em razão do desempenho da atividade funcional ao enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).

Recomenda-se que os membros priorizem a reversão de recursos financeiros decorrentes de sua atuação finalística judicial e extrajudicial à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), notadamente aqueles provenientes de termos de ajustamento de conduta, de acordos de não persecução civil e de acordos de não persecução penal.

Orienta-se, ainda, que os membros destinem diretamente os referidos recursos financeiros à Sesa para aplicação exclusiva em ações de enfrentamento à pandemia ocasionada pelo Novo Coronavírus, especialmente aquisição de insumos, equipamentos hospitalares de proteção individual para profissionais da rede pública de saúde e outros bens necessários.

A medida atende recomendação do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que dispõe acerca da priorização de reversão de recursos decorrentes da atuação finalística do Ministério Público brasileiro para o enfrentamento da epidemia do COVID-19.

Acesse a Recomendação Conjunta 003/2020

ilustração com pessoas segurando o celular em posição de selfie, como se estivessem se gravando e notas musicais flutuando. Logo da campanha ceará solidário e a frase vamos cantar juntos?, o nome da ação

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), com o apoio da ONG Casa de Vovó Dedé, lança, nesta quarta-feira, dia 1 de abril, a campanha Ceará Solidário. O objetivo é mobilizar as pessoas a participarem de ações ligadas a arte, caridade e amparo, diante do cenário de isolamento social devido ao Novo Coronavírus. A primeira ação convida a todos a gravar um vídeo no formato horizontal cantando a música “Enquanto houver sol”, da banda Titãs. O vídeo deve ser enviado para o email: cearasolidario@mpce.mp.br ou para o WhatsApp: (85) 98685.8671, até o dia 5 de abril, domingo. As gravações serão editadas e divulgadas nas redes sociais do MPCE, como forma de despertar nas pessoas os sentimentos de solidariedade e união durante esse período. 

As ações contam ainda com apoio de outros parceiros, como os artistas convidados. Os participantes devem enviar, juntamente com o vídeo, seu nome. A música pode ser baixada clicando no ícone abaixo: 

Confira as orientações para a gravação do vídeo:  
– Utilize dois celulares. O primeiro, use para ouvir a música pelo fone de ouvido e o segundo, para gravar o vídeo. 
– Peça para alguém gravar você, sempre com o celular na horizontal. 
– Outra opção é ouvir a música por meio de outro dispositivo, como computador ou tablet, e gravar o vídeo no formato “selfie” (novamente, com o aparelho na horizontal) 
– Envie o vídeo para o e-mail cearasolidario@mpce.mp.br ou para o WhatsApp (85) 98685.8671, com o seu nome completo. 
 
Dicas de gravação:  
– Filme em um local bem iluminado e silencioso; 
– Grave a música completa, sem cortes; 
– Evite movimentos bruscos na câmera; 
– Não posicione a câmera de forma contrária à luz (janela, sol); 
– O dispositivo que estará tocando a música (celular, computador, tablet) não deve aparecer na imagem. 

Letra da Música
Enquanto houver sol – Titãs
(composição de Sergio De Britto e Alvares Affonso)

Quando não houver saída
Quando não houver mais solução
Ainda há de haver saída
Nenhuma ideia vale uma vida

Quando não houver esperança
Quando não restar nem ilusão
Ainda há de haver esperança
Em cada um de nós
Algo de uma criança

Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol

Quando não houver caminho
Mesmo sem amor, sem direção
A sós ninguém está sozinho
É caminhando
Que se faz o caminho

Quando não houver desejo
Quando não restar nem mesmo dor
Ainda há de haver desejo
Em cada um de nós
Aonde Deus colocou

Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol

Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol

Enquanto houver sol
Enquanto houver sol
Ainda haverá
Enquanto houver sol
Enquanto houver sol


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