Empresa de ônibus é condenada por negar gratuidade a idoso em Juazeiro do Norte, após ação do MPCE


O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, conseguiu a condenação da empresa “Auto Viação Metropolitana” por negar a gratuidade no transporte urbano a idoso que apresentou cópia autenticada de documento de identidade. A Promotoria de Justiça apontou na Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em fevereiro de 2014, que o Estatuto do Idoso garante a gratuidade aos idosos em transportes coletivos públicos urbanos e semi-urbanos, com a apresentação de qualquer documento pessoal que faça prova de sua idade.

Na decisão exarada pelo juiz Renato Velloso, na última quarta-feira (22/04), foi citado que o réu, em sua contestação, “não negou o fato, ao contrário, afirmou que a ‘política da empresa’ é cumprir a lei, autorizando que o idoso ingresse gratuitamente no transporte quando portanto documento de identidade. Reconhece o réu, por via indireta, que não outorga a gratuidade quando o idoso porta cópia autenticada de documento de identidade, negando, portanto, validade à autenticidade reconhecida pelo Poder Judiciário, por meio de serventia extrajudicial”, informa o magistrado.

A empresa foi, então, condenada a conceder gratuidade aos idosos maiores de 65 anos munidos com documentação com foto (original ou cópia autenticada em Cartório), em transporte coletivo urbano, semiurbano ou intermunicipal nas linhas de ônibus Juazeiro/Crato via São Benedito; Juazeiro/Crato via São Pedro; Juazeiro/Barbalha e Juazeiro/Missão Velha, sob pena de multa diária de 500 reais em caso de descumprimento e posterior apuração de eventual responsabilização criminal.

O Programa Vidas Preservadas do Ministério Público do Ceará (MPCE) promoverá, na próxima quinta-feira (30/04), às 10h, no Instagram @vidaspreservadas, uma live com o tema “Violência Doméstica: a trajetória de luta de uma sobrevivente”. O encontro virtual, que dá continuidade às lives promovidas pelo programa durante a pandemia, conta com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP). 

A live contará com o depoimento da servidora do MPCE, Marcela Márjore, e a participação da professora Alessandra Xavier, do Curso de Psicologia da Universidade Estadual do Ceará (UECE), que é uma das parceiras do Programa Vidas Preservadas. 

SERVIÇO: 
Live – “Violência Doméstica: a trajetória de luta de uma sobrevivente” 
Data: 30 de abril de 2020 (quinta-feira) 
Horário: 10h 
Acesso: https://www.instagram.com/vidaspreservadas/ 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou nesta segunda-feira (27/04) que, em prazo imediato, o Município de Madalena cumpra integralmente o que consta nos Decretos Estaduais nº 33.510, nº 33.519 e nº 33.544, bem como os demais dispositivos vigentes que tratam sobre as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19).  

Assim, a Prefeitura deve dar ampla divulgação das providências adotadas para prevenção à COVID-19, segundo o que for decidido pela autoridade sanitária estadual e nacional e de acordo com os referidos decretos. Além disso, enquanto os Decretos Estaduais estiverem vigentes, em toda a cidade de Madalena devem ser suspensos o funcionamento de bares, restaurantes, igrejas, museus, feiras, exposições, academias, clubes, lojas, etc. São exceções os supermercados; as farmácias; os locais que prestem serviços de saúde; e as indústrias dos ramos de farmácia, alimentos, produtos hospitalares ou laboratoriais, gás, energia, entre outros, bem como respectivos fornecedores e distribuidores.  

A Promotoria também requer que a Prefeitura adote as providências para adequação às normas estaduais e nacionais com edição de decreto municipal para estabelecer outras medidas mais restritivas, se for o caso e segundo a situação epidemiológica do Município. Por fim, o MPCE recomenda que, enquanto os decretos estiverem em vigência, o ente municipal suspenda eventos, de qualquer natureza, com público superior a cem pessoas; movimentações coletivas em equipamentos públicos que possibilitem aglomerações; e atividades educacionais presenciais em todas as escolas, universidades e faculdades, da rede pública. 

A Prefeitura de Madalena tem 48 horas para informar à Promotoria se acata as orientações. O não cumprimento da recomendação do MPCE poderá acarretar a aplicação das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilização por improbidade administrativa criminal e civil.  

Acesse a Recomendação 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça de Pacoti e também respondendo por Guaramiranga João Pereira Filho, expediu, no dia 23, recomendações aos prefeitos e secretários de Saúde e de Finanças de ambos os municípios, a fim de que, no prazo de três dias, disponibilizem, por meio dos sites das Prefeituras todos os gastos públicos relacionados ao enfrentamento do Coronavírus (COVID-19), nos termos do artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei nº 13.979/2020, e legislação correlata. 

Conforme as Recomendações, nos respectivos links que deverão ser implantados nos sítios eletrônicos das Prefeituras, deverão constar a apresentação de forma discriminada: de valores orçamentários e de execução de despesas; nomes dos contratados, com os números de suas inscrições na Receita Federal; os prazos contratuais, com objetos e quantidades contratadas, bem como os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição. Tais abas de acesso deverão, ainda, possuir uma identidade visual que torne as informações acessíveis à população. 

Assim, as Recomendações pretendem evitar possíveis procedimentos sigilosos (com dispensa de licitação) ou eventual publicação de informação incompleta, parcial, ou de publicidade com curta duração de tempo. Desta forma, a iniciativa do representante do MPCE objetiva o aumento da transparência dos gastos e permite efetivo controle por parte da sociedade, tudo em tempo real. 

Os recomendados têm até três dias para encaminhar às Promotorias de Pacoti e de Guaramiranga quais providências serão adotadas para o cumprimento das solicitações presentes no documento. O não cumprimento dessas recomendações poderá resultar em medidas judiciais cabíveis. 

Acesse aqui a Recomendação para Pacoti na íntegra.

Acesse aqui a Recomendação para Guaramiranga na íntegra.

A juíza de Direito da comarca de Aracati, Cristiane Maria Castelo Branco Machado Ramos deferiu, no dia 24, uma ação civil pública proposta, no dia 22, pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da promotora de Justiça Mônica Kaline Barbosa de Oliveira Nobre, e determinou, em caráter liminar, que o Município de Aracati e a Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP), suspendam, de imediato, a continuidade do Concurso Público nº 01.02/2018, no tocante à etapa de avaliação da capacidade física e etapas posteriores, relativas ao provimento do cargo de Guarda Municipal, até posterior deliberação.

De acordo com a ação, os próprios promovidos reconheceram as irregularidades na realização da avaliação física, tanto que celebraram acordos individuais em ações movidas por candidatos em trâmite na 2ª e 3ª Varas daquela comarca, nos quais ofertaram a possibilidade de nova realização dos testes físicos, inclusive, em condições especiais, fatos estes que corroboram a necessidade de anulação da prova, para que seja dada idêntica oportunidade e em igualdade de condições a todos os candidatos do certame.

Os promovidos devem se abster de realizar acordos com determinados candidatos do concurso, acerca das fases do certame e, ainda, de quaisquer práticas e, que impliquem no tratamento diferenciado de uns concorrentes em detrimento de outros, sob pena de cominação de multa diária para o caso de descumprimento do preceito, com fundamento no artigo 11, da Lei nº 7.347/85, no valor de R$ 5.000,00, limitada ao valor de R$ 100.000,00, a ser cumprida, de forma solidária, pelo prefeito de Aracati e pelo diretor da ACEP, sem prejuízo de bloqueio de verba como medida coercitiva para a efetivação da ordem judicial e posterior condenação por ato atentatório à dignidade da Justiça, nos termos do artigo 77, inciso IV, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil (CPC), multa esta que será revertida em benefício do Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

A ação foi elaborada a partir de uma representação formulada por candidatos do concurso público para a Guarda Municipal de Aracati e protocolizada junto a 4ª Promotoria de Justiça de Aracati, no dia 25 de setembro de 2018, noticiando ilegalidades na etapa de avaliação da capacidade física, a qual teria ferido os princípios básicos da administração pública, o que motivou a instauração de um procedimento administrativo.

Segundo os autos do referido procedimento extrajudicial, a Prefeitura de Aracati deu início, em 11 de janeiro de 2018, ao Concurso Público que tem como objeto o provimento de 50 vagas para o cargo efetivo de Técnico e Fiscalização de Trânsito e Segurança Patrimonial da Guarda Municipal e formação de cadastro de reserva, para atendimento às demandas de provimento que venham a surgir nos quadros da Prefeitura durante o prazo de validade do concurso, organizado pela Associação Cearense de Estudos e Pesquisas (ACEP).

Conforme noticiado nos autos, no dia do teste físico, a banca demarcou o trajeto da corrida no campo da Areninha Jussiê Cunha, cuja dimensão total é de 60m x 85m, e o percurso de realização da corrida, informando que a volta na arena (de acordo com a marcação dos cones) totalizava 232 metros e exigindo, como percurso mínimo, em 12 minutos, um total de dez voltas para os homens e oito voltas para as mulheres. No entanto, restou apurado que a demarcação efetiva com cones para a etapa foi numa de área de 52m x 76m, totalizando, assim, 256 metros por volta. Deste modo, na prática, foi exigida, como percurso mínimo, uma distância maior do que a prevista no edital (2.400m para homens e 1.800m para mulheres), fato este comprovado através de aferição realizada por engenheiro civil e corroborada por ele em audiência extrajudicial.

Banner com informações do curso

Está disponível, na plataforma de cursos da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), o Curso Procedimentos Extrajudiciais e Instrumentos de Atuação do Ministério Público. A capacitação com 32 horas/aula e desenvolvida pelo CEAF do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), na modalidade Educação à Distância (EAD), é voltada para membros e servidores do MP Cearense. Vale ressaltar que a primeira turma estará com inscrições abertas pelo período de 90 dias, ou seja, o curso encerra em 90 dias, inclusive para a conclusão pelo inscrito. Em seguida, será aberta outra turma para quem não conseguiu se inscrever na primeira.  

A formação, ministrada pelos professores mestres Mariano Paganini e Marcus Aurélio de Freitas, aborda as principais orientações técnicas sobre os procedimentos extrajudiciais e instrumentos de atuação do Ministério Público. Vale lembrar que outras duas capacitações em EAD já foram cedidas pelo MPRN ao MPCE: o Curso Básico sobre Comunicação Não Violenta e o Curso de Formação Continuada em Autocomposição – Negociação Aplicada ao Ministério Público.  

Em breve, outros quatro cursos do CEAF potiguar também serão disponibilizados na plataforma de cursos do MPCE. São eles: Cursos de Formação Continuada em Metodologias da Investigação Ministerial; Curso de Formação em Orçamento Público – Teoria e Aspectos Práticos; Cursos de Formação em Técnicas e Instrumentos para o Acompanhamento Socioeducativo; e Curso de Formação sobre Acolhida de Mulheres que desejam entregar suas crianças para adoção.  

SERVIÇO
Curso EAD sobre Procedimentos Extrajudiciais e Instrumentos de Atuação do Ministério Público 
Período de realização: 90 dias
Duração: 32 h/a 
Público-alvo: Membros e servidores do MPCE 
Acesso: https://cursos.mpce.mp.br/

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Grupo Especial de Combate à Pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19) e do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), promove, na próxima terça-feira (28/04), às 14h, na Plataforma Microsoft Teams, uma videoconferência com o tema “Regulação de leitos de pacientes com COVID-19”. A iniciativa, restrita a membros e servidores do MPCE e do Ministério Público Federal (MPF), tem o apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e da Escola Superior do Ministério Público (ESMP).

A videoconferência terá como convidado o médico Mozart Ney Rolim, coordenador da Central de Regulação das Internações de Fortaleza; e a médica Alessandra Pimentel de Sousa, coordenadora da Coordenadoria de Regulação, Avaliação, Controle e Auditoria das Ações e Serviços de Saúde (CORAC), da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Fortaleza.

SERVIÇO:
Videoconferência “Regulação de leitos de pacientes com COVID-19”
Data: 28 de abril de 2020 (terça-feira)
Horário: a partir das 14h
Público-alvo: membros e servidores do MPCE e do MPF
Acesso: Microsoft Teams

O prefeito de Uruburetama, Artur Wagner Vasconcelos, assinou o decreto Nº 15/2020 neste sábado (25/04) proibindo o retorno da atividade industrial no município, em atenção à Recomendação Nº 01/2020 da Assessoria Jurídica da Procuradoria Geral de Justiça, emitida nesta sexta (24/04). Com a decisão, o gestor revoga em sua totalidade o Decreto Nº 14/2020, que autorizava a retomada da atividade industrial, solicitada pelo setor calçadista.

Uruburetama é o segundo município cearense a voltar atrás em medidas de afrouxamento do isolamento social na última semana. Primeiro foi Quixeramobim, que havia liberado por meio de Decreto Municipal as atividades da indústria, construção civil, comércio e o funcionamento dos templos religiosos desde o dia 22 de abril. Após as recomendações do MPCE, os prefeitos das duas cidades resolveram revogar as ordens de liberação e acatar as determinações do Ministério Público.

Entenda a Recomendação Nº01/2020/AssPgJ

O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.

O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.

“A adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, consta no documento enviado a todos os prefeitos cearenses.

O procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de isolamento social poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia. Além de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, os dispositivos questionados, por flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias estabelecidas, violaram os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará, após expedir Recomendações da Procuradoria Geral de Justiça e da Promotoria de Justiça de Quixeramobim, conseguiu reverter uma decisão da Prefeitura de Quixeramobim, em vigor desde a última quarta-feira (22/04), que liberava o funcionamento de indústrias, comércios e templos religiosos no município.

Nesta sexta-feira (24/04), o prefeito Clébio Pavone publicou o Decreto Municipal Nº 4.717, revogando quatro artigos do Decreto Nº 4.716, que autorizava o afrouxamento do isolamento social na cidade, contrariando as determinações dos decretos estaduais que impuseram restrições de circulação e atividades produtivas nos âmbitos da indústria, comércio, serviços e outros.

Com o novo despacho da Prefeitura de Quixeramobim, permanecem proibidos as atividades industrial e da construção civil e o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que fornecem insumos à construção civil e das igrejas e templos religiosos.

Entenda o caso

No dia 20 de abril, o prefeito de Quixeramobim, Clébio Pavone, publicou o Decreto Municipal Nº 4.716/2020, com regras de enfrentamento à pandemia da Covida-19 e autorizando abertura de indústrias, comércios e templos religiosos a partir do dia 22 de abril. Para tentar reverter a decisão do gestor municipal e evitar o avanço da doença na cidade, a promotora Raqueli Castelo Branco, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, expediu a Recomendação Nº 11/2020 no dia 22/04, orientando a Prefeitura a seguir as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e 33.544. O prefeito tinha até a última sexta-feira (24/04) para apresentar resposta junto à promotoria.

Nesse mesmo sentido, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.

O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.

Ilustração do concurso de servidores

O Ministério Público do Estado do Ceará divulgou na edição do Diário Oficial do MPCE desta sexta-feira (24/04) o resultado oficial da Prova Discursiva do Concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial. A relação dos candidatos aprovados nessa fase do certame foi publicada no Edital Nº 07 (págs. 02 a 08).

O MPCE também publicou no mesmo documento o Edital nº 8 (pag. 01) com a ordem de suspensão do concurso, por prazo indeterminado, em razão da situação de calamidade pública decorrente da pandemia pelo NovoCcoronavírus (COVID-19). As novas datas de realização do certame serão divulgadas oportunamente.

Ambos os editais já se encontram divulgados no site do Cebraspe, empresa organizadora do certame. Acompanhe o link.

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