PGJ recomenda que prefeitos não flexibilizem isolamento social, sob pena de representação interventiva


O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro recomendou, nesta sexta-feira (24/04), a todos os prefeitos do Ceará que não emitam decretos municipais para flexibilizar as normas de isolamento social impostas pelos decretos estaduais, sob pena de que a chefia do Ministério Público ingresse com representações interventivas junto ao Tribunal de Justiça.

A recomendação considera que alguns gestores municipais já publicaram decretos contrários, como Quixeramobim (nº 4.716/2020) e Uruburetama (nº 014/2020). Os prefeitos destes municípios foram instados a informar no prazo de 48 horas, quais providências foram adotadas para atender à solicitação.

O documento cita que o Supremo Tribunal Federal já se manifestou sobre as competências legislativas da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal para editar atos normativos voltados ao enfrentamento da Covid-19, assegurando que os Municípios devem apenas suplementar os atos normativos federais e estaduais; não possibilitando, portanto, a edição de normais em sentido contrário.

“A adoção de qualquer medida administrativa ou legislativa pelos Municípios que se afaste das diretrizes estabelecidas pela União e pelo Estado do Ceará configura violação ao pacto federativo, colocando em risco os direitos fundamentais à saúde e à vida, sobretudo pela sobrecarga e colapso do sistema de saúde, em razão do descontrole na disseminação viral”, consta no documento enviado a todos os prefeitos cearenses.

O procurador-geral ressalta que “a flexibilização das normas de isolamento social poderá colocar em risco o sucesso das ações de enfrentamento da pandemia. Além de padecer de vício de inconstitucionalidade formal, os dispositivos questionados, por flexibilizarem agudamente as medidas sanitárias estabelecidas, violaram os direitos humanos à vida, à saúde e à dignidade da pessoa”, argumenta Manuel Pinheiro.

Acesse aqui a Recomendação No 01/2020/ASSPGJ.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, expediu uma recomendação nesta sexta-feira (24/04) à Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) e à Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis no Ceará (Ibama) mantenham em suas atividades fiscalizatórias a aplicação da Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006) para a proteção do bioma.

O documento foi expedido após o Governo Federal, por meio do Ministério do Meio Ambiente, publicar, no dia 6 de abril, ato que admite a possibilidade de aplicação da consolidação de desmatamentos previstos no Código Florestal (Lei 12.651/2012) ao bioma Mata Atlântica. A partir do novo entendimento – que na avaliação do MPCE é equivocado e resultado de forte pressão do setor econômico vinculado ao agronegócio –, podem ser anulados autos de infração ambiental, termos de embargos e interdição e termos de apreensão emitidos em face de ocupações indevidas de áreas de preservação permanente com atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural ou de ocupação de áreas de reserva legal.

“No Ceará, embora a Semace e o Ibama venham desenvolvendo um reconhecido trabalho de fiscalização em benefício do bioma Mata Atlântica, a recomendação se faz necessária por que é preciso reafirmar a prevalência da tutela especial – Lei da Mata Atlântica – sobre a tutela geral – Código Florestal -, sendo necessário também reafirmar a legalidade e legitimidade dos autos de infração ambiental lavrados em face às supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas, flagrados por ocasião dessas fiscalizações”, destaca a promotora de Justiça Jacqueline Faustino, coordenadora do Centro de Apoio Operacional do Meio Ambiente (Caomace), órgão do MPCE.

Legislação protetiva – Na recomendação, o MPCE ressalta as razões para que a Lei da Mata Atlântica prevaleça sobre o Código Florestal, entre elas, o fato de a legislação ter abrangência apenas em relação a esse bioma, que ocupa hoje cerca de 13% do território nacional, e atender dispositivos constitucionais, com penalidades específicas para os casos de descumprimento. Diferentemente do Código Florestal, de caráter mais geral e permissivo, a Lei da Mata Atlântica possui cunho mais protetivo e não permite a consolidação de supressão clandestina e não autorizada de vegetação nativa ou o perdão por essa prática ilícita.

Confira aqui o teor da Recomendação.

Com informações do MPPR.

Após Ação Civil Pública (ACP) da 9ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, 1ª Vara Cível daquela Comarca sentenciou o posto de gasolina “F.P Petróleo LTDA” ao pagamento de indenização de 20 mil reais e reparação dos danos causados aos consumidores. Segundo a ação ajuizada em junho de 2016, a empresa comercializava gasolina em quantidade menor do que a declarada em uma das bombas medidoras de combustível.

Relatório de fiscalização da Agência Nacional do Petróleo (ANP) constatou que o bico medidor apresentava volume de 19,860 litros; quando deveria ter, de acordo com o INMETRO, 20 litros. Isto significa que, a cada 20 litros vendidos, 120ml não eram repassados aos clientes. “Centenas de consumidores foram lesados por receberem fraudulentamente quantidades menores de combustível por preços indevidamente cobrados, causando prejuízos materiais e morais aos consumidores. Após a constatação da irregularidade, a gerente do estabelecimento determinou o conserto da bomba, fato que impediu os prejuízos dos consumidores no futuro, sem, entretanto, ressarcir-lhes pelo dano pretérito”, explica a promotora de Justiça Efigênia Coelho.

Na decisão, que foi publicada no dia 17 de abril, o juiz Renato Velloso julgou procedente os pedidos do Ministério Público, destacando ainda que “os réus em momentos algum negaram os fatos narrados na inicial, ao contrário, confirmaram o ocorrido, limitando-se a tentar atribuir pequena relevância. Ao contrário do que alegam, a diferença apurada, é sim relevante”.

Com isso, a empresa – e seus sócios e administradores – foram condenados a reparar os danos individuais, patrimoniais e morais sofridos pelos consumidores que abasteceram seus veículos no estabelecimento comercial; e a pagar indenização de 20 mil reais pelos danos morais difusos e danos sociais devido à má qualidade e quantidade viciada dos produtos vendidos.

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Em prol da proteção de pessoas com deficiência ou doenças raras em meio à pandemia do Novo Coronavírus, os promotores de Justiça da 16ª, 18ª e 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, solicitam a adoção de medidas e ações necessárias ao cumprimento das normas de saúde e de vigilância sanitária no município. A recomendação é direcionada ao prefeito municipal, à Secretaria de Assistência Social, aos conselhos de Saúde, aos órgãos da Vigilância Sanitária, à sociedade civil e aos demais gestores públicos com atribuição para o enfrentamento da Covid-19.  

Expedido no dia 23 de abril, o documento leva em consideração a definição de “doença rara” da Organização Mundial da Saúde (OMS), que a conceitua como sendo “a doença que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja 1,3 para cada 2 mil pessoas”.  Segundo a recomendação há, no Brasil, 13 milhões de pessoas que podem apresentar alguma das seis a oito mil tipos de doenças raras incuráveis. Tais enfermidades podem se agravar com a ausência ou suspenção dos tratamentos, sob pena de sofrerem os efeitos de abstinência.  

Portanto, com intuito de prestar assistência aos diagnosticados com doenças raras durante o período de quarentena, o Ministério Público do Ceará (MPCE) solicita que seja cumprida toda política estipulada pela OMS e que a execução das providências seja informada prontamente. É recomendado que a Secretaria de Assistência Social ampare os pacientes com deficiências ou com doenças raras, para que não lhes faltem insumos de saúde. O município também deve distribuir, sem qualquer interrupção, alimentos e kits de higiene para as famílias que estejam isoladas em casa. 

Nesse período de pandemia, o MPCE recomenda que seja disponibilizado a consulta e o receituário de rotina por meio digital, além de garantido o estoque das medicações nas farmácias do estado e nos postos de saúde municipais. Também é necessário que os pacientes com deficiências e/ou doenças raras sejam enquadrados como atendimento prioritário. Em caso de atendimento de transporte emergencial, é solicitado que seja observado a capacitação e a postura dos socorristas ambulantes para que eles possam minimizar ou não agravar o quadro clínico e emocional dos pacientes.  

Devido ao isolamento social, a considerar a gravidade de cada caso, é recomendado que também haja assistência por meio de videochamadas para assegurar a segurança das pessoas envolvidas. Além disso, vídeos com instruções, por parte dos profissionais, contendo as medidas ou manobras fisioterápicas, profiláticas ou resolutivas devem ser produzidos caso o paciente dependa da fisioterapia. O MPCE cedeu um prazo de cinco dias úteis para que seja encaminhado aos respectivos promotores de Justiça um relatório resumido com a execução da política pública, além de informar as providências adotadas para o cumprimento desta recomendação.  

Acesse o documento na íntegra aqui. 

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – Defesa da Saúde Pública, recomendou nessa quinta-feira (23/04) que as Secretarias de Saúde de Fortaleza (SMS) e do Estado do Ceará (Sesa) sigam rigorosamente as diretrizes atuais no manejo de corpos de pacientes que vierem à óbito com suspeita ou confirmação do Novo Coronavírus (COVID-19).

A recomendação do MPCE foi expedida após chegar ao conhecimento da Promotoria que algumas unidades de saúde não estariam seguindo as normas de manuseio de corpos com suspeita ou confirmação de COVID-19. Os denunciantes alegaram que, de acordo com a legislação e as diretrizes atuais seguidas para COVID-19, a embalagem dos corpos deve seguir três camadas: com lençol, com um saco plástico impermeável próprio para tal finalidade e com outro saco plástico que deve ser higienizado com álcool 70%. Porém, conforme os denunciantes, muitos cadáveres têm sido enviados às funerárias sem qualquer proteção.

O MPCE requer que o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza sigam todas as normativas previstas em relação ao armazenamento, manuseio e embalagem dos corpos de pacientes que vierem a óbito confirmados ou com suspeita por COVID-19, no âmbito de todas as unidades de saúde pública municipais e estaduais, para envio às funerárias. O intuito é preservar a saúde e a segurança de todos os envolvidos na prestação dos serviços nos hospitais e nas empresas funerárias.

O Estado e o Município de Fortaleza têm 10 dias para encaminhar resposta ao MPCE sobre aceitação e adoção das medidas contidas na recomendação. O descumprimento injustificado poderá acarretar a adoção de todas as medidas administrativas ou judiciais cabíveis.

Acesse a recomendação enviada à SMS

Acesse a recomendação enviada à Sesa

O juiz de Direito da 2ª Vara da comarca de Boa Viagem, Luís Gustavo Montezuma Herbster, condenou, no dia 12 de fevereiro de 2020, os réus, Erineudo dos Santos da Silva (vulgo Marcolinha) e a companheira dele, Bárbara Pereira do Nascimento, respectivamente, às penas privativas de liberdade de 18 e 12 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelo cometimento dos crimes de tráfico de drogas, tipificado no artigo 33, da Lei nº 11.343/06, participação em organização criminosa e posse ilegal de arma de fogo. A sentença atende a uma Ação Penal Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pelo promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz. As defesas dos condenados recorreram, apelando para o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), no dia 07/04/20 e o processo encontra-se, atualmente, com vistas ao Ministério Público para apresentação de contrarrazões. 

Conforme demonstrado na denúncia do MPCE, a materialidade do delito foi integralmente comprovada através do Auto de Apresentação e Apreensão e do Laudo Pericial, atestando a variedade e a quantia de drogas apreendidas, quais sejam: 836 gramas de cocaína e 4,750 quilogramas de maconha. A autoria dos sentenciados também restou absolutamente comprovada, conforme a riqueza de detalhes relatados pelos policiais militares que efetuaram a prisão em flagrante, depois de denúncias anônimas acerca da rotina, local e características do imóvel utilizado para o tráfico de drogas. Erineudo Marcolinha realizava o chamado “Cadastro Geral” do PCC em Boa Viagem e outros municípios vizinhos. 

Ao ser abordado, Marcolinha confessou que tinha material ilícito no imóvel, especificamente drogas e armas, sendo uma encostada na parede e outra embaixo do colchão. No tocante às drogas, a cocaína estava acondicionada num envelope e a maconha em tabletes grandes, tendo um já sido aberto e com algumas partes fracionadas. Sobre a mesa do imóvel, foram encontrados cadernos com anotações sobre a contabilidade da organização criminosa na região de Boa Viagem e municípios vizinhos. 

Indagada pelos policiais, a ré, Bárbara Nascimento confirmou serem cadernos referentes à atividade da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), informando, inclusive, diversos detalhes sobre a venda de drogas por eles realizada. Erineudo Marcolinha confessou ter trazido a droga de São Paulo, fornecida pelo PCC, para distribuir entre os traficantes da região. Pelas condições de apreensão da droga, não ficaram demonstrados sinais de fracionamento em parcelas pequenas, o que denotaria a comercialização no local. Ao contrário, as drogas estariam armazenadas em grande volume, o que demonstra que os réus eram distribuidores, e não varejistas. 

Interrogado, Marcolinha confessou ser integrante do PCC, sendo deles os cadernos apreendidos com a contabilidade das rifas da organização criminosa na região. Ele preferiu não entrar em detalhes com temor pela sua vida e, apenas informou que o valor da rifa era de R$ 70,00 a ser adquirida pelos integrantes do PCC naquela região. Erineudo Marcolinha informou, ainda, que se instalou em Boa Viagem em 2018, com a finalidade de tentar diminuir os altos índices de homicídio naquela cidade, onde o crime era todo comandado pelo PCC. Sua função no organograma da facção criminosa era cuidar das rifas, conforme provado pelo material apreendido. 

A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), em apreciação de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) nos autos de uma Ação Civil Pública (ACP), reformou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte e determinou ao Estado do Ceará a instalação, funcionamento e manutenção de uma Delegacia Policial Especializada para atendimento adequado de adolescentes em conflito com a lei no Município de Juazeiro do Norte. O prazo razoável para o Estado atender a decisão judicial é de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.  

O MPCE, por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, protocolou a ACP em março de 2014 em desfavor do Estado do Ceará no sentido de criar, construir, prover com recursos materiais e humanos necessários, funcionar e manter uma delegacia policial especializada para atendimento de adolescentes em situação de conflito com a lei na cidade de Juazeiro do Norte.  

O titular da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, promotor de Justiça José Carlos Félix da Silva, explica que atualmente o que há na cidade é a 20ª Delegacia Regional de Polícia Civil (Depol), que atende vários municípios da região do Cariri, com atribuição concorrente para apurar crimes e atos infracionais cometidos por jovens em Juazeiro do Norte. “Ademais, não há no local uma equipe técnica interprofissional para atendimento dos adolescentes em conflito com a lei assim que chegam ao recinto policial. Não há prioridade para o atendimento aos rapazes. Não existe espaço para separar agressor e vítima. Os meninos e criminosos ficam na sala de espera da recepção e são colocados num banco, localizado no corredor próximo, portanto ambos ficam no mesmo ambiente de espera. Esta situação é inaceitável e não pode continuar”, salienta o membro do MPCE. 

O promotor de Justiça ressalta ainda as consequências da situação atual. “Não podemos olvidar que a segregação de garoto em ambiente impróprio e em via de regra, insalubre e promíscuo de uma delegacia de polícia de adultos, produzirá em sua formação danos irreparáveis, pois o mesmo seguramente sairá em piores condições do que quando de seu encarceramento, com evidentes prejuízos não apenas a ele próprio, sua família, mas a toda sociedade, tudo em decorrência de seu contato direto com criminosos”, refletiu José Carlos Félix da Silva. 

Em primeira instância a ação foi julgada improcedente. Em sede recursal o TJCE reverteu a decisão judicial, acatando as razões apresentadas pelo Ministério Público. Assim, durante o julgamento a Turma Julgadora, por unanimidade, seguiu a tese do MPCE e deu provimento ao recurso de apelação, estando o processo no aguardo do trânsito em julgado para ser devolvido para a comarca de origem. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE), através da 1ª Promotoria de Justiça de Quixeramobim, recomendou, nessa quarta-feira (22/04), que o Município de Quixeramobim siga as medidas constantes nos Decretos Estaduais nº 33.510, 33.519 e 33.544, podendo, se for o caso, estabelecer determinações mais restritivas, como uso de máscaras e adoção de medidas sanitárias em estabelecimentos comerciais que exerçam atividades essenciais. A medida foi tomada após a publicação do Decreto Municipal nº 4.716/2020, em 20 de abril, que flexibiliza o isolamento social em Quixeramobim. O ente municipal tem até esta sexta-feira (24/04) para apresentar resposta junto à 1ª Promotoria de Justiça da cidade.

A Recomendação do MPCE pede ainda que a Prefeitura adote as providências necessárias para divulgar amplamente medidas de prevenção ao Novo Coronavírus (COVID-19). No documento, o MPCE também requer que a Administração Municipal impeça, enquanto os Decretos Estaduais estiverem em vigência, o funcionamento de: bares, restaurantes e estabelecimentos congêneres; museus, cinemas e outros equipamentos culturais; lojas, shoppings centers, feiras livres, entre outros.

Por fim, a Promotoria orienta que o Município impeça a realização de eventos e atividades escolares presenciais, bem como o funcionamento de serviços não essenciais, com destaque para a não realização de: eventos de qualquer natureza com público superior a 100 pessoas; atividades coletivas em equipamentos públicos e eventos particulares, incluindo religiosos, que gerem aglomerações; e atividades para capacitação e treinamento de pessoal, no âmbito do serviço público, com mais de 100 pessoas.

Confira a Recomendação na íntegra

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, instaurou um procedimento administrativo para verificar a regularidade das contratações de unidades hospitalares privadas em complementação à rede pública, pelo Estado do Ceará e pelo Município de Fortaleza, para atender pacientes com diagnóstico de Coronavírus e, em especial, a execução destes contratos no que diz respeito à prestação dos serviços pelos hospitais particulares.

A Promotoria de Justiça foi informada que o Hospital Pronto Socorro dos Acidentados (PSA) foi sondado pelo Estado para complementar a rede pública de atendimento, mas, segundo comunicado emitido pela Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), uma vistoria na unidade constatou que “o estabelecimento não dispunha de condições mínimas para atender às demandas urgentes relacionada à pandemia”, consta na portaria que instaurou a investigação.

Considerando que é papel do Ministério Público acompanhar a regularidade das contratações excepcionais, a promotora de Justiça Lucy Antoneli requisitou às Secretarias Estadual e Municipal de Saúde, na última quarta-feira (22/04), que apresentem os laudos das vistorias realizadas no PSA e em outras unidades hospitalares. A representante do MPCE solicita, ainda, quais unidades hospitalares privadas foram incorporadas à rede pública para atendimento das demandas relacionadas à COVID-19 em Fortaleza; e se existem outras unidades em vista ou com processos ainda em curso no Município.

A Prefeitura de Fortaleza e o Governo do Estado devem apresentar também informações e documentos acerca dos instrumentos jurídicos utilizados em cada unidade; e receberam prazo de cinco dias úteis para apresentar todas as informações requisitadas.

Acesse aqui a Portaria No 34/2020/138aPmJFOR.

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Iguatu, recomendou, nesta quinta-feira (23), que a Prefeitura garanta o cumprimento dos Decretos Estaduais – que determinam e regulam o isolamento social como forma de prevenir o Coronavírus – em toda a cidade. O pedido do MP vem após a divulgação na mídia local de um suposto acordo da Câmara dos Dirigentes Lojistas (CDL) com o prefeito, informando a reabertura de alguns segmentos do comércio na manhã de hoje, considerados não essenciais. Um ofício da CDL sobre o assunto foi amplamente divulgado na cidade.

Neste contexto, a 2ª Promotoria de Justiça requereu que o Município de Iguatu adote todas as providências necessárias para ampla divulgação nos sites oficiais, rádios locais, repartições públicas, mídias sociais e carro de som, das medidas adotadas para prevenir o Coronavírus, em consonância com as autoridades sanitárias estadual e nacional; e garanta o cumprimento imediata e integralmente dos decretos estaduais que suspendem o funcionamento de bares, restaurantes, lanchonetes, igrejas, equipamentos culturais, academias, comércio e serviços de natureza privada, dentre outros.

“Sabemos da insatisfação de alguns lojistas, mas isto não pode ser, neste momento, o fator determinante para arrefecer a quarentena, já tão difícil de ser estabelecida. Os municípios podem complementar os decretos já publicados pelo Estado ou pela União, mas não implementar medidas contrárias. E esperamos o pleno acatamento pela Prefeitura”, explica a promotora de Justiça Helga Tavares. A recomendação cita que o Município deve, inclusive, estabelecer medidas mais restritivas, como a obrigatoriedade do uso de máscaras nos estabelecimentos autorizados a funcionar e um controle mais rigoroso das medidas sanitárias. A Prefeitura deve responder à Promotoria, em 48 horas, informando quais providencias serão adotadas para garantir o imediato e integral cumprimento das solicitações.

Acesse aqui a recomendação.

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