PGJ do RS é empossado como presidente do CNPG em cerimônia virtual


Na manhã desta sexta-feira, 17 de abril, o procurador-geral de Justiça do Rio Grande do Sul, Fabiano Dallazen, tomou posse solene no cargo de presidente do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG). Em razão do momento de crise provocado pela pandemia de coronavírus e da determinação das autoridades sanitárias para que sejam evitadas aglomerações, a solenidade de posse, realizada na sede institucional do MPRS, aconteceu de forma virtual e contou com manifestação ao vivo de Brasília do procurador-geral da República e presidente do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Augusto Aras. Fabiano Dallazen sucede no cargo o procurador-geral de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, Paulo Cezar dos Passos, que também acompanhou a cerimônia e proferiu sua fala de forma virtual. O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), Manoel Murreita, também se manifestou virtualmente.

Também foram empossados os membros da nova diretoria do CNPG para o mandato 2020/ 2021, os vice-presidentes Regionais Francisco Dirceu Barros, procurador-geral de Justiça do Estado de Pernambuco (Nordeste); Antônio Sérgio Tonet, procurador-geral de Justiça do Estado de Minas Gerais (Sudeste); Aylton Flávio Vechi, procurador-geral de Justiça do Estado de Goiás (Centro-Oeste); Ivana Lúcia Franco Cei, procuradora-geral de Justiça do Estado do Amapá (Norte); Fernando da Silva Comin, procurador-geral de Justiça do Estado de Santa Catarina(Sul); Fabiana Costa Oliveira Barreto, procuradora-geral de Justiça do Distrito Federal e Territórios (Ministério Público da União).

A posse administrativa da diretoria ocorreu em 27 de março, data em que também foi designado como secretário-executivo do CNPG o promotor de Justiça e secretário-geral do MPRS, Júlio César de Melo.

Com informações do CNPG.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do promotor de Justiça respondendo pela tutela da infância e juventude na comarca de Madalena Alan Moitinho Ferraz, expediu, no dia 17, uma Recomendação ao secretário Municipal de Saúde daquele município, a fim de que o Município proceda ao acompanhamento dos casos suspeitos de Covid-19, fazendo todas as notificações necessárias, inclusive de isolamento e quarentena, e encaminhando cópia à Promotoria de Justiça para acompanhamento das medidas, para fins de proteção social e verificação de eventual descumprimento e configuração de crime. 

O prazo para cumprimento da Recomendação Administrativa é de 24h, contados do recebimento, ficando prejudicada eventual alegação de “desconhecimento” para fins de caracterização do dolo da conduta. O promotor de Justiça alerta que o não cumprimento da Recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, inclusive no sentido da apuração da responsabilidade administrativa, criminal e civil. 

Tais procedimentos e as providências a serem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde estão previstas no artigo 200, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 6º, parágrafo 2º, da Lei 8.080/90 e na Lei nº 13.979/2020, regulamentada pela Portaria do Ministério da Saúde (Portaria MS/GM nº 356), nos Decretos da União, nos Decretos Estaduais e Municipais. 

Deste modo, o gestor municipal deverá encaminhar, a partir de hoje, e diariamente, ao e-mail promo.madalena@mpce.mp.br ou whatsapp (88-99805-9509) da Promotoria de Madalena, por meio de ofício, cópia de todas as notificações constando nome, endereço e o prazo determinado realizadas pelas autoridades responsáveis no caso de investigação clínica e laboratorial no âmbito daquele município, de maneira que se possa acompanhar e fiscalizar as medidas de isolamento determinadas, para fins de proteção social e verificação de eventual descumprimento e configuração de crime. 

Também deverão ser encaminhadas, a partir de hoje, e diariamente, a lista de todos os casos suspeitos, bem como a lista de todos os casos confirmados no Município, constando nome, endereço e o prazo determinado pela autoridade responsável.

Acesse a Recomendação em: https://bit.ly/2xttMrW

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 9ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou nessa quinta-feira (16/04) ao Poder Público Estadual a apresentação de um plano de contingência voltado à população em situação de rua diante da situação de crise vivenciada em decorrência da pandemia do Novo Coronavírus (COVID-19). O documento foi direcionado ao Governo do Estado, à Secretaria de Saúde do Estado do Ceará (Sesa), à Secretaria das Cidades do Estado do Ceará e à Secretaria de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS).  

No plano de contingência a ser apresentado pelo Governo, o MPCE requer que sejam esclarecidas as medidas estabelecidas para atender à situação de emergência e conter o alastramento do vírus, diante da extrema vulnerabilidade dessa população. A Promotoria recomenda também que sejam instalados equipamentos para acolhimento de pessoas em situação de rua, oportunizando o isolamento social, necessário para conter a disseminação do vírus, bem como que sejam ampliadas e disponibilizadas, com urgência, vagas para essas pessoas no Programa de Locação Social do Estado do Ceará (Lei 14.965/2011).  

O MPCE requisita, ainda, que o Estado disponibilize a essa população material e equipamentos públicos para higiene pessoal, nos termos do art. 13º da Lei Estadual nº 17.194 de 27 de março de 2020, bem como alimentação e hidratação adequadas. O fornecimento deve ocorrer de forma diluída nas cidades, visando a evitar a aglomeração de pessoas e a possibilitar o acesso de todos os indivíduos em situação de rua dispersos pelas cidades do Estado, observando-se o distanciamento mínimo de 1,5 a 2 metros entre as pessoas.  

Além disso, a Promotoria recomenda que o acolhimento de pessoas em situação de rua em comunidades terapêuticas seja realizado nos estritos termos da Resolução do Conselho Nacional de Políticas Sobre Drogas (CONAD) nº 01/2015, somente devendo ser acolhidos indivíduos que façam uso nocivo ou estejam dependentes de substâncias psicoativas, com necessidade de proteção e apoio social e previamente avaliadas pela rede de saúde.  

Por fim, o MPCE orienta que essa população seja incluída nas campanhas de vacinação da gripe H1N1 por todo o Estado, visto que constituem grupo extremamente vulnerável à contaminação por doenças contagiosas e a imunização da população contra enfermidades que já possuem vacina é de grande importância neste período de pandemia. 

 O Governo do Estado e as Secretarias Estaduais têm prazo de cinco dias para informar à Promotoria acerca das providências adotadas para cumprimento da recomendação. O MPCE adotará as medidas cabíveis em caso de violação ao objeto da recomendação e a omissão injustificada quanto às providências poderá caracterizar o dolo necessário à configuração de ato de improbidade administrativa, sujeitando o responsável às sanções previstas na Lei 8.429/1992. 

Acesse a Recomendação 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Madalena, recomendou nesta sexta-feira (17/04) que comércios, serviços essenciais e demais estabelecimentos autorizados a funcionar, situados em Madalena, adotem, em 24 horas, providências no enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). O intuito é proteger a saúde de colaboradores e clientes durante a pandemia.   

O MPCE recomenda que os colaboradores desses estabelecimentos e serviços, incluindo entregadores, usem obrigatoriamente máscaras, caseiras ou não, fazendo a devida limpeza regular delas, conforme orientação do Ministério da Saúde e das autoridades sanitárias. Além disso, a Promotoria requer medidas como: verificação regular do estado de limpeza dos locais de trabalho; higienização com desinfetante de superfícies, como mesas e balcões, ou de objetos como telefones e teclados; e disponibilização de dispensadores em locais destacados para lavagem das mãos. Também deve ser assegurado a funcionários e clientes o acesso a locais onde eles possam lavar as mãos com água e sabão.   

Na recomendação, o MPCE orienta, ainda, que comércios e serviços essenciais implantem essas medidas junto com ações de comunicação a fim de informar aos funcionários sobre higienização adequada das mãos. Além disso, requisita-se que sejam promovidas campanhas nos estabelecimentos para estimular que consumidores também usem máscaras caseiras.   

Os estabelecimentos e serviços essenciais têm prazo de cinco dias úteis para comunicar as medidas adotadas à Promotoria. Eventual descumprimento da recomendação os sujeita às providências cabíveis.   

Acesse a Recomendação 

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama, recomendou, nessa quinta-feira (16/04), que os prefeitos das cidades de Jaguaretama e Jaguaribara, bem como as respectivas Secretarias de Saúde e de Finanças, disponibilizem nos sites das Prefeituras, todos os gastos relacionados ao enfrentamento do Novo Coronavírus (COVID-19). 

Segundo a Recomendação, os entes municipais devem disponibilizar à população, por meio de uma aba específica e em tempo real, todas as contratações e aquisições realizadas relacionadas especificamente ao enfrentamento e à mitigação da pandemia decorrente da COVID-19, conforme determina o artigo 4º, inciso 2º, da Lei nº 13.979/2020, e legislação correlata. 

No link, deverá constar ainda os nomes dos contratados, com os números de suas inscrições na Receita Federal; os prazos contratuais, com objetos e quantidades contratadas, bem como os valores individualizados contratados e os números dos respectivos processos de contratação ou aquisição. A aba também deverá possuir uma identidade visual que torne as informações acessíveis à população. 

Os recomendados têm até cinco dias úteis para encaminhar à Promotoria de Jaguaretama quais providências serão adotadas para o cumprimento das solicitações presentes nos documentos. 

Acesse a Recomendação relativa à cidade de Jaguaretama na íntegra. 

Acesse a Recomendação relativa à cidade de Jaguaribara na íntegra. 

O Ministério Público do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Jaguaretama, recomendou, nesta quinta-feira (16/04), aos secretários municipais de Jaguaretama e Jaguaribara, aos conselheiros tutelares das cidades, bem como aos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) que apresentem Plano de Contingência para garantir o funcionamento ininterrupto, e em forma de rodízio, dos Conselhos Tutelares dos dois municípios durante a pandemia de Coronavírus. Os recomendados têm prazo de até 48 horas, a contar do recebimento dos documentos, para apresentarem as providências a serem tomadas para o cumprimento das Recomendações.

Conforme os documentos, os Conselhos Tutelares devem manter um mínimo de pessoal para assegurar o atendimento, na sede do órgão, em horário reduzido, e, no restante do dia, em regime de plantão. A medida é “em nome da proteção das crianças, dos adolescentes, da cidadania, bem como do patrimônio público e social, em observância aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade”, explica a promotora de Justiça Nara Rúbia Vasconcelos, membro em respondência pela Promotoria de Jaguaretama.

Dentre as medidas, os entes públicos devem ainda orientar à população quanto às restrições dos atendimentos na forma presencial, já que estes devem ser reservados, excepcionalmente, para casos emergenciais, de modo a evitar a aglomeração de pessoas. Já o atendimento via telefone deve estar disponível à população de forma ininterrupto, sob pena de responsabilização do conselheiro que deixar o aparelho fora de área, desligado ou descarregado. Outra opção deve ser o atendimento via e-mail, que também ser divulgado, juntamente com outros canais, à comunidade.

Entre as providências que devem ser tomadas, também estão: adoção de medidas preventivas visando a redução dos riscos de contaminação e propagação da doença; organização e adequação das rotinas administrativas internas de trabalho, de modo que as atividades do órgão não sofram descontinuidade; disponibilização de ferramentas tecnológicas necessárias para a realização de trabalho remoto, entre outras.

Acesse aqui a recomendação para Jaguaretama

Acesse aqui a recomendação para Jaguaribara

Devido ao período de situação emergencial decorrente da pandemia do Novo Coronavírus, o Ministério Público do Ceará (MPCE) solicita que os municípios de Jaguaretama e Jaguaribara elaborem Planos de Contingência para cada uma das secretarias municipais, de acordo com os decretos estaduais. Expedidas nesta quinta-feira (16), as recomendações requerem saber quais providências estão sendo adotadas para a contenção da Covid-19 nessas cidades.

Conforme a promotora de Justiça Nara Rúbia, todos os órgãos dos municípios são afetados pelas ações de enfrentamento à pandemia, “devendo, portanto, reorganizar serviços e rotinas, para promover o atendimento da população, realizar serviços essenciais e, ao mesmo tempo, evitar contaminação pelo novo coronavírus”.

Portanto, ao prefeito e aos secretários municipais – exceto à Secretaria de Saúde – de Jaguaretama e Juaguaribara é recomendado um Plano de Contingência abordando os seguintes tópicos: organização dos serviços internos, com definição e divulgação de horário de funcionamento; regulamentação do teletrabalho para as atividades que possam ser realizadas de forma remota; afastamento, segundo as necessidades do município, dos servidores que fazem parte do grupo de risco; e definição de serviços essenciais de atendimento ao público, com suspenção de atividades que gerem aglomerações.

Na recomendação, também é pedido que a Secretaria Municipal de Assistência Social de cada município informe, no Plano de Contingência, a definição dos trabalhos a serem realizados pelos Centros de Referência (CRAS) e o acompanhamento de famílias cadastradas. Além disso, foi solicitado às Secretarias de Educação que informem as medidas que serão adotadas para garantir o cumprimento do calendário escolar e criem um instrumento normativo para informar as medidas de contingência.

Acesse aqui a recomendação para Jaguaretama na íntegra.

Acesse aqui a recomendação para Jaguaribara na íntegra.

Nesta quinta-feira (16), às 10h, o Colégio de Procuradores reuniu-se para realização da primeira sessão extraordinária por meio de videoconferência. Esteve em pauta, o Projeto de Lei que trata das medidas de contingenciamento no âmbito do Ministério Público do Ceará devido à pandemia do Coronavírus.

O procurador-geral de Justiça Manuel Pinheiro presidiu a sessão, que contou com a participação de 37 membros. O Projeto, cuja redação foi construída de forma colegiada sob a relatoria da procuradora Idelária Linhares, foi aprovado por unanimidade.

A 3ª Promotoria de Justiça de Crateús participou nesta quinta-feira (16/04) de audiências por videoconferência com o objetivo de reavaliar a situação de 13 crianças e adolescentes que estão em acolhimento institucional na cidade de Crateús.

Segundo a promotora de Justiça Milvânia Britto, a iniciativa visa cumprir o Provimento nº 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e, “acima de tudo, buscar uma definição para solucionar a vida desses acolhidos que tem pressa e não podem esperar a pandemia da COVID-19 passar para serem realocados no seio de sua família natural ou substituta”, explica.

Assim, foram realizadas audiências concentradas de treze processos, do total de 13 crianças acolhidas, e após a reavaliação, três foram colocadas em famílias substitutas, pretendentes do Cadastro Nacional de Adoção, e em outros casos com a família extensa com vínculo afetivo restaurado.

“Apesar da medida de isolamento social, os protagonistas da rede da infância e juventude, Judiciário e Ministério Público, precisam buscar ferramentas digitais para que essas crianças e adolescentes não sejam esquecidos nos abrigos, pois a reinserção familiar, seja em família natural ou substitua, é urgente, e não podemos esperar a pandemia passar para buscar soluções”, finaliza representante do MPCE em Crateús.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em conjunto com outras instituições, expediu esta semana duas recomendações no intuito de reforçar a fiscalização para evitar aglomerações em todo o Estado e a formação de filas irregulares dentro e fora de estabelecimentos comerciais; e, de uma forma geral, garantir o cumprimento dos Decretos Estaduais que visam prevenir a proliferação da COVID-19.

Horário de funcionamento dos bancos

Nesta quinta-feira (16), os Ministérios Públicos Estadual (MPCE), Federal (MPF/CE) e o Procon Fortaleza expediram uma recomendação conjunta à Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e aos bancos e caixas lotéricas localizadas em Fortaleza para que as instituições financeiras estendam o horário de atendimento diário e/ou semanal, e fixem um período para o atendimento às pessoas do grupo de risco.

Foi solicitado ainda que os bancos limitem a quantidade de clientes no interior das agências, inclusive no setor com caixas eletrônicos, para evitar aglomeração de pessoas e gerencie, com rigor, a distância mínima recomendada de 1,5m nas filas de espera. Para o gerenciamento e organização das filas nas áreas externas, os estabelecimentos bancários podem usar o sistema de senha com hora marcada, a fim de evitar aglomerações, desde que ostensivamente comunicado aos clientes.

Em relação à limpeza e higiene, álcool em gel deve estar à disposição dos clientes nas mesas de atendimento, nos caixas eletrônicos e balcões das agências bancárias e lotéricas; e os espaços devem ser higienizados constantemente, de acordo com as orientações do Ministério da Saúde.

Organização de filas

O Decon e a 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza recomendaram, na última terça-feira (14), que equipes da Polícia Militar do Ceará, Guardas Municipais de todo o Estado e Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis) fiscalizem e organizem filas dentro e fora dos estabelecimentos prestadores de serviços essenciais para impedir aglomerações em todo o território estadual, cada órgão em sua jurisdição. Foi solicitado, ainda, que a Polícia Militar realize a abordagem ou consequente fechamento dos estabelecimentos que descumpram os decretos governamentais e municipais.

Prazo

Os órgãos citados devem informar ao Decon quais as providências que estão sendo tomadas para atender às recomendações, em até 48h e, em caso de descumprimento, o Ministério Público poderá adotar todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.

As duas recomendações assim, como demais atos do MPCE sobre a pandemia do Coronavírus, estão disponíveis em www.mpce.mp.br/coronavirus

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