O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte, recomendou nessa segunda-feira (24/08) que o Município de Juazeiro do Norte exonere 22 servidores que ocupam cargos comissionados de assessor jurídico em diversas Secretarias do Poder Executivo local. O MPCE requer que a exoneração e a posterior extinção dos cargos tornados vagos aconteçam em até 30 dias corridos, de modo a garantir a nomeação e posse dos aprovados no concurso público em vigência, a fim de não prejudicar a continuidade do serviço desempenhado pela advocacia pública. Essa recomendação foi expedida no âmbito do Inquérito Civil Público 2020.1754-3.
De acordo com o promotor de Justiça André Barroso, a Lei Complementar Municipal nº. 112/2017, que criou os cargos, é inconstitucional por não prever suas atribuições, o que permitiria o ingresso no serviço público de pessoas para realizar funções administrativas sem a prévia aprovação em concurso. Ele lembra ainda que, atualmente, existem apenas dois advogados concursados na Prefeitura de Juazeiro do Norte, e que, além dos 22 assessores jurídicos comissionados, há ainda 16 procuradores também não selecionados por concurso público trabalhando na Procuradoria do Município, o que já é objeto de questionamento judicial desde 2015, em Ação Civil Pública movida pelo MPCE. O processo de número 0103992-65.2015.8.06.0112 tramita na 2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte e aguarda o envio de documentos solicitados pelo Juízo à Prefeitura para ser em seguida sentenciado.
Apuração de contratos temporários
Em ação ajuizada ainda em 22 de junho de 2020, a 14ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte requer o cumprimento de uma decisão judicial provisória que, a pedido também do Ministério Público, havia determinado desde o final de 2017 não só a realização do concurso público por parte da Prefeitura de Juazeiro do Norte, mas também o afastamento de profissionais contratados temporariamente de diversas categorias, com a nomeação e posse dos aprovados dentro das vagas. A ação 0550033-49.2020.8.06.0112 tramita na 1ª Vara Cível e aguarda decisão da Justiça, podendo beneficiar aprovados de vários dos cargos ofertados no Edital nº. 001/2019, como advogados, médicos, veterinários, enfermeiros, farmacêuticos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, assistentes sociais, terapeutas ocupacionais, odontólogos, agentes administrativos, entre outros.
Em outro procedimento ainda em trâmite na 14ª Promotoria, a Notícia de Fato 2020.11633-0, o promotor de Justiça apura a possível preterição de aprovados de outras áreas também por contratações temporárias indevidas, como no caso de professores. A Promotoria solicitou informações como o quantitativo total de contratados temporários na Prefeitura de Juazeiro do Norte, o número de cargos de provimento efetivo vagos, os motivos que ensejaram a contratação precária desses profissionais e o tempo pelo qual as mesmas já duram.
Já a Notícia de Fato 2020.13292-0 diz respeito à possível preterição de aprovados para o cargo de contador, uma vez que a Prefeitura de Juazeiro do Norte, desde 2017, viria renovando sistematicamente diversos contratos com a mesma empresa terceirizada. O último contrato com a referida empresa data de 4 de junho de 2020, mesmo já havendo concurso público homologado abrangendo sete vagas para contadores.
Acompanhamento de fases suspensas pela pandemia da Covid-19
O MPCE instaurou, ainda, o Procedimento Administrativo 2020.3378-7 para acompanhar e fiscalizar as fases finais do concurso para agente municipal de trânsito e guarda civil. Essas últimas etapas foram suspensas em razão da pandemia de Covid-19 e os candidatos ainda precisam passar por exames médicos, testes físicos e curso de formação.
Com a instauração do Procedimento Administrativo, a 14ª Promotoria de Justiça tem como intuito estabelecer um canal de diálogo com a Administração Municipal para garantir que o processo se dê de forma célere, transparente e segura para candidatos e examinadores.
Outras Promotorias também acompanham o concurso
As ações e procedimentos relativos ao concurso público de 2019 também são acompanhadas por outras Promotorias do MPCE. A 3ª Vara Cível de Juazeiro do Norte acatou ação da 3ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte e determinou a suspensão parcial do concurso em relação aos cargos de Instrutor de Libras e Professor PEB II – Libras, com a consequente proibição de nomeação dos candidatos aprovados para os referidos cargos. A ação do MPCE foi fundamentada em irregularidades ocorridas durante a realização envolvendo a não garantia de direitos aos candidatos surdos ou com perda auditiva considerada que estavam inscritos para os referidos cargos.
Em outra vertente, a 2ª Promotoria de Justiça, por meio da titular Alessandra Monteiro, apura, na Notícia de Fato 01.2020.00010029-3, supostas irregularidades quanto à convocação dos aprovados que concorreram a vagas no concurso público de Juazeiro do Norte nas cotas para negros e pardos.