Após pedido do MP, Justiça Eleitoral proíbe aglomerações em eventos eleitorais em Boa Viagem


Após representação ajuizada pela Promotoria de Justiça da 63ª Zona, a Justiça proibiu, no último domingo (25/10), a realização de comícios, carreatas, passeatas e motocadas em Boa Viagem, sob pena de multa de R$ 200.000,00 por cada evento realizado irregularmente. A decisão foi direcionada aos candidatos, partidos e coligações do Município, sem prejuízo de demais sanções. 

É permitida a realização de reuniões eleitorais apenas em ambiente de acesso limitado a 100 pessoas e ocupação de espaço de, no mínimo, 12m² por pessoa, facultada a transmissão pelas redes sociais. Os organizadores estão obrigados a comunicar o local, horário e data do ato em até 72 horas de antecedência à Justiça Eleitoral e à Polícia Militar, para a devida fiscalização. 

Os atores eleitorais de Boa Viagem devem atentar ainda para que todos os eventos que promovam, como adesivações de carros, por exemplo, devem observar as regras sanitárias, em especial, a limitação da presença de 100 pessoas e o distanciamento mínimo. Em caso de flagrante descumprimento, a autoridade policial deverá encerrar imediata o ato; apreender o veículo responsável pela sonorização do evento, além de outros equipamentos de apoio do evento; e instaurar procedimento criminal para apuração do crime de desobediência eleitoral, previsto no art. Art. 347, do Código Eleitoral, cometimento do crime do art. 268 do CP. 

Qualquer cidadão que tomar conhecimento de violações desta decisão, deverá comunicar ao Ministério Público através do e-mail promo.boaviagem@mpce.mp.br ou à Delegacia de Polícia Civil, a fim de que sejam adotadas as medidas cabíveis e necessárias para apuração de responsabilidade criminal e eleitoral. Foram citados na representação: Jeyne Ellen Marinho Mesquita, Jose Carneiro Dantas Filho, Aline Cavalcante Vieira, Maradona De Farias Barbosa e Coligações “Escolha Boa Viagem” e “Liberta Boa Viagem”. 

Secretaria de Comunicação

Ministério Público do Estado do Ceará

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