MPCE recomenda que Município de Camocim elabore ações educativas para a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência


Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, expediu uma recomendação a fim de que o prefeito de Camocim, a Secretaria de Educação, a Secretaria de Saúde e a Secretaria do Desenvolvimento Social e Cidadania elaborem ações educativas para a Semana de Prevenção da Gravidez na Adolescência, comemorada anualmente na semana que inclui o dia 1º de fevereiro.

Na recomendação, expedida no dia 28 de janeiro, o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Camocim, promotor de Justiça Evânio Pereira de Matos Filho, também solicita que sejam elaboradas diretrizes para o acompanhamento adequado nas escolas das adolescentes nos períodos de gravidez e pós-parto, de forma a garantir a permanência destas na instituição de ensino, incluindo a regulamentação do regime de exercícios domiciliares e prioridade no monitoramento da infrequência desse grupo.

O MPCE estabeleceu prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para a referida Secretaria se manifestar acerca do acatamento do procedimento extrajudicial.

Semana Nacional de Prevenção da Gravidez na Adolescência

Instituída pela Lei nº 13.798/2019, a Semana tem como objetivo disseminar informações sobre medidas preventivas e educativas que contribuam para a redução da incidência da gravidez na adolescência, por meio de atividades voltadas primordialmente ao público adolescente. Conforme a legislação, as ações destinadas a efetivar as medidas preventivas e educativas ficam a cargo do poder público, em conjunto com a sociedade civil.

A nova edição da Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) já está disponível para leitura. A publicação é alusiva ao segundo semestre de 2020 e conta com 16 artigos, sendo oito internos nacionais e oito externos nacionais e internacionais. “Contamos com artigos de diversas matizes, registrando novamente participação estrangeira, além de textos que nos remetem a intrincadas questões do direito hodierno, como o crime de ‘Ransomware’ e a criptomoeda; a atuação extrajudicial do MP no período da pandemia; a legitimidade do MP no controle abstrato de constitucionalidade de leis municipais; dentre outros, proporcionando uma visão holística do direito”, detalha o diretor-geral da ESMP, promotor de Justiça Plácido Rios.

Nesta edição, a ESMP iniciou um processo inédito de inserção da Revista no mundo digital, cadastrando-a em vários indexadores como Google Acadêmico, Sumários, Latindex e BDJUR. O intuito é facilitar a consulta e torná-la bem mais conhecida e citada em trabalhos e obras jurídicas. O diretor-geral da ESMP ressalta, ainda, que a publicação deu continuidade às mudanças que já vinham sendo operadas no início de 2020 quanto ao formato, diagramação e layout, deixando-a mais moderna, atraente e de fácil leitura.

Acesse a edição 2020.2 da Revista Acadêmica.

Envio de artigos para a próxima edição

Até o dia 15 de fevereiro de 2021, a Revista Acadêmica da Escola Superior do Ministério Público (ESMP) receberá artigos científicos para publicação, conforme edital lançado no dia 8 de janeiro de 2021. Os interessados em terem trabalhos publicados deverão encaminhar os textos para o e-mail revistaacademica.selecao@mpce.mp.br dentro do prazo estabelecido. Os artigos poderão ser escritos em português, inglês ou espanhol e devem contar com no mínimo 15 e no máximo 20 laudas.

Confira o edital na íntegra.

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, realizou nesta quarta-feira (03/02) mais uma visita institucional de trabalho. Desta vez foi ao novo presidente da Assembleia Legislativa do Ceará, deputado estadual Evandro Leitão. A comitiva do MPCE à Casa Legislativa contou também com a presença do secretário-geral e promotor de Justiça Hugo Mendonça, do assessor de Desenvolvimento Institucional e promotor de Justiça Nelson Gesteira, e do assessor de Políticas Institucionais e promotor de Justiça Lucas Azevedo.  

Além de congratular o parlamentar pelo novo desafio assumido, Manuel Pinheiro apresentou uma lista de seis projetos de lei de iniciativa do Ministério Público que tramitam atualmente na Assembleia. Todas as matérias envolvem propostas de mudanças organizacionais do MPCE sem impacto no orçamento do Estado. Duas das mensagens, por exemplo, são referentes à realocação de promotorias de Justiça da capital para o interior para ampliar a atuação do MP onde há mais necessidade. Os outros quatro projetos dizem respeito a questões internas da Administração Superior para dar mais dinamismo e eficiência ao funcionamento do órgão. “Estamos aqui na Assembleia Legislativa para apresentar os pleitos do Ministério Público aos parlamentares. A expectativa é que os projetos de lei tenham uma tramitação mais rápida e esperamos que todos sejam aprovados. As propostas vão tornar a atuação do MP mais dinâmica e inclusiva”, disse Manuel Pinheiro.  

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, apresentou Agravo Interno Cível junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) requerendo a reconsideração da decisão que suspendeu os efeitos da decisão interlocutória, proferida nos autos da ação civil pública nº 0608512-77.2020.8.06.0001, que determinou que o Município de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza S.A adotem, no prazo de dez dias, todas as medidas legais e contratuais cabíveis no sentido de garantir a disponibilidade de 100% da frota de ônibus coletivos destinados ao transporte público nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h) enquanto permanecer a situação de pandemia da Covid-19 no Estado.

No recurso, protocolado no dia 17 de janeiro de 2021, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) também solicita que, caso não seja reconsiderada a decisão liminar (que suspendeu a decisão do juízo da 10ª Vara da Fazenda Pública), submeta à apreciação ao Órgão Especial do TJ, para restabelecer a integralidade da decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública (ACP) nº 0608512-77.2020.8.06.0001.

No Agravo Interno, o MPCE reforça a tese de não há violação à ordem e economia públicas caso a frota volte a funcionar em sua integralidade durante os horários de pico. Destacou, ainda, que o Município de Fortaleza não comprovou objetivamente que o cumprimento da medida afetaria o seu orçamento, já que na documentação apresentada pela Administração da cidade não há qualquer dado financeiro ou de execução orçamentária na área, muito menos alguma informação que permita concluir que o funcionamento integral da frota de ônibus nos horários de pico levaria a grave lesão à ordem e economia públicas.

O Ministério Público Estadual ressaltou também que a concessão que rege o serviço de transporte coletivo em Fortaleza estabelece que as características operacionais do serviço (itinerário, frequência, horário e frota das linhas) poderão ser alteradas a critério do poder concedente, sempre que necessário para o atendimento das necessidades dos usuários, através de Ordem de Serviço de Operação, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato. “Ocorre que o Município de Fortaleza não demonstrou, inequivocamente, que a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão de transporte público, para garantir o funcionamento integral do transporte público tão somente nos horários de pico (4h30min às 8h e 15h às 18h), afetaria suas finanças públicas, consoante decidido em sede liminar”, destaca o MP.

O Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), em parceria com a Agência de Fiscalização de Fortaleza (Agefis), apreendeu na manhã desta quarta-feira (03/02), em Fortaleza, produtos vendidos irregularmente em um estabelecimento comercial localizado no bairro Jardim Iracema. No local foram apreendidos 44kg de alimentos, 114l de desinfetante, 86l de água sanitária e 22 tipos de remédios que eram comercializados em cartelas, frascos, sachês e caixas, inclusive antibióticos. A conduta fere o Código de Defesa do Consumidor, no que trata de autorizações e regulamentações para comercialização dos produtos. 

O estabelecimento comercial Universo do Frango foi fiscalizado após denúncia anônima. Entre os produtos de origem animal comercializados irregularmente estavam frango, coração de frango e queijo coalho, todos sem selo de inspeção de alimentos. Já os produtos de limpeza estavam sem rótulos com informações básicas. 

A operação constatou ainda que o comércio disponibilizava medicamentos para venda, também de forma ilegal, pois não havia autorização para esse tipo de negócio. Entre os remédios vendidos estavam analgésicos (Teosaldina, Dorflex), anti-inflamatórios (Nimesulida, Ibuprofeno), anticoagulante (Dormec) e antibióticos (Meraciclina, Silfametoxazol, Azitromicina), dentre outros.  

Denúncias 

O contato pode ser feito através do site www.consumidor.gov.br e do WhatsApp, pelos números (85) 98960-3623 e (85) 99181-7379, das 8 às 17 horas. O posto avançado do Decon no Aeroporto de Fortaleza funciona 24 horas por dia, ininterruptamente, para atendimentos de passageiros em trânsito. 

A promotora de Justiça e coordenadora do Programa Núcleos de Mediação Comunitária (PRONUMEC), Ana Claudia Uchôa, apresentou, na manhã desta quarta-feira (3), o Relatório Anual 2020 das atividades realizadas pelos membros, servidores, estagiários e 130 mediadores comunitários voluntários do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Os números apresentados no relatório refletem uma sociedade disposta ao diálogo e a resolver seus conflitos autonomamente e de forma pacífica. Contabilizando-se os dados fornecidos, mensalmente, pelos núcleos, constatou -se que no ano de 2020 foram realizados 6.517 atendimentos à população, dos quais 2.181 foram aberturas de procedimentos de mediação, 1.300 pré-mediações, 1.168 sessões de mediação, 1.813 encaminhamentos e orientações e 55 ações diferenciadas. 

Dentre tantos benefícios, a mediação comunitária atua também na prevenção da violência, uma vez que a solução das controvérsias é obtida de forma célere pelas pessoas envolvidas, que aprendem, pedagogicamente, por meio da mediação, que é possível encontrar uma solução adequada para o conflito em questão. Atualmente, o PRONUMEC conta com 13 Núcleos de Mediação fixos, localizados em Fortaleza, na Região Metropolitana e no interior do estado e um núcleo de mediação itinerante, por intermédio de um ônibus adaptado, que leva a mediação às comunidades e divulga o Programa. 

Tudo isto se deve ao empenho e dedicação com que toda equipe do PRONUMEC trabalhou e superou os desafios de 2020, planejando formas de otimizar o trabalho com segurança e eficiência para atender toda a população. Para tanto, o programa contou com o fundamental apoio da Procuradoria-Geral de Justiça e dos parceiros do PRONUMEC: Governo do Estado do Ceará, Prefeitura Municipal de Fortaleza, Prefeitura Municipal de Caucaia, Prefeitura Municipal de Maracanaú, Prefeitura Municipal de Pacatuba, Prefeitura Municipal de Sobral, Prefeitura Municipal de Forquilha, Lar Fabiano de Cristo, Faculdade Terra Nordeste (FATENE), Federação do Movimento Comunitário do Pirambu (Femocopi), Liga Esportiva Arte e Cultura Beneficente e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), que têm possibilitado a continuidade e o fortalecimento do Programa. 

O Ministério Público tem um papel de protagonista na defesa da sociedade. Para tanto é fundamental que a instituição esteja conectada às transformações pelas quais passa a sociedade, dentre elas a crescente aposta em alternativas ao processo judicial para solução de controvérsias que sejam mais céleres, informais e efetivas. Nesse contexto, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do PRONUMEC, tem possibilitado o acesso à justiça, a difusão da cultura do diálogo e da paz, o que se alinha à atuação institucional e às competências constitucionais do Ministério Público brasileiro. 

O ano de 2020 instigou a busca criativa de novas oportunidades de manutenção das relações e inaugurou outras possibilidades de realização da mediação junto as comunidades, como a mediação on-line, estabelecida nos núcleos de mediação do MPCE, em razão da necessidade do distanciamento social e a redução de mobilidade ocasionados pelo Covid-19 e que veio pra ficar. Ao se reinventar, os Núcleos de Mediação Comunitária organizaram encontros e cursos on-line, visando não só capacitar os mediadores comunitários, como também promover a união e a solidariedade da equipe. 

Sobre o PRONUMEC: 

O Programa Núcleos de Mediação Comunitária, é composto por uma coordenação que tem à frente, Ana Claudia Uchoa de Albuquerque (promotora de Justiça e coordenadora), Saulo Moreira Neto (promotor de Justiça e gerente de Projetos) e  José Borges de Morais Júnior (promotor de Justiça e coordenador de apoio da Região Norte do Estado); conta com o apoio, ainda, da assessora técnica, Patrícia Palhano; de um estatístico e de colaboradores que auxiliam no gerenciamento dos núcleos de mediação. 

Dentro da estrutura do Programa existe também uma equipe de supervisores, responsáveis pela parte administrativa dos núcleos e pelo gerenciamento das atividades de mediação e 130 mediadores comunitários que são a mola mestra do Programa, capacitados em mediação, e que atuam voluntariamente, facilitando e estimulando a comunicação entre as pessoas, junto aos mais diversos tipos de conflitos: vizinhança, familiar, dívidas, pensão alimentícia, reconhecimento de paternidade, consumidor e dentre diversas outras áreas, desde que não tenha havido violência física, e as pessoas possam e queiram entrar em um entendimento através do diálogo. 

Serviço: 

Núcleo de Mediação no âmbito das Promotorias de Justiça do Estado do Ceará – PRONUMEC 

Contatos: Fone: 3231-1792 / e-mail: mediacaocomunitaria@mpce.mp.br 

Endereço: Rua Monteiro Lobato, nº 96 – Bairro de Fátima. Fortaleza-CE.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Boa Viagem, ingressou com Ação Civil Pública (ACP), nesta quarta-feira (03/02), contra o estabelecimento Camarote Lounge Bar que descumpriu as normas sanitárias para prevenir o coronavírus. A Promotoria requereu à Justiça concessão de liminar para determinar que a empresa exerça as atividades comerciais em observância às normas restritivas durante a pandemia, sob pena de imediata interdição e aplicação de multa não inferior a R$ 100.000. Além disso, foi pedida indenização por dano moral coletivo.

Na ação, o MPCE requisitou que o bar cumpra as normas, em especial no tocante à aglomeração de pessoas, distanciamento mínimo entre as mesas e clientes, exigência do uso de máscara, disponibilização de álcool gel 70% e higienização dos móveis e utensílios após cada uso. Outro pedido é para que o Juízo proíba a empresa de promover apresentações com música ao vivo e permanência de clientes em pé, configurando atividade de casa noturna. Por fim, em relação à indenização por danos causados à coletividade, a Promotoria solicitou que os proprietários do Camarote Lounge Bar sejam sentenciados a pagar quantia determinada pela Justiça em valor não inferior a R$ 200.000.

A Promotoria havia instaurado inquérito civil público para investigar possíveis danos ambientais à coletividade e à saúde, além de poluição sonora por parte do local. Nesse contexto, o MP requisitou inspeção pela Guarda Municipal e pela Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo, obtendo resposta da Guarda sobre fiscalização feita no Camarote Lounge Bar, em 21 de janeiro de 2021. Na ocasião, foram constatadas condutas vedadas pelo Decreto Estadual, sendo avistada aglomeração de aproximadamente 400 pessoas que não usavam máscara de proteção ou álcool em gel e desrespeitavam o distanciamento social mínimo. Após o ocorrido, a Guarda encaminhou ao MPCE cópia dos autos de infração e interdição aplicados.

Para o promotor de Justiça Alan Moitinho Ferraz, ficou evidente que as atividades do bar vêm causando sérios impactos negativos à população, diante do reiterado e deliberado descumprimento das normas sanitárias. “Enquanto todos os esforços de diversos setores (público e privado) estão direcionados ao combate da doença com o mínimo de consequência econômica possível, o estabelecimento requerido se coloca acima da legislação, ordem, segurança e saúde pública, ao exercer as atividades de modo a proporcionar um cenário de alto risco para transmissão do vírus”, salienta. O membro do MPCE destaca, ainda, que o risco de transmissão em Boa Viagem está classificado como moderado, com 1.660 casos confirmados e 42 óbitos, conforme demonstrado pelo último relatório divulgado pela Prefeitura.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública do Estado do Ceará conheceram, na tarde desta terça-feira (02/02), o Plano de Retorno das Atividades Escolares da Prefeitura de Fortaleza, em reunião motivada pelas duas instituições. A preocupação do MPCE e da Defensoria se refere ao início do ano letivo em meio a índices preocupantes de incidência da covid-19, à diferença de tratamento entre a rede pública e a particular de ensino, à qualidade das atividades remotas para os estudantes matriculados em escolas municipais e à segurança com a saúde da comunidade escolar. 

Na ocasião, a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria Municipal da Educação (SME), apresentou o plano e informou que fez adaptações nas escolas para retomar as atividades em regime híbrido. No próximo dia 24 de fevereiro um outro encontro acontecerá para que o plano seja detalhado e para que a situação epidemiológica local seja reavaliada. Questões sociais, pedagógicas e de segurança sanitária de toda a comunidade escolar devem ser prioridade no processo de retomada das atividades escolares, na visão do MPCE e da Defensoria Pública. 

O Ministério Público foi representado, na reunião, pela procuradora de Justiça Elizabeth Maria Almeida de Oliveira, coordenadora do Centro de Apoio Operacional da Infância, Juventude e da Educação (Caopije), e pelos promotores Enéas Romero de Vasconcelos, coordenador do Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania), e Francisco Elnatan Carlos de Oliveira, promotor de Justiça da Educação. A defensora pública Mariana Lobo, supervisora do Núcleo de Direitos Humanos e Ações Coletivas da Defensoria Pública do Estado, representou a instituição. Equipes da SME e da Secretaria da Saúde do Município de Fortaleza (SMS) também estiveram presentes. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, no dia 02/02, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati, no dia 29/01, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Mombaça, e no dia 28/01, através da 3ª Promotoria de Justiça de Baturité, que as Secretarias de Saúde daqueles municípios divulguem os nomes das pessoas imunizadas nas localidades, bem como datas da aplicação, grupo prioritário ao qual o vacinado pertence e a identificação do agente público que efetivou a vacina. Em Juazeiro do Norte, a 2ª Promotoria de Justiça celebrou, no dia 29/01 um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o mesmo teor das demais Recomendações. 

Os dados devem ser publicados em tempo real, diariamente, nos sites oficiais das Prefeituras ou em endereços eletrônicos específicos. As medidas têm como finalidade combater o desrespeito à ordem prioritária de imunização e proteger a população mais vulnerável à incidência da covid-19. 

Os documentos definem que também devem estar nos respectivos sites oficiais informações relativas ao Plano de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, como infraestrutura, recursos humanos, quantidade de doses e Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) disponíveis para a imunização nos municípios. 

Os dados referentes aos vacinados devem ser alimentados, diariamente, de modo que a população e os órgãos de controle possam acompanhar em tempo real o andamento das ações. O nome, grupo ao qual pertencem as pessoas já vacinadas, data da vacinação e o nome do agente público responsável são informações indispensáveis ao efetivo exercício do controle do Plano de Vacinação, tanto por parte da sociedade quanto pelos órgãos públicos. 

Segundo o MPCE, a identificação dos vacinados sem a divulgação de suas comorbidades, caso existam, ou de quaisquer aspectos de sua saúde não compromete o direito à intimidade dessas pessoas. Ao mesmo tempo, as recomendações garantem a observância da ordem de prioridade na aplicação das vacinas e, consequentemente, o direito à saúde e à vida. 

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Juazeiro do Norte, Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, firmou, no dia 29/01, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), nos termos da Lei n.º 7.347/85, com o Município de Juazeiro do Norte e o Instituto de Atenção à Saúde e Educação (ACENI), organização social (OS) gestora do Hospital São Lucas e da Unidade de Pronto Atendimento Limoeiro (UPA Limoeiro), a fim de que sejam solucionadas pendências relativas à rescisão contratual entre o Município e a ACENI. 

Participaram da reunião o prefeito de Juazeiro do Norte, Gledson Lima Bezerra; o vice-prefeito Giovanni Sampaio, a secretária Municipal de Saúde, Francimones Rolim de Albuquerque; o procurador-geral do Município de Juazeiro do Norte, Walberto Carneiro Gomes; e os representantes da ACENI: Sylvio Mauro Pereira (dretor-geral); Naysser Oliveira Landim (diretor local) e Fabiana Pereira Balos dos Santos (assessora jurídica). 

O Município de Juazeiro do Norte, através da Secretaria Municipal de Saúde (SESAU), comprometeu-se a realizar até o dia 1º/02/2021 a transferência de valores relativos a verbas carimbadas da União e do Estado, referentes ao mês de dezembro e que somam R$ 1.591.000,00. Contudo, a ACENI não considera este valor como quitação integral do mês de dezembro. Por isso o remanescente (contrapartida do município) do referido valor será discutido após o resultado das auditorias a serem realizadas. 

A SESAU transferirá os valores carimbados da União e do Estado, relacionados ao mês de janeiro até o dia 10/02/2021, no montante de R$ 1.591.000,00. Já o valor referente a verbas municipais de R$ 1.615.000,00 será repassado até o dia 15/02/2021, sendo dada a quitação aos valores contratuais pertinentes ao mês de janeiro de 2021 pela ACENI. 

A Secretaria de Saúde realizará a transferência de valores carimbados da União e do Estado, relacionados ao mês de fevereiro, até o dia 10/03/2021, totalizando R$ 1.591.000,00. Já o valor relativo à contrapartida municipal, de R$ 1.615.000,00, será repassado até o dia 15/03/2021, sendo dada a quitação do mês de fevereiro de 2021 pela ACENI. Desta forma, a rescisão contratual dar-se-á de forma amigável com encerramento no dia 28/02/2021 e a transição será efetuada durante o mês de fevereiro, para tanto a ACENI disponibilizará as informações necessárias solicitadas pela SESAU. 

Por sua vez, a SESAU realizará auditoria no contrato emergencial (prestação de contas de janeiro a junho de 2020) no prazo de 45 dias, contados a partir do dia 08/02/2021. A auditoria do aditivo contratual, referente à prorrogação do contrato emergencial, dar-se-á no prazo de 20 dias, contados a partir do término da auditoria do contrato emergencial. A ACENI se compromete a realizar a entrega da prestação de contas dos valores pagos e a pagar referentes aos meses de novembro e dezembro até o dia 15/02/2021 à SESAU. 

A auditoria referente aos meses de setembro à dezembro de 2020 será realizada no prazo de 30 dias, a contar do término da auditoria do aditivo do contrato emergencial. A ACENI comprometeu-se a realizar a prestação de contas, referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2021, em até 45 dias após o pagamento; e a manter os serviços contratados sem nenhuma interrupção até o dia 28/02/2021. 

O descumprimento das cláusulas pactuadas, por qualquer das partes compromissárias, acarretará, em seu desfavor, a cobrança de multa cominatória diária no valor de R$ 1.000,00 ao responsável pela SESAU e pela ACENI. Em caso de execução judicial do TAC, as multas cobradas serão destinadas ao Fundo de Direitos Difusos (FDID) do Estado do Ceará, nos termos da Lei Complementar Estadual n° 46/04. 

7 de agosto de 2024

MP do Ceará promove nesta quinta-feira (08) palestra sobre Justiça Penal Negociada

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional, com apoio da Escola Superior do Ministério Público (ESMP), promove, nesta quinta-feira (08/08), a palestra “Justiça Penal Negociada”. O encontro, com carga horária de 1h/a, é aberto ao público e acontecerá às 16h, no auditório da ESMP, no bairro […]

7 de agosto de 2024

Vão até o próximo sábado (10) inscrições para Programa MP Residente, voltado a profissionais graduados de diversos cursos

O Ministério Público do Estado do Ceará está com inscrições abertas para o Programa MP Residente, seleção pública para pessoas graduadas em diversos cursos. As inscrições podem ser feitas somente pela internet até as 23h59 do próximo sábado (10/08). Os selecionados atuarão como residentes em unidades administrativas e órgãos de execução na capital e no […]

6 de agosto de 2024

MP orienta agentes públicos e pré-candidatos a prefeituras e câmaras de vereadores de municípios cearenses a seguir legislação eleitoral 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) expediu recomendações direcionadas a prefeitos, vice-prefeitos, secretários municipais, vereadores e a servidores públicos na condição de pré-candidatos nas eleições de 2024 para que adotem medidas preventivas a fim de não violar a legislação eleitoral vigente. As recomendações envolvem propaganda eleitoral antecipada, concessão de benefícios a eleitores, associação da imagem do […]

6 de agosto de 2024

MP do Ceará disponibiliza questionário para pacientes com TEA que tiveram atendimento interrompido após clínica se descredenciar da Unimed Fortaleza 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 132ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, disponibiliza para a população formulário de pesquisa para avaliar o impacto do descredenciamento do Centro de (Re)Habilitação Integrado ADAPTRO em relação à operadora de planos de saúde Unimed Fortaleza. A clínica realizava atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro Autista […]

6 de agosto de 2024

Justiça recebe denúncia do MP do Ceará contra homem acusado de estuprar crianças e adolescentes de escolinha de futebol em Sobral

A Justiça recebeu, nesta terça-feira (06/08), denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado do Ceará contra Neilton Gomes da Silva Melo, acusado de estuprar 15 crianças e adolescentes, com idades entre 8 e 13 anos, em Sobral. O homem atuava como professor em uma escolinha de futebol localizada no bairro Sinhá Sabóia e utilizava o […]