MPCE convoca Instituições de Ensino Superior para firmarem convênio de estágio de pós-graduação


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio do Núcleo Gestor de Estágio (Nuge), convoca Instituições de Ensino Superior para manifestarem interesse na celebração de convênios de estágio de pós-graduação com o MPCE. As instituições interessadas têm até o próximo dia 10 de março para formalizarem solicitação através de peticionamento eletrônico no Sistema de Automação do Ministério Público (SAJ-MP). 

Na solicitação, o requerente deverá preencher todos os campos disponíveis no sistema bem como anexar os documentos da instituição que comprovem os seguintes dados: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); endereço completo; nome completo e cargo do responsável pela assinatura do Termo de Convênio, além de cópia de documento comprobatório que confere poderes ao responsável; e cópia do credenciamento da Instituição de Ensino pelo órgão competente.   

A convocação para a celebração de novos convênios foi realizada em virtude da proximidade da abertura de processo seletivo de estágio de pós-graduação nas áreas de Administração, Ciências Contábeis, Direito, Pedagogia, Psicologia, Publicidade e Propaganda, Serviço Social e Tecnologia (Informática/Ciências da Computação). 

Vale ressaltar que somente poderão participar do processo seletivo de estágio de pós-graduação do MPCE os estudantes regularmente matriculados em Instituições de Ensino Superior conveniadas com a Procuradoria Geral de Justiça. O procedimento para a celebração do convênio deve ser concluído em data imediatamente anterior à publicação do edital do processo seletivo de estagiários de pós-graduação, previsto para ser lançado na primeira quinzena de março deste ano.

Dúvidas sobre a celebração de convênio devem ser encaminhadas para o Nuge, por meio do email nuge@mpce.mp.br ou pelo telefone (85) 98563-3331.

Acesse o aviso público na íntegra.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) publicou, na manhã desta terça-feira (23), o Edital nº 14 – MPCE, contendo o resultado final na avaliação de títulos, somente para os cargos de nível superior, o resultado final no concurso público e os procedimentos para a interposição de recurso contra esse resultado, referentes ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Ministerial e de Técnico Ministerial. 

Os candidatos interessados podem acessar o resultado disponibilizado na página do Cebraspe, por meio do seguinte link: https://bit.ly/3kfzDES . Já o prazo para interposição de recursos contra o resultado final do concurso será aberto das 10 horas do dia 24 de fevereiro de 2021 às 18 horas do dia 26 de fevereiro de 2021 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_servidor, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão. 

De acordo com o Edital, o Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a interposição de recursos. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido, bem como o Recurso cujo teor desrespeite a banca. 

Não será aceito recurso via postal, via fax, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – MPCE, de 16 de dezembro de 2019, ou com este edital. As respostas aos recursos interpostos contra o resultado provisório na avaliação de títulos estarão à disposição dos candidatos a partir da data provável de 2 de março de 2021, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_servidor. 

O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das respostas aos recursos. O edital de resultado final no concurso público, após recurso, será publicado no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público do Estado do Ceará, e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/mp_ce_19_servidor, na data provável de 3 de março de 2021.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou a adoção de providências para evitar aglomeração de torcedores antes, durante e após os jogos dos times Ceará Sporting Club e Fortaleza Esporte Clube pela última rodada do Campeonato Brasileiro de Futebol. A recomendação foi direcionada nessa segunda-feira (22/02) à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), ao Comando Geral da Polícia Militar do Estado do Ceará, à Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Ceará, à Autarquia Municipal de Trânsito e Cidadania (AMC) e ao Departamento Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE). Na próxima quinta (25/02), às 21h30, ocorrerão as partidas Ceará versus Botafogo, na Capital, e Fluminense versus Fortaleza, no Rio de Janeiro.

Portanto, o MPCE requer que a SSPDS e as Polícias Militar e Civil adotem todas as medidas para evitar aglomerações nas áreas de entorno da sede do Ceará Sporting Club e da Arena Castelão, bem como no Aeroporto de Fortaleza e no entorno da sede do Fortaleza Esporte Clube, por ocasião do desembarque e trajeto de retorno do time Fortaleza após a partida. Outra recomendação às forças de segurança é que sejam empreendidas diligências para identificar os responsáveis pelos eventos, a fim de que a Polícia Judiciária e o Ministério Público possam, conforme o caso, apurar e promover as responsabilidades nos âmbitos criminal e civil.

À AMC e ao Detran, o Ministério Público recomenda que sejam adotadas, no campo das respectivas atribuições, todas as providências necessárias para se evitar a ocorrência de aglomeração de torcedores nas regiões próximas à Arena Castelão, ao Aeroporto de Fortaleza e às sedes dos dois clubes de futebol, com a realização de bloqueios nas vias de tais áreas, caso necessário.

As providências a serem adotadas devem ser comunicadas ao MPCE no prazo de 24 horas, contado a partir da notificação da recomendação. Em caso de não acatamento, caberá ao Ministério Público a adoção das medidas legais necessárias. O documento foi elaborado pelas 137ª e 138ª Promotorias de Justiça de Fortaleza, pelo Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) e pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (Caocidadania). A recomendação conjunta é assinada pelos promotores de Justiça Ana Cláudia Uchoa, Lucy Antoneli, Edvando França, Eneas Romero; e pela procuradora de Justiça Isabel Pôrto.

Acesse a Recomendação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza – com atribuição de Defesa da Saúde Pública, promove, na próxima sexta-feira (26/02), a partir das 9h30, audiência pública com o objetivo de dar continuidade às discussões sobre as aglomerações no transporte público de Fortaleza. A audiência, que será transmitida pelo Canal do MPCE no Youtube, discutirá ainda sobre possíveis riscos de contaminação pela Covid-19 nos coletivos; aumento da frota de ônibus anunciada pelo Município de Fortaleza; e tratativas sobre possíveis encaminhamentos para novo incremento da frota de veículos em circulação, dada a necessidade de se evitar aglomerações.  

Serão notificados pelo MPCE para participarem da audiência, representantes do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindionibus); Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor); Secretaria Municipal de Conservação e Serviços Públicos; Socicam; Vigilância Sanitária Estadual; Sociedade Cearense de Infectologia; Casa Civil do Estado do Ceará; e Vigilância Epidemiológica do Município de Fortaleza.  

Além disso, serão encaminhados convites para o prefeito de Fortaleza, Sarto Nogueira; para a vereadora da Capital cearense Larissa Gaspar; e para os Centros de Apoio Operacionais da Cidadania (CAOCidadania) e da Defesa do Patrimônio Público (CAODPP) do MPCE.  

SERVIÇO:  
Audiência Pública – As aglomerações no transporte coletivo de Fortaleza  
Data: 26 de fevereiro de 2021 (sexta-feira)  
Horário: 9h30  
Público-alvo: aberto ao público  
Acessohttps://www.youtube.com/MinisterioPublicoCE 

A Vara Única da Comarca de Graça, representada pelo juiz Cristiano Sousa de Carvalho, julgou procedentes os pedidos formulados em Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) contra conselheira tutelar do Município de Graça que havia solicitado indevidamente o auxílio emergencial. Na decisão, a Justiça determinou a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos dela por três anos, o pagamento de multa civil de até 10 vezes o valor da remuneração, bem como a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

Na ACP, o promotor de Justiça respondendo pela Promotoria de Justiça de Graça, Oigrésio Mores, ressaltou que para solicitar o auxílio emergencial é necessário declarar, sob as penas da lei, não possuir vínculo com a administração pública municipal, estadual ou federal. Portanto, o membro do MPCE destaca que ao solicitar o benefício, a conselheira tutelar praticou crime ao inserir informações falsas das que deveriam constar, afirmando ser pessoa que se enquadrava no rol de requisitos estabelecidos para o recebimento dos valores.

Vale ressaltar que a conselheira tutelar já havia feito a restituição dos valores recebidos, ao tomar conhecimento da possibilidade de o Ministério Público ajuizar ações contra servidores que, ilegalmente, solicitaram o benefício ofertado pelo Governo Federal. Contudo, para o promotor Oigrésio Mores, a devolução dos valores não exonera a ré da responsabilidade do ato praticado, uma vez que a solicitação do auxílio foi realizada em flagrante ofensa aos princípios da administração pública, fato que motivou o ajuizamento da ação por atos de improbidade administrativa.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) – através da 7ª Promotoria de Justiça de Juazeiro do Norte – em cumprimento ao disposto no artigo 20, parágrafo 2º, I e II da Resolução n° 036/2016-OECPJ, vem dar conhecimento aos interessados do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) realizado em 29/10/2009, acerca da anulação do concurso público para o cargo de Advogado, realizado pela Secretaria de Administração (SEAD) n° 001/2009. 

O TAC foi realizado nos autos do Inquérito Civil Público que tinha por finalidade apurar irregularidades na realização de Concurso Público do Município de Juazeiro do Norte, ocorrido no ano de 2009, em razão do Secretário de Administração Municipal, à época, ter atuado na organização do certame em que seu filho participava como candidato ao cargo de Advogado municipal, violando os princípios da impessoalidade e moralidade. 

Dentre as cláusulas do termo, o então prefeito se comprometeu a anular as provas do cargo de Advogado do concurso público referente ao edital SEAD n° 001/2009, bem como a adotar as providências legais para que o então secretário de Administração não participasse de nenhum ato do referido certame, sob pena de aplicação de multa.

Logo do MPCE

O Governo do Estado publicou o Decreto Nº 33.939 neste sábado (20/02), alterando o Decreto Nº 33.936, de 17 de fevereiro. Com a decisão, os jogos da Série A do Campeonato Brasileiro de Futebol agendados para este sábado (20/01) e para a próxima quinta (25/02) estão liberados para ocorrer nos horários agendados pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A medida é anunciada um dia após o Ministério Público do Estado do Ceará recomendar a suspensão dos jogos, pois as partidas terminariam fora do horário permitido para circulação de pessoas nas ruas e espaços públicos, previsto no Decreto Nº 33.936 entre 22h e 5h. 

De acordo com a decisão do Executivo, a realização dos dois jogos finais do Campeonato Brasileiro de Futebol, em Fortaleza, no Estádio Castelão, será com portões fechados, sem público, e seguirá todas as normas sanitárias estabelecidas para atividade, a fim de se evitar a disseminação da COVID-19.  

O Ministério Público do Estado do Ceará continuará vigilante no cumprimento da legislação e na defesa do direito à saúde pública, incluindo as medidas de biossegurança necessárias para prevenir e reduzir o avanço da Covid-19.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta sexta-feira (19/02), aos secretários da Casa Civil e da Segurança Pública e Defesa Social do Estado que impeçam a realização de qualquer jogo de futebol, incluindo partidas da Série A do Campeonato Brasileiro, em horários em que estejam em vigor as limitações para atividades econômicas e demais restrições para circulação de pessoas previstas no Decreto Estadual nº 33.936, de 17 de fevereiro de 2021. O MPCE também recomendou ao presidente da Federação Cearense de Futebol (FCF), à Confederação Brasileira de Futebol (CBF) e aos times de futebol Ceará Sporting Clube e Fortaleza Esporte Clube que se abstenham de realizar qualquer jogo de futebol em desacordo com o estabelecido no decreto. As entidades têm até este sábado (20/02) para informar ao MPCE sobre o cumprimento da Recomendação, sob pena da adoção de medidas legais cabíveis.

No documento, elaborado conjuntamente pelas 137ª e 138ª Promotorias de Justiças de Fortaleza, pelo Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor (Nudtor) e pelo Centro de Apoio Operacional da Cidadania (CAOCidadania), o MPCE reforça que “todos são iguais perante a lei” (artigo 5º, caput, da Constituição Federal) e, portanto, devem seguir o que foi estabelecido pelo decreto estadual. Conforme o referido decreto, em seu artigo 5º, inciso I, de segunda a sexta, as atividades de comércio e serviços não essenciais estão proibidas de funcionar das 20h às 6h. Nos fins de semana, tais atividades só poderão funcionar até às 17h, devendo reabrir somente às 6h do dia seguinte (art. 5º, inciso II).

Em seu artigo 5º, parágrafo 1, o decreto estadual define como atividades e serviços que podem funcionar nos horários de restrição:

“I – serviços públicos essenciais; II – farmácias; III – indústria; IV – supermercados/congêneres; V – postos de combustíveis; VI – hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; VII – laboratórios de análises clínicas; VIII – segurança privada; IX – imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; X – funerárias.”

Diante disso, as partidas Fortaleza x Bahia (marcada para este sábado, às 21h) e Ceará x Fluminense (marcada para a próxima quinta-feira, 25, às 21h30) não devem ser realizadas nos horários previstos, visto que os jogos de futebol não se enquadram como atividades ou serviços essenciais e, com isso, devem seguir o que determina o decreto.

Além disso, o artigo 6º do decreto estadual estabeleceu “toque de recolher” no Estado do Ceará, ficando proibida até 28 de fevereiro, em todos os dias, das 22h às 5h do dia seguinte, a circulação de pessoas em ruas e espaços públicos, salvo em função de serviços de entrega e para deslocamentos a atividades previstas no artigo 5º, parágrafo 1º. Das 17h às 5h do dia seguinte, até o dia 28 de fevereiro, também fica proibida a utilização de espaços públicos, tais como praças, “areninhas”, calçadões e praias, com o objetivo de evitar a disseminação da Covid-19 em todo o Estado.

Assim, as partidas de futebol citadas, além de estarem previstas para serem realizadas após às 20h, ainda estarão ocorrendo após às 22h, horário previsto para que todos que trabalhem em serviços não essenciais já estejam em casa. “A liberação para realização dos mencionados eventos pode configurar, em tese, afronta aos referidos princípios constitucionais e todas as instituições públicas e privadas devem se submeter de igual modo a aplicação da lei das medidas sanitárias estaduais, conforme vem decidindo o Supremo Tribunal Federal”, reforça o MPCE na Recomendação.

Membros e servidores do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) podem participar, entre os dias 26 de fevereiro e 22 de abril, do treinamento à distância “Improbidade administrativa: temas controvertidos”, organizado pela Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). A atividade busca apresentar e discutir os temas controvertidos referentes à Lei de Improbidade Administrativa, à aplicação adequada das normas de regência e das regras correlatas, à efetiva execução das decisões e aos efeitos jurídicos das sanções. 

As inscrições podem ser feitas até as 12 horas do dia 22 de fevereiro, pelo site da ESMPU, no ícone “Inscrição”. São disponibilizadas 290 vagas, sendo 145 para membros e 145 para servidores do MPU e do Ministério Público brasileiro. Terá preferência o candidato que atua em matéria relacionada ao treinamento. 

O curso contará com a participação dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e Dias Toffoli; do procurador-geral da República, Augusto Aras; do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques; do ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Tarcísio Vieira de Carvalho; do ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas; do advogado-geral da União, José Levi Mello do Amaral Júnior; do juiz auxiliar da Corregedoria-Geral Eleitoral do TSE Richard Pae Kim; do procurador regional da República Sérgio Cruz Arenhart; do procurador de Justiça por São Paulo Wallace Paiva Martins Júnior; dos advogados Teresa Celina Arruda Alvim e Marçal Justen Filho; e do assessor do STJ Fabiano da Rosa Tesolin.  

Mais informações pelo e-mail inscricoes@escola.mpu.mp.br e no site www.escola.mpu.mp.br

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da Promotoria de Justiça de Chorozinho e com apoio do Núcleo de Investigação Criminal (Nuinc), acompanhou a reconstituição do assassinato do adolescente Mizael Fernandes da Silva. A reprodução simulada do crime iniciou por volta das 23h dessa quinta-feira (18/02) findando-se às 5h desta sexta-feira (19/02). Além do MPCE, participaram da reconstituição a Delegacia de Assuntos Internos (DAI) da Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário (CGD) e a Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce).   

Mizael Fernandes foi morto em uma ação policial no dia 1º de julho de 2020. O jovem dormia quando foi atingido. Inicialmente, um Inquérito Policial Militar apontou que os dois policiais miliares envolvidos na ação agiram em legítima defesa, versão contestada pelo MPCE, que concluiu que houve excesso na ação policial e que o caso deveria ser transferido para a Vara do Júri de Chorozinho.  

13 de agosto de 2024

MP denuncia vereador e mais três pessoas por fraude no alistamento eleitoral em Moraújo 

O Ministério Público Eleitoral denunciou nessa sexta-feira (09/08), por meio da 64ª Zona Eleitoral de Coreaú e Moraújo, quatro pessoas envolvidas em inscrição fraudulenta de eleitores e falsidade ideológica nas Eleições 2024. Segundo a denúncia formulada pela promotora eleitoral Sílvia Duarte Leite Marques, o vereador José Abílio de Souza Neto induziu três eleitores de Uruoca […]

13 de agosto de 2024

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13 de agosto de 2024

Entrega legal de crianças para adoção é tema de seminário promovido pelo MP do Ceará em parceria com a Fundação da Criança e da Família Cidadã (Funci) nesta quarta (14)

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13 de agosto de 2024

MP Eleitoral entra com representação contra pré-candidata à Prefeitura de Jaguaretama por propaganda eleitoral antecipada

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 72ª Zona, entrou com representação nesta segunda-feira (12/08), contra Luzia Cunha Saldanha Brito, pré-candidata à Prefeitura de Jaguaretama, por suposta propaganda eleitoral antecipada. A representação foi ajuizada pelo promotor eleitoral Jailton Felipe da Silva.  O MPE argumenta que, no dia 4 de maio de 2024, […]

12 de agosto de 2024

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O Ministério Público do Estado do Ceará participou, nesta segunda-feira (12/08), da primeira reunião do Comitê Social para Fortalecimento da Segurança Pública do Estado, no Palácio da Abolição, em Fortaleza. Convocado pelo governador Elmano de Freitas, o encontro reuniu representantes dos três Poderes, de instituições do Sistema de Justiça e da sociedade civil para potencializar […]