Após 4ª fase da Operação Banquete, MPCE denuncia cinco suspeitos de crimes em licitação na Prefeitura de Eusébio


O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio do Grupo Especial de Combate à Corrupção (Gecoc), denunciou cinco pessoas investigadas por crimes de fraude à licitação, falsidade ideológica, tráfico de influência e associação criminosa. Protocolada na noite dessa quinta-feira (18/02), a denúncia foi oferecida pelo MPCE após deflagração da 4ª fase da “Operação Banquete”, que investiga crimes em licitação na Prefeitura de Eusébio. Para um dos denunciados, a soma das penas máximas legalmente previstas é de 17 anos de prisão.

Os denunciados são suspeitos de terem cometido crimes em procedimento de registro de preços para locação de máquinas a serem utilizadas na conservação de estradas no Município de Eusébio. Os fatos teriam ocorrido entre 2019 e 2020 e são investigados empresários, engenheiros e um então agente público. Em decorrência da 4ª fase da Operação Banquete, já havia sido decretada pela Justiça a prisão temporária de dois engenheiros e a prisão preventiva de um empresário.

Operação Banquete

Desde as primeiras fases da Operação Banquete, iniciada em 19 de agosto de 2020, já foram oferecidas quatro denúncias criminais contra 25 pessoas, dentre empresários, agentes públicos e terceiros. Dentre as medidas cautelas, já foram cumpridos 17 mandados de prisão, 24 de busca e apreensão, além de pedidos de afastamentos de agentes públicos. O objetivo da investigação é desarticular um grupo criminoso que estaria fraudando licitações e dispensas em diversos órgãos da Prefeitura de Eusébio.

Logo do MPCE

O Ministério Público do Ceará (MPCE) informa que está suspenso por tempo indeterminado o concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Promotor de Justiça de Entrância Inicial. A decisão foi divulgada hoje (18/02) através do Edital nº 18 do MPCE. A suspensão se deve ao agravamento do cenário estadual da incidência de Covid-19, como expõe o Decreto Estadual nº 33.936, publicado ontem (17/02). 

Os candidatos convocados para a inscrição definitiva (sindicância de vida pregressa, investigação social e exames de sanidade física e mental) e para a avaliação biopsicossocial, conforme publicado no Edital nº 17 do MPCE, de 10 de fevereiro de 2021, deverão aguardar a retomada do certame, a ser publicada por meio de edital, oportunamente. O edital de suspensão do concurso é subscrito pelo procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. 

O MPCE também torna público que o concurso para servidores não está suspenso e se encontra na fase de análise dos recursos contra o resultado provisório da avaliação de títulos para os cargos de nível superior. 

Durante o período em que o teletrabalho extraordinário estiver em vigor no Ministério Público do Estado do Ceará, tanto o público interno quanto a população em geral poderão entrar em contato com os gestores dos setores administrativos do MPCE por meio dos telefones a seguir:

Gabinete do PGJ 

Tel./WhatsApp: (85) 98563-3697 / (85) 3452-3701 / (85) 3452-3702 

Secretaria dos Órgãos Colegiados 

Tel./WhatsApp: (85) 98155-9084 / (85) 98685-6577 (Sildene) / (85) 98685-8668 ( Fernando) 

Escola Superior do Ministério Público / Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional 

Tel./WhatsApp: (85) 98439-0636 

Secretaria Geral 

Tel./WhatsApp: (85) 99646-9325 / (85) 3452-3707 / (85) 3452-3768 

Secretaria de Processos 

Tel./WhatsApp: (85) 3452-3780 / (85) 98563-3674 (Janine Klein)  

Secretaria de Administração  

Secretário: (85) 98414-8014 (Edson Nascimento) 

Terceirizados, Gestão de Documentos e Transportes: (85) 99981-1655 (Raquel Sousa) 

Almoxarifado e Patrimônio: (85) 99927-7450 (João Paulo Rodrigues) 

Obras, Reformas, Locações e Contas Públicas: (85) 99998-4321 e 99242-3798 (José Carlos) 

Protocolo 

Tel.: (85) 3254-6332 / (85) 3452-3755 

Quebra de Página 

Secretaria de Tecnologia da Informação 

Secretária: (85) 99728-1300 (Evelise Façanha) 

Apoio SETIN: (85) 98869-2734 (Ana Carla) 

Infraestrutura: (85) 98956-6614 (Luiz Eduardo) 

Soluções Área Meio: (85) 98678-3639 (Luís Carlos) 

Soluções Área Fim: (85) 98856-4808 (Dalmo) 

Aquisições: (85) 98116-2115 (Kelma) 

Projetos/TR/Licitações TIC: (85) 98637-0944 (Junior) 

Central de Atendimento de TI – CSTI  

Gerente: (85) 99856-8080 / (85) 998956-9911 (Elivândia Duarte) 

Atendimento: (85) 998563-4803 / (85) 998563-4785 / (85) 998563-3685 / (85) 998563-4801 / (85) 998563-4800 / (85) 3452-3713 

Central SAJMP 

WhatsApp: (85) 98563-3688 

Telefone fixo: (85) 3452-1478 

Celulares: (85) 998685-5355 / (85) 998685-8288 / (85) 998563-4799 

Secretaria de Recursos Humanos 

Tel./WhatsApp: (85) 98563-4654 / (85) 98563-4666 / (85) 98563-4655 

Dep. Desenvolvimento de Pessoal: (85) 98563-3675 

Secretaria de Finanças 

Fornecedores/Empenhos: (85) 98786-4575 

Suprimento de Fundos e Contas Vinculadas: (85) 99670-6230 

Imposto de Renda e ATS: (85) 98203-3506  

Cartórios/CAILC: (85) 98863-5312 

Núcleo de Segurança Institucional e Inteligência 

Tel./WhatsApp: (85) 98724-2156  / (85) 3254-2433   

Quebra de Página 

Núcleo Gestor de Estágio 

Tel./WhatsApp: (85) 98563-3331 

Assessoria de Planejamento 

Coordenação: (85) 98814-4768 (Ticiana Sampaio) 

Nutri e Projetos Área Meio: (85) 99635-5606 

Projetos Área Fim: (85) 98640-6234 

Cancun e Convênios: (85) 99996-1060 

Assessoria de Controle e Auditoria Interna  

Tel./WhatsApp: (85) 99999-0582 (Jacqueline Ciríaco) 

Coordenação de Aquisição e Contratos  

Tel./WhatsApp: (85) 98180-8400 / (85) 99240-3809 (Samantha Araújo) 

Assessoria de Cerimonial 

Tel./WhatsApp: (85) 99929.0322 (Marina Silveira) / (85) 98900-1033 (Alane Pinto) 

Assessoria de Imprensa  

Tel./WhatsApp: (85) 99997-9431 / (85) 98628-1194 (Reginaldo Aguiar) / (85) 3452-3717 

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, promoveu, na manhã desta quinta-feira (18/02), audiência para discutir soluções referentes à poluição sonora ocasionada pelas obras do Metrô de Fortaleza. A audiência contou com a participação de representantes da Secretaria de Infraestrutura do Estado do Ceará (Seinfra); do Consórcio FTS, que executa as obras da Linha Leste (Estação Nunes Valente com Santos Dumont) do Metrô de Fortaleza; e do Condomínio Champs Elysées. 

Após levantamento do MPCE, foi apurado que 96 pessoas idosas residem no condomínio, sendo parte representativa dos moradores. De acordo com o promotor de Justiça Alexandre Alcântara, as pessoas idosas têm direito ao sossego e ao bem estar público e, de acordo com a Lei Complementar N° 270, do Código da Cidade, são proibidos ruídos, vibrações em sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, que não estejam nos limites estabelecidos pelo referido Código. 

Assim, ficou acordado entre as partes que as obras da Linha Leste do Metrô de Fortaleza serão executadas de segunda a sexta-feira, das 07h às 21h, e aos sábados das 08h às 17h. Também foi definido que aos domingos não haverá funcionamento da máquina Hidrofresa, responsável pela maior parte do barulho ocasionado, sendo realizados apenas trabalhos de manutenção no canteiro de obras. 

Ao final, foi estabelecido que o cronograma de execução das obras poderá sofrer alterações em situações excepcionais, a fim de preservar a segurança da obra. Além disso, foi definido que o Consórcio FTS apresentará, no prazo de 20 dias, uma proposta de mitigação técnica do barulho ocasionado pelo funcionamento da máquina Hidrofresa. A audiência realizada constituiu o primeiro ato do procedimento em que as partes foram ouvidas e que será devidamente acompanhado.  

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, assinou nesta quinta-feira (18/02) o Ato Normativo N° 158/2021, determinando o retorno de membros, servidores, estagiários e colaboradores ao teletrabalho extraordinário a partir desta quinta (18/02). A medida atende ao Decreto N° 33.936/2021 do Governo do Estado, que prorrogou o isolamento social e estabeleceu novas medidas de prevenção à disseminação do novo coronavírus no Ceará, após um aumento considerável do número de casos de Covid-19 e da pressão sobre os sistemas de saúde público e privado. O trabalho remoto vai até o dia 28 de fevereiro.

Segundo Manuel Pinheiro, a necessidade de suspender temporariamente o Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público é para garantir a observância das recomendações das autoridades sanitárias, especialmente a de manter o distanciamento social por meio da suspensão de atos que exijam a presença física de membros e servidores do Ministério Público. “Além de proteger membros, servidores, estagiários e colaboradores do MPCE, esta medida contribui com a redução da circulação de pessoas em espaços públicos e, consequentemente, com a disseminação do vírus. Mas o Ministério Público continuará atuante, forte, e ao lado da população para enfrentar mais essa batalha no enfrentamento à Covid-19. Nossos serviços não vão parar”, disse.

Funcionamento

Durante o período de teletrabalho extraordinário, membros, servidores, estagiários e colaboradores, que podem atuar nesse regime, cumprem o horário de expediente regular. A frequência relativa ao regime especial de trabalho será justificada no sistema Portal do Colaborador com utilização do motivo “teletrabalho por pandemia”, conforme prazo definido no Provimento nº 009/2008.

As atividades a cargo das unidades administrativas que sejam incompatíveis com o teletrabalho, mas que por sua relevância devem ser exercidas de forma ininterrupta, poderão ser realizadas presencialmente, conforme medidas de segurança estabelecidas, devendo a chefia imediata informar à Secretaria de Recursos Humanos mediante PGA no sistema SAJMP.

O atendimento ao público externo ocorrerá por meio do sistema SAJMP, Microsoft Teams, chamadas telefônicas, mensagens de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras formas de comunicação remota, ressalvados os casos relacionados à pandemia do COVID-19 e os demais que sejam igualmente urgentes que demandem o atendimento presencial.

A lista dos números e endereços está disponível no site do MPCE (www.mpce.mp.br). As intimações e notificações serão realizadas por meio eletrônico ou por contato telefônico, ressalvadas as hipóteses decorrentes da pandemia do novo coronavírus e/ou outras que, em razão da urgência, deverão ser realizadas de forma presencial.

Os atos que não puderem ser praticados por meio eletrônico, em razão de absoluta impossibilidade técnica ou prática apontada pelo membro responsável pelo ato ou por qualquer interessado, deverão ser adiados após decisão fundamentada do membro do Ministério Público responsável, com exceção dos casos urgentes que poderão ser praticados presencialmente.

Vale ressaltar que continuam a fluir os prazos dos procedimentos extrajudiciais e procedimentos de gestão administrativa que tramitam em meio eletrônico. Já os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico serão retomados no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava, quando da suspensão, para sua complementação.

A participação de membros do Ministério Público em audiências, sessões e outros atos designados pelo Poder Judiciário para os quais foi intimado ocorrerá exclusivamente por videoconferência, conforme plataforma disponibilizada pelo Tribunal de Justiça.

Atividades suspensas

Durante o período de vigência do Ato Normativo estão suspensos os prazos dos procedimentos extrajudiciais e de gestão administrativa que tramitam em meio físico, incluindo aqueles que não estiverem totalmente digitalizados; o atendimento presencial ao público externo nos órgãos de administração e de apoio do Ministério Público, ressalvados os casos relacionados à pandemia e os demais que sejam igualmente urgentes, devidamente comprovados; a realização presencial de audiências extrajudiciais nos órgãos de execução, nos Centros de Apoio Operacional, nos núcleos de atuação especializada e nas unidades descentralizadas do DECON, excetuados os procedimentos instaurados em decorrência da pandemia do novo coronavírus e/ou outros que tenham urgência na sua tramitação e processamento; e o cumprimento das diligências externas, conforme regulamento no Provimento 039/2015, bem como inspeções, fiscalizações e visitas técnicas realizadas por membros do Ministério Público, salvo justificada urgência no seu cumprimento.

Acesse o Ato Normativo na íntegra.

O Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) empossou, na manhã desta quinta-feira (18), o procurador de Justiça, Francisco Osiete Cavalcante Filho, como membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, durante a 2ª Sessão Solene do referido sodalício, realizada de forma virtual pela plataforma digital Microsoft Teams e transmitida, ao vivo, pelo canal oficial do MPCE no YouTube. 

A solene mesa virtual foi composta pelo procurador-geral de Justiça e presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas; pelo procurador de Justiça e corregedor-geral do MPCE, Pedro Casimiro Campos de Oliveira; pela procuradora de Justiça e ouvidora-geral do MPCE, Isabel Maria Salustiano Arruda Pôrto; pelo promotor de Justiça e presidente da Associação Cearense do Ministério Público, Aureliano Rebouças Júnior; e pela promotora de Justiça e secretária dos Órgãos Colegiados, Flávia Soares Unneberg. 

Ao tomar posse e entrar em exercício nas funções do cargo de membro do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, Osiete Cavalcante prestou o compromisso, prometendo desempenhá-lo com eficiência e seriedade, promovendo a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis e à fiel observância da Constituição e das Leis. “Tenho a honra de aprender e contribuir, cada vez mais, junto ao seleto grupo que constitui este valoroso Órgão Especial, focando o bem do melhor interesse da sociedade cearense”, destacou, ao agradecer a oportunidade e confiança depositada pelos demais colegas ao poder completar o biênio neste órgão iniciado em 2018. 

Em seguida, o procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro, anunciou as boas-vindas ao colega, enfatizando que Osiete Cavalcante sempre foi muito competente, equilibrado e sensato desde o início de sua jornada, sendo merecedor do respeito de seus pares. “Vossa Excelência goza de toda confiança de seus pares para desempenhar essa relevantíssima função (…). Doutor Osiete merecia uma solenidade presencial, mas as dificuldades nos impedem. Temos que ter a consciência de nos proteger, por isso, vamos ter muita prudência, responsabilidade, solidariedade e condolências para com aqueles que perderam seus entes queridos”, ponderou. 

Para Manuel Pinheiro, as crises têm testado a capacidade de resiliência de todos, mas os membros do Ministério Público têm dado respostas, mantendo a qualidade e eficiência no atendimento aos anseios da sociedade. “Neste momento de reflexão, também expresso minha confiança de que o Ministério Público superará esse desafio, porque os cearenses nunca precisaram tanto de nós”, ressaltou.

O programa de capacitação continuada do Sistema de Automação do Ministério Público (SAJ-MP), promovido pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), dá prosseguimentos aos cursos nesta sexta-feira (19/02). A formação terá como tema “Gerenciador de Arquivos” e será ministrada pela instrutora Thais Ferreira Gomes. A capacitação ainda contará com mais dois encontros nas sextas-feiras seguintes (26/02 e 05/03), sempre das 9h às 10h. 

Podem participar do curso os membros, servidores e estagiários do MPCE, sem necessidade de inscrição prévia. O treinamento ocorre on-line, por meio do Microsoft Teams. A iniciativa é do Laboratório de Inovação e do Núcleo Permanente para a Gestão e Priorização das Soluções de Tecnologia da Informação para a Área Fim (Nusaf), com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF). 

Acesse a videoconferência de amanhã: https://bit.ly/3qk3VbU  

Confira o cronograma do curso: 

19/02 – Gerenciador de Arquivos (instrutora: Thais Ferreira Gomes) 

26/02 – Procedimentos Extrajudiciais MP (Classe, Assunto e Movimentos) parte 1 (instrutor: Daniel Isídio) 

05/03 – Procedimentos Extrajudiciais MP (Classe, Assunto e Movimentos) parte 2 (instrutor: Daniel Isídio) 

A Vara Única da Comarca de Ocara acatou as denúncias ajuizadas pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) e condenou o professor Jozinaldo Oliveira Santos a 67 anos de prisão pelo crime de estupro de vulnerável. Conforme o MPCE, o réu praticou atos libidinosos contra a vontade das vítimas, que na data dos crimes eram crianças e adolescentes. Jozinaldo estava preso preventivamente desde o dia 6 de outubro de 2020, dia seguinte ao recebimento das denúncias pela Justiça. O Poder Judiciário já havia deferido pedido de medidas cautelares e de busca e apreensão formulados pela Promotoria de Ocara contra o réu em julho do ano passado. 

Conforme a investigação do MPCE, por meio da Promotoria de Justiça de Ocara e do Núcleo de Atendimento às Vítimas de Violência (Nuavv), o professor já cometia crimes sexuais desde 2005, com um último abuso conhecido ocorrido em 2019. Várias pessoas tomaram conhecimento de que poderiam relatar os crimes mesmo depois de anos de sua ocorrência, fazendo as denúncias através do perfil do Instagram denominado “Ocara Exposed”. Os dados dessa página foram utilizados na investigação conduzida pelo MPCE e as vítimas foram atendidas pelo Nuavv. 

Na decisão, o Poder Judiciário julgou procedentes as denúncias formuladas pelo MPCE e condenou o réu com base no artigo 217-A, caput (ter conjunção ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos), e no artigo 226, inciso II (quando o acusado é ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela), do Código Penal.  

Além disso, por se tratar de vários crimes dolosos, cometidos contra diferentes vítimas, Jozinaldo Oliveira também foi condenado com base no artigo 71 do Código Penal (o que contribuiu para o aumento da pena): 

Artigo 71, parágrafo único: “Nos crimes dolosos, contra vítimas diferentes, cometidos com violência ou grave ameaça à pessoa, poderá o juiz, considerando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do agente, bem como os motivos e as circunstâncias, aumentar a pena de um só dos crimes, se idênticas, ou a mais grave, se diversas, até o triplo, observadas as regras do parágrafo único do art. 70 e do art. 75 deste Código.” 

Em Gestão in Company, a Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), representado pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) e o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF), lançam na próxima quinta (25/02), às 19h, a aula inaugural do curso de Especialização em Combate à Corrupção, ministrada pelo professor Vladimir Aras, cuja conferência abordará o tema: Mecanismos de enfrentamento da corrupção transnacional. 

O evento, que será transmitido virtualmente pelo endereço: meet.google.com/zcz-ozph-tmn, contará com a participação do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas; do diretor-geral da ESMP, Plácido Barroso Rios e da coordenadora do CEAF, Luciana de Aquino Vasconcelos Frota.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 137ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, requisitou, nessa terça-feira (16/02), informações sobre o atual número de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) e de enfermaria destinados ao atendimento de pacientes com Covid-19, na rede pública situada em Fortaleza. Esses dados foram solicitados pelo MPCE em ofícios enviados às Secretarias de Saúde do Estado (Sesa) e do Município de Fortaleza (SMS), com prazo de resposta de 72 horas.

A Promotoria cobrou manifestação sobre a expansão de leitos de UTI e de enfermaria destinados a pacientes com Covid-19, devendo ser indicada a quantidade a ser acrescentada em cada um dos equipamentos de saúde, inclusive em cada uma das Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) sob a responsabilidade do Estado e do Município. Em relação à expansão de leitos, as Secretarias devem informar quantos eventualmente serão efetivamente criados, ou seja, ainda inexistentes na rede, e quantos dos que já existem nos equipamentos de saúde passarão a ser exclusivos para pacientes com Covid-19. O MPCE requer também o cronograma de ampliação com os respectivos prazos de implementação e abertura dos leitos.

Acesse o ofício enviado à Sesa.
Acesse o ofício enviado à SMS.

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