MPCE recomenda suspensão de festas carnavalescas nos municípios de Madalena, Quixeramobim, Camocim e Acarape


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Nesta quinta-feira (11/02), o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) apresenta novo balanço de recomendações para suspender festas carnavalescas em cidades cearenses. O MPCE recomendou aos municípios de Madalena, Quixeramobim. Camocim e Acarape que sejam suspensas quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval nos municípios. O documento também é direcionado aos demais órgãos de fiscalização, caso das Polícias Civil e Militar, bem como responsáveis por eventos. 

As recomendações foram expedidas pelos promotores de Justiça Alan Moitinho Ferraz (Madalena), Vicente Anastácio Martins Bezerra Sousa (Quixeramobim), Evânio Pereira de Matos Filho (Camocim) e Maurícia Marcela Cavalcante Mamede Furlani (Acarape). Nos documentos, o MP Cearense reforça que devem ser suspensas comemorações, sejam elas realizadas em ambientes abertos ou fechados e promovidas por iniciativa pública ou particular. Nesta semana já haviam sido expedidas recomendações semelhantes nos municípios de Horizonte, Croatá, Frecheirinha e Guaraciaba do Norte. 

A iniciativa tem como intuito serem seguidas, de forma integral, todas as normas sanitárias em vigor, conforme determina o Decreto Estadual nº 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, buscando-se evitar, assim, a proliferação da Covid-19 nos municípios. O MP Cearense ressalta ainda que a suspensão dos eventos comemorativos é necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Ceará nos últimos dias, o que, consequentemente, gerou um aumento da procura pelos serviços públicos e privados de saúde. Com isso, é importante se evitar uma contaminação simultânea da população do Estado, o que pode levar, segundo o MP, a um colapso do sistema de saúde estadual.  

Dentre outras medidas, o MPCE requer ser informado das providências adotadas para impedir aglomerações e eventos no período de carnaval, atuando de forma preventiva e repressiva. Além disso, os entes públicos também podem, caso queiram, instalar barreiras sanitárias nas entradas e saídas das cidades para impedir o fluxo de pessoas para festas, aglomerações e eventos proibidos.  

Ao Comando da Polícia Militar, dentre outros pedidos, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, bem como, em casos de festejos privados, que sejam apreendidos todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílio, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre.   

Os entes públicos dos municípios têm até cinco dias, contados do recebimento da recomendação, para comunicar ao MPCE sobre o cumprimento das medidas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis.  

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 15ª e 16ª Promotorias de Justiça da Comarca de Fortaleza, recomendou, ontem (10/02), que instituições bancárias não se neguem a abrir contas poupanças em nome de idosos e pessoas com deficiência acolhidas em Residências Inclusivas e em Instituições de Longa Permanência de Idosos (ILPIs). Para o MP, é uma afronta os bancos exigirem, para abrir uma conta, um representante da Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado do Ceará (SPS). A negativa das instituições bancárias viola gravemente direitos elencados pela legislação brasileira, como dispõe o documento expedido pelos promotores de Justiça Marcus Vinícius de Oliveira Nascimento e Alexandre de Oliveira Alcântara. 

Pela Lei Brasileira da Inclusão, a pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades como as demais pessoas e não sofrerá qualquer espécie de discriminação. Já o Estatuto do Idoso assegura “todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde física, mental e para seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade”. Além disso, o Código Civil Brasileiro disciplina a capacidade civil, que é a aptidão de o indivíduo praticar atos privados e civis referentes à sua pessoa, enquanto o Estado da Pessoa com Deficiência exclui esse público do rol das incapacidades. 

Desse modo, o Ministério Público recomenda que todas as agências bancárias do Banco do Nordeste do Brasil (BNB), Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco, Santander e Caixa Econômica Federal, bem como o Banco Central e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), realizem e orientem os profissionais bancários a efetivarem a abertura de contas nominalmente a idosos e pessoas com deficiência institucionalizadas, alfabetizadas ou não, curateladas ou não, sem necessidade de representante da SPS. A recomendação indica também que os interessados em abrir conta possam escolher a agência, independente da instituição bancária em que recebem benefício assistencial. Os agentes financeiros têm cinco dias úteis para informar que a recomendação foi acatada.  

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por intermédio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ingressou nesta quarta-feira (10/02) com uma Ação Civil Pública (ACP) visando que o Município realize concurso público para a contratação de profissionais para os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) da Capital cearense. Conforme o MPCE, a medida tem como objetivo fazer com que as equipes técnicas se adequem à proporção de famílias referenciadas e atendimentos realizados, o que está previsto nas normativas técnicas do serviço. 

A 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza subsidiou a ACP com documentos resultantes de inspeções in loco realizadas em todas as unidades da cidade no ano de 2019, bem como utilizou os resultados gráficos e numéricos de formulário aplicados nas unidades no ano passado. Segundo o promotor de Justiça titular da 77ª Promotoria, Luciano Tonet, pelo menos 24% dos CRAS afirmaram atender mais de 20 mil famílias. Em contrapartida, 77% das unidades afirmaram possuir apenas uma equipe técnica – e ainda incompleta. “O número de atendimentos chega a 100 vezes o que permite a capacidade de uma equipe técnica. A cada 5 mil famílias referenciadas e 1 mil atendimentos realizados, a unidade deveria ter quatro técnicos com nível médio e quatro técnicos com nível superior, sendo dois assistentes sociais, um psicólogo e um profissional que compõe o Sistema Único de Assistência Social, além de um coordenador para cada unidade”, reforça o membro do MPCE. 

Ainda conforme o MP, somando-se a todos os problemas da falta de equipe e grande demanda por parte da população, ainda há a descontinuidade do atendimento, uma vez que as seleções públicas realizadas determinam o prazo de, no máximo, dois anos para os profissionais contratados, deixando equipes de trabalho incompletas. “Ainda há o desafio dos novos contratados de construírem um novo vínculo com as famílias atendidas, o que é extremamente prejudicial ao serviço básico de assistência social, que atinge especialmente crianças e adolescentes, como também idosos e famílias em situação de vulnerabilidade”, explica o promotor de Justiça Luciano Tonet. 

De acordo com a 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, o concurso público, além de estar previsto na própria Constituição, também está presente em normativas referentes ao CRAS, além de em orientações técnicas para o funcionamento dos Centros estabelecidas pelo Ministério do Desenvolvimento Social. Assim, na petição inicial, foi solicitado o levantamento de dados para determinar o quantitativo de vagas que devem ser ofertadas no concurso; o lançamento de edital e finalização do concurso, com nomeação e posse dos aprovados, em prazo não superior a um ano; o afastamento dos comissionados para a devida nomeação de profissionais efetivos e multa para o caso de descumprimento das obrigações. 

Apesar da judicialização da situação, o Ministério Público Estadual, por meio da 77ª Promotoria de Justiça de Fortaleza, ressalta que esse é o ponto inicial para uma futura construção de consenso entre o órgão e os demandados, em busca de uma solução dialogada, que atenda aos requisitos legais, antes mesmo do julgamento da ação. 

O programa de capacitação continuada do Sistema de Automação do Ministério Público (SAJ-MP), promovido pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), dá prosseguimentos aos cursos nesta sexta-feira (12/02). A formação terá como tema “Fluxo de trabalho” e será ministrada pela instrutora Sanny Aguiar. A capacitação ainda contará com mais três encontros nas sextas-feiras seguintes (19/02, 26/02 e 05/03), sempre das 9h às 10h.  

Podem participar do curso os membros, servidores e estagiários do MPCE, sem necessidade de inscrição prévia. O treinamento ocorre on-line, por meio do Microsoft Teams. A iniciativa é do Laboratório de Inovação e do Núcleo Permanente para a Gestão e Priorização das Soluções de Tecnologia da Informação para a Área Fim (Nusaf), com apoio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF).  

Acesse a videoconferência de amanhã: https://bit.ly/3tNh7Z5

Confira o cronograma do curso:  

12/02 – Fluxo de trabalho (instrutora: Sanny Teotilde de Sousa Aguiar)  

19/02 – Gerenciador de Arquivos (instrutora: Thais Ferreira Gomes)  

26/02 – Procedimentos Extrajudiciais MP (Classe, Assunto e Movimentos) parte 1 (instrutor: Daniel Isídio)  

05/03 – Procedimentos Extrajudiciais MP (Classe, Assunto e Movimentos) parte 2 (instrutor: Daniel Isídio)   

O procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro Freitas, editou, no dia 10, o Ato Normativo nº 154/2021, que estabelece regras temporárias para ajustar o Plano de Retorno às Atividades Presenciais no âmbito do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). 

O horário de expediente nas unidades administrativas será no período compreendido entre 9h e 15h, não se aplicando ao Setor de Protocolo, ao Núcleo de Segurança Institucional, à Assessoria de Imprensa e à Secretaria de Tecnologia da Informação, bem como a outras unidades administrativas que exerçam atividades essenciais, mediante escala de revezamento de servidores, estagiários e demais colaboradores. Este Ato Normativo entrará em vigor no dia 15 de fevereiro de 2021. 

Desta forma, os órgãos de execução e respectivas Secretarias Executivas funcionarão nos seguintes horários: no período compreendido entre 12h às 18h para aqueles localizados em espaços disponibilizados pelo Poder Judiciário estadual em Fortaleza; no período compreendido entre 9h às 15h nas demais sedes situadas em Fortaleza; no período compreendido entre 8h às 14h para aqueles localizados no interior do Estado. No entanto, o documento observa que o atendimento ao público nos órgãos de execução e unidades administrativas que funcionem em espaços disponibilizados pelo Poder Judiciário Estadual sujeitam-se às restrições estabelecidas em seu plano de retorno. 

Assim, deverá ser mantido o expediente interno dos órgãos de execução e unidades administrativas, sendo admitido o rodízio entre servidores e estagiários nos regimes de trabalho presencial e de teletrabalho. Assim, ao elaborar a escala de revezamento, de forma a assegurar um distanciamento mínimo de dois metros entre as estações de trabalho, as chefias imediatas poderão autorizar que seus servidores e estagiários cumpram jornada presencial de apenas quatro horas e as remanescentes em teletrabalho. 

Nos dias designados para teletrabalho em razão de escala de revezamento, o servidor cumprirá integralmente sua jornada de trabalho em idêntico horário ao do expediente regular. A jornada de trabalho cumprida deverá ser complementada diariamente em teletrabalho para fins de observância da jornada ordinária a que esteja submetido. 

Conforme as novas medidas, o atendimento ao público nos órgãos de execução será realizado, prioritariamente, de forma virtual por meio de chamadas telefônicas, mensagens de correio eletrônico, aplicativos de mensagens instantâneas ou outras formas de comunicação remota, salvo nos casos que tenham urgência na sua realização ou relacionados com a pandemia do Novo Coronavírus e não possam ser solucionados por meio de atendimento remoto, mediante prudente avaliação e prévio agendamento por parte do membro ou servidor que possua atribuição legal para realizar o ato.  

Para tanto, os canais de atendimento remoto dos órgãos de execução e unidades do Ministério Público deverão ser amplamente divulgados à população, inclusive com publicação na página eletrônica do Ministério Público do Estado do Ceará. 

Acesse a íntegra do Ato Normativo nº 154/2021.

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da Promotoria de Justiça de Coreaú, solicita junto à Vara Única da Comarca de Coreaú a suspensão imediata de processo seletivo para contratação de professores temporários no Município. Além disso, o pedido inclui o deferimento da tutela de urgência com suspensão de todos os atos administrativos decorrentes da seleção e a interrupção das contratações em andamento, até o julgamento. A Ação Civil Pública requer ainda aplicação de multa diária de R$ 5.000 caso haja descumprimento das medidas e, findo o processo, a nulidade de toda a seleção. A Ação é demandada pelo promotor de Justiça Irapuan da Silva Dionísio Júnior. 

O processo seletivo foi deflagrado pela Secretaria Municipal de Educação, com objetivo de contratar 111 professores temporários para diversas funções, desde educação infantil até o ensino fundamental, com remuneração mensal de R$ 1.100. Além disso, o Edital Nº 001/2021 previa a formação de criação de cadastro de reserva de 39 vagas. 

O Município justificou a modalidade de contratação pela necessidade temporária e de excepcional interesse público, devido a vagas abertas por afastamentos, reduções de carga horária, licenças e férias de servidores efetivos. A seleção constava de análise de 30 pontos para currículo e 20 para entrevista. 

Contudo, para o Ministério Público, esse modelo de certame simplificado indica violação dos princípios constitucionais da impessoalidade, isonomia, moralidade e indisponibilidade do interesse público e é cercado de critérios subjetivos na avaliação – apenas entrevista e análise de currículo. Há ainda violação à Constituição Federal no que se refere à necessidade de realização de concurso público para o suprimento de cargos públicos no caso em questão. 

Mais uma vez o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) posiciona-se a favor da vida. Na próxima sexta-feira (12/02), haverá o lançamento oficial do Programa Vidas Preservadas: o MP e a sociedade pela prevenção do suicídio. Neste ano, as atividades serão voltadas para a saúde mental de crianças e adolescentes. O evento será transmitido pelo canal do Ministério Público no Youtube, das 9 às 11h30 e terá tradução simultânea em Libras. Gestores municipais, secretários de Saúde, de Educação, Assistência Social e profissionais de áreas correlatas e com atuação no acolhimento do público alvo da campanha podem participar virtualmente do evento. 

Segundo Hugo Porto, promotor de Justiça e coordenador do Programa, o foco de 2021 está relacionado, principalmente, ao impacto da pandemia em crianças e adolescentes. “O espaço de aprendizado e das trocas familiares precisaram ser alterados, repercutindo, diretamente, nesses serem em desenvolvimento. Nos preocupamos com as questões econômicas, familiares, pedagógicas e de bem-estar diante de todo processo de restrições e isolamento, e com os danos e prejuízos na formação dessas gerações. Assim, queremos debater e trazer propostas e ideias que tragam mais recursos para a saúde mental desses públicos”, explica. 

O lançamento contará com a participação do procurador-geral de Justiça, Manuel Pinheiro. Na ocasião, serão discutidos temas relativos à saúde mental dos adolescentes, especialmente no contexto da pandemia; a adesão dos municípios cearenses ao Vidas Preservadas 2021 e atividades desenvolvidas pelo Unicef para proteger o público alvo da campanha. A Escola de Desenvolvimento e Integração Social para Criança e Adolescente (Edisca) fará uma apresentação do modelo de Residência Social, enquanto a Coordenação de Políticas em Saúde Mental, Álcool e outras Drogas (Copom) apresentará o fluxo estadual das atividades voltadas para o público em questão. Haverá espaço, após as apresentações, para perguntas e intervenções dos participantes.  

Vidas Preservadas  

O Programa “Vidas Preservadas: o MP e a sociedade pela prevenção do suicídio” foi criado em 2018 pelo Ministério Público do Estado do Ceará por intermédio dos Centros de Apoio Operacional da Infância, Juventude e Educação (CAOPIJ), do Meio Ambiente (CAOMACE), da Cidadania (CAOCIDADANIA) e Criminal (CAOCRIM). O objetivo é promover, com o apoio indispensável dos parceiros, uma abordagem intersetorial da temática, de modo a fomentar o debate, a sensibilização e o fortalecimento de políticas públicas para a promoção da saúde do povo cearense. 

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O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) recomendou, nesta quarta-feira (10/02), ao prefeito municipal, à Secretaria da Saúde e à Vigilância Sanitária de Horizonte, Croatá, Frecheirinha e Guaraciaba do Norte que sejam suspensas quaisquer festas ou eventos comemorativos de Carnaval nos municípios. Nas recomendações, que também são direcionadas aos demais órgãos de fiscalização municipais, caso das Polícias Civil e Militar, bem como responsáveis por eventos, o MPCE reforça que devem ser suspensas comemorações, sejam elas realizadas em ambientes abertos ou fechados e promovidas por iniciativa pública ou particular.  

As recomendações foram expedidas pelas promotoras de Justiça Maurícia Furlani, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Horizonte, e Ana Beatriz Pereira Lima, que responde pelas Promotorias de Justiça de Croatá, Frecheirinha e Guaraciaba do Norte. Nos documentos, o MP Cearense destaca que devem ser seguidas, de forma integral, todas as normas sanitárias em vigor, conforme determina o decreto estadual nº 33.927, de 7 de fevereiro de 2021, buscando-se evitar, assim, a proliferação da Covid-19 nos municípios. 

O MP Cearense ressalta ainda que a suspensão dos eventos comemorativos é necessária devido ao aumento do número de casos de Covid-19 no Ceará nos últimos dias, o que, consequentemente, gerou um aumento da procura pelos serviços públicos e privados de saúde. Com isso, é importante se evitar uma contaminação simultânea da população do Estado, o que pode levar, segundo o MP, a um colapso do sistema de saúde estadual. 

Dentre outras medidas, o MPCE recomendou que os prefeitos, Secretarias da Saúde e Vigilância Sanitária das quatros cidades informem as medidas adotadas para impedir a ocorrência de aglomerações e realizações de eventos no período de carnaval, atuando de forma preventiva e repressiva. Além disso, os entes públicos também podem, caso queiram, instalarem barreira sanitárias nas entradas e saídas das cidades para impedir o fluxo de pessoas para festas, aglomerações e eventos proibidos. 

Já ao Comando da Polícia Militar das cidades, dentre outros pedidos, o Ministério Público Estadual recomendou que sejam adotadas todas as providências necessárias para evitar e dispersar aglomerações, colaborando com as ações fiscalizatórias realizadas pelas autoridades sanitárias estaduais e municipais, bem como, em casos de festejos privados, que seja apreendida todos os materiais utilizados na aglomeração (sons, carros de som, etc.), respeitados os limites de proteção da garantia da intimidade e inviolabilidade do domicílio, ressalvados os casos de flagrante delito ou desastre.  

Os entes públicos citados nas recomendações têm até 48 horas para comunicar ao MPCE sobre o cumprimento das medidas, sob pena de adoção de medidas judiciais cabíveis. 

Em resposta a procedimento do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), 15 instituições com referência na defesa dos direitos da pessoa idosa emitiram, nesta terça (09/02) e quarta-feira (10/02), nota de apoio à Ação Civil Pública (ACP) nº 0144663-17.2011.8.06.0001, proposta pela 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza em 2011, em desfavor do Município e que atualmente tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital cearense. A ação requer que a cidade implemente política pública voltada às pessoas idosas, materializada na implantação de Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPIs). 

Neste contexto, segundo a 19ª Promotoria de Justiça, é urgente que o Município de Fortaleza cumpra o que foi pactuado em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado no dia 28 de dezembro de 2017. Na ocasião, a administração da cidade se comprometeu a implantar, a cada dois anos, uma ILPI em cada uma das Secretarias Executivas Regionais, entre 2018 e 2030. Contudo, apesar do elevado lapso temporal decorrido da formalização do compromisso, o Ente Municipal não cumpriu com as cláusulas firmadas, situação que gera prejuízo para a política pública de assistência social de Fortaleza, pois já deveriam existir duas ILPIs municipais em funcionamento. O TAC aguarda homologação judicial. 

Assinaram nota conjunta na terça-feira: o Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa (Cedi); Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI); Fórum Cearense de Políticas para a Pessoa Idosa (Focepi); Associação Beneficente do Idoso (ABI); Associação Beneficente Social Passo a Passo para Idosos (ABSPI); Associação Brasileira de Alzheimer (ABRAz); Associação Cearense Pró Idosos-(Acepi); Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Estado do Ceará (APDMCE); Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB); Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 6ª Região – Ceará (Crefito-6ª); Conselho Regional de Serviço Social 3ª Região/Ceará (Cress 3ª); Lar Torres de Melo; e Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia – Seção Ceará (SBGG). 

Nesta quarta-feira (10), lançaram nota de apoio o Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (Olhe) e a Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI (FN-ILPI). 

Acesse aqui a nota assinada na terça-feira pelas 13 instituições 
Acesse aqui a nota do Observatório da Longevidade Humana e Envelhecimento (Olhe) 
Acesse aqui a nota Frente Nacional de Fortalecimento à ILPI (FN-ILPI)

Confira o cronograma de implantação de ILPIs acordado entre MPCE e Prefeitura de Fortaleza:
2018: Secretaria Executiva Regional I
2020: Secretaria Executiva Regional II
2022: Secretaria Executiva Regional III
2024: Secretaria Executiva Regional IV
2026: Secretaria Executiva Regional V
2028: Secretaria Executiva Regional VI
2030: Secretaria Executiva Regional do Centro

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 10ª Promotoria de Justiça de Sobral, expediu recomendação à Secretaria da Educação do Município para que sejam elaboradas ações educativas para prevenir a gravidez na adolescência.

Na Recomendação, o titular da 10ª Promotoria de Justiça de Sobral, promotor de Justiça Hugo Alves da Costa Filho, também solicitou que a Pasta da Educação da cidade elabore diretrizes para garantir o acompanhamento adequado nas escolas das adolescentes durante a gravidez e no pós-parto, de forma a evitar o abandono escolar.

O MPCE estabeleceu prazo de dez dias, a contar do recebimento da recomendação, para a referida Secretaria se manifestar acerca do acatamento do procedimento extrajudicial. A Prefeitura tem até o dia 15 de fevereiro para responder à Promotoria.

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MP do Ceará recomenda que Etufor não exija renovação de laudos médicos para concessão de passe livre a pessoas com deficiência irreversível 

O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência, recomendou, nessa terça-feira (07/08), que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deixe de exigir a renovação de laudos médicos que atestem deficiências de caráter irreversível para concessão do passe livre […]

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O Ministério Público do Estado do Ceará deu apoio à prisão de quatro pessoas com mandados em aberto que tentavam acessar a Arena Castelão para assistir à partida da última terça-feira (06/08), entre os clubes Ceará e Guarani pelo Campeonato Brasileiro. A iniciativa dá continuidade às ações da Operação Estádio Seguro, trabalho integrado do Núcleo […]

8 de agosto de 2024

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O Ministério Público do Estado do Ceará, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Jaguaribe, recomendou nesta terça-feira (06/08) que a Secretaria de Desenvolvimento Rural, Agricultura e Meio Ambiente de Jaguaribe rescinda o contrato entre uma servidora e a pasta. Segundo a recomendação, expedida pelo promotor de Justiça Franklin Bergson Gonçalves da Silva, a contratação […]