O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) firmou, nesta terça-feira (20/07), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura de Parambu para estabelecer o retorno progressivo, escalonado e seguro das atividades presenciais na rede pública de ensino do Município, a partir do segundo semestre deste ano. O compromisso foi formalizado entre o titular da Promotoria de Justiça de Parambu, promotor de Justiça Jucelino Oliveira Soares, e o prefeito da cidade, Rômulo Noronha. O retorno presencial acontecerá de acordo com o Plano de Retomada das Atividades Presenciais do Sistema de Ensino Municipal, das disposições pactuadas no acordo e das demais normas de educação e segurança sanitária.
Um dos compromissos assumidos pela Prefeitura é a apresentação do Plano de Retomada das Atividades Presenciais, contendo calendário escolar letivo para o ano de 2021 e detalhamento das modalidades de ensino. De forma prévia a cada etapa do Plano, o Município fará audiência pública virtual com a comunidade escolar para expor os resultados coletados e esclarecer as providências seguintes a serem adotadas. Em caso de mudanças nos indicadores epidemiológicos em Parambu que resultem na edição de decreto municipal impondo isolamento social rígido, poderão ser feitas as alterações e adaptações pertinentes nos serviços educacionais, inclusive com suspensão das atividades presenciais, desde que com base em evidências técnico-científicas.
O Poder Público também se comprometeu a avaliar os prédios onde funcionam as escolas da rede municipal de ensino, incluindo creches e pré-escolas, adotando as providências necessárias para garantir segurança sanitária e preservação da saúde de alunos, professores, corpo gestor e serviços auxiliares. Além disso, a Prefeitura deverá fornecer à comunidade escolar os equipamentos de proteção individual (máscara, luvas, faces shields, entre outros) indicados pelas autoridades de saúde como necessários à segurança sanitária das atividades letivas presenciais, bem como disponibilizar os materiais destinados à higiene pessoal dos usuários (álcool em gel, sabão, dispensadores, etc).
Outro compromisso assumido pelo Município é o de instituir e dar ampla publicidade a protocolos de testagem, segurança, acesso às unidades de ensino e de capacitação e orientação dos funcionários. O acordo estabelece, ainda, a realização de diagnóstico dos perfis de alunos com rendimento distinto durante o processo não presencial e a busca ativa de crianças e adolescentes não inseridos no ambiente escolar.
O descumprimento do TAC implica a adoção das normas referentes ao processo de execução do Código de Processo Civil e a imposição de multa diária de R$ 1.000,00, aplicável ao Município, incidente isoladamente por cada uma das obrigações previstas no acordo.